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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Pessoas com deficiência e maiores de 60 anos terão auxílio para uso do PJe - Processo Judicial Eletrônico -

Pessoas com deficiência e maiores de 60 anos terão auxílio para uso do PJe

 

Órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Fonte | CNJ - Sexta Feira, 10 de Janeiro de 2014



Garantir auxílio às pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos foi motivo de preocupação do CNJ por ocasião da elaboração e aprovação da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Esse cuidado resultou no art. 18 da Resolução. Segundo o caput do artigo “os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o Processo Judicial Eletrônico – PJe - manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico”. Já o parágrafo 1º determina que “os órgãos do Poder Judiciário devem providenciar auxílio técnico presencial às pessoas com deficiência e que comprovem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

Conforme ressaltou o Conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução (ATO nº 0004441-97.2013.2.00.0000), a mencionada norma, ao determinar que os tribunais mantenham estrutura de apoio para consulta a processos, digitalização e envio de peças, garante uma transição tranquila do modelo em papel para o eletrônico aos advogados com eventuais dificuldades de adaptação ao sistema ou impossibilitados de utilizá-lo. Segundo o conselheiro, “com essa previsão, notadamente para os advogados e partes com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos, faculta-se a consulta e peticionamento no PJe, em essência, da mesma forma como no processo em papel, já que basta ao profissional se dirigir ao fórum munido da petição em arquivo ou impressa para protocolá-la nos autos, com a vantagem de que nem sequer será necessário imprimir a peça processual. Isso se não quiser ou puder fazê-lo pela internet, de qualquer lugar do mundo”.

As pessoas com deficiência estão no centro das preocupações do CNJ no que se refere ao desenvolvimento do sistema PJe. O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do CNJ, solicitou aos tribunais a indicação de magistrados e servidores com deficiência para comporem grupo de definição e desenvolvimento de melhorias no sistema com vistas a assegurar ampla acessibilidade.

Em 04 de dezembro de 2013, atendendo à proposição do conselheiro Saulo Bahia, a Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, por ele presidida, indicou o Desembargador do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT da 9ª Região (Paraná), que é deficiente visual, para coordenar as atividades do grupo de definidores de requisitos de acessibilidade do PJe.
Fonte: Jornal Jurid

Google é responsável por vídeos difamatórios no Youtube DIZ S.T.J.

"Monstro indomável"

Google é responsável por vídeos difamatórios no Youtube

Por mais que alegue ser impossível tirar vídeos do ar sem ordem específica para cada vídeo, o Google é obrigado a fazê-lo, pois deve dominar a tecnologia que usa e disponibiliza. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu à empresa 24 horas, a partir da notificação, para retirar do YouTube os filmes adulterados da campanha publicitária da motocicleta Dafra, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirma que “se a [empresa] Google criou um ‘monstro indomável’, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências desastrosas geradas pela ausência de controle dos usuários de seus sites”. 
Em março de 2009, foi veiculada em todo o país a campanha “Dafra — Você por cima”, produzida pela agência publicitária Loducca. Entre as peças criadas estava o vídeo publicitário “Encontros”, que contava com a participação do ator Wagner Moura (foto). Poucos dias depois, o vídeo foi plagiado e uma nova versão difamatória começou a circular no canal de vídeos YouTube.  
Na adulteração da peça audiovisual, o som original foi sobreposto. A nova narração, que contava com uma voz bastante semelhante a do ator contratado, denegria a marca com termos chulos e palavras de baixo calão. 
Novo vídeo
Assim que notificada extrajudicialmente, o Google do Brasil retirou o vídeo do ar. Na tela de exibição apareciam os dizeres: “este vídeo não está mais disponível devido à reivindicação de direitos autorais por Dafra”. Ainda assim, a ação não foi suficiente para impedir novas publicações do mesmo vídeo. 
A fabricante de motos e a agência de publicidade entraram então na Justiça. Em suas alegações, afirmavam que o Google não adotou as medidas necessárias para evitar novas exibições de vídeos com o mesmo conteúdo no site, independentemente do título dado. Alegavam também que a empresa não adotou mecanismos efetivos de bloqueio em relação à ferramenta de buscas. 
No pedido, requeriam que o Google deixasse de exibir imediatamente o filme pirata, tanto com o título dado à falsa campanha, quanto com outro título qualquer que direcionasse para a marca e nome empresarial Dafra, a menos que se tratasse de conteúdo previamente autorizado. Acessoriamente, solicitaram a inclusão de texto de advertência personalizado; o fornecimento dos dados de identificação de todos os usuários que disponibilizaram o vídeo e imposição de multa diária, além de indenização por danos morais. 
Impossibilidade técnica
Na primeira instância, o juiz determinou a retirada imediata do vídeo do ar e determinou a multa diária no valor de um salário mínimo. Houve recurso do Google, alegando que a obrigação técnica imposta era juridicamente impossível de ser cumprida. Segundo a empresa, não existe atualmente tecnologia que possibilite a adoção de filtros de bloqueio capazes de identificar a disponibilização de material fraudulento. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a impossibilidade técnica de controle prévio, mas manteve a determinação da retirada do ar. 
Alegando omissão do acórdão e impossibilidade de cumprimento da obrigação, o Google recorreu ao STJ. Afirmou ser impraticável fornecer os dados dos responsáveis pela postagem dos vídeos com a simples indicação do endereço eletrônico, ou URL, sem que haja uma determinação judicial. O prazo de 24 horas para a retirada dos vídeos também foi contestado. 

