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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Achado não é roubado? O crime de apropriação de coisa achada.

Achado não é roubado?


O crime de apropriação de coisa achada.

 


Fonte: Jus Brasil
Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. 
Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.

Mas o que é uma coisa perdida? 

Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguém ou res nullis) e coisa abandonada (res derelictaecoisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 do Código Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
O Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.
Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
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FONTES


Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca. Também formada em Ciências Biológicas...

Bebê de 9 meses é preso sob acusação de tentativa de assassinato PODE UM ABSURDO DESTE?

Bebê de 9 meses é preso sob acusação de tentativa de assassinato



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Muhammad Mosa Khan tem apenas 9 meses e já foi fichado na polícia de Lahore (Paquistão). Ele está num grupo de 30 pessoas presas acusadas de roubar gás e tentar assassinar policiais.

Beb de 9 meses preso sob acusao de tentativa de assassinato

De acordo com o boletim de ocorrência, Musa, como é mais conhecido o bebê, atacou, no dia 1º de fevereiro, funcionários de uma empresa estatal e atingiu com pedras policiais que foram ao local.
Musa teve as digitais colhidas em uma delegacia da cidade paquistanesa. Sua primeira audiência está marcada para 12 de abril, de acordo com o "Times of India". Ele vai aguardar em liberdade.
O pai do menino disse que o grupo estava protestando contra o governo, mas não roubando gás.
FONTE: JUS BRASIL

Publicado por Moema Fiuza

Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

terça-feira, 8 de abril de 2014

Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos

Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos

E-mails interceptados pela PF mostram conversas entre Yousseff, preso por suspeita de lavagem de dinheiro

Fonte | Estado de S. Paulo - Segunda Feira, 07 de Abril de 2014

Lava Jato da Polícia Federal mostram que o doleiro Alberto Yousseff teria intermediado doações para deputados e diretórios do PP e para o PMDB de Rondônia nas eleições de 2010. Ele está preso desde o dia 17, por suspeita de comandar um esquema de lavagem de dinheiro. Yousseff ainda é investigado por suas ligações com o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, também detido pela PF.

As negociações foram flagradas pela PF com a quebra de sigilo de e-mails do doleiro. Em um dos endereços eletrônicos atribuído a Yousseff ele trata das doações com representantes das empresas Queiroz Galvão e Jaraguá Equipamentos, ambas fornecedoras da Petrobrás em empreendimentos como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A PF acusa Costa de corrupção passiva em relação a esse projeto da estatal.


Os interlocutores de Yousseff são Othon Zanoide de Moraes Filho, diretor-geral de desenvolvimento comercial da Queiroz Galvão, e Cristian Silva, da Jaraguá. Ambos tratam com o doleiro de dados bancários e emissão de recibos das contribuições eleitorais.


Cruzamentos mostram correspondência entre os valores mencionados nos e-mails com o montante declarado pelos beneficiários à Justiça Eleitoral. O PP nacional aparece em uma conversa entre Yousseff e Moraes em 17 de agosto de 2010 como destinatário de uma doação de R$ 500 mil que deveria se registrada em nome da Vital Engenharia, empresa que faz parte do grupo Queiroz Galvão. O diretório aparece em outra troca de e-mails entre os dois como beneficiário de R$ 2,040 milhões. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PP relata ter recebido R$ 2,240 milhões da Vital Engenharia e R$ 500 mil da Queiroz Galvão.


O PP baiano foi outro agraciado com doações da construtora que aparece nos documentos da investigação. O diretório é presidido pelo deputado Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades e apontado como um dos padrinhos da indicação de Costa na diretoria da Petrobrás. Por e-mail, o executivo cobra de Yousseff um recibo de doação de R$ 500 mil. No TSE, há duas doações de R$ 250 mil cada.


O mesmo ocorre com o diretório pernambucano do PP. O executivo pede recibo para uma doação de R$ 100 mil. Na Justiça Eleitoral constam três doações - uma é de R$ 100 mil.


Parlamentares


Deputados do PP também são citados nos e-mails do doleiro. Nelson Meurer (PR) foi beneficiário de R$ 500 mil, Roberto Teixeira (PE) recebeu R$ 250 mil e Roberto Britto (BA) ficou com R$ 100 mil. Todos declararam esses valores ao TSE. Aline Corrêa (SP) aparece em uma mensagem como beneficiária de R$ 250 mil. No total, ela declarou R$ 350 mil. Aline é filha do ex-presidente do PP Pedro Corrêa, condenado no processo do mensalão.


