Total de visualizações de página

terça-feira, 8 de abril de 2014

O QUE FOI 31 DE MARÇO DE 1964

21/01/14 - O QUE FOI 31 DE MARÇO DE 1964

Por Alexandre Paz Garcia
Fonte: A verdadesufocada
Gostaria de dizer algumas coisas sobre o que aconteceu no dia 31/03/1964 e nos anos que se seguiram. Porque concluo, diante do que ouço de pessoas em quem confio intelectualmente, que há algo muito errado na forma como a história é contada. Nada tão absurdo, considerando as balelas que ouvimos sobre o "descobrimento" do Brasil ou a forma como as pessoas fazem vistas grossas para as mortes e as torturas perpetradas pela Igreja Católica durante séculos. Mas, ainda assim, simplesmente não entendo como é possível que esse assunto seja tão parcial e levianamente abordado pelos que viveram aqueles tempos e, o que é pior, pelos que não viveram. Nenhuma pessoa dotada de mediano senso crítico vai negar que houve excessos por parte do Governo Militar. Nesta seara, os fatos falam por si e por mais que se tente vislumbrar certos aspectos sob um prisma eufemístico, tortura e morte são realidades que emergem de maneira inegável. 
Ocorre que é preciso contextualizar as coisas. Porque analisar fatos extirpados do substrato histórico-cultural em meio ao qual eles foram forjados é um equívoco dialético (para os ignorantes) e uma desonestidade intelectual (para os que conhecem os ditames do raciocínio lógico). E o que se faz com relação aos Governos Militares do Brasil é justamente ignorar o contexto histórico e analisar seus atos conforme o contexto que melhor serve ao propósito de denegri-los.
Poucos lembram da Guerra Fria, por exemplo. De como o mundo era polarizado e de quão real era a possibilidade de uma investida comunista em território nacional. Basta lembrar de Jango e Jânio; da visita à China; da condecoração de Guevara, este, um assassino cuja empatia pessoal abafa sua natureza implacável diante dos inimigos.
Nada contra o Comunismo, diga-se de passagem, como filosofia. Mas creio que seja desnecessário tecer maiores comentários sobre o grau de autoritarismo e repressão vivido por aqueles que vivem sob este sistema. Porque algumas pessoas adoram Cuba, idolatram Guevara e celebram Chavez, até. Mas esquecem do rastro de sangue deixado por todos eles; esquecem as mazelas que afligem a todos os que ousam insurgir-se contra esse sistema tão "justo e igualitário". Tão belo e perfeito que milhares de retirantes aventuram-se todos os anos em balsas em meio a tempestades e tubarões na tentativa de conseguirem uma vida melhor.
A grande verdade é que o golpe ou revolução de 1964, chame como queira, talvez tenha livrado seus pais, avós, tios e até você mesmo e sua família de viver essa realidade. E digo talvez, porque jamais saberemos se isso, de fato, iria acontecer. Porém, na dúvida, respeito a todos os que não esperaram sentados para ver o Brasil virar uma Cuba.
Respeito, da mesma forma, quem pegou em armas para lutar contra o Governo Militar. Tendo a ver nobreza nos que renunciam ao conforto pessoal em nome de um ideal. Respeito, honestamente.
Mas não respeito a forma como esses "guerreiros" tratam o conflito. E respeito menos ainda quem os trata como heróis e os militares como vilões. É uma simplificação que as pessoas costumam fazer. Fruto da forma dual como somos educados a raciocinar desde pequenos. Ainda assim, equivocada e preconceituosa.
Numa guerra não há heróis. Menos ainda quando ela é travada entre irmãos. E uma coisa que se aprende na caserna é respeitar o inimigo. Respeitar o inimigo não é deixar, por vezes, de puxar o gatilho. Respeitar o inimigo é separar o guerreiro do homem. É tratar com nobreza e fidalguia os que tentam te matar, tão logo a luta esteja acabada. É saber que as ações tomadas em um contexto de guerra não obedecem à ética do dia-a-dia. Elas obedecem a uma lógica excepcional; do estado de necessidade, da missão acima do indivíduo, do evitar o mal maior.
Os grandes chefes militares não permanecem inimigos a vida inteira. Mesmo os que se enfrentam em sangrentas batalhas. E normalmente se encontram após o conflito, trocando suas espadas como sinal de respeito. São vários os exemplos nesse sentido ao longo da história. Aconteceu na Guerra de Secessão, na Segunda Guerra Mundial, no Vietnã, para pegar exemplos mais conhecidos. A verdade é que existe entre os grandes Generais uma relação de admiração.
A esquerda brasileira, por outro lado, adora tratar os seus guerrilheiros como heróis. Guerreiros que pegaram em armas contra a opressão; que sequestraram, explodiram e mataram em nome do seu ideal.
E aí eu pergunto: os crimes deles são menos importantes que os praticados pelos militares? O sangue dos soldados que tombaram é menos vermelho do que o dos guerrilheiros? Ações equivocadas de um lado desnaturam o caráter nebuloso das ações praticadas pelo outro? Penso que não. E vou além.
A lei de Anistia é um perfeito exemplo da nobreza que me referi anteriormente. Porque o lado vencedor (sim, quem fica 20 anos no poder e sai porque quer, definitivamente é o lado vencedor) concedeu perdão amplo e irrestrito a todos os que participaram da luta armada. De lado a lado. Sem restrições. Como deve ser entre cavalheiros. E por pressão de Figueiredo, ressalto, desde já. Porque havia correntes pressionando por uma anistia mitigada.
Esse respeito, entretanto. Só existiu de um lado. Porque a esquerda, amargurada pela derrota e pela pequenez moral de seus líderes nada mais fez nos anos que se seguiram, do que pisar na memória de suas Forças Armadas. E assim seguem fazendo. Jogando na lama a honra dos que tombaram por este país nos campos de batalha. E contaminando a maneira de pensar daqueles que cresceram ouvindo as tolices ditas pelos nossos comunistas. Comunistas que amam Cuba e Fidel, mas que moram nas suas coberturas e dirigem seus carrões. Bem diferente dos nossos militares, diga-se de passagem.
Graças a eles, nossa juventude sente repulsa pela autoridade. Acha bonito jogar pedras na Polícia e acha que qualquer ato de disciplina encerra um viés repressivo e antilibertário. É uma total inversão de valores. O que explica, de qualquer forma, a maneira como tratamos os professores e os idosos no Brasil.
Então, neste 31 de março, celebrarei aqueles que se levantaram contra o mal iminente. Celebrarei os que serviram à Pátria com honra e abnegação. Celebrarei os que honraram suas estrelas e divisas e não deixaram nosso país cair nas mãos da escória moral que, anos depois, o povo brasileiro resolveu por bem colocar no Poder.
Bem feito. Cada povo tem os políticos que merece.
Se você não gosta das Forças Armadas porque elas torturaram e mataram, então, seja, pelo menos, coerente. E passe a nutrir o mesmo dissabor pela corja que explodiu sequestrou e justiçou, do outro lado. Mas tenha certeza que, se um dia for necessário sacrificar a vida para defender nosso território e nossas instituições, você só verá um desses lados ter honradez para fazê-lo.

