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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

ATLÉTICO PARANAENSE X VASCO- MINISTÉRIO PÚBLICO FALOU BESTEIRA VEJA AQUI PORQUE.

Esporte

Para Carlos Miguel Aidar, falta vontade política para combater violência nos estádios

FONTE: MIGALHAS 3.267
Jogo decisivo entre Atlético-PR e Vasco. Nas arquibancadas, onde se esperava festa, os gritos de torcida de repente viraram gritos de terror. No último domingo, a partida entre os times teve episódio de violência que terminou com torcedores feridos e muita discussão sobre a segurança nos estádios.
Na batalha protagonizada por torcedores do Atlético e do Vasco, a PM se encontrava do lado de fora do estádio. O secretário de Comunicação da Prefeitura de Joinville, Marco Aurélio Braga, afirmou à imprensa que o MP/SC teria apenas indicado, por meio de parecer, que o policiamento em eventos particulares não deveria ser realizado pela PM.
O Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) é o dispositivo legal que estabelece as normas de proteção e defesa do torcedor. Traz o dispositivo:
"Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos."
É com base nesse dispositivo que o advogado Carlos Miguel Aidar, do escritório AIDAR SBZ Advogados, sustenta que o episódio do último domingo é de responsabilidade compartilhada pelo poder público. Segundo ele, todos os agentes citados no Estatuto deveriam agir na prevenção de ocorridos como o do jogo entre Atlético e Vasco.
Existe, sim, solução para a violência nos estádios. Mas ela passa, necessariamente, pela vontade política”, afirma categoricamente o advogado, ex-presidente do São Paulo Futebol Clube.
Sistema integrado
De acordo com Aidar, as agressões serão evitadas a partir do momento em que for implantado um sistema integrado de monitoramento das torcidas nos estádios. O uso de câmeras para vigiar e posteriormente punir os responsáveis pela incitação da violência, policiais e agentes de segurança em locais estratégicos dos estádios e comunicando-se por rádio – eis os ingredientes de tal sistema, que também deve incluir, na opinião do causídico, a rápida punição do torcedor violento por meio de juizados especiais implantados nos estádios.
Um maior rigor na punição dos torcedores envolvidos em episódios de violência também foi outro ponto levantado pelo advogado. Em contrapartida, Carlos Miguel Aidar não crê na punição dos clubes com a perda de pontos: “O clube não tem responsabilidade objetiva nem subjetiva de terceiros. Isso é um equívoco. O clube se prepara o ano inteiro, faz investimentos, forma jogadores, gasta com alojamento e transporte, e dai um único torcedor joga um sapato e a punição vai para o clube? É querer acabar com o futebol”.
O STJD, por meio do procurador Rafael Fioravante Alves Vanzin, denunciou o Atlético-PR, o Vasco, as federações do PR e de SC e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro pelos incidentes do jogo de domingo.
Outras soluções apontadas, como a criação de um disk denúncia e a punição do “portão fechado” (proibição de entrada dos torcedores do time de mando do jogo que foi punido) só funcionariam se em conjunto com o sistema unificado de punição. “A solução existe. O que precisamos é de atuação do poder público nas três esferas para coibir essas práticas", asseverou Aidar.
Citando exemplos de outros países que colocaram fim à violência durante eventos esportivos de grande clamor nacional, Carlos Miguel Aidar afirmou: “Esse episódio, além de muito triste, é mais um golpe no futebol brasileiro.”
Nossa Opinião: 
Quem ler o artigo acima verá que o Ministério Público "deu com os bofes n'agua"  ao dizer o quer disse. Estes e muitos outros erros são cometidos por quem se acha "dono da verdade"

Tetraplégico tem prisão domiciliar negada já o Genuino não

  POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA
Enquanto José Genoino, condenado no julgamento do mensalão, trata de problemas de saúde em casa até a Justiça decidir se ele tem direito a prisão domiciliar, um detento tetraplégico teve o mesmo pedido rejeitado e é obrigado a fazer o tratamento dentro do presídio da Papuda.