O ministro Luis Felipe Salomão (foto), relator do processo, reconheceu a importância da discussão. “Saber qual o limite da responsabilidade dos provedores de internet ganha extrema relevância, na medida em que, de forma rotineira, noticiam-se violações à intimidade e à vida privada de pessoas e empresas, julgamentos sumários e linchamentos públicos de inocentes, tudo praticado na rede mundial de computadores e com danos substancialmente potencializados em razão da natureza disseminadora do veículo.” 
Reconhecendo a importância do conhecimento jurídico para soluções relacionadas ao tema, o ministro destacou que fatores tecnológicos e saberes conexos devem ser considerados. Em seu voto, chegou a cogitar o chamamento de entidades da sociedade civil para um maior embasamento teórico em questões similares. 
Questão jurídica
O ministro afastou a incidência da Súmula 7, que veda o reexame de provas. Para ele, o que se aprecia no caso são teses jurídicas, a plausibilidade jurídica do direito alegado. “No caso, analisa-se apenas a antecipação de tutela concedida na origem para que cessasse a veiculação de vídeo no sítio eletrônico YouTube.” Ou seja, a possibilidade de um provedor de conteúdo cumprir decisão judicial que determina a retirada de apontado conteúdo falso de suas páginas. 
A parte relativa aos filtros de bloqueio foi tratada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o relator, mas restaram dúvidas quanto ao alcance da decisão daquele colegiado. O acórdão paulista determinou a retirada do ar do filme pirata citado na inicial e de qualquer outro título que faça referência ao termo Dafra. Entendeu também que seria razoável que, uma vez cientificada de outros vídeos similares, o Google retirasse o material do ar em 24 horas. 
Controle prévio
O relator explicou que, ao reconhecer “certa impossibilidade de controle prévio”, o acórdão não trata de vídeos futuros envolvendo o mesmo título mencionado ou com nome diverso do citado na inicial. Deste modo, a obrigação do Google alcançaria somente os vídeos com o título “Dafra — Você por cima”, acrescido de locução imprópria, tendo sido suas URLs indicadas pelas autoras ou não. 
Em seu voto, Salomão afastou a alegação de censura prévia feita pela empresa de serviços online e reafirmou a possibilidade do fornecimento da identificação eletrônica de quem disseminou o vídeo. Essa tese já está, segundo a decisão, pacificada no STJ. 
Quanto ao prazo de 24 horas, o ministro afirmou que “considerada a velocidade com que a informação circula na internet, é o bastante para potencializar o dano gerado, não se mostrando prudente dilatá-lo ainda mais”. A multa por descumprimento foi reduzida para o valor de R$ 500 por dia. 
Divergência 
A ministra Isabel Gallotti acompanhou a maior parte do entendimento do ministro relator, porém esclareceu que, para ela, seria fundamental que as páginas a serem suprimidas no resultado das buscas e do banco de dados tenham a URL indicada. Segundo a ministra, “não há que se falar em subjetividade na exclusão de URLs indicadas, pois estamos tratando de um vídeo específico, mesmo que tenha sido postado no YouTube com indexação e nomes distintos”. 
Para a ministra, dado o modo de operação da retirada do vídeo do ar, o prazo de 24 horas deveria ser dilatado para 72 horas. O ministro Raul Araújo acompanhou esse entendimento. Porém, os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi seguiram o voto do relator e o prazo de 24 horas foi mantido. 
Resposta personalizada
A questão da resposta personalizada ao vídeo foi tratada pelo colegiado em um outro recurso. A intenção da Loducca e da Dafra era de que o Google inserisse texto com o seguinte conteúdo: “a exibição de filme com conteúdo difamatório de Dafra Motocicletas consiste em ato ilícito, sujeitando os infratores a responderem pelas sanções civis e criminais cabíveis”. 
Para Luis Felipe Salomão, o próprio ordenamento jurídico já se encarrega de advertir sobre as consequências criminais e civis de violação de direitos como no caso do vídeo. O pedido, além de transcender os interesses particulares envolvidos, seria desnecessário, de acordo com ele. 
Fonte:  Conjur

