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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado

Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado




Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado




















A conduta do ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de sindicância instaurada após correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos processos, entre outras falhas.
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para reexame da decisão tomada pelo TJMG.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu voto.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG


22/04/2014 - 12h21


Divulgação/Agência CNJ
Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG





















A conselheira Luiza Frischeisen concedeu liminar para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar. 
A liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária.
Para a conselheira, a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1 hora, para fins de consulta e cópia dos processos.
A decisão liminar atende ao pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio dos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito a chamada “carga rápida”, ou seja, à retirada dos processos que não estejam em segredo de justiça.
Com as mudanças, a corregedoria determinou que advogados e estagiários usassem escâner ou máquina fotográfica particular para copiarem os autos. Outras possibilidades, previstas na norma, seria tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.
“Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.
Carga rápida – A limitação da “carga rápida” já foi questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.
Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.
Bárbara Pombo
FONTE: PORTAL Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 22 de abril de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR -CONFIRA AQUI OS LOTES DOS LEITES VENDIDOS EM SP E PAR.. Parmalat e Líder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol

Parmalat e Líder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol.

Empresa vai devolver o dinheiro ou substituir o produto



Publicado por JUS BRASIL

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Parmalat e Lder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol
Fonte da foto: sananduvaonline. Com. Br

A fabricante dos leites Parmalat e Líder UHT integral está convocando recall de mais de 300 mil caixas de leite, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Foi encontrado formol no leite. A empresa LBR, que produz as duas marcas, informou que iniciou campanha para quem comprou o produto, para substituição ou devolução do dinheiro. As caixas foram fabricadas entre 13 e 14 de fevereiro. De acordo com as empresas, a campanha de chamamento abrange 101.220 produtos Parmalat, com numeração de lote, não seqüencial, L11D00S1 a L11F23S1. Já os produtos Líder abrangem 199.800 caixas, com numeração de lote compreendida entre os intervalos A LOB 11, B LOB 9, C LOB 17, D LOB 04, A LOB 12, B LOB 19, C LOB 18 e D LOB 14.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 2222, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, ou pelo e-mail sac@lbr-lacteos.com.br.
Cerca de 300 mil litros de leite com a substância cancerígena formol — para mascarar a diluição da matéria-prima com água — foram processados pelas marcas Parmalat e Líder, da LBR, entre os dias 13 e 14 de fevereiro e vendidos no Paraná e em São Paulo, segundo o Ministério da Agricultura (Mapa) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP). Em começo de fevereiro, o MP recebeu documentação do Mapa de que 12 amostras de leite cru, coletadas no posto de resfriamento do Laticínios O Rei do Sul, em Condor, continham formol. As amostras foram recolhidas nos caminhões das transportadoras que chegaram ao posto, no silo de armazenamento e no produto já acondicionado para distribuição. Segundo o Mapa, parte deste leite foi entregue à LBR, de Tapejara, que o enviou 100 mil litros para Guaratinguetá (SP) e 199 mil litros para Lobato (PR). O leite adulterado enviado para São Paulo foi embalado com a marca Parmalat e o enviado para o Paraná, com a marca Líder. Outros 102 mil litros contaminados estavam sendo processados em uma indústria de Penápolis, mas não chegou a ser vendido.
A LBR informou em nota, na época, que soube em 25 de fevereiro da possível contaminação na matéria-prima de um fornecedor e que, em seguida, decidiu recolher os lotes do mercado. De acordo com a empresa, não há mais nenhum desses produtos no mercado. O Ministério da Agricultura explicou que em 24 de fevereiro determinou o recall dos produtos fabricados com o leite cru fraudado. Além disso, afirmou ainda que a divulgação do recall em veículo de comunicação não foi realizada devido a um recurso judicial da LBR para análise do produto final.


Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia

Postado por: Nação Jurídica















 
Duas melancias. Dois homens que roubaram as frutas. Um promotor, uma prisão. E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, para mandar soltar os indiciados.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.