Também condenado no processo, Pedro Henry (MT) é citado pelo doleiro como beneficiário de R$ 100 mil. O valor foi declarado ao TSE. O deputado é ainda beneficiário de uma doação da Jaraguá. E-mail enviado por Cristian Silva informa os dados da empresa que devem constar no recibo. A doação registrada no TSE é de R$ 100 mil.


Além dos diretórios do PP, o regional de Rondônia do PMDB é citado nos e-mails de Yousseff. Presidente licenciado em Rondônia, o senador Valdir Raupp está a frente do diretório nacional em virtude da licença do vice-presidente da República, Michel Temer. A doação referida nos e-mails é de R$ 300 mil. A prestação de contas do diretório regional informa o recebimento de R$ 500 mil da construtora. Um dos recibos é de R$ 300 mil.

FONTE: JORNAL JURID


Vício de iniciativa Lei de Cotas não vale para o Judiciário, diz TJ-RS

Vício de iniciativa

Lei de Cotas não vale para o Judiciário, diz TJ-RS

O artigo 96 da Constituição Federal concede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autonomia orgânico-administrativa para estruturar os seus serviços notariais e registrais. Com isso, a definição legal dos requisitos para acesso a esses cargos, se não decorrer da própria Carta Magna, é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de usurpação de sua reserva de iniciativa.
Adotando esse entendimento, o Órgão Especial da corte julgou inconstitucional parte da Lei estadual 14.147/2012, no trecho em que estende a ‘‘quaisquer dos Poderes do Estado’’ a reserva de vagas a negros e pardos em concursos públicos estaduais. O autor entrou com Mandado de Segurança para derrubar o edital do concurso, por não trazer expressamente esta previsão.
O relator do Incidente de Constitucionalidade, desembargador Eduardo Uhlein, já havia se manifestado pelo vício de inconstitucionalidade formal da lei quando relatou o Mandado de Segurança no 2º Grupo Cível, em outubro de 2013. O Grupo reúne os magistrados que integram a 3ª e a 4ª Câmaras Cíveis, que uniformiza a jurisprudência em demandas do funcionalismo público.
Para o relator, a concretização dos objetivos fundamentais da República, pela lei, é tarefa que não pode prescindir da devida iniciativa de cada legitimado constitucional. Afinal, a reserva de iniciativa privativa é atributo substancial do princípio da separação e independência entre os Poderes, conforme o artigo 2º da Constituição.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, um dos poucos que divergiram do relator, afirmou que a questão da reserva de vagas com base em critério étnico-racial já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2012, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
‘‘Declarar inconstitucional a Lei 14.147/2012 significa atribuir uma perspectiva essencialmente formal ao princípio da igualdade, um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro. De outro lado, o objetivo da aludida lei pretende justamente erradicar esse viés formalista do princípio da igualdade, regularizando expressamente um meio de sua superação, mediante a atuação consistente do Estado na realocação de oportunidades a toda a coletividade’’, justificou Marchionatti. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de janeiro.
Mandado de Segurança
O autor ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da Comissão do Concurso de Ingresso nos Serviços Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que o edital de lançamento não contempla a reserva de vagas para negros e pardos, como determina a Lei estadual 14.147/2012.

O dispositivo, no caput do artigo primeiro, diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE”.
Embora a prova objetiva tenha sido realizada em julho de 2013, sustentou que as inscrições devem ser reabertas, para propiciar aos interessados — negros e pardos — sua inscrição no certame. Afinal, concluiu, a reserva de vagas destina a todos os concursos estaduais, para provimentos de cargos de qualquer espécie.
A Comissão do Concurso prestou informações. Alegou não ser possível a aplicação da Lei de Cotas ao certame pela ausência de decreto regulador e de previsão legislativa para preservar vagas em concurso de delegação pública.
Vício de inconstitucionalidade
O relator do Mandado no Segundo Grupo Cível, desembargador Eduardo Uhlein, afirmou no acórdão que a primeira questão a ser respondida é se o Poder Legislativo gaúcho pode tomar a iniciativa de estabelecer reserva de vagas em cargos atinentes a outros poderes de Estado e, no particular, no TJ-RS, a quem compete realizar os concursos para o provimento dos serviços notariais e registrais.

