Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
A conduta do ex-titular da Vara da Infância e 
Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será 
investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo
 Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi 
aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, 
durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e 
Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de 
sindicância instaurada após correições realizadas pela 
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as 
correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, 
como a existência de crianças internadas em situação jurídica 
indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos 
processos, entre outras falhas.
 
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a 
partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados 
valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram 
movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo 
com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e 
utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e 
materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no 
trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à 
Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo 
administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do 
magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal
 mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na
 sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas 
diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das
 faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não 
vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do 
Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o 
procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de 
julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney 
Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para
 reexame da decisão tomada pelo TJMG.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira,
 quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que 
acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela 
Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de 
revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo 
disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos 
apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo
 deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora 
alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após 
essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria 
dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e 
Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos 
autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento 
subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos 
coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de 
infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu 
voto.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 
 
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