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quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF mantém condenação de Paulo Henrique Amorim

Trânsito em julgado

STF mantém condenação de Paulo Henrique Amorim.

FONTE CONJUR
O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim terá de pagar ao diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, R$ 60 mil em danos morais por tê-lo chamado de racista em 2009. As ofensas foram publicadas no blog Conversa Afiada, de Amorim. A ação transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal e a execução é imediata. No STF, a matéria foi relatada pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa.
A Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumentos de Kamel que, em sua ação, disse que a ofensa era inaceitável, já que como escritor e jornalista lutou contra o racismo a vida inteira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Supremo mantiveram a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da condenação, quantia que deve ser corrigida e acrescida de juros legais estabelecidos em um por cento ao mês da citação até o pagamento. 
A indenização arbitrada originalmente era de R$ 30 mil, mas a esse valor somaram-se juros e atualização monetária. Kamel tem outra ação contra Amorim, já confirmada em segunda instância. Nesta, recebeu indenização de R$ 50 mil pela publicação de mais de cem posts em que Amorim o associa ao racismo.
Outras condenações
Por abusar indevidamente da liberdade de expressão, o blogueiro Paulo Henrique Amorim já foi condenado outras vezes. Em dezembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que o havia condenado a pagar indenização de R$ 50 mil. No caso, por ter ofendido o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Como nos processos anteriores, em que o blogueiro foi condenado por ofensas a Gilmar Mendes, Heraldo Pereira, Ali Kamel, Nélio Machado, Daniel Dantas e Lasier Costa Martins, entre outros, Paulo Henrique Amorim é descrito como um empresário que usa a atividade jornalística para alavancar os negócios de quem o remunera e fulminar a reputação dos desafetos de seus clientes. Na entrevista que o ex-presidente Lula deu ontem aos chamados "blogueiros sujos" Amorim não estava entre os perguntadores. É que Lula não o perdoa por ter sido chamado de "ladrão" quando o apresentador, que apoiava o governo Fernando Henrique Cardoso, trabalhava na Rede Bandeirantes. Pouco tempo depois, Lula só concordou comparecer a um debate na emissora mediante pedido de desculpas formal do dono da emissora — o que encerrou o contencioso judicial que já estava em curso.
Em outra ação, também ajuizada por Gilmar Mendes contra o blogueiro, Amorim foi igualmente condenado a pagar outros R$ 50 mil. Responsável pela sustentação oral em defesa do ministro, o advogado Sérgio Bermudes afirmou que “Gutemberg se envergonharia se soubesse que sua invenção seria usada para tramoias como essa”. E mais: que Amorim já foi um dia um jornalista de respeito, mas que hoje se resume a um "negociante que vive de raspas e restos". A atuação de Paulo Henrique Amorim em seu blog é constantemente discutida na Justiça. A queixa dos advogados é que o valor das condenações parece ser inferior às quantias que o blogueiro aufere com o que ganha para publicar os textos que lhe são encomendados.
Clique aqui para ler a decisão do STF e aqui a do TJ-RJ.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Lendas sobre Pensão Alimentícia

Lendas sobre Pensão Alimentícia




Assim como acontece em algumas outras áreas do Direito, o Direito de Família sofre com certas situações que são tidas como verdade pela população, mas que não são corretas juridicamente.
Com o objetivo de esclarecer essas “lendas”, fizemos abaixo comentários sobre três delas e nos colocamos à disposição para responder outras dúvidas que possam surgir.

1) “A pensão é sempre fixada em 30% do salário mínimo”

Dizemos que essa frase é uma lenda pois não há um valor fixo para nenhum tipo de pensão alimentícia.
A quantia é definida com base na necessidade de quem recebe (alimentante) e na possibilidade de quem irá pagar (alimentando).
Assim, nesse cálculo serão levados em consideração, por exemplo, a condição econômica do alimentante e o fato de possuir uma nova família. Atenção: por ter outros filhos, o alimentante não deixará de pagar pensão a algum deles, isso só ajudará a reduzir o valor, já que todos os filhos devem ser tratados igualmente.
Importante lembrar também que nem sempre a pensão terá como base o salário mínimo. Caso o alimentante tenha um trabalho em que receba acima desse valor, a pensão poderá ser fixada tendo por referência o salário recebido. Além disso, o juiz poderá determinar que os alimentos sejam diretamente descontados da folha de pagamento, bastando para isso que seja expedido um ofício à empresa.

