Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
A conduta do ex-titular da Vara da Infância e
Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será
investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi
aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho,
durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e
Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de
sindicância instaurada após correições realizadas pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as
correições foram constatados indícios da prática de falta funcional,
como a existência de crianças internadas em situação jurídica
indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos
processos, entre outras falhas.
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a
partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados
valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram
movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo
com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e
utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e
materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no
trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à
Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo
administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do
magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal
mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na
sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas
diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das
faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não
vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o
procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de
julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney
Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para
reexame da decisão tomada pelo TJMG.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira,
quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que
acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela
Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de
revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo
disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos
apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo
deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora
alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após
essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria
dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e
Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos
autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento
subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos
coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de
infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu
voto.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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