OAB quer aumento do valor para isenção no Imposto de Renda
Adin alega que tabela atual está com defasagem acumulada.
Fonte | OAB - Terça Feira, 11 de Março de 2014
Nesta
segunda-feira (10), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com
uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal
Federal), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de
Imposto de Renda, segundo a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços
ao Consumidor Amplo). A ação foi distribuída para o ministro Luiz
Roberto Barroso, que será o relator.
A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
No período de 1996 a 2001, a tabela ficou congelada e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.
“Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de subir assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação”, disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.
De acordo com as regras atuais, estão isentos os contribuintes que recebem salários mensais de até R$ 1.787 - cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.
Na Adin proposta no Supremo, a OAB quer a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso os ministros do STF entendam que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos dez anos, a um percentual de 10% ao ano.
Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque no ano passado julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA. “O STF decidiu (…) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional”, declarou.
No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência. “O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada”, afirmou o presidente da OAB.
FONTE:JORNAL JURID
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