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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Condenado é solto após cumprir seis vezes a pena antes do julgamento ISTO É BRASIL.

Condenado é solto após cumprir seis vezes a pena antes do julgamento

Sentenciado a seis meses, réu esperou julgamento por mais de 2 anos

 


O vendedor ambulante E. L. dos S., 32 anos, foi solto nesta quinta-feira (20) após ter sido condenado a seis meses de prisão por agressão na última quarta (19). O motivo da soltura é que o tempo da sentença do réu já havia sido cumprido diversas vezes enquanto ele ainda aguardava julgamento: Santos estava custodiado no Presídio Estadual Metropolitano de Maributa desde maio de 2011, esperando a tramitação do processo. Foram dois anos e nove meses de reclusão até que o seu caso fosse julgado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, durante o julgamento do réu a promotoria descartou as acusações de tentativa de homicídio - não havia laudo que sustentasse as agressões. A principal prova contra o réu era a sua própria confissão. Os jurados seguiram a tese da promotoria e condenaram Santos pelos crimes de lesões corporais e ameaça. Com base na decisão dos jurados, a juíza Patrícia Sá, da vara da Mulher, aplicou pena de seis meses de detenção mas, pelo tempo em que o réu ficou preso, a magistrada determinou a expedição de alvará de soltura do condenado. Ainda de acordo com o TJ, durante o período em que Santos esteve preso a família do réu não procurou a justiça para tentar a soltura do então acusado.

De acordo com o defensor público Daniel Sabag, Santos não pode aguardar o processo em liberdade por já ter uma condenação anterior por furto, mas houve demora do judiciário."O processo ficou muito tempo no TJ, em segundo grau, enquanto se discutiam as nulidades", avalia o advogado. "Ele saiu com um alvará de soltura. Faremos uma análise fria e, se a prisão dele for apenas por este processo, o estado fica com um débito e o setor de direitos humanos da Defensoria Pública irá tomar as medidas cabíveis", explica.

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) informou que o alvará com a decisão da justiça foi encaminhado para a unidade prisional, onde foi feita uma pesquisa para verificar se Santos respondia a outros processos que pudessem impedir o cumprimento da decisão da juíza. Após este levantamento, a Susipe liberou Santos.

Margem para reincidência

Segundo a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luana Thomaz, é preciso que pessoas como Santos tenham apoio do estado. "Deixar o agressor sem qualquer apoio, que certamente ele já não teve dentro do sistema penal, pode dar margem à reincidência, ou de ter uma atitude ainda mais violência", disse.

"Apresentamos ao Estado, à Susipe, no início de 2013 o projeto para a construção de um centro de atendimento para agressores, mas até agora não tivemos resposta. É fato que a vítima deve ser amparada, mas este homem que agride também precisa de acompanhamento de uma equipe profissional multidisciplinar. Em muitos casos, este agressor faz uso abusivo de drogas, álcool, e isso merece atenção e cuidados médicos, psiquiatras e psicológicos", completa Luana.

A Susipe informou que que vem tomando as providências cabíveis dentro do seu limite orçamentário com base nas recomendações propostas por órgãos vinculados ao sistema penitenciário.

Entenda o caso

Em 2011 E. L.dos S. se envolveu em uma briga com C. A. A. dos S., primo dele. Houve troca de agressões com armas brancas e, por conta disto, Edson foi detido e passou a noite na cadeia. Ao ser solto, ele ameaçou a irmã L. P., de 28 anos, dizendo que iria quebrar objetos de valor na casa em que os dois moravam. E. foi denunciado e, após a ameaça, foi preso em maio de 2011. Por não ser réu primário, ele não pode aguardar o julgamento em liberdade.



Fonte | G1 -   FONTE: JORNAL JURID

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente

Telecomunicação

Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente

Regulamento aprovado pela Anatel aumenta transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Nesta quinta-feira, 20, o conselho diretor da Anatel aprovou o RGC - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, que amplia direitos do consumidor. Entre as inovações está a possibilidade de cancelamento automático, através de site ou da central de atendimento, dos serviços de telefonia e internet.

De acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá cancelar o serviço de telecomunicação por meio da internet ou por menu na central de atendimento telefônico da prestadora de serviços. A empresa terá dois dias úteis para efetuar o cancelamento automático. O prazo para implementação das medidas é de 120 dias após a publicação do Regulamento.

Atendimento

Além do cancelamento automático, as empresas serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.
Os consumidores de pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico.
Com relação às cobranças, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. 

Pré-pago

Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. 

Contratos e promoções 

Com o novo regulamento, as promoções passam a valer para todos os assinantes, novos e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via internet.
Mediante uso de senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, além de um sumário que informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. 

Comparação de preços

A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento.

Fim da cobrança antecipada

Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço.

STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas

AP 470

STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas

Advogados argumentaram que MPF confundiu "associação criminosa" com "concurso de pessoas".
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

 




















O STF julgaria nesta quinta-feira, 20, os embargos infringentes opostos por cinco condenados no processo do mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. No entanto, o Supremo decidiu apenas ouvir as sustentações orais das defesas.
Todos os advogados defenderam que o MPF confundiu, na denúncia, "associação criminosa" ou "quadrilha" com "concurso de pessoas".
O defensor de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado – Advogados, sustentou que seu cliente se associou sim, não para formar uma quadrilha, mas para constituir o PT. Para ele, Delúbio foi coautor, não integrante de quadrilha.
Do mesmo modo, o advogado José Luís Oliveira Lima, representante de José Dirceu, garantiu que o MPF não conseguiu provar a existência de uma quadrilha. "O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha", disse.
Em seguida, o advogado Luiz Fernando Pacheco, do escritório Luiz Fernando Pacheco Advogados, falou em nome de José Genoino. Ele atestou que "não houve jamais formação de quadrilha". Segundo ele, "houve, em 1980, a formação de um partido político". Pacheco chamou o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema de corrupção, de "mentiroso compulsivo, que engendrou a maior farsa da história política brasileira".
A advogada de José Roberto Salgado, Maíra Beauchamp Salomi, reiterou a tese de concurso de pessoas, observando que o vínculo entre os membros da suposta quadrilha ficou enfraquecido na acusação. A causídica chegou a questionar como seria possível a formação de uma quadrilha entre pessoas que sequer se conheciam.
Por fim, o advogado de Kátia Rabello, Theodomiro Dias Neto, reforçou os argumentos dos colegas. Ele esclareceu que na prática de quadrilha, a vontade de se associar para cometer delitos é permanente, prolongada, enquanto no concurso de agentes, a união é ocasional.
  • Processo relacionado: AP 470

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho perde vínculo trabalhista e direito a estabilidade. MOTIVO ATIVIDADE ILÍCITA.

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho perde vínculo trabalhista e direito a estabilidade.


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Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros. A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à funcionária.

A funcionária estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria na Banca Aliança, local onde vendia bilhetes do jogo do bicho. Ela foi demitida sem justa causa. Em petição inicial, pleiteava o pagamento das férias, do 13º, do FGTS e de outros direitos trabalhistas. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da atividade, mas argumentou que o trabalho deve ser reconhecido e pago. "O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente", defendeu órgão regional.

O órgão destacou também que, ao reconhecer a existência do vínculo de emprego, este juízo não faria uma apologia aos jogos de azar. Argumentou, ainda, que o reconhecimento da validade da prestação de serviços é a proteção de uma categoria, que no curso do contrato fica completamente desprotegida e que cresce de forma rápida, multiplicando-se em razão da grande oferta de trabalho pelas bancas de jogos de bicho.

Em recurso impetrado pelos donos da Banca Aliança no Tribunal Superior do Trabalho, os proprietários argumentaram que não poderia ser mantida a decisão uma vez que a relação de emprego é nula em decorrência da ilicitude da atividade. O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, por contrariedade à OJ 199/SDI-I do TST. Sendo assim, o contrato de trabalho é absolutamente nulo, não havendo direito da funcionária receber qualquer benefício. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma do Tribunal.

(Paula Andrade/)

Processo: RR-421-90.2010.5.06.0181
FONTE: JUS BRASIL

Lei da Ficha Limpa pode barrar 16 deputados e 1 senador

Lei da Ficha Limpa pode barrar 16 deputados e 1 senador

Em 2014, lei será aplicada pela primeira vez nas eleições de âmbito estadual e federal.


Fonte: JORNAL JURID

Dezessete dos 594 atuais parlamentares podem ficar de fora das eleições de 2014 por força da Lei da Ficha Limpa. 
É o que mostra levantamento inédito da ONG Transparência Brasil. São dezesseis deputados e um senador condenados em segunda instância por improbidade administrativa, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político. O PSD tem quatro parlamentares enquadrados; o PMDB, três; PSDB, PP e Pros, dois; PT, PSB, PSC e PRP têm um cada.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

O texto prevê catorze hipóteses para afastar das urnas políticos com a ficha suja. A inelegibilidade, no entanto, não é decretada automaticamente. Para a aplicação da lei nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, é necessário comprovar que houve prejuízo para os cofres públicos e enriquecimento ilícito. Cabe à Justiça Eleitoral decidir caso a caso - foram 3.366 recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2012, de um total de 7.781 processos relacionados ao registro de candidaturas, segundo balanço divulgado em janeiro pela Corte.

Alguns dos nomes que aparecem no levantamento da Transparência Brasil já tiveram problemas com a Lei da Ficha Limpa quatro anos atrás. É o caso de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o único senador da lista, e do deputado João Pizzolatti (PP-SC). Eleitos em 2010, os dois foram barrados pela Justiça Eleitoral e só tomaram posse após o STF decidir que a norma, mesmo aprovada, não valeria para a corrida eleitoral de 2010.

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) também teve a candidatura impugnada em 2010, mas no mesmo ano conseguiu reverter sentença condenatória e se livrou da punição antes mesmo que o STF adiasse os efeitos da lei para 2012. Em 2013, porém, em nova derrota na Justiça, Maluf foi condenado por improbidade administrativa e superfaturamento de obras.

