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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma

STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma









Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, permitindo que fosse aplicado o novo teto ao seu benefício. Para o INSS, essa decisão afrontou a Constituição Federal.

INSS

De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a norma não poderia retroagir para alterar a situação, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal. Além disso, o procurador frisou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

Defesa

A advogada do aposentado frisou, ao falar em nome de seu cliente, que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor. Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Relatora


Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador (teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago. Assim, se esse limite for alterado, ele é aplicado ao valor inicialmente calculado.

Segundo a ministra, não houve aplicação retroativa do disposto no artigo 14 da Emenda Constitucional. Nem aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, entre outros, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

EC 41/03


O ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto e o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Cármen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Divergência


Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria. Segundo ele, a concessão de aposentadoria não é um ato continuado, mas um ato único, um ato jurídico perfeito. Como a EC 20/98 não previu sua retroatividade, a decisão questionada teria ferido um ato jurídico perfeito, afrontando com isso o artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal.

MB/CG
Processos relacionados
RE 564354


Fonte: Boletim Jurídico

TRISTE, PATÉTICO, INSIPIENTE E INÓSPITO JUDICIÁRIO S.T.J.



      
TRISTE, PATÉTICO, INSPIENTE E INÓSPITO JUDICIÁRIO

 

Por,  MARCO ANTONIO VILLA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?
Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.
O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus.

É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável.

Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra.

Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.


Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto.

E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta.

Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.

Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um recebeu R$404 mil; e outro, R$435 mil.

Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro.

Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.

Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”).


Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos.

Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão.

Em outubro do mesmo ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava num a fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido.

Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.

MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).



UM ARTIGO DESTE QUILATE ACABA COM QUALQUER ESPERANÇA DE VIVERMOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.



QUANDO A JUSTIÇA É DESACREDITADA ESTAMOS NUM FIM DE UMA ERA. ALGUMA COISA VAI ACONTECER.



POBRE PAÍS. POBRE POVO ENGANADO PELA DEMAGOGIA E POR LADRÕES DA COISA PÚBLICA.



PARABÉNS PELA CORAGEM MORAL PROFESSOR ANTÔNIO VILLA.



ETA BRASIIIIIIILLLLLLLLLL.....


sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

OBA Usuários de planos de saúde agora têm direito a 37 novas drogas contra o câncer. POR OUTRO LADO, SEU PLANO DE SAÚDE VAI AUMENTAR

FONTE NAÇÃO JURÍDICA
Usuários de planos de saúde terão a partir desta quinta (2) o direito a receber 37 drogas orais indicadas para o tratamento de 56 tipos de câncer. Eles também poderão fazer uma série de exames genéticos para detectar risco de doenças hereditárias ou de câncer. As novidades constam do novo rol de procedimentos e exames obrigatórios aos planos de saúde, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer aos seus beneficiários. As novas regras também incluem a obrigatoriedade da cobertura da radioterapia IMRT, em que o feixe de luz é modulado e atinge apenas as células doentes, preservando as sadias. Também está incluída a ampliação da indicação do PET-Scan de três para oito tipos de câncer. Esse exame de imagem é um dos mais modernos para monitoramento da doença.

Medicação oral


O fornecimento da medicação oral contra o câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários de planos e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares.

Até o final de 2013, os pacientes tinham de recorrer à Justiça para ter direito ao tratamento com essas drogas. Agora, além das regras da ANS, uma lei aprovada em outubro também torna obrigatória essa cobertura pelos planos de saúde. A lei engloba todos os tipos de medicamentos e não apenas os 37 previstos no novo rol e passará a valer em maio deste ano.

Os planos terão de pagar, por exemplo, o tratamento com capecitabina (Xeloda), indicada para o tratamento de câncer de mama metastático. Cada caixa custa em média R$ 2,5 mil. Também está garantida a obrigatoriedade do fornecimento de acetato de abiraterona (Zytiga), usado para câncer de próstata, que custa quase R$ 11 mil. O gefitinibe (Iressa), para câncer de pulmão, custa R$ 4 mil."A ANS se adiantou à lei federal e já tornou obrigatório o fornecimento dessa medicação oral a partir de 2 de janeiro", diz Karla Coelho, gerente de Atenção à Saúde da ANS.

Genética

A oferta de exames genéticos já era prevista, mas quase nunca cumprida por falta de diretrizes que estabelecessem em quais casos os exames teriam de ser cobertos. Agora, a análise genética de 29 doenças específicas, entre elas a dos genes BRCA 1 e BRCA2 (que indicam risco aumentado de câncer de mama), está incluída no rol. Mas os exames só podem ser pedidos por médicos geneticistas - o que limita a sua abrangência, já que existem apenas cerca de 200 no Brasil.

