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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A banalização do Dano Moral


A banalização do Dano Moral

 

 


Antes da promulgação da Constituição de 1988, não havia qualquer previsão acerca da existência dos danos de natureza moral.
Após a promulgação da nossa Carta Magna, o dano moral foi formalmente reconhecido, conforme artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal.
Ocorre que posteriormente ao reconhecimento deste direito, observou um aumento considerável de ações judiciais objetivando a reparação dos danos dessa natureza.
O que muitos não sabem é que para o dano moral ser reconhecido, é necessário alguns requisitos para sua caracterização.


Para obter indenização por danos morais é necessário que haja uma lesão que integre os direitos da personalidade, intimidade, honra subjetiva, imagem, bom nome, etc.
Vale salientar a distinção entre os danos morais e materais, tendo em vista que a sua diferenciação não é a lesão e sim os efeitos que essa lesão ocasionou.
No dano material, há uma diminuição patrimonial e se comprovado, pleiteia-se o ressarcimento. Já no dano material, há uma diminuição extrapatrimonial, fere-se a honra subjetiva, suscitando o grande questionamento do quantum indenizatório.

Conforme a Súmula 75 do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro:
“O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL, POR
CARACTERIZAR MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO
MORAL, SALVO SE DA INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATENTA CONTRA A
DIGNIDADE DA PARTE”.
Como podemos verificar, o mero aborrecimento não caracteriza o direito a indenização por danos morais. É necessário a conscientização social sobre o assunto, para que possamos reduzir o número de ações abusivas que visem o enriquecimento ilícito.

Rebeca Amorim
Advogada, Membro da Comissão de Direito Civil da da 116ª OAB – Subseção Jabaquara/Saúde, Pós Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assina a coluna "Civilistas de plantão".

Sem papas na língua Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas


Sem papas na língua

Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas

"Para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro", afirma o juiz de Direito Joseli Luiz Silva.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


FONTE: MIGALHAS 3318


Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.
Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente". (Processo: 201400274189)
Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alerta: "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos". (Processo: 200300562750)
Veja abaixo estes e outros despachos do togado.
________________
"Merrequinha"
"Autora, se liga!"
"Desempregada é estado, e não profissão"
"Santa paciência!"
"Santa paciência! Embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado? Expeça-se o ofício pedido na fl. 489, indo por mãos do interessado".

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

Regalias supostamente concedidas a José Dirceu e Delúbio Soares serão apuradas


MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão
"Mais novo preso do caso, Roberto Jefferson terá cela individual e dieta especial na prisão"
O Ministério Público do Distrito Federal pediu à Vara de Execuções Penais que determine a apuração de supostas regalias garantidas a condenados no processo do mensalão que cumprem pena em Brasília. Entre eles, está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. De acordo com o MP, se for impossível corrigir as supostas irregularidades, deve ser encaminhado pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados sejam transferidos para presídios federais.
Conforme a petição do MP, notícias divulgadas nos últimos dias informaram que persistem "privilégios e ingerência indevida do Executivo local" no sistema prisional de Brasília. De acordo com reportagens recentes, parlamentares visitaram José Dirceu em horário não permitido e um dirigente penitenciário foi demitido após ter determinado ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares que cortasse a barba. Além desses fatos, o MP informou que há relatos sobre a realização de uma feijoada exclusiva para os condenados do mensalão, "destoando da alimentação disponibilizada rotineiramente aos demais internos".
"A situação de fato fere frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito, sobre o qual se sustenta o inteiro ordenamento jurídico pátrio", sustenta o MP. "Além disso, o bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública."
Conforme o MP, há uma ingerência indevida da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) na execução das penas dos condenados por envolvimento com o mensalão, colocando em risco a segurança pública. Por esse motivo, o MP solicitou que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), seja comunicado sobre os fatos para que sejam tomadas as providências que entender necessárias para acabar com as supostas irregularidades.
"Caso Vossa Excelência constate a impossibilidade de correção das irregularidades apontadas, por eventual inércia do Poder Executivo local, o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal, para fins de transferência dos condenados da AP 470/STF (processo do mensalão) que se encontram no sistema prisional do DF para um dos presídios federais", pediu o MP no ofício encaminhado à Vara de Execuções Penais.
FONTE: MSN

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar um juiz que morreu em  2012. 

Trata-se de Luilton Pio de Almeida, falecido em  26 de junho daquele ano. 

Ele está entre os 11 magistrados que responderão, segundo a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a Procedimento Administrativo. 

Mesmo morto, Pio poderá responder por crime de responsabilidade. Ele é suspeito de ter relacionamento muito próximo com a Prefeitura de Coari, Vara pela qual respondeu entre 27/12 de 2010 e  e 25/01/2011. 

Ao relacionar um juiz já falecido como alvo de um Procedimento Administrativo, o CNJ revela desconhecimento do que ocorre no Tribunal sobre o qual realizou recentemente uma correição.

FONTE Portal do Holanda

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Mulher que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão

Fontes | TJMG  e Jornal Jurid - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014



Uma dona de casa da cidade de Uberaba (na região do Triângulo Mineiro) ganhou disputa judicial contra o hospital universitário do curso de medicina de uma universidade local. Ela deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.

Em 2007, a dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.

Os fatos ocorridos, segundo a dona de casa, causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos morais.

O hospital afirmou que não houve erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia.

A instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.

O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu funcionário.

“O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.

Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu à segunda instância.

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por unanimidade, manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional

Para presidente da OAB, limite do IRPF com educação é inconstitucional.

Gastos para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados em até R$ 3.230,46

Fonte | OAB - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014 e Jornal Jurid


Os gastos do brasileiro para manter um filho estudando em colégio particular só podem ser descontados, para fins de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), em até R$ 3.230,46. Na prática, sabe-se que nas grandes cidades brasileiras este valor equivale, em média, a três ou quatro mensalidades escolares.

Ao abordar o assunto em entrevista ao jornal “O Globo”, publicada neste domingo (23/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que o valor-limite estabelecido no Brasil fere a Constituição. “Educação é um direito social básico, assim como a saúde. Não pode existir, portanto, limite para a dedução das despesas com a educação no Imposto de Renda, especialmente em um país que quer priorizar a educação para o futuro”, afirmou.

Estimativa

O Conselho Federal da OAB calcula que os gastos com instrução declarados no exercício 2011 (ano-base 2010) foram de R$ 31,37 bilhões, entretanto o teto legal limitou a dedução a R$ 15,46 bilhões.

Os incentivos à educação no Imposto de Renda são muito mais altos em outros países na comparação com o Brasil. Enquanto aqui o valor, em dólares, é de US$ 1,735,94, a Alemanha estipula US$ 7.679,98 (342% a mais); a índia estipula US$ 4.783,55 (176% a mais); os Estados Unidos estipulam US$ 4.000 (130% a mais); o México estipula US$ 3.127,07 (80% a mais); e a Rússia estipula US$ 2.704,39 (56% a mais). Os dados são da consultoria EY, da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes).

Dirceu paga multa e sobra será doada a manifestantes-

Dirceu paga multa e sobra será doada a manifestantes

Ex-ministro pagou sua multa de R$ 971 mil a que foi condenado no processo do mensalão

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FONTE:  JORNAL JURID

O ex-ministro José Dirceu pagou sua multa de R$ 971 mil a que foi condenado no processo do mensalão na última sexta-feira, 21. Com isso, todos os quatro petistas condenados - Dirceu, Genoino Delúbio e João Paulo Cunha - já pagaram suas multas com a Justiça. O excedente arrecadado por eles será repassado para os manifestantes que protestam em Brasília contra o julgamento.

No caso do ex-ministro, a multa foi paga antes mesmo de seu site oficial anunciar que havia arrecadado o valor necessário. Ao todo, foram arrecadados R$ 1,083 mi, dos quais cerca de R$ 160 mil foram repassados pelo excedente arrecadados por Delúbio Soares e José Genoino. Segundo o Núcleo Jurídico do PT, que coordena as campanhas de arrecadação, o valor necessário já havia sido alcançado na sexta.

Descontados os tributos que incidem sobre as doações, a expectativa é de que ainda sobrem quase R$ 50 mil, que devem ser doados para o grupo de manifestantes que segue acampado próximo ao Supremo Tribunal Federal contra o processo do mensalão chamado "Trincheira de Resistência".

Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, o ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto na Penitenciária da Papuda. Isso porque um recurso contra a condenação de 2 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha ainda será analisada pelo Supremo.

Campanhas

Além de Dirceu, José Genoino também arrecadou mais que o suficiente.O ex-presidente da sigla repassou parte do excedente para Delúbio e Dirceu e utilizou o restante da quantia para quitar os impostos referentes às doações.

Já o ex-tesoureiro da sigla conseguiu mais de R$ 1 mi para quitar sua multa de R$ 466 milhões. Parte do excedente foi utilizado para quitar a multa de João Paulo Cunha, no valor de R$ 373,5 mil, único dos condenados do PT a não organizar uma campanha de doações.

O dinheiro arrecadado por Delúbio serviu ainda para quitar os impostos referentes as suas doações e ao dinheiro repassado para João Paulo.

Ao todo, as campanhas de arrecadação dos quatro, coordenada pelo Núcleo Jurídico do partido, conseguiu mais de R$ 2,6 milhões A quantia supera o valor total das multas impostas aos petistas no mensalão, que chegam a R$ 2,47 mi.

NOSSA OPINIÃO:
É  INACREDITÁVEL O QUE VIMOS ACIMA, BANDIDOS CONDENADOS PELO NOSSO MAIS ALTO TRIBUNAL RECEBENDO DOAÇÕES QUANDO DEVERIAM SER REPUDIADOS PELA POPULAÇÃO DO BRASIL, INDEPENDENTEMENTE DE PARTIDO POLÍTICO. 
ISTO É TAMBÉM A TOTAL DESCRENÇA DO PODER JUDICIÁRIO, QUE TAMBÉM TEM CULPA PELA SUA MOROSIDADE E DECISÕES ABSURDAS (POLÍTICAS) AO LONGO DE SUA HISTÓRIA, BEM COMO ALGUNS DE SEUS MINISTROS EM ESPECIAL DO S.T.F. DEMONSTRAREM CLARAMENTE AS SUAS PREFERÊNCIAS EM DEFENDER O PARTIDO OU O GOVERNO DE QUEM OS COLOCOU ALI. 
NO ANO DE 1987, ATRAVÉS DE UMA ENTIDADE DE CLASSE DA QUAL ÉRAMOS SEU CONSULTOR JURÍDICO, ENVIAMOS SUGESTÕES AOS MEMBROS  DA CONSTITUINTE  PARA QUE, OS MAGISTRADOS  DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E FEDERAIS FOSSEM INDICADOS POR ENTIDADES LIGADAS AO PODER JUDICIÁRIO, COMO AS AMAGIS ESTADUAIS, A AMB E OAB DE FORMA A TERMOS UM JUDICIÁRIO INDEPENDENTE. TAL SUGESTÃO OBVIAMENTE NÃO FOI ACEITA.  AÍ ESTÁ O FRUTO DO ERRO CONSTITUCIONAL.
ROBERTO HORTA adv. em BH