2) “Quando meu filho fizer 18 anos não precisarei mais pagar pensão”

Dizer que essa frase contém um erro não significa que os alimentos devem ser pagos eternamente. Pelo contrário, eles podem ser revisados a qualquer tempo, desde que exista alteração na condição econômica das partes.
Isso, contudo, não acontece automaticamente. É preciso que o juiz seja informado dessa modificação na realidade do alimentante e do alimentado para que só assim passe a vigorar um novo valor de pensão ou, até mesmo, que ela seja extinta.
O alcance da maioridade pelos filhos pode ser um motivo para que a pensão deixe de existir. Quem irá decidir sobre essa possibilidade é o magistrado que, ao analisar as provas existentes no processo, determinará se o jovem ainda precisa da ajuda do pai/mãe para se sustentar, o que acontece, por exemplo, no caso de ser iniciada uma faculdade.
Desse modo, aconselhamos que não deixe de pagar pensão logo que fique desempregado (a) ou que seu filho complete 18 anos. Até que surja outra decisão judicial, dizendo que sua obrigação está suspensa, você ainda possui essa obrigação e poderá até ser preso (a) caso não a cumpra no prazo.

3) “Como o avô da criança é rico, posso cobrar dele a pensão”

É muito comum que alguns genitores fujam da obrigação de pagar alimentos a seus filhos. Diante dessa situação, é também corriqueiro que os avós se sensibilizem com a situação e ajudem nas contas do neto.
É importante pontuar, entretanto, que esse não é um dever direto dos avós. Caso eles não realizem esse pagamento por livre e espontânea vontade, só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais.
Isso significa que mesmo os avós sendo ricos, caso o pai/mãe receba apenas um salário mínimo, é com base neste valor que a criança será criada, desde que atendidas suas necessidades básicas.
Outra é a situação quando o pai/mãe estão desaparecidos ou não tenham condição alguma de prover o sustento da criança. Somente nesses casos extremos é que essa responsabilidade recairá sobre os avós, que deverão ajudar financeiramente na criação dos netos.
Caso tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito de Família, não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um profissional que atue na área e aja conforme a lei.
Fonte: Jus Brasil

Anne Brito
Publicado por Anne Brito

Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES. Experiência em Direito Civil, Imobiliário, Administrativo,...

Falso Google Chrome rouba dados de usuários em sites de bancos

Falso Google Chrome rouba dados de usuários em sites de bancos

Fonte: Jus Brasil


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Falso Google Chrome rouba dados de usurios em sites de bancos

Um novo golpe na Internet promete enganar até os usuários que acessam os endereços corretos de instituições financeiras online. Um malware identificado pela empresa de segurança ESET imita o Google Chrome e leva a vítima para a página de dois dos maiores bancos brasileiros, obtendo dados sigilosos dos usuários por meio de rastreio das informações inseridas na página dor browser falso.
Ao contrário de ameaças comuns que roubam dados bancários, o trojan Win32/Spy. Bancos. ACD não leva o usuário a uma página falsa. Por isso, todos os detalhes do site permanecem intactos, inclusive a criptografia usada para validar e protegê-lo, identificada pela sigla HTTPS na barra de endereços.
Em vez disso, os cibercriminosos criaram um navegador capaz de captar os movimentos do mouse para gravar até mesmo os números digitados no teclado virtual, de modo que a segurança empregada por esse recurso se torna inválida. O código rouba os dados de agência e conta, além do nome do titular.
Todos os dados bancários do usuário são armazenados pelo trojan, que as envia por meio de um arquivo comprimido para uma conta de e-mail, utilizando oGmail.