França multa Google em R$ 486 mil por não respeitar proteção de dados


França multa Google em R$ 486 mil por não respeitar proteção de dados.

 

Para entidade francesa, empresa viola regras de confidencialidade.
Google também fora multado pela Espanha, em R$ 2,93 milhões.

A Comissão Nacional Francesa de Informática e Liberdades (CNIL), responsável pela proteção de dados dos cidadãos na França, anunciou nesta quarta-feira (8) que impôs uma sanção de 150 mil euros, o equivalente a R$ 486 mil, ao Google por não respeitar as regras do país sobre confidencialidade.
O buscador deverá, além disso, publicar por 48 horas em sua versão francesa, o Google.fr, um comunicado demonstrando a sanção, indicou a CNIL em comunicado. O aviso deverá ser veiculado dentro de oito dias.
A multa imposta ao Google é a máxima prevista pela legislação francesa para este tipo de faltas e a maior da história do organismo, dado "o número e a gravidade das faltas constatadas", acrescentou a entidade.
Em dezembro, a Espanha considerou ilegal a forma como o Google utiliza os dados dos espanhóis e multou a companhia em 900 mil euros, o equivalente a R$ 2,93 milhões.
A CNIL reprova o grupo por não respeitar a lei francesa em sua política de proteção de dados imposta em março de 2012, quando decidiu fundir as regras de confidencialidade de cerca de 60 serviços que presta, tais como o buscador tradicional, o de vídeos do YouTube, o Gmail e o serviço de mapas.
"Por causa do número de serviços relacionados, praticamente todos internautas franceses foram afetados por esta decisão", indicou a CNIL. A CNIL considera que os dados recolhidos por estes serviços são de "caráter pessoal", por isso, a empresa deve respeitar as regras do país.
O organismo reprova o Google pela falta de informação suficiente aos usuários sobre as condições e a finalidade do tratamento dos dados pessoais. Os internautas "não podem compreender nem a finalidade da coleta, ao não estar determinada como exige a lei, nem a amplitude dos dados coletados', por isso que 'não estão em condição de exercer seus direitos", afirma a CNIL.
Além disso, a CNIL estima que o Google não respeita a obrigação de obter o consentimento dos usuários para introduzir "cookies" em seus computadores. Além disso, o buscador não estabelece a duração de conservação desses dados e se existe a possibilidade de combiná-los entre o conjunto de seus serviços.
A CNIL indicou que as faltas cometidas pelo Google foram constatadas por 29 organismos europeus de proteção de dados e que as conclusões de sua análise "são similares com as das autoridades holandesas e espanholas" no final do ano passado.

Fonte: Jornal o Globo
 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata. E AQUI EM MINAS UAI!!!! TAMBÉM FAZ CALOR ALÔ OAB-MG

Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata

Fonte:: Nação Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Durante o exercício profissional, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.

A medida ganha reforço com a campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário." A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os causídicos que passassem mal com o calor.


O calor do verão carioca fez com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.

João Paulo deve ser preso só em fevereiro, após férias de Barbosa DEU BOBEIRA SR. MINISTRO?

João Paulo deve ser preso só em fevereiro, após férias de Barbosa

Segundo integrantes do Supremo, regimento diz que somente o relator do caso pode determinar o início da execução da pena


Fonte | Estado de São Paulo

Fonte:Jornal Jurid
Ao sair de férias sem assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, adiou para fevereiro o início da execução da pena do petista. Integrantes do STF avaliam que, pelo regimento interno, apenas o relator do processo - no caso, o próprio Barbosa - poderia determinar a prisão do condenado.

Assim, a presidente em exercício, Cármen Lúcia, não teria poder para determinar a execução da pena durante o recesso do STF. Nesse período, o presidente da Corte pode decidir questões urgentes, como pedidos de liminar em habeas corpus. A execução da pena não se enquadraria nessa condição. Além disso, o regimento determina que a fase de execução é atribuição do relator do processo.