Outras razões também são usadas pelo juiz, que ao final da sentença decide pela liberdade dos acusados “em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”. (com informações do Espaço Vital)

Leia decisão na íntegra
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito

VAMOS RELEMBRAR O NOSSO DESCOBRIMENTO? 22 de Abril - História do Descobrimento do Brasil

22 de Abril - História do Descobrimento do Brasil

Postado por: Nação Jurídica \ 22 de abril de 2014
















Primeiros contatos entre portugueses e índios
Em 22 de abril de 1500 chegava ao Brasil 13 caravelas portuguesas lideradas por Pedro Álvares Cabral. A primeira vista, eles acreditavam tratar-se de um grande monte, e chamaram-no de Monte Pascoal. No dia 26 de abril, foi celebrada a primeira missa no Brasil.

Após deixarem o local em direção à Índia, Cabral, na incerteza se a terra descoberta tratava-se de um continente ou de uma grande ilha, alterou o nome para Ilha de Vera Cruz. Após exploração realizada por outras expedições portuguesas, foi descoberto tratar-se realmente de um continente, e novamente o nome foi alterado. A nova terra passou a ser chamada de Terra de Santa Cruz. Somente depois da descoberta do pau-brasil, ocorrida no ano de 1511, nosso país passou a ser chamado pelo nome que conhecemos hoje: Brasil.

A descoberta do Brasil ocorreu no período das grandes navegações, quando Portugal e Espanha exploravam o oceano em busca de novas terras. Poucos anos antes da descoberta do Brasil, em 1492, Cristóvão Colombo, navegando pela  Espanha, chegou a América, fato que ampliou as expectativas dos exploradores. Diante do fato de ambos terem as mesmas ambições e com objetivo de evitar guerras pela posse das terras, Portugal e Espanha assinaram o Tratado de Tordesilhas, em 1494. De acordo com este acordo, Portugal ficou com as terras recém descobertas que estavam a leste da linha imaginária ( 200 milhas a oeste das ilhas de Cabo Verde), enquanto a Espanha ficou com as terras a oeste desta linha.

Mesmo com a descoberta das terras brasileiras, Portugal continuava empenhado no comércio com as Índias, pois as especiarias que os portugueses encontravam lá eram de grande valia para sua comercialização na Europa. As especiarias comercializadas eram: cravo, pimenta, canela, noz moscada, gengibre, porcelanas orientais, seda, etc. Enquanto realizava este lucrativo comércio, Portugal realizava no Brasil o extrativismo do pau-brasil, explorando da Mata Atlântica toneladas da valiosa madeira, cuja tinta vermelha era comercializada na Europa. Neste caso foi utilizado o escambo, ou seja, os indígenas recebiam dos portugueses algumas bugigangas (apitos, espelhos e chocalhos) e davam em troca o trabalho no corte e carregamento das toras de madeira até as caravelas.

Foi somente a partir de 1530, com a expedição organizada por Martin Afonso de Souza, que a coroa portuguesa começou a interessar-se pela colonização da nova terra. Isso ocorreu, pois havia um grande receio dos portugueses em perderem as novas terras para invasores que haviam ficado de fora do tratado de Tordesilhas, como, por exemplo, franceses, holandeses e ingleses. Navegadores e piratas destes povos, estavam praticando a retirada ilegal de madeira de nossas matas. A colonização seria uma das formas de ocupar e proteger o território. Para tanto, os portugueses começaram a fazer experiências com o plantio da cana-de-açúcar, visando um promissor comércio desta mercadoria na Europa.

Fonte: www.historiadobrasil.net


A Crítica...
Muitos críticos salientam que o emprego do termo “descobrimento” é baseado em uma visão eurocêntrica, uma vez que já existiam muitos povos indígenas habitando o Brasil. Para evitarem guerras e disputas territoriais, a fim de melhor poderem explorar as novas terras, Portugal e Espanha elaboram o Tratado de Tordesilhas, em 1494. O Tratado estabelecia que Portugal ficaria com as terras a leste da linha imaginária (200 milhas a oeste das ilhas de Cabo Verde) e a Espanha, com terras a oeste desta linha.

Mesmo após a descoberta de uma potencial área de exploração, Portugal ainda mantinha seu foco no comércio com as Índias, visto que as especiarias da região eram muito apreciadas. No Brasil, passaram a explorar unicamente o pau-brasil, uma árvore possuidora de uma madeira de tom avermelhado muito comercializada no velho continente. Para a exploração do pau-brasil, os portugueses usavam o trabalho indígena por meio da política do escambo: os colonizadores davam insignificantes presentes (espelhos, apitos, etc.) em troca do trabalho indígena.