A Constituição Federal, explicou, assegura aos tribunais a garantia da autonomia orgânico-administrativa, “que compreende sua independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos”. Essa garantia, estabelecida no artigo 96, consiste em organizar seus serviços auxiliares e prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no artigo 169, parágrafo 1º, os cargos necessários à administração da Justiça.
Ainda segundo ele, a Constituição estadual, em seu artigo 95, inciso IV, diz que é competência do Tribunal de Justiça prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça comum, inclusive os de serventias judiciais. Nesses estão inclusos os cargos do foro extrajudicial, registral e notarial, nos temos do artigo 1º da Lei estadual 7.356/1980, conhecida como Código de Organização Judiciária.
Nesse ponto específico, Uhlein concluiu que as duas cartas não contêm qualquer disposição sobre reserva de vagas a afrodescendentes, diferentemente do que se dá em relação aos deficientes. Nesse caso, o comando do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, prevê que a lei ordinária reservará determinado percentual de cargos às pessoas deficientes que pretendem ingressar no serviço público.
‘‘Forçoso, então, reconhecer que somente a cada poder de Estado — e o Poder Judiciário em particular — compete a decisão a respeito da oportunidade e da conveniência para deflagrar processo legislativo de sua iniciativa privativa e que venha a dispor, validamente, sobre a hipótese de estabelecer reserva de vagas’’, destacou o relator.
Nessa linha, o desembargador-relator se convenceu de que parte da Lei de Cotas contém ‘‘insuperável vicio de inconstitucionalidade formal’’, por usurpação da reserva de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário. O trecho específico está no caput do artigo primeiro, que diz: ‘‘(...) de quaisquer dos Poderes do Estado”.
Assim, o relator jogou para o Órgão Especial da corte a responsabilidade de julgar a inconstitucionalidade deste trecho da lei, como autoriza o artigo 209 do seu Regimento Interno e o artigo 97 da Constituição federal. Esse último dispositivo diz que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato se dará somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
Clique aqui para ler o acórdão do Órgão Especial.
Clique aqui para ler o acórdão do 2º Grupo Cível.
Clique aqui para ler a Lei estadual 14.147/12.

