Esporte
Para Carlos Miguel Aidar, falta vontade política para combater violência nos estádios
FONTE: MIGALHAS 3.267 
Jogo
 decisivo entre Atlético-PR e Vasco. Nas arquibancadas, onde se esperava
 festa, os gritos de torcida de repente viraram gritos de terror. No 
último domingo, a partida entre os times teve episódio de violência que 
terminou com torcedores feridos e muita discussão sobre a segurança nos 
estádios.
Na batalha protagonizada por 
torcedores do Atlético e do Vasco, a PM se encontrava do lado de fora do
 estádio. O secretário de Comunicação da Prefeitura de Joinville, Marco 
Aurélio Braga, afirmou à imprensa que o MP/SC teria apenas indicado, por
 meio de parecer, que o policiamento em eventos particulares não deveria
 ser realizado pela PM.
O Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) é o dispositivo legal que estabelece as normas de proteção e defesa do torcedor. Traz o dispositivo:
"Art. 1º-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos."
É com base nesse dispositivo que o advogado Carlos Miguel Aidar, do escritório AIDAR SBZ Advogados,
 sustenta que o episódio do último domingo é de responsabilidade 
compartilhada pelo poder público. Segundo ele, todos os agentes citados 
no Estatuto deveriam agir na prevenção de ocorridos como o do jogo entre
 Atlético e Vasco. 
“Existe, sim, solução para a violência nos estádios. Mas ela passa, necessariamente, pela vontade política”, afirma categoricamente o advogado, ex-presidente do São Paulo Futebol Clube.
Sistema integrado
Um maior rigor na punição dos 
torcedores envolvidos em episódios de violência também foi outro ponto 
levantado pelo advogado. Em contrapartida, Carlos Miguel Aidar não crê 
na punição dos clubes com a perda de pontos: “O clube não 
tem responsabilidade objetiva nem subjetiva de terceiros. Isso é um 
equívoco. O clube se prepara o ano inteiro, faz investimentos, forma 
jogadores, gasta com alojamento e transporte, e dai um único torcedor 
joga um sapato e a punição vai para o clube? É querer acabar com o 
futebol”.
O STJD, por meio do
 procurador Rafael Fioravante Alves Vanzin, denunciou o Atlético-PR, o 
Vasco, as federações do PR e de SC e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro 
pelos incidentes do jogo de domingo.
Outras soluções 
apontadas, como a criação de um disk denúncia e a punição do “portão 
fechado” (proibição de entrada dos torcedores do time de mando do jogo 
que foi punido) só funcionariam se em conjunto com o sistema unificado 
de punição. “A solução existe. O que precisamos é de atuação do poder público nas três esferas para coibir essas práticas", asseverou Aidar.
Citando
 exemplos de outros países que colocaram fim à violência durante eventos
 esportivos de grande clamor nacional, Carlos Miguel Aidar afirmou: “Esse episódio, além de muito triste, é mais um golpe no futebol brasileiro.”
Nossa Opinião: 
Quem ler o artigo acima verá que o Ministério Público "deu com os bofes n'agua"  ao dizer o quer disse. Estes e muitos outros erros são cometidos por quem se acha "dono da verdade"
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário