Lendas sobre Pensão Alimentícia

Assim
 como acontece em algumas outras áreas do Direito, o Direito de Família 
sofre com certas situações que são tidas como verdade pela população, 
mas que não são corretas juridicamente.
Com o objetivo de 
esclarecer essas “lendas”, fizemos abaixo comentários sobre três delas e
 nos colocamos à disposição para responder outras dúvidas que possam 
surgir.
1) “A pensão é sempre fixada em 30% do salário mínimo”
Dizemos que essa frase é uma lenda pois não há um valor fixo para nenhum tipo de pensão alimentícia.
A quantia é definida com base na necessidade de quem recebe (alimentante) e na possibilidade de quem irá pagar (alimentando).
Assim,
 nesse cálculo serão levados em consideração, por exemplo, a condição 
econômica do alimentante e o fato de possuir uma nova família. Atenção:
 por ter outros filhos, o alimentante não deixará de pagar pensão a 
algum deles, isso só ajudará a reduzir o valor, já que todos os filhos 
devem ser tratados igualmente.
Importante lembrar também que nem 
sempre a pensão terá como base o salário mínimo. Caso o alimentante 
tenha um trabalho em que receba acima desse valor, a pensão poderá ser 
fixada tendo por referência o salário recebido. Além disso, o juiz 
poderá determinar que os alimentos sejam diretamente descontados da 
folha de pagamento, bastando para isso que seja expedido um ofício à 
empresa.
2) “Quando meu filho fizer 18 anos não precisarei mais pagar pensão”
Dizer
 que essa frase contém um erro não significa que os alimentos devem ser 
pagos eternamente. Pelo contrário, eles podem ser revisados a qualquer 
tempo, desde que exista alteração na condição econômica das partes.
Isso,
 contudo, não acontece automaticamente. É preciso que o juiz seja 
informado dessa modificação na realidade do alimentante e do alimentado 
para que só assim passe a vigorar um novo valor de pensão ou, até mesmo,
 que ela seja extinta.
O alcance da maioridade pelos filhos pode ser
 um motivo para que a pensão deixe de existir. Quem irá decidir sobre 
essa possibilidade é o magistrado que, ao analisar as provas existentes 
no processo, determinará se o jovem ainda precisa da ajuda do pai/mãe 
para se sustentar, o que acontece, por exemplo, no caso de ser iniciada 
uma faculdade.
Desse modo, aconselhamos que não deixe de pagar 
pensão logo que fique desempregado (a) ou que seu filho complete 18 
anos. Até que surja outra decisão judicial, dizendo que sua obrigação 
está suspensa, você ainda possui essa obrigação e poderá até ser preso 
(a) caso não a cumpra no prazo.
3) “Como o avô da criança é rico, posso cobrar dele a pensão”
É
 muito comum que alguns genitores fujam da obrigação de pagar alimentos a
 seus filhos. Diante dessa situação, é também corriqueiro que os avós se
 sensibilizem com a situação e ajudem nas contas do neto.
É 
importante pontuar, entretanto, que esse não é um dever direto dos avós.
 Caso eles não realizem esse pagamento por livre e espontânea vontade, 
só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as 
possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais.
Isso 
significa que mesmo os avós sendo ricos, caso o pai/mãe receba apenas um
 salário mínimo, é com base neste valor que a criança será criada, desde
 que atendidas suas necessidades básicas.
Outra é a situação 
quando o pai/mãe estão desaparecidos ou não tenham condição alguma de 
prover o sustento da criança. Somente nesses casos extremos é que essa 
responsabilidade recairá sobre os avós, que deverão ajudar 
financeiramente na criação dos netos.
Caso tenha alguma outra 
dúvida sobre a área de Direito de Família, não tome atitudes 
precipitadas: busque ajuda de um profissional que atue na área e aja 
conforme a lei.
Fonte: Jus Brasil 
 
 
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