Para o advogado Julius Conforti, especialista em direito dos consumidores de planos de saúde, apesar de o novo rol ser um avanço, ele chegou tardiamente e com limitações. "A inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos. Ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los no rol", avalia.

Segundo Karla, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com operadoras de planos, prestadores de serviços e órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores tiveram grande participação nas contribuições: das 7.340 sugestões enviadas por meio de consulta pública, praticamente metade era de consumidores.


FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

Marcas similares no mesmo mercado prejudicam o consumidor

Indução a erro

Marcas similares no mesmo mercado prejudicam o consumidor

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Quando duas marcas estabelecidas disputam o mesmo mercado, com signos quase idênticos, o consumidor é que sai prejudicado, pois pode tomar uma pela outra, o que é condenável à luz do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/96, veda o registro de marca que possa causar confusão ou associação com outra assemelhada.
Esta é a síntese do entendimento acolhido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na sessão do dia 11 de dezembro, ao confirmar integralmente sentença que manteve a anulação de duas marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que as marcas ‘‘Ecopiso’’ e ‘‘Ecofloor’’ em muito se parecem com ‘‘Eucapiso’’ e ‘‘Eucafloor’’, da tradicional empresa Eucatex, que havia conseguido anular, administrativamente, as marcas da concorrente no INPI.
A relatora da Apelação, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, ainda citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em Agravo Regimental relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, de 7 de dezembro de 2009: ‘‘De acordo com o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria, deve ser afastada a utilização de nomes idênticos ou semelhantes por estabelecimentos comerciais integrantes do mesmo setor mercadológico, para se evitar a confusão por parte do consumidor na hora da aquisição do produto ou serviço’’.
O caso
Assoalhos Ecopiso Ltda EPP, que trabalha com pisos de madeira maciça, requereu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em agosto de 1998, o registro das marcas Ecopiso e Ecofloor. Em decisão publicada em 15 de maio de 2007, o INPI deferiu o pedido.

Em função deste deferimento, a Eucatex S/A. Ind. e Com. apresentou oposição, justificando que, anteriormente, formulara pedido de registro das marcas Eucapiso e Eucafloor. Sustentou que a similitude nos signos empregados poderia causar confusão ou associação com a sua marca, como prevê as disposições do artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). A empresa trabalha com pisos laminados.
O INPI acolheu o pedido de nulidade interposto pela Eucatex, determinando, por consequência, que a Assoalhos Ecopiso cessasse o uso de suas marcas a partir de fevereiro de 2013.
Sentindo-se lesada, a Ecopiso ajuizou ação ordinária contra o INPI e a Eucatex, visando à desconstituição daquela decisão. Em síntese, alegou que a utilização do signo ‘‘Eco’’ remete à ideia de sustentabilidade ambiental, enquanto ‘‘Euca’’ deriva de nome empresarial. Ainda: que as expressões ‘‘Piso’’ e ‘‘Floor’’ são signos de caráter genérico, não abrangido pela proteção conferida no artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/96.
A sentença
A juíza substituta Giovanna Mayer, da 5ª. Vara Federal de Curitiba, reconheceu, inicialmente, que as marcas das empresas litigantes designam produtos inseridos no mesmo nicho de mercado. Ou seja, tratam-se de pisos utilizados na construção civil, o que não se modifica pelo fato de um ser de madeira maciça e o outro laminado.

Após tecer considerações sobre a Lei da Propriedade Industrial, afirmou que a proteção de marca atende dupla finalidade: atender ao direito fundamental à propriedade (conforme o artigo 5º., inciso XXII, da Constituição) e tutelar os interesses do consumidor.
Para a magistrada, consumidor tem o direito de escolher os produtos que irá comprar e, inequivocamente, a marca tende a ser fator de relevo na sua escolha. A proteção conferida pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 6º, o põe a salvo da publicidade enganosa e lhe garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos que irá adquirir.
‘‘Ainda que a marca, em si, não se confunda propriamente com a questão da publicidade do produto, ela acaba atingindo o consumidor de maneira semelhante. A publicidade desperta nele o desejo/necessidade, e a marca pode vir a canalizar tal desejo/necessidade para um produto específico’’, escreveu na sentença.
A julgadora entendeu, seguindo este raciocínio, que a questão da marca se vincula ao tema da informação correta ao consumidor. É que se a marca de um produto, pela similitude, tem o condão de evocar no consumidor as informações que ele possui a respeito de outro produto, de marca diversa, então a informação o induz a erro.
‘‘A semelhança fonética entre as primeiras e as segundas [marcas] é indisfarçável. Mesmo a grafia das palavras é em tudo assemelhado nas duas marcas, sendo evidente que elas são suscetíveis de causar confusão ou associação com marca alheia’’, concluiu.
Como desfecho, ela entendeu que a permanência de ambas as marcas no mercado pode levar o consumidor a invocar as qualidades de uma quando diante dos produtos da outra -- e vice-versa. Logo, julgou a demanda improcedente.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a Lei 9.279/96.

