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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Na mesma trincheira Nalini pede ajuda da advocacia para administração da Justiça


Na mesma trincheira

Nalini pede ajuda da advocacia para administração da Justiça

A advocacia é indispensável para a administração do Judiciário, e sua ajuda será fundamental na luta para que a Justiça seja mais efetiva, eficiente e eficaz, afirma o desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A opinião foi compartilhada com os 250 presentes no Jockey Clube de São Paulo, no primeiro almoço mensal de 2014 do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Apresentado pelo presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro, como “o homem certo, no lugar certo, na hora certa”, o presidente do TJ-SP lembrou o gigantismo do Judiciário brasileiro, com “93 milhões de processos em curso”. O acesso à Justiça é mais fácil a cada dia, enquanto torna-se mais complicado encontrar a saída, segundo ele, e a solução clássica para o problema, o aumento de varas, comarcas e juízes, certamente deixará a conta com a sociedade.
Entre as alternativas possíveis, afirmou Nalini, está a modernização da gestão, mas não há consenso sobre o número de funcionários e capacidade produtiva dos servidores necessária para dar cabo de um Judiciário como o de São Paulo. Na visão do presidente do TJ-SP, é necessário intensificar a produtividade, estimulando os juízes a decidirem mais, pois “pior do que a demora é a indefinição; uma sentença ruim abre caminho para um recurso, mas a sentença que não vem é um suplício”. Em meio a este cenário, existe o avanço da informatização, que exige investimento e começa a vencer a resistência da advocacia, convencida de que o processo eletrônico é mais ágil e eficiente, segundo ele.
Para fazer com que a Justiça seja um serviço público eficiente, nós precisamos dos advogados, "que sempre foram parceiros e permaneceram na mesma trincheira do Judiciário", disse ele. Nalini apontou o fato de o advogado ser considerado indispensável à administração da Justiça, mas “o conceito é muito mais abrangente do que ingressar em juízo”. Entre as missões dos profissionais, continuou, aparece o estímulo à conciliação para prevenir os litígios, algo que está incluído no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, como fez questão de citar o desembargador.
Classificando a classe como defensora do Estado Democrático de Direito, da cidadania, moralidade, justiça e paz social, ele pediu que os advogados lutem contra a cultura adversarial, insistindo em técnicas de negociação e administração de conflito. Isso vai além da conciliação e mediação pois, apontou Nalini, “o direito anglo-saxão tem mais de 40 modalidades de resoluções alternativas de disputas”. Tal atuação, segundo o desembargador, vai além do alívio ao Judiciário, formando uma cidadania que seja capaz de dialogar e solucionar as controvérsias em uma mesa de negociações.
O presidente do TJ-SP confirmou a dificuldade de cumprir todas as metas impostas pelo CNJ, já que para julgar a quantidade necessária de processos, muitos magistrados acabam deixando a qualidade de lado. Ele também citou os problemas relacionados ao orçamento do Judiciário paulista, “maior do que o de 17 estados, mas insuficiente”, questionando a alta quantidade de execuções fiscais passadas ao Judiciário pelo governo estadual e pelos municípios. Outro aspecto que poderia minimizar este problema, citou ele, é a transferência dos emolumentos de serventias extrajudiciais para o Tribunal de Justiça de São Paulo, e não para a Fazenda. A solução, concluiu ele, passa pela criatividade, algo com o que todos podem contribuir, pois “a Justiça não é dos juízes, dos promotores ou dos advogados, mas sim do povo”.
Para José Horácio Halfeld Ribeiro, “Nalini conclama a advocacia a participar junto com o Judiciário porque tem a exata noção de que cada um tem uma visão e uma experiência diferente”. Os juízes têm visão diferente dos advogados, que enxergam pontos distintos do Ministério Público, de acordo com ele. Em relação à necessidade de que a advocacia estimule soluções negociadas, Ribeiro disse que é necessário ver isso não como competição ou como uma fora de reduzir a atuação dos advogados, mas sim como um novo mercado de trabalho.
Para o presidente do Iasp, a mediação e a conciliação exigem alguém que estimule à composição, e não um litigante, necessário nos casos em que o processo já foi instaurado. Assim, caberia à advocacia especializar-se nestes aspectos. Quando questionado sobre a aproximação entre Nalini e a advocacia, ao contrário do que ocorreu durante a gestão de Ivan Sartori, José Horácio Ribeiro disse que a mudança já pode ser percebida pela postura de Nalini. Ele afirmou que o desembargador “é uma pessoa de diálogo, experiente, preparada e sabe que precisa desse auxílio para resolver os grandes problemas” do Judiciário paulista.