NOSSA OPINIÃO:
Não obstante o articulista ter sido porta voz do Presidente Figueiredo este fato não tira do mesmo o mérito do seu artigo. Quando da Revolução de 64, eu estava no auge dos meus 24 anos de idade e  vi, participei, presenciei e testemunhei como toda a sociedade brasileira politizada dos anos 60, o posicionamento   dos políticos, empresários e da  imprensa escrita falada e televisada que deram irrestrito apoio a revolução. Naquela década o mundo estava dividido em dois pilares políticos capitaneados pela "guerra fria", onde americanos e russos disputavam palmo a palmo as nações para terem ali a hegemonia do seu regime, comunismo ou democracia. Tal situação levou o povo brasileiro a optar pela democracia a vista do comportamento político socialista do Governo de João Goulart. Após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, os militares tentaram vetar a chegada do
 vice-presidente João Goulart a presidência. Os militares tinham fundadas desconfianças sobre o pensamento política de Jango, assim, alguns membros das Forças Armadas alegavam que, com a posse do Jango  colocava-se em risco a segurança nacional. Lado outro, vários grupos políticos conservadores e declaradamente com bons olhos para o regime comunista, apoiavam o então vice-presidente demonstrando assim a clara e
ameaçadora hipótese de instalação do comunismo no Brasil. 
Com a revolução não nos tornamos um pais comunista nos moldes de como vive o povo cubano, ou qualquer outro país socialista, cuja situação política dos mesmos sem exceção  é caótica. Deveriam os militares dentro de pouco tempo devolver o poder aos civis, esta foi uma promessa do Castelo Branco não cumprida, quando então a desejada revolução, passou a mudar seu rumo, transformando a nação em um estado de opressão e ditadura, torturando e matando seus opositores ou levando-os a prisão sob o pretexto de que aqueles presos políticos queriam a volta  do comunismo no Brasil. Tal fato denegriu o sonho de democracia por 20 anos e levou o governo a agir fora da lei, com também agiram fora da lei aqueles que queriam tomar o poder via armas, assaltos a bancos, sequestros e a prática de justiça pelas próprias mãos e de toda ordem de ilegalidade. Estes guerrilheiros foram tão criminosos como o governo da ditadura. Assim, na comemoração dos 50 anos do 31 de março de 64, toda a mídia, e falsos defensores das democracia, condenaram veementemente as Forças Armadas pelos seus crimes e jogaram para "debaixo do tapete" as atrocidades dos guerrilheiros.  Para todos os brasileiros hoje com 50 ou 60 anos ( a grande massa da população e de formadores de opinião) que não tiveram uma participação viva na revolução, aceitam como verdadeira a maciça informação de que somente um lado errou, isto com base no conhecido princípio de que: (toda mentira repetidamente dita, uma hora se torna verdade) e condenam o nosso Exército e vêm os guerrilheiros da época como heróis o que é um tremendo erro. 
S.M.J é o nosso entendimento.
ROBERTO HORTA ADV. EM BHTE.