FONTE: CONJUR

Proteste ajuda a questionar 3G das Operadoras de telefinia movel e irrita advocacia

Proteste ajuda a questionar 3G e irrita advocacia

 













 

“Você que está insatisfeito com o serviço 3G da sua operadora, descubra como reivindicar uma indenização de até R$ 13.500,00.”  A mensagem é vista por qualquer pessoa que abra o site da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste. O banner, que é sobreposto à página inicial, faz parte da campanha Em Busca do 3G Perdido, e provocou muitas críticas da advocacia, com os profissionais afirmando que o anúncio representa captação ilegal de clientes e venda de serviços jurídicos. A associação também anuncia seus serviços no Metrô de São Paulo e oferece a mesma prática em e-mails enviados a cidadãos. O banner no site informa também o telefone de contato da Proteste e garante que a associação tem “uma equipe pronta para te orientar”.
A reportagem da revista Consultor Jurídico entrou em contato com o telemarketing da Proteste sobre os problemas com o 3G, e recebeu da atendente a informação de que, para “reivindicar uma indenização de R$ 13,5 mil”, é preciso filiar-se. E por três parcelas de R$ 17 no primeiro ano, e três parcelas de R$ 64 a partir do segundo ano. Por este valor, o filiado recebe uma petição pronta, e só precisa entrar com a demanda no Juizado Especial Cível. Após a reportagem afirmar que não tem qualquer tipo de problema com o 3G da operadora, a atendente insiste: “Mas alguém da sua família deve ter, e a gente manda a petição no nome dessa pessoa, se você se filiar”.
O advogado da associação, Weberth Costa, afirma que a Proteste é uma associação devidamente instituída, sem fins lucrativos, com o objetivo de defesa do consumidor e levantar a oposição ao abuso de poder econômico nas relações de consumo. A finalidade é buscada de duas formas diferentes, segundo ele. A primeira é a propositura de Ações Civis Públicas, procedimento que não ocorre com a internet, mas é adotado em relação a bancos, ao setor de energia elétrica e até mesmo em caso de atrasos em voos. A outra opção é a atuação individual, já que “a Proteste faz mediação extrajudicial para defender os associados”.
Assim, um contato do cidadão leva à intermediação de acordo com os prestadores de serviços, por exemplo, aponta Weberth Costa. Contando com cerca de 300 mil associados, a Proteste depende do pagamento das anuidades para se manter, cita o advogado. Quando questionado sobre a campanha envolvendo o 3G e a alegação de que trata-se de captação de clientes, ele nega e explica que “isso é uma orientação com um documento específico”, já que a associação não representa seus associados de forma individual.
Weberth Costa garante que “não é serviço jurídico, é serviço técnico de consultoria”, pois o cidadão “tem que juntar documentos e protocolar. A partidr dessa entrega, a Proteste não faz acompanhamento judicial. Não é patrona nem nada. Cabe ao associado fazer esse acompanhamento, não há cobrança de honorário advocatício, verbas ou algo que se assemelhe. São ações de JEC, para casos que não necessitam de advogados”. Por fim, ele garante que “a ação processual que é privativa do advogado, a gente não faz”, e classifica a petição inicial para demandas em juizados especiais cíveis como “não muito formal”, sendo possível até apresentar um pedido oral.
Prática nociva
Thiago Vezzi, membro da comissão de Direito do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, critica a prática e classifica a atitude da Proteste de “estímulo à judicialização da relação de consumo”. Para ele, ao incitar o consumidor a entrar com a demanda, a Proteste acaba estimulando casos mesmo quando não há um problema. Outro ponto criticado por ele é a definição de um valor para a indenização, pois isso deve ter ocorrido com um ou outro cidadão, em causas com “algum tipo de prejuízo comprovado”.