Contra furtos Hope (ROUPAS ÍNTIMAS\) terá de indenizar funcionária submetida a revista íntima

Contra furtos

Hope terá de indenizar funcionária submetida a revista íntima



Seja íntima ou não, toda revista feita pelo empregador representa devassa à vida pessoal do funcionário, com violação do direito de intimidade, que garante a cada pessoa o direito de não ter o corpo tocado ou exposto sem sua autorização. Este foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar Recurso de Revista da Hope do Nordeste contra decisão que a condenou a indenizar por danos morais funcionária exposta à revista íntima. Os ministros não conheceram do recurso e mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
A ação foi apresentada por uma funcionária que pedia reparação por ter, ao fim de cada turno de serviço, de levantar sua blusa e abaixar a calça para mostrar a uma fiscal a marca das roupas íntimas que usava e comprovar que não havia roubado unidades da Hope. De acordo com a petição, as revistas eram vexatórias e atacavam sua honra, dignidade e intimidade, sem qualquer justificativa para que se despisse diante de terceiros para provar que não estava furtando.
A defesa da Hope apontou que não houve ofensa à dignidade ou tratamento humilhante, constrangedor ou vexatório à mulher, sendo que a possibilidade de revista estava prevista no instrumento coletivo de trabalho. A argumentação não foi acolhida pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), que citou a prova testemunhal da revista sistemática e condenou a Hope a indenizar a funcionária em R$ 27 mil por danos morais.
O recurso ao TRT-7 foi rejeitado porque, segundo os desembargadores, não há como negar que as revistas íntimas ocorriam. O acórdão confirmou a existência de cláusula autorizando a revista, mas afirmou que isso valia apenas para bolsas e objetos, e não para a revista íntima. A decisão motivou recurso ao TST mas o relator do caso, ministro Claudio Brandão, disse que o quadro fático comprova a visita íntima e citando a necessidade de “preservar a dignidade e a intimidade da pessoa humana (no caso do trabalhador) em detrimento do direito de propriedade e da livre iniciativa”.
Para o ministro, a proibição à revista íntima não significa violação ao direito de propriedade, uma vez que o empregador possui outros recursos, especialmente os tecnológicos, para evitar o furto e desvio de mercadorias. Entre eles, foram destacados “sensores eletrônicos, técnicas avançadas de controle de material, enfoque no setor de recursos humanos para melhor recrutamento e seleção de empregados”, desprezados em favor da revista íntima que, concluiu, viola a vida privada do trabalhador. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
FONTE: CONJUR

Acesso direto Acordo permite que juízes do trabalho acessem dados do FGTS

Acesso direto

Acordo permite que juízes do trabalho acessem dados do FGTS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal assinaram um acordo que permite a magistrados e servidores do CSJT o acesso on-line a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao trabalhador autor de ação.
Anteriormente, o magistrado devia pedir a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o valor do FGTS foi depositado, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em varas e tribunais do trabalho.
O acordo que viabiliza o acesso ao sistema do FGTS que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas foi celebrado nesta quinta-feira (20/2). O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto. 
Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia a dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho", disse. 
O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Centro universitário mineiro é condenado por propaganda enganosa

Centro universitário mineiro é condenado por propaganda enganosa

Instituição prometia licenciatura em física para quem prestasse curso de matemática

 

Fonte | TJMG - Sexta Feira, 21 de Fevereiro de 2014
FONTE: JORNAL JURID|


Um centro universitário em Belo Horizonte foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Consta nos autos que a universitária era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na região metropolitana da capital mineira. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, a aluna pediu transferência da PUC de Betim para a entidade em questão. Ao receber o diploma, em 2004, tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. Essa mudança gerou danos, pois a universitária perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.

A aluna ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição. O juiz de primeira instância negou o pedido da universitária, entendendo que ela deveria ter a certeza da informação através dos meios próprios como consulta a lei ou ao órgão responsável pela regulamentação do curso.

Insatisfeita, ela recorreu ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) pedindo que a indenização por danos morais fosse considerada, já que ela sofreu danos por ter sido enganada.

Para decidir, o desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, analisou a Portaria nº 399/89 do MEC. “Até sua revogação pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática”, afirmou. Portanto, a portaria fora revogada e essa prática não era mais válida.

“Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela portaria”, afirmou o relator.

O desembargador julgou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de lecionar física para o ensino médio. “Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”, concluiu.

Sendo assim, o relator modificou a decisão da primeira instância e condenou a instituição a indenizar em R$ 20 mil a aluna, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.

Processo nº 6806322-45.2007.8.13.0024

Menor preso a poste é flagrado em novo roubo

Menor preso a poste é flagrado em novo roubo

O adolescente de 15 anos alvo de justiceiros no mês passado foi detido por policiais militares após roubar um turista em Copacabana


FONTE: JUS BRASIL

Menor preso a poste flagrado em novo roubo

O adolescente de 15 anos que foi amarrado a um poste depois de ter sido espancado foi flagrado praticando roubos na zona sul no dia seguinte à sua saída do abrigo onde vivia temporariamente, noticiou ontem com exclusividade a rádio BandNews FM. 
Na quarta-feira, ele foi levado à Delegacia Especial de apoio ao Turista (DEAT) após ter sido preso por policiais militares ao tentar roubar um turista em Copacabana.
De acordo com o delegado Alexandre Braga, titular da DEAT, o menor foi conduzido em seguida à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
No dia 31 de janeiro, na avenida Rui Barbosa, no Flamengo, o adolescente foi preso a um poste por um grupo de justiceiros, que chegou ao local em motocicletas – um dos agressores estaria com uma pistola, na versão do jovem. O menor, que tem três passagens na polícia por roubo e furto, foi levado com lesões corporais para o hospital Souza Aguiar, no Centro, mas acabou fugindo da unidade. 
Na ocasião, fotos suas postadas em uma rede social causaram indignação. 
O jovem ficou preso a um poste com uma corrente de bicicleta. Na semana seguinte, ele foi até um abrigo municipal no Centro espontaneamente.

Força-tarefa

A ação conjunta entre a prefeitura do Rio e a PM (Polícia Militar) para coibir pequenos delitos na cidade registrou um aumento no número de moradores de rua recolhidos no Flamengo, Largo do Machado, Catete e Botafogo nos dois primeiros dias de atuação da força-tarefa.
No primeiro dia de ações, oito adultos e cinco adolescentes seguiram para a rede acolhedora do município. Já no segundo dia de trabalhos, 16 adultos e dois adolescentes foram acolhidos. Também foram apreendidos pela PM facas, pedras de crack, papelotes de cocaína e frascos com tíner. No programa, iniciado na terça, 250 pessoas trabalham durante as 24 horas do dia.

NOSSA OIPINIÃO:
É isto que dá proteger bandido, seja ele "de menor"  ou não como dizem os analfabetos. 
ATÉ UMA DEPUTADA FEDERAL VEIO EM SUA DEFESA, UMA TAL DE BENEDITA DA SILVA DO PT  (SÓ PODIA SER) VAMOS CRIAR UM  MOVIMENTO NACIONAL JUNTO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS,       " ADOTE UM BANDIDO"  

Diarista ou doméstica?

Diarista ou doméstica? 

 
FONTE: JUS BRASIL

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o país que tem o maior número de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens. A Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como “PEC das Domésticas”, que garante direitos iguais para trabalhadores domésticos em relação a outras categorias, teve sua aprovação apoiada pela OIT. Entre as principais mudanças trazidas pela Emenda estão o pagamento das horas extras laboradas, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, irredutibilidade salarial, pagamento de adicional noturno, repouso semanal remunerado e obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Obrigatório (FGTS).
A Lei 5.859/1972 conceitua o empregado doméstico, em seu art. , como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. É importante destacar que os jardineiros, as arrumadeiras, os mordomos, as babás e entre outros, são considerados domésticos. Em síntese, o empregado doméstico é aquela pessoa física que trabalha para um empregador, também pessoa física, prestando serviços de natureza não eventual, e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou de uma família.
Os empregados domésticos, por muito tempo, foram desvalorizados e vulnerabilizados pela falta de proteção legal. As disparidades entre os salários e as condições de trabalho dos empregados domésticos em relação à outras categorias só reforçaram ainda mais a necessidade de haver um projeto de lei que os equiparassem aos demais empregados submetidos ao regime celetista. Após o advento da “PEC das Domésticas”, o cotidiano de diversas famílias brasileiras mudou, a formalidade nos contratos de trabalho aumentou e, infelizmente, o desemprego também.
A “PEC das Domésticas” ampliou a gama de direitos dos empregados domésticos, porém, do ponto de vista econômico, pode ser vista como um aumento considerável de encargos, que atinge, em sua maior parte, à classe média. Em decorrência disso, muitos empregadores passaram a demitir empregados domésticos para substituí-los por diaristas, a fim de evitar maiores despesas com encargos previdenciários, bem como futuros problemas com a legislação trabalhista. Porém, há um desconhecimento das situações em que o trabalho do diarista pode gerar um liame empregatício, já que a Lei 5.859/1972 não faz nenhuma menção ao mínimo de dias que o empregado deve exercer atividade numa mesma casa.
 
