#SemLimites
Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens
Fonte: Migalhas 3258
Um
 acadêmico de Direito ajuizou ação de indenização por danos morais com 
pedido de tutela antecipada para que seu perfil seja excluído do 
aplicativo "Lulu", em que mulheres avaliam e dão notas a homens. No documento,
 distribuído à 2ª vara do JEC de Vergueiro, em SP, o estudante alega que
 sua imagem foi divulgada indevidamente, sem qualquer autorização. Nesta
 quarta-feira, o juiz de Direito Henrique Vergueiro Loureiro indeferiu a
 tutela antecipada por entender ser desnecessária intervenção judicial.
Divulgação/appLulu
O estudante, que 
pleiteia indenização no valor de R$ 27 mil, ajuizou a ação em face do 
Facebook, sincronizado com o programa, e em face da empresa Luluvise 
Incorporation, desenvolvedora do aplicativo, disponível para Android e 
iOS que "permite a avaliação da performance sexual de homens e é de uso exclusivo de mulheres".
Conforme afirmou,
 no último dia 25/11, o estudante soube que suas informações estavam 
disponibilizadas na página contendo avaliações anônimas por meio de 
hashtags negativas e positivas, e, ao final, foi atribuída uma nota de 
um a dez. De acordo com ele, em sua avaliação estavam presentes 
"etiquetas" como #SemMedoDeSerFofo, #VouProTanque,
 #SemprePreparado, 
#BomPartido, #BebeSemCair,
 #DeixaAsInimigasComInveja e
 #NãoQuerNadaComNada.
Segundo alegou o advogado do acadêmico, "é
 notória a imprudência praticada pela ré, porquanto se utiliza das 
informações pessoais do autor expondo sua honra, bom nome e a intimidade
 à milhares de usuárias do programa, violando flagrantemente preceitos e
 garantias constitucionais".
De acordo com o estudante, é evidente que as redes sociais e seus aplicativos têm papel de extrema importância para sociedade,
 "fazendo parte efetiva de todo o contexto social de nossa realidade 
"hipermorderna"". "Todavia, a ordem constitucional é imperativa, e 
dotada de força normativa, devendo, portanto, os fenômenos sociais, de 
todas as índoles, pautarem-se pelos ditames preconizados pelo texto 
constitucional", afirma, salientando que o anonimato mostra-se "absolutamente incompatível com as premissas balizadoras de nosso sistema", alega.
"Além dessas 
atitudes, claramente inconstitucionais, o "LULU", ao, necessariamente, 
exigir que o usuário faça o download do aplicativo, para que possa 
restringir o acesso às suas informações (que nunca tiveram seu uso 
permitido), bem como possa excluir sua conta (que nunca foi criada), 
rebaixa, igualmente, toda a parte principiológica informadora dos 
direitos do consumidor", afirma. 
O juiz de Direito Henrique Vergueiro Loureiro indeferiu o pedido por entender ser desnecessária intervenção judicial, "pois a remoção do perfil no referido aplicativo poderá ser feita diretamente pela parte, na rede mundial de computadores". O magistrado intimou os requeridos para que se manifestem sobre a suposta impossibilidade de exclusão do perfil do aplicativo, em dez dias.
O estudante foi representado pelo advogado Fabio Scolari, do escritório Scolari, Garcia & Oliveira Filho – Advogados.
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Processo: 1012716-43.2013.8.26.0016
 
 
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