Fonte: Conjur

O QUE FOI 31 DE MARÇO DE 1964

21/01/14 - O QUE FOI 31 DE MARÇO DE 1964

Por Alexandre Paz Garcia
Fonte: A verdadesufocada
Gostaria de dizer algumas coisas sobre o que aconteceu no dia 31/03/1964 e nos anos que se seguiram. Porque concluo, diante do que ouço de pessoas em quem confio intelectualmente, que há algo muito errado na forma como a história é contada. Nada tão absurdo, considerando as balelas que ouvimos sobre o "descobrimento" do Brasil ou a forma como as pessoas fazem vistas grossas para as mortes e as torturas perpetradas pela Igreja Católica durante séculos. Mas, ainda assim, simplesmente não entendo como é possível que esse assunto seja tão parcial e levianamente abordado pelos que viveram aqueles tempos e, o que é pior, pelos que não viveram. Nenhuma pessoa dotada de mediano senso crítico vai negar que houve excessos por parte do Governo Militar. Nesta seara, os fatos falam por si e por mais que se tente vislumbrar certos aspectos sob um prisma eufemístico, tortura e morte são realidades que emergem de maneira inegável. 
Ocorre que é preciso contextualizar as coisas. Porque analisar fatos extirpados do substrato histórico-cultural em meio ao qual eles foram forjados é um equívoco dialético (para os ignorantes) e uma desonestidade intelectual (para os que conhecem os ditames do raciocínio lógico). E o que se faz com relação aos Governos Militares do Brasil é justamente ignorar o contexto histórico e analisar seus atos conforme o contexto que melhor serve ao propósito de denegri-los.
Poucos lembram da Guerra Fria, por exemplo. De como o mundo era polarizado e de quão real era a possibilidade de uma investida comunista em território nacional. Basta lembrar de Jango e Jânio; da visita à China; da condecoração de Guevara, este, um assassino cuja empatia pessoal abafa sua natureza implacável diante dos inimigos.
Nada contra o Comunismo, diga-se de passagem, como filosofia. Mas creio que seja desnecessário tecer maiores comentários sobre o grau de autoritarismo e repressão vivido por aqueles que vivem sob este sistema. Porque algumas pessoas adoram Cuba, idolatram Guevara e celebram Chavez, até. Mas esquecem do rastro de sangue deixado por todos eles; esquecem as mazelas que afligem a todos os que ousam insurgir-se contra esse sistema tão "justo e igualitário". Tão belo e perfeito que milhares de retirantes aventuram-se todos os anos em balsas em meio a tempestades e tubarões na tentativa de conseguirem uma vida melhor.
A grande verdade é que o golpe ou revolução de 1964, chame como queira, talvez tenha livrado seus pais, avós, tios e até você mesmo e sua família de viver essa realidade. E digo talvez, porque jamais saberemos se isso, de fato, iria acontecer. Porém, na dúvida, respeito a todos os que não esperaram sentados para ver o Brasil virar uma Cuba.
Respeito, da mesma forma, quem pegou em armas para lutar contra o Governo Militar. Tendo a ver nobreza nos que renunciam ao conforto pessoal em nome de um ideal. Respeito, honestamente.
Mas não respeito a forma como esses "guerreiros" tratam o conflito. E respeito menos ainda quem os trata como heróis e os militares como vilões. É uma simplificação que as pessoas costumam fazer. Fruto da forma dual como somos educados a raciocinar desde pequenos. Ainda assim, equivocada e preconceituosa.
Numa guerra não há heróis. Menos ainda quando ela é travada entre irmãos. E uma coisa que se aprende na caserna é respeitar o inimigo. Respeitar o inimigo não é deixar, por vezes, de puxar o gatilho. Respeitar o inimigo é separar o guerreiro do homem. É tratar com nobreza e fidalguia os que tentam te matar, tão logo a luta esteja acabada. É saber que as ações tomadas em um contexto de guerra não obedecem à ética do dia-a-dia. Elas obedecem a uma lógica excepcional; do estado de necessidade, da missão acima do indivíduo, do evitar o mal maior.
Os grandes chefes militares não permanecem inimigos a vida inteira. Mesmo os que se enfrentam em sangrentas batalhas. E normalmente se encontram após o conflito, trocando suas espadas como sinal de respeito. São vários os exemplos nesse sentido ao longo da história. Aconteceu na Guerra de Secessão, na Segunda Guerra Mundial, no Vietnã, para pegar exemplos mais conhecidos. A verdade é que existe entre os grandes Generais uma relação de admiração.
A esquerda brasileira, por outro lado, adora tratar os seus guerrilheiros como heróis. Guerreiros que pegaram em armas contra a opressão; que sequestraram, explodiram e mataram em nome do seu ideal.
E aí eu pergunto: os crimes deles são menos importantes que os praticados pelos militares? O sangue dos soldados que tombaram é menos vermelho do que o dos guerrilheiros? Ações equivocadas de um lado desnaturam o caráter nebuloso das ações praticadas pelo outro? Penso que não. E vou além.
A lei de Anistia é um perfeito exemplo da nobreza que me referi anteriormente. Porque o lado vencedor (sim, quem fica 20 anos no poder e sai porque quer, definitivamente é o lado vencedor) concedeu perdão amplo e irrestrito a todos os que participaram da luta armada. De lado a lado. Sem restrições. Como deve ser entre cavalheiros. E por pressão de Figueiredo, ressalto, desde já. Porque havia correntes pressionando por uma anistia mitigada.
Esse respeito, entretanto. Só existiu de um lado. Porque a esquerda, amargurada pela derrota e pela pequenez moral de seus líderes nada mais fez nos anos que se seguiram, do que pisar na memória de suas Forças Armadas. E assim seguem fazendo. Jogando na lama a honra dos que tombaram por este país nos campos de batalha. E contaminando a maneira de pensar daqueles que cresceram ouvindo as tolices ditas pelos nossos comunistas. Comunistas que amam Cuba e Fidel, mas que moram nas suas coberturas e dirigem seus carrões. Bem diferente dos nossos militares, diga-se de passagem.
Graças a eles, nossa juventude sente repulsa pela autoridade. Acha bonito jogar pedras na Polícia e acha que qualquer ato de disciplina encerra um viés repressivo e antilibertário. É uma total inversão de valores. O que explica, de qualquer forma, a maneira como tratamos os professores e os idosos no Brasil.
Então, neste 31 de março, celebrarei aqueles que se levantaram contra o mal iminente. Celebrarei os que serviram à Pátria com honra e abnegação. Celebrarei os que honraram suas estrelas e divisas e não deixaram nosso país cair nas mãos da escória moral que, anos depois, o povo brasileiro resolveu por bem colocar no Poder.
Bem feito. Cada povo tem os políticos que merece.
Se você não gosta das Forças Armadas porque elas torturaram e mataram, então, seja, pelo menos, coerente. E passe a nutrir o mesmo dissabor pela corja que explodiu sequestrou e justiçou, do outro lado. Mas tenha certeza que, se um dia for necessário sacrificar a vida para defender nosso território e nossas instituições, você só verá um desses lados ter honradez para fazê-lo.

