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quinta-feira, 13 de março de 2014

Site de compras coletivas deve indenizar por vender produto falsificado.


Site de compras coletivas deve indenizar por vender produto falsificado.


TJ-RS - 20/02/2014

Fonte:Jurisway.
Consumidor que adquiriu óculos da marca Ray-ban em site de compras coletivas e recebeu produto falsificado deverá receber o produto verdadeiro e será indenizado por danos morais em R$ 2 mil. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.

 
Caso
O autor da ação adquiriu os óculos de sol da marca Ray-ban no site de compras coletivas Desejomania e, depois de recebido o produto, teve a confirmação através de laudo que o mesmo era falsificado.

Em primeira instância, o pedido do autor foi negado, considerando-se a decadência do pedido, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O autor apelou da decisão, sustentando o cumprimento da oferta.

Recurso

A Primeira Turma Recursal Cível afastou a decadência, entendendo que a pretensão é de cumprimento do contrato e não reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, devendo ser fornecido o produto ofertado ao autor da ação.


Segundo a decisão, o óculos de sol da marca Ray-ban deve ser entregue no prazo de 30 dias ao consumidor, com certificado de autenticidade e nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 reais.

O autor não alega defeito ou vício no produto comprado. Na verdade, o produto entregue não foi o mesmo comprado. Ou seja, a ré vendeu ao autor uma coisa e entregou outra, frisou o Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, presidente da 1ª Turma Recursal.


A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, pois o autor foi vítima de estelionato, que é crime, salientou o Juiz. Sofreu, sim, violação em seus atributos de personalidade, devendo ser salientado ainda o aspecto punitivo dos danos morais, a fim de que a ré não volte a repetir essa conduta, anunciando um produto de marca mundial e entregando ao comprador uma réplica.


Votaram no mesmo sentido os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Marta Borges Ortiz.


Proc. 71004379137

STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva



STJ consolida entendimento sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva.
STJ - 20/02/2014
Fonte: Juris Way 

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 504, que trata do prazo para ajuizamento de ação monitória em caso de promissória sem força executiva. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 

Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação.

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado. 



OAB quer aumento do valor para isenção no Imposto de Renda

OAB quer aumento do valor para isenção no Imposto de Renda

Adin alega que tabela atual está com defasagem acumulada.

 

Fonte | OAB - Terça Feira, 11 de Março de 2014




Nesta segunda-feira (10), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de Imposto de Renda, segundo a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.

A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

No período de 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.

“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de subir assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.

De acordo com as regras atuais, estão isentos os contribuintes que recebem salários mensais de até R$ 1.787 - cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.

Na Adin proposta no Supremo, a OAB quer a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso os ministros do STF entendam que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.

Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.

No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB.
FONTE:JORNAL JURID

Gigante inacabado:dinheiro público paga 6,2 milhões para saúde dos senadores

Gigante inacabado:dinheiro público paga 6,2 milhões para saúde dos senadores.

Nos países de capitalismo selvagem, que são completamente distintos dos países de capitalismo evoluído e distributivo, é o dinheiro público que aberrantemente paga as despesas médicas, incluindo implantação de próteses dentárias com ouro e até sessões de fonoaudiologia dos senadores, ex-senadores e seus dependentes.

Por | Luiz Flávio Gomes - Terça Feira, 11 de Março de 2014




Nos países de capitalismo selvagem (extrativista e patrimonialista, como o nosso), que são completamente distintos dos países de capitalismo evoluído e distributivo (Áustria, Austrália, Holanda, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Canadá etc.), é o dinheiro público que aberrantemente paga as despesas médicas, incluindo implantação de próteses dentárias com ouro e até sessões de fonoaudiologia (Estadão 9/3/14, p. A4), dos senadores, ex-senadores e seus dependentes. Houve pedido de ressarcimento até de aplicações de Botox, implante hormonal, acupuntura, lentes de contato, tratamento estético (retirada de uma verruga), despesas de frigobar em hospital etc. Vários foram indeferidos. Tudo é pago só com notas fiscais e recibos, sem perícia nos pacientes.

Todo brasileiro decente com possibilidades mínimas tem seu plano de saúde. O político não pode fugir desse padrão. Se quer ser decente. Dentre tantos, segue um bom exemplo. Na Suíça os políticos são militantes, não profissionais. Todo político, com raríssimas exceções, continua exercendo sua profissão normalmente (médico, engenheiro, advogado, fazendeiro, administrador de empresas, sindicalista, industrial, comerciante, funcionário público etc.). Ganha jetons (salários) pelas participações em reuniões e deliberações do interesse público. Uma ou duas por semana. O político profissional é fonte de corrupção, de extrativismo, de privilégios e de parasitismo (sugação descarada do dinheiro público até onde for possível). É que o político profissional vive de reeleição. Para não perdê-la, entrega o corpo e a alma para o diabo da corrupção, da extorsão, do clientelismo e do enriquecimento. Ele abandona sua profissão original. Torna-se irreciclável para a vida laboral civil. Porta aberta para a sua “compra”, especialmente pelo poder econômico ou por sindicatos.

O político não pode deixar de trabalhar na sua profissão. Isso lhe dá autonomia e menos sujeição à corrupção e ao parasitismo. Assim transmite uma imagem de retidão. É preciso que o político redescubra sua dignidade, mas para isso deve “predicar com o exemplo”. No âmbito moral, só o exemplo “predica” (não as promessas, os discursos, os quais, sem a força da exemplaridade, carecem de convicção).

A figura do político profissional, como bem enfatiza Daniel Ordás (España se merece…), “é um desastre para a sociedade, para a qualidade do seu trabalho assim como para ele mesmo como pessoa. Para a sociedade é ruim porque o político em tempo integral é muito mais caro que um político que tem profissão civil e ganhos com ela; é ruim o político profissional porque isso cria um certo distanciamento entre o povo e ele; é ruim também porque o político profissional é fonte de corrupção”.

O político não pode ficar dependente da profissão de político, daí a necessidade de fixação de um limite de tempo (oito anos talvez fosse o ideal) da sua permanência numa determina esfera da política (federal, estadual e municipal). A política não pode ser uma tentação à corrupção, ao enriquecimento ilícito, aos privilégios e ao parasitismo. O político não pode perder seu contato com o mercado laboral nem com sua rede social. Já passou da hora de os jovens brasileiros saírem para as ruas para acabar com o político profissional.

Autor
Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
FONTE: JORNAL JURID

Homem é condenado a 20 anos de reclusão por abuso de menor

Homem é condenado a 20 anos de reclusão por abuso de menor

Vítima conviveu durante oito anos com o agressor, que era amigo da família


Fonte | TJMG - Terça Feira, 11 de Março de 2014



Um homem foi condenado a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por molestar uma jovem, então com 13 anos de idade. O agressor estava hospedado na casa da vítima, como era costume quando visitava a cidade de Raul Soares. A criança sofreu o abuso em duas noites, e as cenas foram gravadas pelo réu.

No dia 22 de abril de 2011, R.M.T. estava na cidade de Raul Soares visitando os seus familiares e permaneceu hospedado na casa da vítima. Durante a noite, aproveitando que a mãe da menor estava dormindo, entrou no quarto da criança, que também dormia, posicionou uma câmera filmadora e passou a molestá-la. Dois dias depois o denunciado retornou ao quarto da vítima, que dormia ao lado de sua irmã, então com 7 anos. Os abusos deram origem a quatro arquivos encontrados no notebook do agressor.

Durante a instrução do processo o réu confirmou integralmente os fatos, alegando ter agido por estar decepcionado com a vítima, de quem cuidou como filha desde que ela tinha 4 anos. O réu informou que, após a mãe da criança se casar, a menina, já com 12 anos, se afastou dele e passou a ter no padrasto a figura de pai. Informou ainda que a vítima estava dormindo durante o assédio e que não divulgou os vídeos. Ele disse que não sabia explicar porque os havia gravado.

Além dos abusos contra a menor, o réu também foi julgado por guardar, em seu computador, um vídeo pornográfico em que aparece uma protagonista com características físicas de adolescente mantendo relações sexuais com pessoa não identificada.

O caso foi julgado na comarca de Raul Soares, pelo juiz Geraldo Magela Reis Alves, que condenou o réu a 20 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.

O caso tramita em segredo de Justiça. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
FONTE: JORNAL JURID