A partir de 1530, após a expedição de Martin Afonso de Souza, Portugal passou a se interessar mais pelo Brasil, visto as potencialidades de exploração. Além disso, muitos piratas estrangeiros roubavam ilegalmente o pau-brasil, crescendo também a ameaça de uma ocupação estrangeira definitiva. Assim, a metrópole decidiu, de fato, colonizar o Brasil, resultando na experiência do plantio de cana-de-açúcar e do surgimento do sistema de capitanias hereditárias.

www.brasilescola.com

Facebook não é obrigado a fiscalizar conteúdo previamente

Notificação necessária

Facebook não é obrigado a fiscalizar conteúdo previamente.

O Facebook não tem a obrigação de fiscalizar previamente tudo o que é postado na rede. O site de relacionamento deve, porém, retirar do ar as publicações que promovam algo ilícito ou a desordem social. A decisão é do desembargador Estevão Luchesi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou o Facebook a apagar a convocação para um "rolezinho" em um shopping mineiro.
A decisão, publicada no dia 11 de abril, confirma uma liminar concedida em março, que obrigou o site a tirar do ar a página "Encontro no Estação 3". A decisão, porém, também determinava que o site obstruísse a veiculação de mensagens e encontros desses tipos de grupos, sob qualquer título ou congêneres, que viessem a interferir no regular funcionamento do shopping, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O Facebook recorreu, sustentando que a decisão feria direitos e garantias constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião, uma vez que o evento também apresentava conteúdo legal, não sendo viável a sua exclusão integral. Argumentou ainda que havia necessidade de indicação específica das URLs – endereço que permite localizar páginas na internet – relacionadas ao conteúdo considerado ilegal pelo shopping.
O desembargador do TJ-MG afirmou que apesar de a Constituição garantir esses direitos, os encontros chamados de “rolezinhos” têm sido “usados para a prática de crimes, violência, atos de vandalismos com a depredação do patrimônio particular, ocasionando tumulto e prejuízos não só para os shoppings e lojistas, mas também aos próprios frequentadores e consumidores em geral”. A prova inequívoca disso, afirma Luchesi, está nas diversas reportagens apresentadas, nas quais se comprova a realização de diversos eventos desse tipo no local.
O desembargador avaliou, no entanto, ser incabível a determinação de fiscalização prévia, a ser realizada pela rede social, uma vez que “a responsabilidade dos provedores de hospedagem não se liga ao monitoramento anterior de tudo que é inserido nas redes sociais por seus usuários”.
Assim, o magistrado excluiu da decisão interlocutória do juiz de Primeiro Grau a obrigação imposta ao Facebook de monitorar previamente todas as mensagens e encontros desses tipos de grupos relacionados ao shopping. 
Contudo, a rede social deverá retirar de sua plataforma conteúdo dessa natureza após comunicação do shopping. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Gays e travestis devem ter espaços exclusivos em prisões

Nova regra

Gays e travestis devem ter espaços exclusivos em prisões.

Uma resolução publicada na última quinta-feira (17/4) no Diário Oficial da União determina que gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais ocupem “espaços de vivência específicos” quando ficarem em unidades prisionais. A ideia é oferecer mais segurança a uma população com “especial vulnerabilidade”, de acordo com a Resolução Conjunta 1/2014, assinada pelos conselhos nacionais de política penitenciária (CNPCP) e de combate à discriminação (CNCD/LGBT).
O direito à transferência depende simplesmente de manifestação expressa do preso, e os espaços exclusivos não podem ser os mesmos que aqueles destinados à aplicação de medida disciplinar. Transexuais (que rejeitam o próprio órgão sexual), sejam masculinas ou femininas, devem ser encaminhadas apenas para unidades prisionais femininas. Essas pessoas e os travestis têm o direito de serem chamadas com o nome social e usar roupas do estilo que preferirem.
A regra reitera o direito à visita íntima, já presente em portaria do Ministério da Justiça de 2008 e resolução do CNPCP de 2011. Garante ainda o benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que esteja recluso, inclusive o cônjuge ou companheiro do mesmo sexo, e determina que os estados apliquem capacitação continuada sobre o tema a profissionais de estabelecimentos penais. Os novos parâmetros já passaram a vigorar, mas o texto não estabelece prazo para as unidades prisionais se adequarem.
Clique aqui para ler a resolução.
FONTE: CONJUR