No dia a dia, ele depende dos colegas de cela para comer e se limpar. No processo, ele chegou a assinar alguns documentos com um carimbo da impressão digital.

"Quando se decreta uma prisão preventiva, há apenas suspensão de seu direito de ir e vir e os demais direitos lhe estão assegurados, principalmente direito a sua integridade física e moral", escreveu o advogado Karlos Eduardo de Souza Mares ao pedir a prisão domicilar. O advogado pediu que o nome do detento não fosse divulgado.

O Ministério Público chegou a opinar favoravelmente à prisão domiciliar, mas mudou de ideia. Foi decisivo, para a Promotoria e para a Justiça, o documento da direção da Papuda, que garantiu que tinha condições de tratá-lo.

"Relatório enviado pelo presídio informou que o requerente está obtendo tratamento médico, realizando curativos nas úlceras, com bom estado geral", escreveu a juíza Rejane Teixeira, da Terceira Vara de Entorpecentes.

O preso usa fraldas e armazena a urina numa sonda que fica acoplada ao corpo.

Ele ainda era preso provisório, sem condenação, quando teve seu pedido negado no meio do ano --a condenação veio em agosto.

Apesar de não ter sido condenado quando teve o pedido de prisão domiciliar rejeitado, o detento era reincidente no tráfico de drogas --por isso a sua pena, de sete anos de prisão, tem sido cumprida em regime fechado.

Em sua casa, na periferia de Brasília, a polícia encontrou nove pedras de crack, mais de 60 gramas de maconha e R$ 900 em dinheiro.

Ele disse que não estava sozinho em casa e que a droga não era dele. Reconheceu, apenas, posse de parte da droga, para consumo próprio.

Genoino teve o direito de ficar em casa por decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, que ainda vai definir se o petista poderá permanecer em prisão domiciliar.

Junta médica disse que a permanência em casa não é "imprescindível" para tratar dos problemas cardíacos de Genoino.

Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral

Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral

Postado por: Nação Jurídica
Deve indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, explica o desembargador José Roberto Neves Amorim.

Seguindo o voto do desembargador a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo.

“Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”, afirma Neves Amorim.

No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência. “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença.

Ele pontuou ainda que embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.

Em seu voto, o desembargador observou ainda que, “se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.

Identificação dos envolvidos

Especialista em Direito Digital, o advogado Omar Kaminski afirmou que na prática é difícil implementar condenações desse tipo devido à necessidade de identificar quem compartilhou a publicação. "Em se tratando de poucas pessoas, a dificuldade seria de pequena a média. Mas em se tratando de, potencialmente, dezenas, centenas ou até milhares de pessoas, teríamos uma dificuldade proporcional ao tamanho da polêmica replicada, pois podem ser pessoas de diferentes cidades, estados ou até países", diz.

Para o advogado Alexandre Atheniense, coordenador da Área de Direito Digital do escritório Rolim Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão é inovadora. Ele afirma que além do dano moral, é possível aplicar ao caso a regra do artigo 29 do Código Penal. "Se alguém age de forma culposa para repassar ofensas contra terceiros deve responder solidariamente na medida de sua culpabilidade", explica.

Justiça veta em todo o país venda de andador infantil

fonte Nação Jurídica
Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente suspender a comercialização, em todo o país, de andadores infantis.

Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.

Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.

A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Morte no trânsito deve ser julgada pelo juízo comum, aponta liminar do Supremo

Morte no trânsito deve ser julgada pelo juízo comum, aponta liminar do Supremo

Postado por: Nação Jurídica \
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A prevalência do critério da especialidade aponta que um motorista responsabilizado por atropelar e matar pessoas no trânsito deve ser julgado no juízo criminal comum, e não no Tribunal do Júri. Foi o que argumentou o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como crime culposo a imputação presente na denúncia de um caso ocorrido há 10 anos em Brasília.

Na decisão liminar, ele entende que o artigo 302 do Código Nacional de Trânsito já trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, embora exista uma “tendência” de se deslocar o tema para o Código Penal.