NOSSA OPINIÃO:
Não obstante o articulista ter sido porta voz do Presidente Figueiredo este fato não tira do mesmo o mérito do seu artigo. Quando da Revolução de 64, eu estava no auge dos meus 24 anos de idade e  vi, participei, presenciei e testemunhei como toda a sociedade brasileira politizada dos anos 60, o posicionamento   dos políticos, empresários e da  imprensa escrita falada e televisada que deram irrestrito apoio a revolução. Naquela década o mundo estava dividido em dois pilares políticos capitaneados pela "guerra fria", onde americanos e russos disputavam palmo a palmo as nações para terem ali a hegemonia do seu regime, comunismo ou democracia. Tal situação levou o povo brasileiro a optar pela democracia a vista do comportamento político socialista do Governo de João Goulart. Após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, os militares tentaram vetar a chegada do
 vice-presidente João Goulart a presidência. Os militares tinham fundadas desconfianças sobre o pensamento política de Jango, assim, alguns membros das Forças Armadas alegavam que, com a posse do Jango  colocava-se em risco a segurança nacional. Lado outro, vários grupos políticos conservadores e declaradamente com bons olhos para o regime comunista, apoiavam o então vice-presidente demonstrando assim a clara e
ameaçadora hipótese de instalação do comunismo no Brasil. 
Com a revolução não nos tornamos um pais comunista nos moldes de como vive o povo cubano, ou qualquer outro país socialista, cuja situação política dos mesmos sem exceção  é caótica. Deveriam os militares dentro de pouco tempo devolver o poder aos civis, esta foi uma promessa do Castelo Branco não cumprida, quando então a desejada revolução, passou a mudar seu rumo, transformando a nação em um estado de opressão e ditadura, torturando e matando seus opositores ou levando-os a prisão sob o pretexto de que aqueles presos políticos queriam a volta  do comunismo no Brasil. Tal fato denegriu o sonho de democracia por 20 anos e levou o governo a agir fora da lei, com também agiram fora da lei aqueles que queriam tomar o poder via armas, assaltos a bancos, sequestros e a prática de justiça pelas próprias mãos e de toda ordem de ilegalidade. Estes guerrilheiros foram tão criminosos como o governo da ditadura. Assim, na comemoração dos 50 anos do 31 de março de 64, toda a mídia, e falsos defensores das democracia, condenaram veementemente as Forças Armadas pelos seus crimes e jogaram para "debaixo do tapete" as atrocidades dos guerrilheiros.  Para todos os brasileiros hoje com 50 ou 60 anos ( a grande massa da população e de formadores de opinião) que não tiveram uma participação viva na revolução, aceitam como verdadeira a maciça informação de que somente um lado errou, isto com base no conhecido princípio de que: (toda mentira repetidamente dita, uma hora se torna verdade) e condenam o nosso Exército e vêm os guerrilheiros da época como heróis o que é um tremendo erro. 
S.M.J é o nosso entendimento.
ROBERTO HORTA ADV. EM BHTE.

Após pressão, SBT cede e afasta Rachel Sheherazade de jornal

Após pressão, SBT cede e afasta Rachel Sheherazade de jornal

Depois de ignorar as críticas que Rachel Sheherazade vinha recebendo por conta de suas declarações polêmicas, a emissora decidiu tirá-la do ar.