Após pressão, SBT cede e afasta Rachel Sheherazade de jornal

Após pressão, SBT cede e afasta Rachel Sheherazade de jornal

Depois de ignorar as críticas que Rachel Sheherazade vinha recebendo por conta de suas declarações polêmicas, a emissora decidiu tirá-la do ar.


Depois de ignorar as críticas que Rachel Sheherazade vinha recebendo por conta de suas declarações polêmicas no “Jornal do SBT”, a emissora da Anhanguera decidiu tirá-la do ar. Pelo menos temporariamente. Contudo, o canal de Silvio Santos não confirma a informação e alega que a profissional está apenas de férias, segundo o colunista Ricardo Feltrin.

A âncora do noticiário, entretanto, já tirou seu período de descanso este ano. Em janeiro, Rachel viajou de férias para Paris, na França. Oficialmente, o canal da Anhanguera garantiu que a moça volta ao trabalho no próximo dia 14. Vale lembrar que no fim de março a própria jornalista afirmou que seus dias na TV estavam "contados".


Por causa de Sheherazade, o SBT está sendo investigado pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de apologia ao crime. Isso porque, durante um de seus comentários no telejornal, a âncora tentou justificar a ação de uma milícia no Rio de Janeiro, que prendeu em um poste um suposto infrator e o agrediu.

Fonte Jornal Jurid

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Câmara reage à decisão do STF contra doações eleitorais

Câmara reage à decisão do STF contra doações eleitorais

STF formou maioria contra doações jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos

Fonte | Agência Câmara  e Jornal Jurid


Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para barrar doações de empresas a campanhas e partidos políticos, um grupo de deputados de cinco partidos – PSDB, DEM, PMDB, PSD e SDD – começou a articular uma reação ao que classificou de "interferência e ativismo" do Judiciário em prerrogativas do Legislativo. Os parlamentares pretendem levar à votação em maio uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais.

Outros partidos, como o PSB, também serão procurados para endossar a proposta, embora os socialistas defendam que os repasses de empresas sejam autorizados apenas para as legendas, e não diretamente aos candidatos.