O motorista foi denunciado sob a acusação de ter matado duas pessoas por dirigir em “estado de embriaguez”, o que se enquadraria nos crimes de homicídio e lesão corporal estabelecidos no Código Penal.

Em 2004, o Tribunal do Júri de Brasília desclassificou a imputação para crime culposo, afastando assim a competência do júri popular. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que o Tribunal do Júri seria o juízo natural da causa.

A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o seguimento do pedido, por entender que o tribunal de origem é soberano para apreciar as provas do caso. Como outros recursos foram negados pelo STJ, a defesa foi ao STF com o argumento de que o acusado sofre “constrangimento ilegal consubstanciado nos sucessivos pronunciamentos havidos na tramitação do especial”, implicando “risco à liberdade de locomoção, porquanto já exauridas as vias recursais cabíveis”. O relator Marco Aurélio manteve a classificação do Tribunal do Júri de Brasília até o julgamento final do Habeas Corpus pela 1ª Turma do STF.

Patroa deve provar que diarista não é empregada doméstica

Ônus do empregador

Patroa deve provar que diarista não é empregada doméstica

Quando um patrão nega a forma de trabalho apontada na inicial por um ex-empregado doméstico, cabe ao empregador provar a afirmação. Por entender que uma patroa não conseguiu confirmar as alegações que fez durante sua defesa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de empregada doméstica a uma mulher que trabalhava em Caruaru. De acordo com a defesa da empregadora, a mulher era uma prestadora de serviços, pois trabalhava como diarista em diversas casas e ia à residência da família duas vezes por semana, sem horário fixo.
Na petição inicial junto à 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE), a doméstica afirmou que prestou serviços na residência por seis anos, sendo dispensada sem justificativa. Ela disse que recebia abaixo do piso nacional, sem carteira assinada, e pediu férias, 13º salário e aviso prévio. A alegação de que a mulher era diarista não foi acolhida e a sentença condenou a empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve o reconhecimento do vínculo e rejeitou os pontos da defesa, incluindo a afirmação de que a doméstica teria mentido em seu depoimento.
Os desembargadores informaram que, ao negar a relação citada pela empregada, caberia à patroa provar que a prestação de serviços ocorria com autonomia, com serviços prestados a terceiros, o que não ocorreu. O acórdão do TRT-6 apontou que as testemunhas de defesa não sabiam os dias exatos em que os serviços eram prestados. Além disso, segundo a decisão, a exclusividade não é requisito do contrato de emprego, e é permitido que o funcionário atue para mais de um patrão, desde que exista compatibilidade de horários.
Regida pela Lei 5.859/72, a função de empregado doméstico é definida como aquela em que há prestação de serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial. De acordo com o TRT-6, o vínculo de emprego em tais relações deve ser reconhecido diante da subordinação e da ausência de prova de eventualidade, o que teria ocorrido no caso em questão. Relator do caso no TST, o ministro Maurício Godinho Delgado negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por entender que não foi comprovada a violação legal ou divergência entre julgados.
Delgado afirmou que os recursos junto a tribunais superiores têm como objetivo a uniformizar a jurisprudência nacional, servindo para garantir a prevalência da ordem jurídica constitucional e federal. O ministro apontou também “que a motivação do acórdão, por adoção dos fundamentos ou decisão denegatória, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional”. Ao negar provimento ao AI-RR, o ministro disse que adotou “como razões de decidir os fundamentos da decisão agravada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.

NOSSA SUGESTÃO:
Sempre que contratar  uma diarista,  conste do "contrato de prestação de serviço" com a mesma exerce a função de diarista nos dias tais da semana,  exemplo: " as terças e sextas feiras e recebendo por tal contrato a importância de x valor por dia. Assim evita-se situações constrangedoras como a do caso acima.
Roberto Horta adv. em BH

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

OBRIGADO MEUS AMIGOS BATEMOS HOJE MAIS DE 6.000 CONSULTAS AO MEU BLOG.

 


OBRIGADO MEUS AMIGOS, BATEMOS HOJE MAIS DE 6.033 CONSULTAS AO  MEU BLOG.