Depois de ignorar as críticas que Rachel Sheherazade vinha recebendo por conta de suas declarações polêmicas no “Jornal do SBT”, a emissora da Anhanguera decidiu tirá-la do ar. Pelo menos temporariamente. Contudo, o canal de Silvio Santos não confirma a informação e alega que a profissional está apenas de férias, segundo o colunista Ricardo Feltrin.

A âncora do noticiário, entretanto, já tirou seu período de descanso este ano. Em janeiro, Rachel viajou de férias para Paris, na França. Oficialmente, o canal da Anhanguera garantiu que a moça volta ao trabalho no próximo dia 14. Vale lembrar que no fim de março a própria jornalista afirmou que seus dias na TV estavam "contados".


Por causa de Sheherazade, o SBT está sendo investigado pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de apologia ao crime. Isso porque, durante um de seus comentários no telejornal, a âncora tentou justificar a ação de uma milícia no Rio de Janeiro, que prendeu em um poste um suposto infrator e o agrediu.

Fonte Jornal Jurid

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Câmara reage à decisão do STF contra doações eleitorais

Câmara reage à decisão do STF contra doações eleitorais

STF formou maioria contra doações jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos

Fonte | Agência Câmara  e Jornal Jurid


Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para barrar doações de empresas a campanhas e partidos políticos, um grupo de deputados de cinco partidos – PSDB, DEM, PMDB, PSD e SDD – começou a articular uma reação ao que classificou de "interferência e ativismo" do Judiciário em prerrogativas do Legislativo. Os parlamentares pretendem levar à votação em maio uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais.

Outros partidos, como o PSB, também serão procurados para endossar a proposta, embora os socialistas defendam que os repasses de empresas sejam autorizados apenas para as legendas, e não diretamente aos candidatos.

O plano para tentar apresentar a PEC foi traçado na noite de segunda-feira, em uma reunião de lideranças dos partidos interessados, antes do julgamento no STF – paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em maio, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende tentar votar outros pontos relacionados a mudanças no sistema eleitoral, como o fim da reeleição, o voto facultativo e a alteração nas regras de eleição de deputados e vereadores.

A resistência no Congresso à votação da PEC é capitaneada pelo PT, franco defensor do financiamento público de campanha, modelo que favoreceria nas eleições deste ano a maior bancada da Câmara – não por caso, a do próprio PT. Por esse modelo, quanto maior a bancada de deputados da sigla nas eleições anteriores, maior será a fatia de dinheiro que ela receberá.

“Vamos tentar votar em maio essa emenda sobre o financiamento privado porque essa decisão do STF só beneficia o PT. É uma forma de criar uma hegemonia a partir de uma interpretação constitucional”, afirma o líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No Congresso, ganhou força o entendimento de que o STF não agiu para suprir um vácuo legislativo, mas sim para derrubar trechos de leis aprovadas por deputados e senadores, como a Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).

“É preciso arquivar a cretinice. A proibição de doações de empresas está na contramão do que acontece no mundo. É mentira falar que campanhas não têm custo alto. Precisamos ter cuidado com essa utopia de financiamento público”, diz o líder do PR, Bernardo Santana (PR-MG).

“O STF invadiu a área de competência do Congresso Nacional. Pelos nossos cálculos, 80% dos parlamentares não aceitam a tese do financiamento público exclusivo”, afirma o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

Os deputados têm repetido os argumentos do ministro Teori Zavascki, que no STF votou por manter as doações de pessoas jurídicas. “A abertura que permitiu doações por parte de pessoas jurídicas em níveis limitados e acompanhados por um sistema de controle resultou de uma opção legislativa explicitamente concebida como resposta a descaminhos”, disse Zavascki na tarde de ontem. “Não se pode sucumbir a interpretações voluntaristas que impõe gessos artificiais”, completou o ministro.

O grupo de deputados também argumenta que, quando o julgamento for concluído, partidos com maior inserção no mundo sindical e ONGs, como o PT, conseguirão mecanismos, ainda que vedados por lei, para arrecadar contribuições. “O PT tem quase o monopólio da máquina sindical e ‘ongueira’ e deverá receber delas dinheiro para a campanha”, afirma Mendonça Filho. “A decisão do Supremo é mais que uma intromissão, é uma agressão. Se até na Papuda, com os presos do mensalão, o PT conseguiu arrecadar 1 milhão de reais em menos de uma semana, imagina com essa decisão [que favorece a perpetuação no poder]”, completa Eduardo Cunha.