O criminalista Alberto Toron, que defende João Paulo, reforçou ontem a avaliação. "Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo, e não como relatora", afirmou.

Apesar disso, os documentos relativos ao processo foram encaminhados ao gabinete da ministra. Caberia a ela a avaliação se poderia ou não decidir o caso. Segundo Toron, o gabinete informou à defesa que a expedição do mandado de prisão só vai ocorrer após o retorno de Barbosa.

O petista ficou durante todo esta quarta-feira, 8, em seu apartamento funcional em Brasília. Recebeu visitas de correligionários, como os ex-deputados Virgilio Guimarães (MG) e Paulo Rocha (PA) e José Rainha Júnior, líder do MST da Base, dissidência do Movimento dos Sem Terra.

Durante o almoço, João Paulo fez avaliações sobre o quadro eleitoral deste ano. Parte da conversa pôde ser ouvida por jornalistas pela janela do apartamento do deputado. O petista avaliou a situação da presidente Dilma Rousseff e fez o seguinte comentário: "Dilma fala que está tudo bem. Ter 40% (aprovação nas pesquisas) para uma eleição às vezes não é mais difícil do que chegar a 51%. De zero a 40% vai, mas de 40% para 51%?", disse, sobre o índice necessário para a eleição de um candidato.

O nome do possível candidato do PSDB para o Planalto, senador Aécio Neves (MG), também foi comentado diversas vezes no almoço realizado de 12h às 13h30. Para o petista, Aécio não representa o novo. João Paulo também falou sobre o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). Para o ex-presidente da Câmara, Campos encontrará dificuldade na eleição em razão da falta de capilaridade nos Estados.

PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal

PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal

Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais comuns.

 

DEP. LUIZA ERUNDINA AUTORA DA PEC-Proposta de Emenda a Constituição.

Fonte: Jornal Jurid

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal).

Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.

Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional.

Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.

Composição

Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.

Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.

Competência

Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional.

“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.

A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior.

A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).

Funções do STJ

As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.

O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.

A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Ações de Barbosa criam mal-estar no STF !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ações de Barbosa criam mal-estar no STF

Ministros criticam a falta de critério objetivo na execução da última etapa do mensalão

Fonte | Folha de São Paulo e Jornal Jurid




A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, de sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros da corte, que criticaram a falta de um critério objetivo na execução da última etapa do mensalão.

O jornal Folha de São Paulo ouviu 3 dos 11 ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de Barbosa nas prisões:

1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos no mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a primeira leva dos detidos do mensalão;

2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está cumprindo pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o delator do caso, Roberto Jefferson, segue solto no Rio; e

3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior permissão para que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse em seu Estado (Minas Gerais).

Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando um mandado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram detidos no mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.

Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até terem as prisões decretadas.

João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou a se preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá seu mandado expedido.

Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que está no lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente, em fevereiro, quando a corte retomar o trabalho.

Um dos ministros ouvidos disse que o mensalão é um processo delicado, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial.

Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.

Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para ele, que como os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática do caso justifica a demora para a expedição de mandados de prisão.

A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é submetido. De acordo com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria uma situação "desumana".

Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos urgentes e não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que não relatou. Ministros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que tanto ela quanto o próprio Barbosa poderiam assinar o termo. Mas consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.

OUTRO LADO

A assessoria de imprensa do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que não comenta afirmações dadas por ministros da corte sobre o mensalão na condição de anonimato.

Em relação à diferença de prazos entre o encerramento dos processos e a expedição de mandados de prisão, a corte informou que "cada caso é um caso".

Por isso, demandariam análises individuais feitas por técnicos do Supremo, com posterior revisão dos documentos por parte dos ministros. O processo, ainda de acordo com a assessoria, impede a existência de um tempo padrão para a produção dos mandados.

Sobre o caso de Rogério Tolentino, que atuou como advogado do operador do esquema, Marcos Valério, e obteve o direito de se apresentar em Belo Horizonte (MG) ao invés de Brasília, como aconteceu com parte dos presos do mensalão, a assessoria informou que ele havia feito o pedido para permanecer em seu Estado no dia 4 de novembro, antes mesmo da expedição de seu mandado de prisão.

Por fim, a assessoria de imprensa do Supremo destacou que o delator do esquema, Roberto Jefferson, revelou seu quadro de saúde e a realização de uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas no último recurso enviado à corte.

Mas, como a definição de seu pedido de prisão domiciliar ainda está pendente de uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poderia dar mais detalhes sobre o caso.