Como descobrir se é falso

Apesar da ameaça real e similaridade do navegador falso com o Google Chrome, o golpe pode ser percebido pelo usuário ao tentar acessar outros sites usando o programa. Afinal, o navegador é feito para abrir exclusivamente os sites dos bancos Santander e HSBC – o botão de atualizar a página, por exemplo, funciona.
Falso Google Chrome rouba dados de usurios em sites de bancos
Portanto, para checar se o computador está infectado com esse malware, basta tentar acessar um site qualquer usando o Chrome – se a página abrir normalmente, o programa é verdadeiro. De qualquer forma, caso algum comportamento estranho seja detectado, o indicado é atualizar o antivírus e realizar uma varredura completa no sistema antes de acessar o site do seu banco pela Internet.

Moema Fiuza
Publicado por Moema Fiuza

Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

Achado não é roubado? O crime de apropriação de coisa achada.

Achado não é roubado?


O crime de apropriação de coisa achada.

 


Fonte: Jus Brasil
Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. 
Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.

Mas o que é uma coisa perdida? 

Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguém ou res nullis) e coisa abandonada (res derelictaecoisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 do Código Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
O Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.
Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
Qualquer parte deste artigo é de livre utilizaçãoem petições iniciais / impugnações / recursos e manifestações jurídicas em geral, sob responsabilidade exclusiva do utilizador.
Para a publicação (ou republicação) deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar a citação acima, onde consta o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.
A exclusão de qualquer parte deste aviso, ou sua inobservância, desautoriza a publicação.
FONTES


Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca. Também formada em Ciências Biológicas...

Bebê de 9 meses é preso sob acusação de tentativa de assassinato PODE UM ABSURDO DESTE?

Bebê de 9 meses é preso sob acusação de tentativa de assassinato



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Muhammad Mosa Khan tem apenas 9 meses e já foi fichado na polícia de Lahore (Paquistão). Ele está num grupo de 30 pessoas presas acusadas de roubar gás e tentar assassinar policiais.

Beb de 9 meses preso sob acusao de tentativa de assassinato

De acordo com o boletim de ocorrência, Musa, como é mais conhecido o bebê, atacou, no dia 1º de fevereiro, funcionários de uma empresa estatal e atingiu com pedras policiais que foram ao local.
Musa teve as digitais colhidas em uma delegacia da cidade paquistanesa. Sua primeira audiência está marcada para 12 de abril, de acordo com o "Times of India". Ele vai aguardar em liberdade.
O pai do menino disse que o grupo estava protestando contra o governo, mas não roubando gás.
FONTE: JUS BRASIL

Publicado por Moema Fiuza

Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...

terça-feira, 8 de abril de 2014

Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos

Doleiro ligado a ex-diretor da Petrobrás intermediava doações para partidos

E-mails interceptados pela PF mostram conversas entre Yousseff, preso por suspeita de lavagem de dinheiro

Fonte | Estado de S. Paulo - Segunda Feira, 07 de Abril de 2014

Lava Jato da Polícia Federal mostram que o doleiro Alberto Yousseff teria intermediado doações para deputados e diretórios do PP e para o PMDB de Rondônia nas eleições de 2010. Ele está preso desde o dia 17, por suspeita de comandar um esquema de lavagem de dinheiro. Yousseff ainda é investigado por suas ligações com o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, também detido pela PF.

As negociações foram flagradas pela PF com a quebra de sigilo de e-mails do doleiro. Em um dos endereços eletrônicos atribuído a Yousseff ele trata das doações com representantes das empresas Queiroz Galvão e Jaraguá Equipamentos, ambas fornecedoras da Petrobrás em empreendimentos como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A PF acusa Costa de corrupção passiva em relação a esse projeto da estatal.


Os interlocutores de Yousseff são Othon Zanoide de Moraes Filho, diretor-geral de desenvolvimento comercial da Queiroz Galvão, e Cristian Silva, da Jaraguá. Ambos tratam com o doleiro de dados bancários e emissão de recibos das contribuições eleitorais.


