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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ação de apuração de haveres decorrente de dissolução parcial de sociedade deve ter rito ordinário


STJ

Ação de apuração de haveres decorrente de dissolução parcial de sociedade deve ter rito ordinário

STJ também definiu prazo prescricional decenal para essas ações.
quarta-feira, 23 de abril de 2014



 

















Em julgamento na tarde desta terça-feira, 22, a 3ª turma do STJ decidiu que se aplica às ações de apuração de haveres de dissolução parcial de sociedade o prazo prescricional decenal, por ausência de regra específica, bem como procedimento ordinário. A decisão unânime foi relatada pela ministra Nancy Andrighi.
O caso
A ação de apuração de haveres foi ajuizada por homem em decorrência de sua exclusão de sociedade limitada. De acordo com os argumentos expostos na inicial, a exclusão ocorreu sem seu prévio conhecimento, e na ausência de qualquer indicação de falta ou ato concreto apontado como justa causa. Para o autor, a decisão dos demais sócios rompeu com seu próprio interesse em permanecer na sociedade, de modo que requereu a apuração dos haveres para liquidação das cotas.
Em primeiro grau foi julgado procedente o pedido, para declarar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada do recorrido, determinando a apuração dos haveres devidos.
Em sede de apelação, os demais sócios sustentaram a ocorrência de julgamento extra petita, na medida em que se declarou a dissolução parcial da sociedade; a prescrição quanto à pretensão de anular a decisão dos sócios, em assembleia geral, que aprovou o balanço especial de apuração de haveres; e, por fim, o equívoco na adoção do rito especial utilizado.
Em 2º grau, o acórdão negou provimento à apelação interposta pelos recorrentes.
STJ
Ao julgar o REsp, a Corte Superior analisou três temas distintos: eventual ocorrência de julgamento extra petita, prazo prescricional aplicável e o rito especial adotado na ação.
Quanto ao julgamento extra petita, de acordo com a decisão do STJ, a ausência de pedido expresso, bem como de causa de pedir que permita deduzi-lo, impede a declaração da dissolução parcial da empresa, situação de fato já consolidada.
No tocante à prescrição, pelo entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, seguido à unanimidade pela turma, aplica-se às ações de apuração de haveres o prazo prescricional decenal, por tratar-se claramente “de pretensão de recebimento do valor correspondente a sua quota social”, e não de “pretensões entre sócios ou entre estes e a própria sociedade, em especial, aquele referente a pretensões de anulação de decisões assembleares".
Por fim, acerca do rito adotado a ministra Nancy lembrou os debates travados por ocasião da elaboração do novo CPC, asseverando que embora o rito especial não seja o adequado, o exame dos autos demonstra não ter havido prejuízo à defesa. Por essa razão, em nome dos princípios da economia processual e da efetividade da justiça, o processo não ensejaria anulação.
Assim, foi dado parcial provimento ao REsp apenas para decotar da sentença a declaração de dissolução parcial da sociedade.
  • Processo relacionado : REsp 1.139.593
Veja a íntegra da decisão.
fonte: MIGALHAS 3353

VEJA AQUI TUDO SOBRE O Marco Civil que foi aprovado pelo Senado Federal. E agora, o que vai mudar na internet brasileira?

O Marco Civil foi aprovado. E agora, o que vai mudar na internet brasileira?