A Lei da Ficha Limpa ameaça dezessete parlamentares este ano, mas isso não significa que os demais 577 estejam quites com a Justiça, lembra o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. Na verdade, como mostra levantamento do projeto Excelências, da Transparência Brasil, recentemente relançado, com apoio de VEJA, quase a metade do Congresso (54,8% dos deputados e 46,9% dos senadores) está enrolada na Justiça ou nos tribunais de contas. A grande maioria dos processos, contudo, se arrasta nos tribunais, sem definição. "É uma invasão de gente com problemas na Justiça", diz Abramo. "A política tem de ser protegida dessas pessoas".

Justiça mantém cassação de prefeito

Justiça mantém cassação de prefeito

Prefeito utilizou verba pública para pagar despesas com serviços mecânicos e peças para seu veículo particular.

Fonte | TJSP - Quinta Feira, 20 de Fevereiro de 2014

FONTE: JORNAL JURID


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do prefeito Herley Torres Rossi, do município de Paulo de Faria, que pretendia a anulação de sua cassação, em razão de uso indevido de recursos públicos para o pagamento de gastos pessoais.

Consta dos autos que o prefeito utilizou verba pública para pagar despesas com serviços mecânicos e peças para seu veículo particular.  

A Comissão Processante da Câmara Municipal decidiu pela sua cassação, mas ele alegou que não foi previamente notificado da instauração do processo e impetrou mandado de segurança. A decisão de primeira instância julgou a ação improcedente, denegando a segurança, motivo pelo qual ele apelou.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que não houve irregularidade na forma como os atos foram conduzidos pela Comissão Processante e negou provimento ao recurso.  “Não há que se falar em procedimento ilegítimo ou irregular, pois este se deu de acordo com as regras da Lei Orgânica do Município, e no próprio Regimento Interno da Câmara.”

Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0002317-25.2012.8.26.0430

Comissão aprova perda automática de mandato de parlamentar condenado

Comissão aprova perda automática de mandato de parlamentar condenado

Postado por: Nação Jurídica
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 12 votos a 1, a proposta que muda a Constituição para determinar a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13, do Senado).

A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que vai apresentar a PEC na próxima reunião de líderes, na terça-feira (25), e que provavelmente a matéria será votada em Plenário em março. “Espero que a matéria tenha consenso, pois já foi aprovada pela comissão especial, e que esse consenso seja refletido na votação em Plenário”, ressaltou Alves.

Improbidade administrativa


A improbidade administrativa é a conduta inadequada de um agente público que enriquece ou obtém alguma vantagem econômica de forma indevida por causa do exercício de cargo, mandato, emprego ou atividade em órgão do serviço público.

Também pode ser condenado por improbidade administrativa quem causar dano ao patrimônio público, com o uso de bens públicos para fins particulares; quem aplicar de forma irregular a verba pública; e quem facilitar o enriquecimento de outras pessoas à custa do dinheiro público.

Mesa declara perda de mandato


O relator na comissão especial, deputado Raul Henry (PMDB-PE), explica o que a PEC vai alterar: "O que muda agora é que, quando um deputado ou um senador for condenado com processo transitado em julgado por crime de improbidade administrativa ou contra a administração pública, ele perde o mandato automaticamente. A Mesa Diretora da Câmara ou do Senado apenas declara a perda do mandato”.

Na avaliação do parlamentar, “essa é uma medida muito salutar, que vai ao encontro do que a sociedade espera de nós. Nós vivemos uma noite aqui de muito constrangimento quando o Plenário, no voto secreto, absolveu o deputado Donadon."

O caso Donadon


Raul Henry refere-se ao ex-deputado Natan Donadon condenado por desvio de verba pública pelo Supremo Tribunal Federal e, logo em seguida, inocentado pelo Plenário da Câmara em agosto do ano passado.

Um novo processo foi aberto no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com o argumento de que ele não poderia ter participado da votação de sua cassação. Nova votação, dessa vez aberta, ocorreu no plenário no dia 12 de fevereiro, e o mandato de Donadon foi definitivamente cassado.

Separação dos poderes

O único a votar contra a PEC na comissão especial foi o deputado Sibá Machado (PT-AC). Na opinião de Sibá, a proposta ofende o princípio constitucional da separação dos poderes, usurpando do Poder Legislativo o direito de decidir sobre a perda do mandato de um parlamentar por determinação do Poder Judiciário.

"Isso, no meu entendimento, é errado, dado que o assunto que leva a esta decisão é um assunto conjuntural, e este assunto conjuntural não pode afetar um direito constitucional desta Casa”, entende Sibá Machado.

“Portanto, eu votei contrário e espero, em Plenário, convencer os pares de que nós não necessitamos mexer na Constituição para julgar mandatos já transitados em julgado pela Corte maior do País", acrescentou o parlamentar.

Decisões diferentes no STF

A PEC da perda automática de mandato foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal teve decisões diferentes sobre o assunto. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), definiu que a decisão final deveria ser do Senado.