Cruzamentos mostram correspondência entre os valores mencionados nos e-mails com o montante declarado pelos beneficiários à Justiça Eleitoral. O PP nacional aparece em uma conversa entre Yousseff e Moraes em 17 de agosto de 2010 como destinatário de uma doação de R$ 500 mil que deveria se registrada em nome da Vital Engenharia, empresa que faz parte do grupo Queiroz Galvão. O diretório aparece em outra troca de e-mails entre os dois como beneficiário de R$ 2,040 milhões. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PP relata ter recebido R$ 2,240 milhões da Vital Engenharia e R$ 500 mil da Queiroz Galvão.


O PP baiano foi outro agraciado com doações da construtora que aparece nos documentos da investigação. O diretório é presidido pelo deputado Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades e apontado como um dos padrinhos da indicação de Costa na diretoria da Petrobrás. Por e-mail, o executivo cobra de Yousseff um recibo de doação de R$ 500 mil. No TSE, há duas doações de R$ 250 mil cada.


O mesmo ocorre com o diretório pernambucano do PP. O executivo pede recibo para uma doação de R$ 100 mil. Na Justiça Eleitoral constam três doações - uma é de R$ 100 mil.


Parlamentares


Deputados do PP também são citados nos e-mails do doleiro. Nelson Meurer (PR) foi beneficiário de R$ 500 mil, Roberto Teixeira (PE) recebeu R$ 250 mil e Roberto Britto (BA) ficou com R$ 100 mil. Todos declararam esses valores ao TSE. Aline Corrêa (SP) aparece em uma mensagem como beneficiária de R$ 250 mil. No total, ela declarou R$ 350 mil. Aline é filha do ex-presidente do PP Pedro Corrêa, condenado no processo do mensalão.


Também condenado no processo, Pedro Henry (MT) é citado pelo doleiro como beneficiário de R$ 100 mil. O valor foi declarado ao TSE. O deputado é ainda beneficiário de uma doação da Jaraguá. E-mail enviado por Cristian Silva informa os dados da empresa que devem constar no recibo. A doação registrada no TSE é de R$ 100 mil.


Além dos diretórios do PP, o regional de Rondônia do PMDB é citado nos e-mails de Yousseff. Presidente licenciado em Rondônia, o senador Valdir Raupp está a frente do diretório nacional em virtude da licença do vice-presidente da República, Michel Temer. A doação referida nos e-mails é de R$ 300 mil. A prestação de contas do diretório regional informa o recebimento de R$ 500 mil da construtora. Um dos recibos é de R$ 300 mil.

FONTE: JORNAL JURID


Vício de iniciativa Lei de Cotas não vale para o Judiciário, diz TJ-RS

Vício de iniciativa

Lei de Cotas não vale para o Judiciário, diz TJ-RS

O artigo 96 da Constituição Federal concede ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autonomia orgânico-administrativa para estruturar os seus serviços notariais e registrais. Com isso, a definição legal dos requisitos para acesso a esses cargos, se não decorrer da própria Carta Magna, é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sob pena de usurpação de sua reserva de iniciativa.
Adotando esse entendimento, o Órgão Especial da corte julgou inconstitucional parte da Lei estadual 14.147/2012, no trecho em que estende a ‘‘quaisquer dos Poderes do Estado’’ a reserva de vagas a negros e pardos em concursos públicos estaduais. O autor entrou com Mandado de Segurança para derrubar o edital do concurso, por não trazer expressamente esta previsão.
O relator do Incidente de Constitucionalidade, desembargador Eduardo Uhlein, já havia se manifestado pelo vício de inconstitucionalidade formal da lei quando relatou o Mandado de Segurança no 2º Grupo Cível, em outubro de 2013. O Grupo reúne os magistrados que integram a 3ª e a 4ª Câmaras Cíveis, que uniformiza a jurisprudência em demandas do funcionalismo público.
Para o relator, a concretização dos objetivos fundamentais da República, pela lei, é tarefa que não pode prescindir da devida iniciativa de cada legitimado constitucional. Afinal, a reserva de iniciativa privativa é atributo substancial do princípio da separação e independência entre os Poderes, conforme o artigo 2º da Constituição.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, um dos poucos que divergiram do relator, afirmou que a questão da reserva de vagas com base em critério étnico-racial já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2012, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
‘‘Declarar inconstitucional a Lei 14.147/2012 significa atribuir uma perspectiva essencialmente formal ao princípio da igualdade, um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro. De outro lado, o objetivo da aludida lei pretende justamente erradicar esse viés formalista do princípio da igualdade, regularizando expressamente um meio de sua superação, mediante a atuação consistente do Estado na realocação de oportunidades a toda a coletividade’’, justificou Marchionatti. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de janeiro.
Mandado de Segurança
O autor ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da Comissão do Concurso de Ingresso nos Serviços Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que o edital de lançamento não contempla a reserva de vagas para negros e pardos, como determina a Lei estadual 14.147/2012.

