Telecomunicação
Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente
Regulamento aprovado pela Anatel aumenta transparência
nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia
fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Nesta
quinta-feira, 20, o conselho diretor da Anatel aprovou o RGC -
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços
Telecomunicações, que amplia direitos do consumidor. Entre as inovações
está a possibilidade de cancelamento automático, através de site ou da
central de atendimento, dos serviços de telefonia e internet.
De acordo com o
texto aprovado, o consumidor poderá cancelar o serviço de
telecomunicação por meio da internet ou por menu na central de
atendimento telefônico da prestadora de serviços. A empresa terá dois
dias úteis para efetuar o cancelamento automático. O prazo para
implementação das medidas é de 120 dias após a publicação do
Regulamento.
Atendimento
Além do
cancelamento automático, as empresas serão obrigadas a retornar a
ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não
conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com
número de protocolo.
Os consumidores de
pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos
serviços entrando em contato com uma única central de atendimento
telefônico.
Com relação às
cobranças, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Pré-pago
Todas as recargas
de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de
30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade
inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda
oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e
180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias
como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da
operadora. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre
que seus créditos estiverem na iminência de expirar.
Contratos e promoções
Com o novo
regulamento, as promoções passam a valer para todos os assinantes, novos
e antigos. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano
precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do
seu plano atual. Para isso, ele poderá acessar seu contrato via
internet.
Mediante uso de
senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais
importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em
vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo
dos últimos seis meses, além de um sumário que informe para o consumidor
quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele
tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor
de cada item contratado etc.
Comparação de preços
A Anatel quer
facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor.
Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os
serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que
estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de
oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do
Regulamento.
Fim da cobrança antecipada
Hoje, algumas
operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles
serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança
só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente
quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura
apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o
serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário