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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Adote um bandido! Após leitura, veja vários comentários sobre este artigo que a nosso ver é totalmente despropositado.

Adote um bandido!

Após leitura, veja vários comentários sobre este artigo que a nosso ver é  totalmente despropositado.

Quem se entrega lascivamente à apologia do crime e da violência (da tortura e do linchamento) também é um bandido criminoso (apologia é crime)

Por | Luiz Flávio Gomes - Sexta Feira, 07 de Fevereiro de 2014


Essa é a campanha lançada pela infeliz jornalista Raquel Sheherazade (SBT), depois que um grupo de bandidos de classe média, no Rio de Janeiro, chamados “Bairro do Flamengo”, prenderam, espancaram e amarraram em um poste um jovem “criminoso” ou “possível criminoso” (O Globo 5/2/14, p. 8). Justificativa: o Estado é omisso, a Justiça é falha e a polícia não funciona. Tudo isso é verdade, mas o Estado democrático de direito não permite a “solução” encontrada: justiça com as próprias mãos! Quem faz isso é um bandido violador do contrato social. Quem se entrega lascivamente à apologia do crime e da violência (da tortura e do linchamento) também é um bandido criminoso (apologia é crime). Se isso é feito pela mídia, trata-se de um pernicioso bandido midiático apologético. Para toda essa bandidagem desavergonhada e mentecapta a criminologia crítica humanista prega a ressocialização, pela ética e pela educação.


A ressocialização desses jovens bandidos de classe média se daria por meio de uma marcha da sensatez, em todo país, quebrando tudo quanto é resistência da elite burguesa estúpida, adepta do capitalismo selvagem, extrativista e colonialista, que é a grande responsável pelo parasitismo escravagista assim como pelo ignorantismo do povo brasileiro (em pleno século 21, 3/4 são analfabetos totais ou funcionais – veja Inaf). A ressocialização desta casta burguesa retrógrada passa pelo ensino do elogiável capitalismo evoluído e distributivo, fundado na educação de qualidade para todos, praticado por Dinamarca, Suécia, Suíça, Holanda, Japão, Coreia do Sul, Noruega, Canadá, Áustria etc.


Quanto aos jovens marginalizados temos que distinguir: os violentos perversos, que representam concreto perigo para a sociedade, só podem ser ressocializados dentro da cadeia, que por sua vez e previamente também precisa ser ressocializada, depois de um arrastão ético em toda sociedade brasileira que, nessa área, encontra-se em estágio avançadíssimo de degeneração moral. Em relação aos jovens não violentos, a solução é a educação de qualidade obrigatória, em período integral e em regime de internação, quando o caso. Nenhuma sociedade moralmente sã admite milhões de crianças abandonadas nas ruas!

E quanto à bela jornalista da bandidagem apologética? Eu proponho dar início à sua proposta e gostaria de adotá-la por uns seis meses para ensinar-lhe ética iluminista, de Montesquieu a Voltaire, de Diderot a Beccaria, de John Locke a Rousseau e por aí vai. O que está faltando para toda essa bandidagem nacional difusa é a emancipação intelectual e moral de que falava Kant, que hoje exige uma revolução (da qual todos deveríamos participar) ética e educacional. Temos que romper radicalmente com nossa tradição colonialista, teocrática, selvagem e parasitária, ou nunca teremos progresso (veja Acemoglu/Robinson). Essa é a solução. O resto que está aí é pura bandidagem.

Autor

Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil

VEJA ABAIXO A MINHA OPINIÃO NO SITE JORNAL JURID  E DE OUTROS COLEGAS DO DIREITO.

ROBERTO ALVES HORTA - advogado | 10/02/2014 às 17:36 | Responder a este comentário
O DR., LUIZ FLAVIO GOMES, saiu pela tangente e levou o seu raciocínio maldosamente para o lado que a Jornalista Raquel Sheherazade não quis dizer. Ela apenas sugeriu que os defensores de banidos como o Dr. LUIZ FLÁVIO, venham substituir o poder público que não sabe ressocializar os presos no Brasil. Portanto, Montesquieu a Voltaire, de Didero e outros ali citados podem impressionar a leitores que nem sabem onde achar o que o articulista quis dizer. A mim como advogado há 36 anos e com uma certa cultura, não caio em artigos com palavreados pedantes como o artigo acima. Assim, o Dr. Luiz fugiu ao foco do que foi tratado pela jornalista, onde ele sim, fez apologia do crime e da violência, posto defender que as coisas fiquem como estão e ser ele defensor de que as coisas continuem inalteradas e ele e outros criminalistas possam ganhar os seus honorários, com tranquilidade. Portanto, doutor o sr. errou e feio perante quem entende do assunto. Parabéns a Jornalista e como ela eu também penso assim e outros milhões de brasileiros que não são apologista do crime não dr. e sim querem uma solução porque como está não pode continuar e se continuar, beneficia apenas ao senhor e outros de sua classe criminalista.


nilto - advogado | 10/02/2014 às 22:31 | Responder a este comentário
Creio que a violência neste país deve ser considerada sob outra ótica. Na verdade, o que se nos apresenta diariamente (e aí vemos coquetéis molotov, queima de ônibus, queima de mendigos, tiros nas pessoas, assaltos, sequestros, etc.) é uma verdadeira guerrilha urbana. E assim é que deve ser encarada e combatida com dureza. Os defensores da não violência, do não revide e de "tudo pelos direitos humanos", caso venham a sentir na pele ou em pessoa da família alguma ação ou efeito dessa barbárie aparentemente sem solução que grassa o país, certamente vão pensar diferente do que dizem e do que aprendemos na Escola de Direito, o qual, sem dúvida é muito lindo e romântico.Com certeza a corajosa jornalista Raquel Sheherazade não está sozinha. Pelo contrário. Façam pesquisa a respeito e sintam a vontade do povo. A maioria pensa como ela. Respeitem a maioria e parem com demagogia. Isso é democracia.


Gildete Lula - Advogada | 10/02/2014 às 20:08 | Responder a este comentário
É isso mesmo. Chega de tanta safadeza. De corruptos tentando calar a verdade. Creio que toda pessoa do bem estará sim a favor da jornalista. Ela falou aquilo que a grande maioria da população gostaria de dizer e que está engasgado dentro de nós. Chega de defender bandido. O comentário da jornalista não foi infeliz, veio na hora certa. Quem está defendendo esse marginal é porque não sabe a dor causada pela ausência de um ente querido, arrancado do seio da família por um bandido mirim, que deveria não apenas ser preso num poste, mas ser eliminado de vez do convívio em sociedade. Eu garanto a vocês que ao invadir a residência de alguém, armados e drogados eles não apenas prendem as vítimas, mas torturam física e psicologicamente, desnudando mulheres e estuprando crianças na frente dos pais. Pensem nisso e parem de criticarem a jornalista. Estamos caminhando para o caos. Só merece ser tratado com humanidade, quem é humano. Bandido é bandido, não importa a idade. Eles desconhecem a palavra humanidade e quando são presos ficam rindo na cara dos policiais, pois sabem que logo estarão nas ruas novamente. Peço às pessoas que discordarem da minha opinião para não criarem polêmica, apenas expus minha opinião e ninguém é obrigado a concordar com ela. Não se sintam ofendidos pelo que eu disse, mas procurem descobrir o que há por trás das críticas feitas à jornalista, não apenas nesse caso, mas, também, em outros. O Brasil adora copiar o que não presta de países de primeiro mundo, cito como exemplo o Big Brother. Por que não copiam as leis mais severas e redução da maioridade penal? Os menores continuam sendo pobrezinhos e colocam a culpa na sociedade. Não existe justificativa para o crime. No Brasil existe essa mentalidade de proteger bandido e tripudiar da vítima. Ninguém se preocupa quando a vítima é amordaçada e mantida em cativeiro. A sociedade inverteu os valores de tal forma que o certo agora é errado. A verdade, a nobreza de caráter, a honestidade, a decência são valores que se tornaram ultrapassados e as poucas pessoas que têm coragem de assumir esse estilo de vida publicamente são alvos de perseguição. Criou-se a mentalidade de proteger o assassino e a vítima ficou em segundo plano. Acorda Brasil! Chegou à hora de fazer valer o que se chama de democracia. Viva a corajosa jornalista!

  
ZÉ CHULÉ - FAXINEIRO DE CEMITÉRIO | 13/02/2014 às 17:47 | Responder a este comentário
Esse cara sempre escrevendo abobrinhas, é impressionante.
"Montesquieu a Voltaire, de Diderot a Beccaria, de John Locke a Rousseau" ahahahahahaha
SOUBESSE ESTE ENERGÚMENO AS ASNEIRAS QUE DISSE!!! BASTA SABER UMA: NÃO EXISTE VINGANÇA PRIVADA QUANDO O ESTADO TOMA PRA SI O "JUS PUNIENDI". QUANDO O ESTADO DEIXA DE EXERCER O "JUS PUNIENDI", É UM FENÔMENO DO DIREITO NATURAL AS PESSOAS FAZEREM JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. ESTE É O PRINCIPAL PRECEITO QUE GERA O ESTADO DE DIREITO E A BASE DO DIREITO PENAL. O QUE A REPÓRTER FEZ FOI COMENTAR A REALIDADE, COM O ESTADO DEIXANDO DE PUNIR AS PESSOAS ACABAM PUNINDO ELAS MESMAS.
CERTA ELA.
TEM GENTE QUE NÃO ADIANTA ESTUDAR E ESTUDAR QUANDO NÃO TEM A MÍNIMA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO.
SE O ESTADO NÃO FAZ JUSTIÇA AS PESSOAS ACABAM FAZENDO. É TÃO DIFÍCIL ENTENDER O RECADO? PRA GENTE BURRA SIM.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CONTINUAÇÃO "Google não é responsável por resultado de busca" Disputa eleitoral Não cabe direito de resposta se notícia só informou

Disputa eleitoral

Não cabe direito de resposta se notícia só informou.

Google no responsvel por resultado de busca

O candidato à Prefeitura de São Paulo Levy Fidelix entrou, nesta quinta-feira (4/10), com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo contra sentença que negou seu pedido de resposta à revista Consultor Jurídico. Fidelix protesta contra reportagem publicada pela ConJur no último sábado (29/9), em que aparece na liderança de ranking de candidatos a prefeito com mais ações na Justiça de São Paulo.

A ação com pedido de resposta foi ajuizada na segunda-feira (1º/10). O PRTB, partido de Fidelix, requereu direito de resposta em relação à reportagem Levy Fidelix é o candidato com mais ações na Justiça Paulista

A agremiação alegou que o texto deu a entender que Fidelix não poderia ser prefeito de São Paulo por conta dos processos a que responde. 
“Faz-se necessária a concessão de direito de resposta, com vistas a reparar os danos sofridos pelo representante”, diz o advogado Marcelo Ayres Duarte na ação.
Em sentença, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano negou o pedido. Ela afirmou que o mecanismo de resposta serve para que o candidato se defenda de ofensas ou acusações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas, “o que não se constata no caso concreto”, disse a juíza. Isso porque, de acordo com a decisão, os processos referidos na reportagem de fato existem e não estão em segredo de Justiça. “Podem ter seus conteúdos divulgados pela imprensa, com amparo no princípio da publicidade”, concluiu.
Quanto à veracidade dos fatos da reportagem, a juíza afirma que o texto “apenas retrata de forma fiel” informações colhidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, a notícia “menciona expressamente que os processos citados abarcam aqueles que estão arquivados e suspensos”, diz a sentença.
Na própria petição inicial, Fidelix reclama que a ConJur, representada no processo pelo advogado Alexandre Fidalgo, contou processos arquivados para colocá-lo em primeiro lugar no ranking. Entretanto, a juíza isentou a revista eletrônica de qualquer responsabilidade. Isso porque a própria reportagem explica a contagem das ações arquivadas e “não há norma que obrigue a imprensa a fazer a distinção pretendida pelo representante”.
No recurso de apelação, o candidato afirma que “surge para o meio de comunicação o dever de deixar muito claro a que realidade está prestando adesão”. E isso para “não confundir o leitor e não se tornar responsável pelo conteúdo de reprodução”. A ConJur tem 24 horas para apresentar contrarrazões.
Leia a sentença:
Trata-se de representação eleitoral ajuizada por JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ contra DUBLÊ EDITORIAL E JORNALÍSTICA LTDA, com fundamento no artigo 58 da Lei nº. 9.504/97, em razão de suposta ilegalidade contida na matéria jornalística divulgada no site da representada. 
O representante alega em sua inicial (folhas 02/07) que foi atingido por afirmação sabidamente inverídica, contida na matéria veiculada na página da internet da representada (folhas 09/10), na qual o candidato à Prefeitura Municipal de São Paulo, JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ (PRTB), figura em primeiro lugar em um ranking que lista os candidatos à chefia do Executivo Municipal da Capital que mais tem processos na Justiça. Ainda, segundo o representante, tal matéria não reproduz com fidedignidade a realidade dos fatos, o que caracterizaria ofensa a sua honra e imagem, invocando dispositivos da Lei nº. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) em prol de sua tese. Assim, pugna pelo deferimento de direito de resposta a ser exercido no site da representada e pela exclusão da matéria em tela. 
Devidamente notificada (folhas 13/15), a representada apresentou defesa (folhas 17/26 e 35/44) - acompanhada de documentos (folhas 27/33 e 45/52) - alegando, preliminarmente, inépcia da peça inicial, pois, em se tratando de direito de resposta contra matéria divulgada na internet, o pedido deveria ser instruído com o texto da resposta, por analogia à regra aplicável aos órgãos de imprensa escrita (artigo 58, §3º, I, "a" , da Lei nº. 9.504/97).
No mérito, a representada aduz que não há ilegalidade na matéria veiculada em seu site, já que elaborada com base em informações verídicas obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo processos já arquivados e suspensos, o que foi expressamente afirmado no corpo do texto impugnado. Outrossim, salienta que o representante não nega a existência das ações judiciais listadas e nem faz prova em sentido contrário, limitando-se a alegar que não foram especificadas quais ações eram de cunho cível e quais eram de cunho criminal, e que a pretensão autoral não encontra guarida na Lei de Imprensa, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº. 130, assentou entendimento de que a referida Lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Ao final, pugnou pela improcedência da representação.
Em seu parecer (folhas 54/56), o Ministério Público Eleitoral opinou pelo acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, pela improcedência da ação.
Relatei. 
Fundamento e decido.
Ab initio, cumpre enfrentar a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela coligação representada.

Há substancial divergência doutrinária e jurisprudencial quanto a questão preliminar levantada pela representada. Deveras, a jurisprudência citada pela representada em sua defesa perfilha o entendimento de que, em se tratando de ofensa veiculada na internet, a peça vestibular deve ser instruída com o texto da resposta, sob pena de indeferimento, fazendo analogia à regra insculpida no artigo 58, §3º, I, "a" , da Lei nº. 9.504/97. Todavia, o inciso IV do mesmo artigo 58, ao disciplinar a propaganda eleitoral na internet, estatui em sua alínea "a" que, deferido o pedido, dar-se-á a resposta em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido.
Nesse sentido, oportuno se faz transcrever excerto doutrinário de lavra do eminente professor José Jairo Gomes, abordando a questão do direito de resposta por ofensa veiculada na internet: 
Convém que o postulante junte na inicial a mídia com a resposta, embora a tanto não esteja obrigado, conforme se pode extrair da parte final da alínea a, IV, §3º, do artigo 58 da L.E. Deferido o pedido, a resposta deverá ser veiculada em até 48 horas após a entrega da "mídia física" pelo ofendido. (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 417). 
Assim, embora o pedido de resposta esteja fundado em matéria jornalística escrita, é certo que a divulgação desta se deu na internet, o que enseja a aplicação da norma específica em detrimento da geral, razão pela qual a preliminar deve ser afastada.
No mérito, a representação é improcedente. 
A matéria jornalística impugnada se insere na esfera da liberdade de imprensa e do direito de crítica e não afronta as normas afeitas à propaganda eleitoral, já que o artigo 58, caput, da Lei nº. 9.504/97, estatui que será concedido direito de resposta a candidato, partido ou coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, o que não se afigura, in casu.
Em sua inicial o representante se limita a asseverar que a matéria veicula mensagem falsa, danosa e deturpada acerca dos fatos, mas não nega a existência das ações mencionadas na matéria jornalística ora impugnada e tampouco faz prova da inexistência destas, o que não o exime do ônus probatório insculpido no artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
A matéria apenas retrata de forma fiel os dados obtidos junto ao site da egrégia Corte Bandeirante, consoante se deflui da leitura dos documentos trazidos à colação (folhas 09/10, 32/33 e 49/50), e menciona expressamente que os processos citados abarcam aqueles que estão arquivados e suspensos, listando, inclusive, os demais candidatos do pleito majoritário municipal que figuram em relação processual, o que não constitui ilegalidade, já que não há norma que obrigue a imprensa a fazer a distinção pretendida pelo representante. 
De mais a mais, a liberdade de expressão assegurada pelo artigo 5º, IX, da Carta Política de 1988, constitui verdadeiro sustentáculo do arcabouço jurídico norteador de todo estado democrático de direito, onde a livre manifestação do pensamento é imperativo indissociável do processo eleitoral e da democracia, sendo que o cerceamento da atividade jornalística configura verdadeira exceção à regra, somente passível de ser adotado naqueles casos em que se verifique, de forma inequívoca, verdadeira afronta aos demais direitos constitucionais. 
Insta frisar que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF nº. 130, firmou entendimento de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Carta Magna de 1988, sendo totalmente descabida a pretensão autoral assentada em seus dispositivos. Destarte, a atividade jornalística deve ser pautada pelo caráter informativo, transmitindo ao leitor de forma fidedigna a realidade do cenário político, cabendo ao oponente, utilizando seu tempo de propaganda, demonstrar a sua versão dos fatos, se entender que a matéria comporta interesse eleitoral. 
Por seu turno, o direito de resposta visa a dar àquele que, na forma da legislação eleitoral, tiver sido prejudicado por críticas tecidas por seu(s) adversário(s) político(s), o direito de se defender de acusações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas contra ele produzidas, o que não se constata no caso concreto, eis que os processos mencionados na referida matéria jornalística de fato existem e, como não tramitam sob a égide do segredo de justiça, podem ter seus conteúdos divulgados pela imprensa, com amparo no princípio da publicidade. 
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, por não vislumbrar a subsunção da matéria jornalística impugnada às hipóteses que autorizam o deferimento do direito de resposta, insculpidas no artigo 58, caput, da Lei nº. 9.504/97, JULGO IMPROCEDENTE a representação eleitoral movida por JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ contra DUBLÊ EDITORIAL E JORNALÍSTICA LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2012, às 18h45min.
Carla Themis Lagrotta Germano
Juíza Eleitoral

Conteúdo ofensivo Google não é responsável por resultado de busca

Conteúdo ofensivo

Google não é responsável por resultado de busca.

 

 

 

 









O candidato derrotado nas disputas pela Presidência da República em 2010 e pela prefeitura de São Paulo em 2012 queria que o site removesse dos resultados de busca uma página — registrada no exterior — que apresentaria conteúdo difamatório contra ele. 
Na defesa apresentada pelos advogados Fabio Rivelli e Eduardo Luiz Brock, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, o Google citou a impossibilidade técnica de atender ao pedido e o fato de não ter adotado qualquer comentário que difamasse Levy Fidelix (foto).
Ao analisar o caso, o juiz Helmer Amaral apontou o fato de a Constituição garantir o direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, além de reconhecer “a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. Assim, segundo ele, as manifestações devem respeitar o direito de terceiros, sem amparo apenas na liberdade de expressão, e medidas para coibir a prática podem ser adotadas se há excesso na publicação ou divulgação de notícias.
No caso de Levy Fidelix, afirmou o juiz, o político pede que o Google altere seu sistema de busca, para não permitir a vinculação de “determinados termos envolvendo o nome do autor e matéria publicada em página hospedada por empresa de outro país”. De acordo com a sentença, o eventual conteúdo ofensivo a Levy Fidelix não é mantido pelo site de busca, mas sim por uma “página de terceiro”, e o Google apenas desenvolveu uma ferramenta que permite a pesquisa por termos de interesse em outros sites.
Por conta disso, não cabe ao site de buscas dirigir as pesquisas que podem ou não ser feitas pelos usuários, nem “censurar página cujo conteúdo não é de sua responsabilidade”, até porque a busca não ofende a honra ou a imagem do autor da ação. Ainda que o conteúdo possa ser ofensivo, concluiu Helmer Amaral, “a conduta é do proprietário do conteúdo. Não da ferramenta de pesquisa”. Como não foi comprovado o nexo causal ou a conduta lesiva, não é devida qualquer indenização, disse ele ao julgar a ação improcedente.
Clique aqui para ler a sentença.

Contratos do Mais Médicos desrespeitam as leis trabalhistas e podem ser anulados, dizem juristas

Contratos do Mais Médicos desrespeitam as leis trabalhistas e podem ser anulados, dizem juristas

FONTE: JUSBRASIL 

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O contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médicos pode ser anulado pela Justiça por estar em desacordo com a legislação trabalhista brasileira. Essa é a avaliação unânime de quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo Estado.
Eles afirmam ainda que, por mais que o contrato tenha sido firmado no exterior, ele pode, sim, ser questionado na Justiça brasileira porque a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado.
"Uma vez que devemos aplicar a lei brasileira, o artigo 9.º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo. 
No caso do contrato com os médicos cubanos, o que quiseram foi contornar a exigência legal e estabelecer regras próprias, o que não é permitido", diz Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, professor do Departamento de Direito do Trabalho da USP.
O Estado teve acesso a uma cópia do contrato firmado por uma profissional cubana e pediu que os especialistas avaliassem o documento. O acordo é firmado entre o médico e uma empresa "comercializadora de serviços médicos cubanos".

"A forma escolhida para a contratação é uma maneira de impedir a aplicação das leis trabalhistas, por isso pode ser anulado", explica Estêvão Mallet, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - seção São Paulo (OAB-SP) e também professor de Direito da USP. Ele afirma ainda que o artigo 651 da CLT deixa claro que, por mais que o trabalhador tenha sido contratado no exterior ou em lugar diferente do local de trabalho, a Justiça a ser requisitada no caso de descumprimento da legislação é a da localidade onde o empregado atua.
Os especialistas afirmam que, apesar de os médicos serem funcionários de Cuba, as cláusulas do contrato deixam claro que é o governo brasileiro o tomador do serviço e, portanto, quem deve responder pelas obrigações trabalhistas.
Mesmo que o serviço fosse apresentado como uma terceirização, ela possivelmente seria classificada como ilícita pela Justiça, afirma Amauri Mascaro Nascimento, professor emérito da Faculdade de Direito da USP. "Se quem controla e coordena o trabalho é o SUS (Sistema Único de Saúde), o vínculo de emprego do médico se dá com o governo brasileiro. Portanto, é uma terceirização ilegal", defende.
Professor de Direito da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o advogado Paulo Sérgio João concorda. "Trata-se de venda de mão de obra, o que é repudiado pela legislação e inadmissível a figura do"merchandage"(intermediador de contratação de mão de obra). O contrato com o Estado pode ser considerado nulo, indenizando-se o médico quanto aos direitos decorrentes", afirma.
Nesse caso, os médicos poderiam requerer na Justiça todos os direitos previstos na CLT e a equiparação salarial com os demais profissionais do programa Mais Médicos. Enquanto os cubanos recebem o equivalente a US$ 1 mil (R$ 2,4 mil), os outros participantes ganham uma bolsa de R$ 10 mil.
Para os especialistas, algumas cláusulas do contrato ferem ainda a Constituição. Entre as regras questionadas estão a obrigatoriedade de comunicar à autoridade cubana no Brasil a intenção de receber visitas e restrições impostas aos cubanos nos casos de casamento com pessoas de outras nacionalidades. "O artigo 5.º prevê o princípio da igualdade, incluindo para estrangeiros. O cubano pode questionar isso na Justiça", afirma Freitas Júnior.
Fabiana Cambricoli
O Estado de S.Paulo

'Pânico' é condenado por trocadilho com sobrenome da autora Gloria Perez

'Pânico' é condenado por trocadilho com sobrenome da autora Gloria Perez


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19/02/2014-19h28, Folha de São Paulo.
O 'Pânico na Band' foi condenado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a tirar do ar todos os programas e quadros que contenham a personagem Glória Fezes.
A personagem é uma paródia com a autora de novelas Gloria Perez, da Globo.


A emissora terá que retirar áudios, fotos e vídeos de seu site e de redes sociais (Youtube e Facebook) que citem a personagem.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 5 mil. As informações são do site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O relator do acórdão, Desembargador Mario Guimarães Neto, disse que o programa "faltou com o bom senso" ao fazer o trocadilho com o sobrenome da autora.
"O trocadilho do nome Gloria Perez por 'Glória Fezes' é inadmissível e extrapola todos os limites do bom senso, do espirito que deve nortear a imprensa, e, acima de tudo, do senso de responsabilidade que deve dirigir a atividade televisiva", declarou.
O personagem é vivido pelo humorista Márvio Lúcio, o Carioca, no quadro "Jornal do Boris".
Procurada, a assessoria de imprensa da emissora diz que não comenta decisões judiciais.

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece 

Fonte: JusBrasil
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Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. 
Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar.

Cirurgia plástica

As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Marca-passo

É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico.

Próteses dentárias

Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho.

Massagista

Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Cadeira de rodas

Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica".

Calçado ortopédico

Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".

Médico no exterior

Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MEC articula freio nos cursos de direito

Postado por Nação Jurídica
Este mês, o Ministério da Educação inicia uma série de visitas presenciais em todos os cursos de direito do país. As inspeções fazem parte de um pacote de medidas que a pasta, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vem articulando para frear a expansão sem qualidade. O projeto é resultado do alto índice de repetência de estudantes no Exame de Ordem Unificado da OAB, na maioria das vezes oriundos de um mesmo leque de instituições. Na época em que a parceria com a entidade foi firmada, o ministro Aloizio Mercadante chegou a dizer que é inaceitável que existam instituições que não consigam aprovar um único aluno. O MEC quer ainda saber o destino profissional dos formados depois que eles deixam as faculdades.

O MEC estuda vincular a abertura de novos cursos a locais onde haja fóruns, ministérios públicos, promotorias, defensorias para dar suporte à atuação do profissional e ao estágio supervisionado, que terá exigência de qualidade, com fiscalização e controle. Seguindo a ideia, o Ministério da Justiça também encaminhará a comissão responsável pela nova política regulatória uma sugestão. De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flávio Caetano, a intenção é desafogar o Judiciário. O que a pasta propõe é que os estudantes de direito atuem em favor da população carente.

De acordo com Victor Aguiar, de 20 anos, aluno do sexto semestre de direito da Universidade de Brasília (UnB), é preciso rigor nas intervenções. Para ele, o estágio obrigatório não combate o número excessivo de cursos. “Essa é a raiz do problema. No caso da advocacia, por exemplo, o mercado não conseguiria absorver o excesso de oferta não fosse o próprio exame de Ordem, que atua como uma reserva de mercado. Direcionar o curso à comunidade é positivo, mas é uma iniciativa que tem de ser mais bem debatida”, comenta.

Na avaliação dele, a medida é válida para estudantes de instituições públicas, mas é questionável para alunos de faculdades privadas, “que, além de pagar os impostos que são usados na educação pública, pagam o próprio estudo”. Victor também acha necessário ter cuidado em tratar o exame da OAB como indicador fiel da qualidade dos cursos. “A advocacia é só uma parte do direito. Há diversas profissões que um bacharel pode exercer, sem necessariamente ter a OAB”, defende.

Salto na expansão

No último exame da OAB, apenas 14% dos candidatos foram aprovados. O presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, defende a adoção imediata das medidas para combater a formação de profissionais mal preparados. “As avaliações e propostas já estão bastante amadurecidas”, disse. No início de dezembro, o ministério suspendeu os vestibulares de 270 cursos superiores, incluindo 38 de faculdades de direito. Mas a oferta de graduações deu um salto galopante nos últimos anos.

Em 10 anos, o número pulou de 599 para 1.157, de acordo com o Censo do Ensino Superior. Entre 2002 e 2012, a quantidade de vagas ofertadas foi de 178.899 para 217.440. E, segundo o ministro, a pasta tem cerca de 25% das oportunidades autorizadas ociosas, mas há pedidos de abertura de 100 cursos novos. Desde que o acordo foi firmado, nenhuma nova graduação na área foi aberta. “Não podemos ficar simplesmente abrindo cursos sem uma avaliação rigorosa da política de expansão dos cursos de direito no país”, pontuou Mercadante na época em que a parceria foi anunciada.

Mudanças em medicina 

O curso de direito é o segundo a passar por mudanças nos critérios de regulação. No início deste ano, o MEC suspendeu a criação dos cursos de medicina e anunciou novos requisitos para a abertura de graduações. A pasta passou a levar em consideração a quantidade de médicos, de vagas existentes e a população, além da infraestrutura do Sistema Único de Saúde do local. Assim como é considerado o estágio obrigatório para os estudantes de direito, passou a ser obrigatória a oferta da residência médica em áreas prioritárias, como clínica médica e pediatria.

Palavra de especialista


Joaquim José Soares Neto - professor de física da UnB e ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Prática e teoria juntas

“Ao mesmo tempo em que o conhecimento teórico é exigido, a prática também é fundamental. E é preciso que ela seja adotada com orientação. Estágio não é sinônimo de mão de obra barata. Esse aprendizado visa a formação do aluno. E, desde que o controle seja garantido, essa é uma medida positiva. É preciso, no entanto, que a atividade seja encaixada na grade escolar de forma que o aluno ainda tenha espaço no seu dia a dia para se dedicar à formação acadêmica. Essas medidas de alteração nos cursos devem ser tomadas em um amplo debate. O processo de avaliação e regulação dos cursos inclui propostas que fazem com que os cursos sigam certas estruturas legais e regras. É preciso ter estudantes universitários, mas ao mesmo tempo é preciso garantir a qualidade dos cursos. Os dois têm de andar de mãos dadas. Por isso, as avaliações das universidades e cursos com notas e indicadores são instrumentos gerados para dar base às decisões de melhoria.”