O dispositivo, no caput do artigo primeiro, diz: “Fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE”.
Embora a prova objetiva tenha sido realizada em julho de 2013, sustentou que as inscrições devem ser reabertas, para propiciar aos interessados — negros e pardos — sua inscrição no certame. Afinal, concluiu, a reserva de vagas destina a todos os concursos estaduais, para provimentos de cargos de qualquer espécie.
A Comissão do Concurso prestou informações. Alegou não ser possível a aplicação da Lei de Cotas ao certame pela ausência de decreto regulador e de previsão legislativa para preservar vagas em concurso de delegação pública.
Vício de inconstitucionalidade
O relator do Mandado no Segundo Grupo Cível, desembargador Eduardo Uhlein, afirmou no acórdão que a primeira questão a ser respondida é se o Poder Legislativo gaúcho pode tomar a iniciativa de estabelecer reserva de vagas em cargos atinentes a outros poderes de Estado e, no particular, no TJ-RS, a quem compete realizar os concursos para o provimento dos serviços notariais e registrais.

A Constituição Federal, explicou, assegura aos tribunais a garantia da autonomia orgânico-administrativa, “que compreende sua independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos”. Essa garantia, estabelecida no artigo 96, consiste em organizar seus serviços auxiliares e prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no artigo 169, parágrafo 1º, os cargos necessários à administração da Justiça.
Ainda segundo ele, a Constituição estadual, em seu artigo 95, inciso IV, diz que é competência do Tribunal de Justiça prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça comum, inclusive os de serventias judiciais. Nesses estão inclusos os cargos do foro extrajudicial, registral e notarial, nos temos do artigo 1º da Lei estadual 7.356/1980, conhecida como Código de Organização Judiciária.
Nesse ponto específico, Uhlein concluiu que as duas cartas não contêm qualquer disposição sobre reserva de vagas a afrodescendentes, diferentemente do que se dá em relação aos deficientes. Nesse caso, o comando do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, prevê que a lei ordinária reservará determinado percentual de cargos às pessoas deficientes que pretendem ingressar no serviço público.
‘‘Forçoso, então, reconhecer que somente a cada poder de Estado — e o Poder Judiciário em particular — compete a decisão a respeito da oportunidade e da conveniência para deflagrar processo legislativo de sua iniciativa privativa e que venha a dispor, validamente, sobre a hipótese de estabelecer reserva de vagas’’, destacou o relator.
Nessa linha, o desembargador-relator se convenceu de que parte da Lei de Cotas contém ‘‘insuperável vicio de inconstitucionalidade formal’’, por usurpação da reserva de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário. O trecho específico está no caput do artigo primeiro, que diz: ‘‘(...) de quaisquer dos Poderes do Estado”.
Assim, o relator jogou para o Órgão Especial da corte a responsabilidade de julgar a inconstitucionalidade deste trecho da lei, como autoriza o artigo 209 do seu Regimento Interno e o artigo 97 da Constituição federal. Esse último dispositivo diz que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato se dará somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.
Clique aqui para ler o acórdão do Órgão Especial.
Clique aqui para ler o acórdão do 2º Grupo Cível.
Clique aqui para ler a Lei estadual 14.147/12.

Fonte: Conjur