O plano para tentar apresentar a PEC foi traçado na noite de segunda-feira, em uma reunião de lideranças dos partidos interessados, antes do julgamento no STF – paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em maio, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende tentar votar outros pontos relacionados a mudanças no sistema eleitoral, como o fim da reeleição, o voto facultativo e a alteração nas regras de eleição de deputados e vereadores.

A resistência no Congresso à votação da PEC é capitaneada pelo PT, franco defensor do financiamento público de campanha, modelo que favoreceria nas eleições deste ano a maior bancada da Câmara – não por caso, a do próprio PT. Por esse modelo, quanto maior a bancada de deputados da sigla nas eleições anteriores, maior será a fatia de dinheiro que ela receberá.

“Vamos tentar votar em maio essa emenda sobre o financiamento privado porque essa decisão do STF só beneficia o PT. É uma forma de criar uma hegemonia a partir de uma interpretação constitucional”, afirma o líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No Congresso, ganhou força o entendimento de que o STF não agiu para suprir um vácuo legislativo, mas sim para derrubar trechos de leis aprovadas por deputados e senadores, como a Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).

“É preciso arquivar a cretinice. A proibição de doações de empresas está na contramão do que acontece no mundo. É mentira falar que campanhas não têm custo alto. Precisamos ter cuidado com essa utopia de financiamento público”, diz o líder do PR, Bernardo Santana (PR-MG).

“O STF invadiu a área de competência do Congresso Nacional. Pelos nossos cálculos, 80% dos parlamentares não aceitam a tese do financiamento público exclusivo”, afirma o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Os deputados têm repetido os argumentos do ministro Teori Zavascki, que no STF votou por manter as doações de pessoas jurídicas. “A abertura que permitiu doações por parte de pessoas jurídicas em níveis limitados e acompanhados por um sistema de controle resultou de uma opção legislativa explicitamente concebida como resposta a descaminhos”, disse Zavascki na tarde de ontem. “Não se pode sucumbir a interpretações voluntaristas que impõe gessos artificiais”, completou o ministro.

O grupo de deputados também argumenta que, quando o julgamento for concluído, partidos com maior inserção no mundo sindical e ONGs, como o PT, conseguirão mecanismos, ainda que vedados por lei, para arrecadar contribuições. “O PT tem quase o monopólio da máquina sindical e ‘ongueira’ e deverá receber delas dinheiro para a campanha”, afirma Mendonça Filho. “A decisão do Supremo é mais que uma intromissão, é uma agressão. Se até na Papuda, com os presos do mensalão, o PT conseguiu arrecadar 1 milhão de reais em menos de uma semana, imagina com essa decisão [que favorece a perpetuação no poder]”, completa Eduardo Cunha.

Mulher não comunica separação e vai parar no SPC por dívida do ex-marido

Mulher não comunica separação e vai parar no SPC por dívida do ex-marido

O relator pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que seu companheiro utilizasse de seu cadastro para transações comerciais.

Fonte | TJSC e Jornal Jurid
 

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão de comarca do Oeste catarinense que negou danos morais pleiteados pela ex-esposa de um agricultor frente à uma cooperativa agropecuária daquela região. Ela argumentou em seu apelo que, apesar de já separada, teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito por dívida contraída pelo então marido.

O relator pontuou que, ao tempo do casamento, havia expressa autorização da mulher para que seu companheiro utilizasse de seu cadastro para transações comerciais. Como não aportou aos autos prova de que a mulher tenha comunicado oficialmente sua separação à cooperativa, a câmara entendeu por bem confirmar a sentença que negou os danos morais pleiteados.

“Não constato justificativa para que à cooperativa seja cominado o pretendido dever de indenizar, sobretudo porque indemonstrada qualquer má-fé de sua parte”, resumiu Boller. Assim, além de não obter êxito na pretensão, a apelante permanece obrigada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 1,6 mil. A decisão foi unânime. 
  
Apelação Cível nº 2013.019479-2

Novo crime de menor pode levar Senado a reduzir maioridade para 16 anos

Novo crime de menor pode levar Senado a reduzir maioridade para 16 anos

O assassinato da adolescente Yorrally Ferreira, de 14 anos, deve levar o Senado a votar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que propõe reduzir a maioridade penal para crimes hediondos de 18 para 16 anos

Fonte | R7 Notícias -FONTE: JORNAL JURID


A proposta havia sido rejeitada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas seu autor, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), prometeu levá-la ao plenário do Senado e, nesta semana, recebeu o apoio da família de Yorrally.

Após receber Joselito Dias e Rosemari Dias, pais de Yorrally, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que pretende colocar em breve na pauta de votação a proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, como assassinato e estupro.

O crime em questão ocorreu na região do Gama, cidade satélite do Distrito Federal, um dia antes de o assassino completar 18 anos. O autor do crime ainda filmou o assassinato e divulgou o vídeo entre amigos por meio de um aplicativo de troca de mensagens.

O encontro desta terça-feira entre senadores e a família de Yorrally foi marcado por muita emoção. Rosemari contou que estão em vigília em frente ao Palácio do Planalto, esperando uma oportunidade para falar com a presidente Dilma Rousseff.

— Eu não sei falar bonito, eu não quero aparecer na televisão. Eu só quero justiça. Menor tem que arcar com seus atos.

Rosemari chegou a desmaiar logo após falar com a imprensa. A mãe da jovem disse que espera contar com a sensibilidade de “mulher e de mãe” de Dilma no combate à violência e acrescentou que sua família tem sofrido muito, pois “tudo na casa lembra Yorraly”.

Autor da proposta de redução da maioridade penal, o senador Aloysio Nunes classificou o encontro com a família de Yorrally como um momento “extremamente dramático”. Segundo o senador, o assassino da menina foi preso horas antes de completar a maioridade, e “o máximo que poderá acontecer é ficar três anos em um estabelecimento socioeducativo”.

E, quando ele sair de lá, vai ser com a ficha limpa.

O senador Aloysio Nunes destacou que o assassino de Yorrally vendeu um aparelho de som e uma bicicleta às pressas para poder comprar um revólver e cometer o crime antes de completar 18 anos, confiando no fato de não poder ser julgado como adulto.

O presidente do Senado prometeu reação: "vamos conversar com os líderes e já assumimos o compromisso de pautar essa matéria".

— É evidente que é uma matéria complexa, mas será sobretudo a oportunidade para que cada um vote da maneira que ache que deve votar.

A proposta de redução da maioridade foi rejeitada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em fevereiro, pela maioria governista. No entanto, o autor do projeto apresentou recurso para que a proposta fosse analisada pelo plenário do Senado, o que ganhou força devido às circunstâncias da morte de Yorrally.

Na ocasião da derrubada da proposta de Aloysio, no mês passado, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição das seis propostas de emenda à Constituição em trâmite no Senado que tratam da redução da maioridade penal; sua posição acabaria prevalecendo. O texto da proposta de Aloysio Nunes estabelece que jovens maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos nos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os demais enquadrados como hediondos, como o assassinato de que Yorrally foi vítima.

Segundo a proposta, a penalidade também poderá ser imposta em casos de lesão corporal grave ou roubo qualificado. Contudo, a punição só poderá ser pedida pelo Ministério Público e decisão sobre esses casos também caberá a juízes da infância e da adolescência. No dia da reprovação da proposta pela CCJ, em fevereiro, grupos contra a redução da maioridade celebraram.

A morte de Yorrally reabriu a discussão no Senado, contudo. Para o senador Magno Malta (PR-ES), a proposta de Aloysio Nunes é um gesto positivo, pois é a uma resposta a uma sociedade que sofre, que se angustia e que “agoniza de dor e de lágrimas”. Ele criticou o governo, que teria “mandado derrubar” a PEC.

— O Senado não pode se acovardar, não pode se apequenar, não pode, enfim, deixar de enfrentar esta questão que angustia a família brasileira.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que relatou sete projetos relativos à maioridade penal na CCJ, apontou um diferencial no texto de Aloysio Nunes: para ele, o projeto foi o único a propor “uma saída razoável e equilibrada” para uma questão em que as opiniões tendem a se radicalizar.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que está refletindo a respeito de uma possível modificação no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo Suplicy, há um diálogo importante, construtivo e respeitoso, em torno da proposta de Aloysio
.

sábado, 5 de abril de 2014

Lei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente

Lei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente

Quinta Turma decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha basta que o fato tenha ocorrido em decorrência da relação amorosa

Fonte | STJ - Sexta Feira, 04 de Abril de 2014




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), basta que o fato tenha ocorrido em decorrência da relação amorosa. Não é necessária a comprovação de coabitação com o agressor ou de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima.

O entendimento unânime da Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, foi proferido no julgamento de recurso especial que envolveu dois atores da Rede Globo. De acordo com a acusação, o ator deu um tapa no rosto da atriz, fazendo com que ela caísse ao chão. Nesse momento, uma senhora de aproximadamente 60 anos se aproximou da atriz para socorrê-la e também foi jogada ao chão pelo ator. As agressões só terminaram depois da intervenção de seguranças e frequentadores do local onde estavam.

O juízo do Primeiro Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher condenou o ator a dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto: dois anos pela lesão corporal contra a idosa e nove meses pela agressão contra a atriz.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a incompetência do Juizado da Violência Doméstica, pois considerou que a Lei Maria da Penha não era aplicável ao caso.

Hipossuficiência e vulnerabilidade

De acordo com o tribunal fluminense, o campo de atuação e aplicação da lei está traçado pelo binômio hipossuficiência e vulnerabilidade em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas, movidas por afetividade ou afinidade.

Para o TJRJ que levou em conta o fato de o processo envolver pessoas famosas , a indicada vítima, além de não conviver em relação de afetividade estável com o ator, não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com recurso especial, ratificado pelas vítimas, no qual sustentou que a pretensão da lei é conferir tratamento diferenciado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, por considerá-la vulnerável diante da evidente desproporcionalidade física entre agredida e agressor.

Sustentou que a lei considerou também o preconceito e a cultura vigentes, os quais se descortinam no número alarmante de casos de violência familiar e doméstica contra mulheres, em todos os níveis e classes sociais. Afirmou ainda que a vulnerabilidade deveria ser aferida na própria relação de afeto, onde o homem é, e sempre foi, o mais forte, sendo a hipossuficiência, presumida pela própria lei.

Relação de afeto

No STJ, a ministra Laurita Vaz explicou que a legislação teve o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, mas o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

De acordo com a ministra, a relação existente entre agressor e agredida deve ser analisada em cada caso concreto, para se verificar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, sendo desnecessária a coabitação entre eles.

A relatora ressaltou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica.

Laurita Vaz considerou que a exigência imposta pelo TJRJ, de demonstração de hipossuficiência ou vulnerabilidade da mulher agredida, deve ser afastada, pois em nenhum momento o legislador condicionou esse tratamento diferenciado à demonstração desse pressuposto, que, aliás, é ínsito à condição da mulher na sociedade hodierna.

Fragilidade presumida

A ministra ponderou que a diferenciação de gênero trazida pela lei não é desproporcional, visto que a mulher seria eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado, já que o homem sempre foi o mais forte.

Nesse sentido, a presunção de hipossuficiência da mulher, a implicar a necessidade de o estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade existente, constitui-se em pressuposto de validade da própria lei, afirmou Laurita Vaz.

Considerando que a vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher são presumidas pela própria lei, a Quinta Turma cassou o acórdão do TJRJ, restabeleceu a sentença penal condenatória e declarou de ofício a extinção de punibilidade do ator em relação ao crime contra a atriz, em virtude da prescrição. A condenação contra a segunda vítima ficou mantida.

(*) O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
FONTE: JORNAL JURID

Problemas com veículo zero quilômetro? Conheça seus direitos.

Problemas com veículo zero quilômetro? Conheça seus direitos.





15
Muitos consumidores optam por comprar veículos zero quilômetros acreditando que estarão livre de defeitos que são comuns em veículos usados, além de acreditar que lhe garantirão maior segurança.
Ocorre que, muitas vezes, mesmo decidindo por pagar mais caro num carro novo, este não lhe assegura os benefícios desejados, apresentando problemas com poucos dias/meses de uso.
Geralmente quando o problema surge o proprietário imediatamente leva o veículo na concessionária para fazer o reparo. Leva uma, duas, três, várias vezes, realizando troca de peças, regulagens, vistorias, mas mesmo assim o problema persiste. Ruídos, entrada de ar pelas portas, problemas na borracha e na barra de direção, vibrações, rangidos, dentre outros, todos continuam incomodando o consumidor.
Isso vem acontecendo com certa frequência e os consumidores se sentem indignados, já que pagam caro por um veículo novo e se decepcionam com os problemas que surgem com pouco tempo de uso.

Nesses casos saiba o que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores:

O art. 18 determina que os fornecedores serão responsáveis solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ou impróprio para consumo, ou seja, tanto a fabricante quanto a concessionária deverão responder pelos vícios, se obrigando a repará-los no prazo máximo de 30 dias.
Caso o vício não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir, À SUA ESCOLHA, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.
Assim, se o veículo é levado à concessionária e nada é feito, ou se a troca da peça é feita e nada se resolve, no prazo máximo de 30 dias, o CDC garante ao consumidor a escolha dentre as 3 opções dadas pelo art. 18.
Por sua vez, o art. 14 do CDC determina que a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa para que responda pelos danos materiais e/ou morais causados, pois o fornecedor deve assumir o compromisso de colocar produtos de qualidade no mercado.
Além disso, o art. do CDC ainda prevê que os produtos colocados no mercado não poderão acarretar riscos à saúde e à segurança dos cidadãos, ou seja, a depender do vício constatado no veículo, poderá colocar em risco a vida e a integridade física dos ocupantes e de terceiros, já que poderá ocasionar um grave acidente de trânsito.
Quanto ao tema o entendimento dos tribunais é firme, determinando a responsabilização dos fornecedores nos casos de defeitos em veículos zeros quilômetros, garantindo ao consumidor a escolha pela opção que melhor lhe agrada, dada pelo art. 18 do CDC.
Isso porque fica evidente que o fabricante e distribuidor de veículo novo têm a obrigação de garantir o bom funcionamento do bem e, na hipótese de manifesto defeito, não há qualquer dúvida que devem responder pelos prejuízos causados ao comprador.
Ainda que os fornecedores tentem reparar os defeitos, se ainda persistirem outros que tornem o veículo impróprio para a utilização, deverão reparar os danos. Ora, não se pode ignorar que justamente o fato de o consumidor investir considerável quantia na aquisição de um veículo zero quilômetro, imagina estar livre de problemas corriqueiros em automóveis usados ou mesmo de categoria inferior.
Danos morais também são deferidas quando comprovado que o dissabor suportado pelo consumidor ultrapassa a barreira do razoável, ofendendo a sua dignidade, como nos casos em que o proprietário fica impossibilitado de utilizar o veículo, dependendo de táxi ou de carona para se locomover, atrasando suas atividades cotidianas.
Seguem alguns julgados para confirmar tal entendimento, garantindo a aplicação do art. 18 do CDC para a resolução do problema. Vejamos:

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO AUTOMÓVEL DE MESMA ESPECIE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OPÇÕES ASSEGURADAS AO CONSUMIDOR NÃO SENDO PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
I. Nos termos do § 1º, do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, no caso de o produto adquirido apresentar vício de qualidade e, não sendo o defeito sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar, a seu critério, entre as seguintes alternativas lançadas no referido dispositivo legal: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga; ou (III) oabatimento proporcional do preço.
II. Na hipótese, a Recorrida adquiriu veículo zero quilômetro que, posteriormente, apresentou defeitos em seu funcionamento, não sendo, contudo, sanados por meio da assistência técnica prestada pela Recorrente, no prazo legal de 30 (trinta) dias, mesmo depois de várias tentativas, feitas pela consumidora, no sentido de resolver o problema.
III. Diante disso, a Recorrida postulou a substituição do veículo por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Nesse caso, não poderá o Juízo singular alterar a sua escolha, sob pena de maltrato ao citado artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, restando, portanto, mantida a Decisão agravada.
(...)
(Agravo de Instrumento 0012780-47.2013.8.08.0024. Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível. Data de Julgamento: 09/07/2013. Relator: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO - ODOR DE ENXOFRE NO INTERIOR DO VEÍCULO - VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES - PRAZO DE 30 DIAS PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE SUBSTITUIÇÃO - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 18 DO CDC - SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO DEFEITUOSO POR OUTRO ZERO KM - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O Código do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, estabelece em seu art. 18 a responsabilidade dos fornecedores de produtos por eventuais vícios apresentados nos mesmos;
2 - Comprovada a existência de um odor semelhante à enxofre no interior do veículo quando o mesmo é utilizado em velocidade mais alta é indiscutível a existência de vício de qualidade no veículo;
3 - Ultrapassado o prazo de 30 dias fixado pelo artigo 18, § 1º, da Lei n.º 8.078/90, sem que os fornecedores do produto solucionem o problema, é perfeitamente cabível que o consumidor exerça o direito de escolha previsto na legislação consumerista, motivo pelo qual tendo optado pela substituição do produto, a ele deve ser garantido esse direito;
4 - O consumidor possui direito à substituição do produto defeituoso por outro com as mesmas características daquele que foi adquirido e que esteja em perfeitas condições de uso. Dessa forma, tendo adquirido um veículo Zero KM faz jus à substituição do veículo defeituoso por outro Zero KM, não podendo ser prejudicado pela demora do Poder Judiciário.
5 - Não tendo indicado nenhuma situação de humilhação ou ofensa à sua dignidade em decorrência do vício de qualidade no veículo adquirido, não há que se falar em condenação por danos morais, restando caracterizado apenas o mero aborrecimento sofrido pelo consumidor;
6 - Recursos de Apelação interpostos por Kurumá Veículos Ltda e Toyota do Brasil Ltda conhecidos e desprovidos. Recurso de Apelação interposto por Wagner Luciano Cecheto conhecido e parcialmente provido.
(Apelação 0905994-40.2006.8.08.0045. Órgão: Primeira Câmara Cível. Data de julgamento: 02/07/2013. Relator: Desembargador: Relator William Couto Gonçalves)
CIVIL E PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPARO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS DE FÁBRICA. EXECUÇÕES INADEQUADAS. SUCESSIVAS TENTATIVAS PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULO NOVO. ART. 18. § 1º, I, DO CDC. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONCEDIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSOS ESPECIAIS QUE DISCUTEM O INCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DO DANO MORAL. EXCLUSÃO. I. Não há violação ao art. 535 do CPC quando a matéria impugnada é devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que dirimiu a controvérsia de modo claro e completo, apenas de forma contrária aos interesses da parte. II. "Comprado veículo novo com defeito, aplica-se o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e não os artigos 12 e 13 do mesmo Código, na linha de precedentes da Corte. Em tal cenário, não há falar em ilegitimidade passiva do fornecedor" (REsp nº 554.876/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes, DJU de 17/02/2004). III. Devida a indenização por dano moral, porém em valor inferior ao fixado, de modo a evitar enriquecimento sem causa. IV.Cabe ao consumidor a escolha entre a substituição, a restituição do preço, ou o seu abatimento proporcional em tais hipóteses - art. 18, § 1º, I a III, da Lei n. 8.078/1990. Precedente. V. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente providos.
(STJ, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 26/10/2010, T4 - QUARTA TURMA)
Portanto, o consumidor que comprou veículo zero quilômetro e vem passando por aborrecimentos deve exigir seus direitos, acionando a Justiça caso o vício não seja sanado em 30 dias pelos fornecedores, sendo certo a escolha da melhor opção dada pelo art. 18, bem como danos morais caso comprovado aborrecimento que ultrapassa o razoável.
fonte: JUS BRASIL