Expurgos inflacionários
Sustentações orais retomam discussão sobre números
Fonte: Conjur
A
primeira fase das sustentações orais no caso dos planos econômicos, no
Supremo Tribunal Federal, foi marcada pelas alegações do governo e dos
bancos de que os poupadores defendem um direito que não têm, e o
representante dos poupadores afirmando que o governo e os bancos
exageram suas contas para “assustar” os ministros. O julgamento, que
começou nesta quarta-feira (27/11), será dividido em duas partes: a
primeira, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais, ainda em
dezembro deste ano; e a segunda, com a leitura dos votos e o julgamento
do mérito, a partir de fevereiro de 2014.
O caso discute a
constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da
poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos
econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as
cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada
plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada
pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A
reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices,
e agora cobram a diferença.
Segundo os bancos, que se baseiam em
dados do Ministério da Fazenda, se o Supremo decidir que os poupadores
têm direito à diferença entre os índices de correção dos planos e a
inflação registrada na época, o prejuízo será de R$ 140 bilhões. Mas os
poupadores alegam, com base nos provisionamentos publicados nos balanços
dos bancos, que o custo seria em torno de R$ 18 bilhões.
Durante
as sustentações orais, as falas dos advogados dos bancos foi a de que os
poupadores defendem um direito adquirido decorrente de ato jurídico
perfeito improcedente. Isso porque os poupadores alegam que os contratos
de poupança seriam os atos jurídicos perfeitos e a correção da poupança
de acordo com a inflação seria o direito adquirido. Mas, de acordo com
os bancos, o direito adquirido é a um índice de correção das cadernetas
de poupança, e não ao índice que eles pleiteiam.
O primeiro a
falar pelos bancos foi o advogado Arnoldo Wald, representando a
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo ele, as
mudanças nos índices de correção da poupança foram a medida encontrada
pelo governo federal, na época, para acabar com a “inflação galopante”.
“Como todos os demais membros da comunidade, os bancos participam dos
resultados positivos e negativos da política monetária. Não obstante
algumas discrepâncias que houve no passado, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal sedimentou, nos últimos 40 anos, que não existe direito
adquirido a determinado direito econômico”, sustentou Wald.
Representando
o Itaú, a advogada Claudia Politanski explicou que os planos econômicos
foram a política do governo para manter a estabilidade dos contratos,
inclusive os de poupança. “Os poupadores querem escolher índices mais
altos, de acordo com a própria conveniência”, disse. Segundo ela, os
poupadores que mantiveram suas cadernetas desde a época dos planos e
nunca retiraram o dinheiro hoje terão, caso o STF reconheça o direito
aos expurgos inflacionários, só de correção, uma quantia maior que o
valor original.
O ministro aposentado do Supremo Eros Grau falou
em nome do Banco do Brasil. Segundo ele, não existe direito adquirido a
determinado índice, pois é o Estado quem o define. “Que direito
adquirido seria esse? Certamente à correção monetária. Mas qual? A que
viesse a ser definida pelo Estado. É necessário lembrar que todos esses
contratos dos quais tratamos mencionaram simplesmente o direito do
contratante à correção monetária. Qual? A fixada pelo Estado.” Também
pelo Banco do Brasil, o advogado Antônio Pedro Machado completou:
“Existem certas leis que não são aplicadas, mas não há lei sem
aplicabilidade, e não é possível aplicabilidade sem força”.
Provisionamento
Representando os poupadores, o advogado Luiz Fernando Pereira defendeu
que o discurso dos bancos inflou os valores discutidos para tentar
sensibilizar os ministros. Ele citou os dados do Idec, que se baseou nos
provisionamento dos bancos, e os baixou ainda mais. Disse que a Caixa é
a única que discrimina em seus balanços quanto do provisionamento é
referente aos expurgos de poupança, e diz que isso vai dar um terço do
total. “Fazendo uma regra de três”, isso vai dar R$ 6 bilhões, segundo o
advogado.
Ele também contestou o argumento de que os bancos não
ganharam nada, já que, por lei, o dinheiro da poupança deve ser liberado
para o Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, dizem os bancos, não
houve ganho para o sistema financeiro com a aplicação retroativa, porque
os mutuários do SFH se beneficiaram dos índices dos planos.
Luiz
Fernando Pereira, então, citou parecer do economista Roberto Troster,
ex-economista-chefe da Federação Brasileiro de Bancos (Febraban),
segundo o qual cerca de 50% dos ganhos das poupanças na época dos planos
foram usados livremente pelos bancos. De acordo com Pereira, somente
com o Plano Verão, isso resultou num faturamento de R$ 200 bilhões.
Depois,
continuou o advogado, a Procuradoria-Geral da República fez um parecer
próprio, com uma equipe técnica da própria PGR. Nesse parecer, disse, a
conclusão foi de que, na época dos planos, faturaram R$ 441 bilhões.
Contestações
A explicação dada pelo Banco Central para o que seria uma falta de
provisionamento, conforme alegado por Luiz Pereira, é que os bancos só
provisionaram valores discutidos nas ações individuais. Como as ações
coletivas estão paradas, os valores não constam dos balanços. Luiz
Pereira, durante sua sustentação, brincou: “Para quem os bancos estão
falando a verdade? Para a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] ou para
os ministros do Supremo?”
Representando o Santander, o advogado
Marcos Cavalcante de Oliveira explicou que os provisionamentos são
feitos com base em regras específicas definidas pelo BC e de acordo com
“o juízo de probabilidade das circunstâncias fáticas”.
O professor
Arnoldo Wald disse, ao fim do julgamento, que o argumento do
provisionamento “não tem nada a ver com a realidade”. Segundo ele, as
diferenças de provisionamento de um banco para outro são subjetivas e
têm a ver com o acúmulo dos prejuízos e com as regras de cada um.