O valor, afirma Vezzi, é calculado com base “no prejuízo que você apurou”, o que fica mais difícil quando o cidadão é estimulado a entrar com uma ação. De acordo com o especialista, a associação promove a advocacia irregular, “estimulando ações judiciais e conflitos entre empresa e consumidor” quando a preocupação maior deveria ser com a educação na relação de consumo. Criticando a necessidade de filiação para que o cidadão tenha acesso à petição, Thiago Vezzi afirma que a Proteste “está vendendo um serviço jurídico”.
Em relação ao envio de e-mails para os associados, o membro da comissão da OAB-SP diz que mais de 280 mil pessoas receberam a mensagem, e aponta que todos os consumidores, atualmente, se queixam de seus serviços. No entanto, para ele, a Proteste deve mostrar o estudo em que baseou o valor da indenização, ou entrar com uma ação ou promover uma campanha em prol dos associados e da sociedade em geral, “mas não convocar consumidores para pagar mensalidade a ela para ter acesso à petição inicial”.
Procurado pela reportagem, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, garante que não conhecia a associação, mas nem por isso evita as críticas. Segundo ele, a entidade “oferece serviço jurídico de uma maneira absolutamente inapropriada, e a seccional paulista está estudando uma notificação para tirar o site do ar e até se for o caso adotar medidas judiciais em relação para que não haja prejuízo ao cidadão”. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a tática da Proteste prejudica os profissionais “e, evidentemente você pode imaginar que quem oferece um trabalho de graça não vai fazer uma coisa de qualidade”. Ele garante que, após o encerramento do recesso do Judiciário, será apresentada uma ação para evitar que a prática continue.
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista, Carlos José Santos da Silva cita diversos julgamentos do TED em demandas parecidas. A ementa do processo E-4.314/2013, por exemplo, informa que “sociedades sem possibilidade de registro na OAB (tais como empresas de auditoria, seguradores, imobiliárias, sindicatos) não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes”. Já no julgamento do processo E-3.961/2010, foi definido que “empresas de consultoria e de prestação de serviços, cujo objeto não seja exclusivamente o da advocacia e consultoria jurídica, não podem pactuar "contrato de honorários advocatícios" com seus clientes, e os advogados que fazem parte do seu departamento jurídico devem prestar serviços unicamente para a defesa dos interesses da empresa, nunca em beneficio de seus clientes”.
Outro caso mencionado por ele é o processo E-3.576/2008. A emenda aponta que “associação comercial que promove a oferta de serviço advocatício, orientando aspectos jurídicos, caracteriza exercício irregular da atividade privativa da advocacia e, aos advogados vinculados, as infrações de facilitação do exercício profissional a não inscritos, captação de clientela, angariação de causas, concorrência desleal e vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular perante o regulamento profissional”. Além disso, de acordo com a decisão do TED, “o exercício da advocacia, por meio da oferta de serviço jurídico promovida por Associação Comercial aos seus associados ou potenciais associados, como um dos elementos para a filiação, resultará em concorrência desleal do advogado vinculado a esta modalidade de oferta perante os demais colegas, diante da inequívoca captação de causas, clientes e, ainda, com a abonação da associação comercial, a facilitação ao exercício profissional a não inscritos”.
Fonte: Conjur

PANCADÃO SONORO Decreto regulamenta lei que proíbe emissão de som alto por carros nas ruas de SP

Ruídos sonoros

Decreto regulamenta lei que proíbe emissão de som alto por carros nas ruas de SP




 
O prefeito de SP, Fernando Haddad, regulamentou a lei 15.777/13, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados. O decreto 54.734/13 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 31.
De acordo com a norma, os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos e aqueles estacionados em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guia rebaixada ficam proibidos de emitir ruídos sonoros enquadrados como de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno.
O descumprimento das disposições da lei e do decreto acarretará a aplicação de multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 dias.
Veja a íntegra do decreto.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Ministro do STF, DIAS TOFFOLI mantém corte de supersalários do senado.

Ministro do STF mantém corte de supersalários do senado

Publicado por Caldeirão Político

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira um pedido de liminar de servidores do Legislativo e manteve o corte nos supersalários de funcionários do Senado Federal.
Toffoli indeferiu um pedido feito pelo Sindilegis, que representa os funcionários do Legislativo federal. A entidade questionava uma decisão do Tribunal de Contas da União que, além de determinar o corte nos vencimentos que ultrapassavam o teto constitucional 28.000 reais , ordenou a devolução do dinheiro recebido indevidamente. O sindicato afirma que horas extras e gratificações pelo exercício de cargos de chefia estão fora do limite constitucional.
Sem se aprofundar no mérito da discussão sobre os supersalários, o ministro Dias Toffoli afirmou que a concessão da liminar poderia prejudicar os cofres públicos. "É necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", afirmou.
A auditoria do TCU que motivou o fim dos pagamentos irregulares identificou 464 servidores do Senado que recebiam acima do teto constitucional. A estimativa é que, mantido o corte, ocorra uma economia de 3,3 bilhões de reais em cinco anos.