 
Já que o projeto ainda não foi analisado até o presente momento, cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o liame empregatício ou não. A jurisprudência majoritária tem entendimento no sentido de que o trabalho exercido pelo diarista em dois ou três dias na semana não configura a continuidade, que é requisito para a caracterização do empregado doméstico. Embora haja entendimentos contrários no sentido de haver ou não continuidade, se não há imposição daquele que contrata diarista para a prestação de serviços em determinados dias da semana, trata-se de um trabalhador autônomo, diante da ausência de subordinação jurídica.
Destarte, recomenda-se que o contratante de diarista efetue o pagamento do diarista no término do serviço, pois assim ele poderá decidir não mais trabalhar para seu contratante a partir daquele dia, sem haver obrigação formal de cumprir aviso prévio. O contratante também não deve impedir e nem criar obstáculos para que a diarista preste serviços em outras residências, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho.
Já para aqueles que desejam contratar um empregado doméstico, é recomendável ter um livro de ponto, embora não seja obrigatório. Nele devem ser registradas e rubricadas pelo empregado diariamente a hora de entrada e saída, horas de intervalo de descanso e horas extras. Além disso, recomenda-se fazer um contrato, devendo constar no documento os dados do patrão e do empregado, salário, vigência do contrato, horário e dias de trabalho, etc. Para checar os antecedentes do trabalhador, o empregador pode tirar certidões negativas nos cartórios. Já o exame de admissão deve ser feito no INSS.
Ellen Rodrigues Magalhães

Estudante de Direito e estagiária na Procuradoria Regional do Trabalho - 13ª Região.

Condenado é solto após cumprir seis vezes a pena antes do julgamento ISTO É BRASIL.

Condenado é solto após cumprir seis vezes a pena antes do julgamento

Sentenciado a seis meses, réu esperou julgamento por mais de 2 anos

 


O vendedor ambulante E. L. dos S., 32 anos, foi solto nesta quinta-feira (20) após ter sido condenado a seis meses de prisão por agressão na última quarta (19). O motivo da soltura é que o tempo da sentença do réu já havia sido cumprido diversas vezes enquanto ele ainda aguardava julgamento: Santos estava custodiado no Presídio Estadual Metropolitano de Maributa desde maio de 2011, esperando a tramitação do processo. Foram dois anos e nove meses de reclusão até que o seu caso fosse julgado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, durante o julgamento do réu a promotoria descartou as acusações de tentativa de homicídio - não havia laudo que sustentasse as agressões. A principal prova contra o réu era a sua própria confissão. Os jurados seguiram a tese da promotoria e condenaram Santos pelos crimes de lesões corporais e ameaça. Com base na decisão dos jurados, a juíza Patrícia Sá, da vara da Mulher, aplicou pena de seis meses de detenção mas, pelo tempo em que o réu ficou preso, a magistrada determinou a expedição de alvará de soltura do condenado. Ainda de acordo com o TJ, durante o período em que Santos esteve preso a família do réu não procurou a justiça para tentar a soltura do então acusado.

De acordo com o defensor público Daniel Sabag, Santos não pode aguardar o processo em liberdade por já ter uma condenação anterior por furto, mas houve demora do judiciário."O processo ficou muito tempo no TJ, em segundo grau, enquanto se discutiam as nulidades", avalia o advogado. "Ele saiu com um alvará de soltura. Faremos uma análise fria e, se a prisão dele for apenas por este processo, o estado fica com um débito e o setor de direitos humanos da Defensoria Pública irá tomar as medidas cabíveis", explica.

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) informou que o alvará com a decisão da justiça foi encaminhado para a unidade prisional, onde foi feita uma pesquisa para verificar se Santos respondia a outros processos que pudessem impedir o cumprimento da decisão da juíza. Após este levantamento, a Susipe liberou Santos.

Margem para reincidência

Segundo a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luana Thomaz, é preciso que pessoas como Santos tenham apoio do estado. "Deixar o agressor sem qualquer apoio, que certamente ele já não teve dentro do sistema penal, pode dar margem à reincidência, ou de ter uma atitude ainda mais violência", disse.

"Apresentamos ao Estado, à Susipe, no início de 2013 o projeto para a construção de um centro de atendimento para agressores, mas até agora não tivemos resposta. É fato que a vítima deve ser amparada, mas este homem que agride também precisa de acompanhamento de uma equipe profissional multidisciplinar. Em muitos casos, este agressor faz uso abusivo de drogas, álcool, e isso merece atenção e cuidados médicos, psiquiatras e psicológicos", completa Luana.

A Susipe informou que que vem tomando as providências cabíveis dentro do seu limite orçamentário com base nas recomendações propostas por órgãos vinculados ao sistema penitenciário.

Entenda o caso

Em 2011 E. L.dos S. se envolveu em uma briga com C. A. A. dos S., primo dele. Houve troca de agressões com armas brancas e, por conta disto, Edson foi detido e passou a noite na cadeia. Ao ser solto, ele ameaçou a irmã L. P., de 28 anos, dizendo que iria quebrar objetos de valor na casa em que os dois moravam. E. foi denunciado e, após a ameaça, foi preso em maio de 2011. Por não ser réu primário, ele não pode aguardar o julgamento em liberdade.



Fonte | G1 -   FONTE: JORNAL JURID