Marco Civil da Internet
Por Caio Carvalho  
FONTE: CANALTECH

Há quase três anos, tramitava na Câmara dos Deputados o chamado Marco Civil, um projeto de lei que reúne os direitos, deveres e garantias das empresas e usuários de internet no Brasil. Ao longo dos últimos meses, a proposta desse conjunto de sanções ganhou força no Congresso Nacional e nas redes sociais não apenas para regulamentar o uso da web em território, mas também servir de exemplo a países que ainda não possuem leis voltadas para o mesmo objetivo.
O projeto foi aprovado na Câmara em 25 de março deste ano, até que finalmente, na noite desta terça-feira (22), recebeu a mesma aprovação pelo Senado. O último passo aconteceu na manhã de hoje (23), quando a presidente Dilma Rousseff sancionou oficialmente a lei durante o NET Mundial, encontro internacional realizado em São Paulo que discute a governança na web. "A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito aos direitos humanos, em particular à privacidade e à liberdade de expressão. Os direitos que as pessoas têm off-line também devem ser protegidos on-line. (...) O Brasil defende que a governança da internet seja multissetorial, multilateral, democrática e transparente", destacou Dilma.
De 2011 para cá, o texto original do projeto sofreu alterações. Algumas delas, como já explicamos em uma matéria no ano passado, foram bastante polêmicas, como a queda da obrigatoriedade de instalação de data centers no Brasil – uma ação que pode ter beneficiado várias entidades de tecnologia, como Google e Facebook, mas que, involuntariamente, contribuiu para que o Marco Civil fosse votado com mais rapidez.
Além disso, há ainda muita gente que desconhece qual o verdadeiro significado do Marco Civil. Não apenas para o Brasil, mas também para o resto do mundo. Por isso, o Canaltech preparou um guia com os principais pontos do texto e o que vai mudar (ou permanecer) daqui para frente na internet brasileira.

Afinal, o que é o Marco Civil?

Trata-se de uma espécie de Constituição que reúne as leis básicas que definem os princícipos, garantias, direitos e deveres para quem usa internet no Brasil. A medida é válida para os mais de 100 milhões de usuários conectados e também para empresas que usam a rede ou oferecem qualquer tipo de serviço, programa, produto ou infraestrutura que garante o funcionamento da web para outras pessoas. Isso engloba desde gigantes da tecnologia, como Google, Apple e Facebook, como também órgãos nacionais, incluindo o Ministério Público e a Polícia Federal.

Por que o projeto demorou para ser votado?

Alessandro Molon

O deputado Alessandro Molon, relator do projeto do Marco Civil da Internet (Foto: Divulgação)
O governo já estudava criar um conjunto de regras para web quando Luiz Inácio Lula da Silva ainda era presidente, mas a proposta só começou a ganhar forma quando o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) foi escolhido como relator do projeto. Molon, que era professor de história, realizou diversas palestras e audiências públicas para discutir o projeto, sempre dando espaço aos cidadãos que quisessem interagir e ajudar no desenvolvimento do texto.
O problema é que, naquela época, o ministério Dilma não analisou o caso com atenção porque considerava outras pautas mais importantes, entre elas definir uma base de apoio no Congresso. Soma-se a isso um dos principais motivos que atrasaram a votação do Marco Civil na Câmara: a neutralidade de rede. Vamos explicar melhor logo abaixo, mas basicamente é um trecho que garante igualdade de acesso a qualquer conteúdo na internet para todos os usuários.
As empresas e provedoras, por outro lado, queriam exatamente o oposto, ou seja: oferecer planos e serviços com diferentes velocidades de acesso e preços. A justificativa das companhias era de que essa estratégia daria mais liberdade de escolha ao usuário, que poderia selecionar um pacote mais barato e apenas com o conteúdo desejado. Para se ter ideia, a neutralidade de rede foi o ponto mais discutido até o último momento antes da votação do projeto seguir para o Senado, e quase chegou a ser retirada da proposta.
Fora isso, Molon fez algumas mudanças no texto original para agradar a outros partidos, como o DEM e o PSDB. Mesmo assim, a proposta ainda não tinha muitos aliados no Congresso e era desconhecida pela maioria da população. Talvez um dos poucos casos de grande repercussão que acendeu o Marco Civil foi o da atriz Carolina Dieckmann, que em 2012 teve fotos íntimas divulgadas na internet depois de ter o computador invadido. O governo até criou uma lei – conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann – que já está em vigor e pune quem acessa arquivos de outras pessoas sem autorização, mas nada tão complexo quanto o projeto do Marco Civil.
O projeto só ganhou relevância nacional em junho do ano passado, logo após as denúncias do ex-técnico da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos Estados Unidos, Edward Snowden. Os documentos comprovaram um gigantesco sistema de espionagem online conduzido há anos pelo órgão norte-americano, e que afetava desde usuários comuns até grandes companhias, diplomatas e chefes de Estado. Entre eles a Petrobrás e Dilma Rousseff. A presidente inclusive cancelou uma visita oficial a Barack Obama em Washington e criticou o monitoramento da NSA na abertura da Assembleia Geral da ONU.
Dilma Rousseff
(Foto: AP)
Foi o pontapé inicial para que o Marco Civil se destacasse na Câmara. Desde outubro de 2013, o projeto circulou com pedido de urgência feito pela própria Dilma, que se encontrou com Molon diversas vezes para saber como andava a proposta. Em uma dessas visitas, ela sugeriu que o texto incluísse um trecho para obrigar empresas de tecnologia a construir data centers no Brasil. A estratégia seria uma medida de segurança para evitar outros possíveis casos de espionagem.
Fato é que a ascenção do Marco Civil ganhou apoio não apenas da presidente e de vários políticos, mas também de algumas personalidades. Entre os que defenderam a aprovação do projeto estão o cantor e ex-ministro da Cultura, Gilbero Gil, os humoristas Gregório Duviver e Rafinha Bastos, o ator Wagner Moura, o filósofo francês Pierry Lévy e o britânico Tim Berners-Lee, considerado o cridador da rede mundial de computadores, a WWW. Órgãos como o Procon e Idec também apoiaram a causa.

O que muda daqui para frente?

É importante lembrar que o Marco Civil passou por mudanças nos últimos três anos, mas poucas foram realmente significativas. Uma delas foi justamente a instalação de servidores no país, que não obriga mais que as companhias construam novos data centers localmente. Apesar da alteração, o projeto deixa claro que as entidades de internet que prestam serviços aos brasileiros ficarão submetidas à legislação do país, mesmo se forem empresas com sedes em outros países.
Existem três pilares fundamentais que vão reger o uso de rede no Brasil. Veja abaixo.
  • Neutralidade de rede
Celular
(Foto: Divulgação/Samsung)

O princípio de neutralidade de rede também foi outra questão defendida pela presidente Dilma logo após as revelações de Edward Snowden. Aprovada junto ao projeto, a medida garante que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas. O que fica determinado é o seguinte: a partir de agora, o usuário tem, por lei, o direito de acessar qualquer conteúdo na web com a mesma velocidade – de acordo com o valor do pacote contratado. As empresas poderão continuar vendendo planos de dados diferenciados por velocidade, mas com igualdade de navegação.
Dessa forma, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página em que vai navegar. Por exemplo, se ele acessar um serviço de e-mail com velocidade de 1 Mbps, que correspondem à velocidade do plano contratado, o mesmo 1 Mbps deverá funcionar quando ele for visualizar um vídeo no YouTube ou abrir um site qualquer. Além disso, a regra prevê que a velocidade de acesso daquele pacote não seja reduzida.
A neutralidade de rede ainda será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). Em seguida, a lei seguirá para o Poder Executivo, que vai detalhar como será aplicada e quais serão as exceções. Essas exceções só vão ocorrer em "serviços de emergência" ou transmissões de vídeos ao vivo, que poderão ter maior prioridade do que outros serviços, como acesso a e-mails.
  • Privacidade
Privacidade
(Foto: Reuters)
Para evitar o monitoramento cibernético, o Marco Civil determina que todo usuário de internet não terá sua privacidade violada, nem seus dados comercializados livremente por provedores de internet. Será proibido vigiar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo acessado pelo internauta. A única exceção à nova lei é por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal solicitadas pelo próprio usuário ou em casos de justiça, como já acontece em situações que exigem a quebra de sigilo telefônico.
Sobre o armazenamento de dados, o projeto assegura a proteção de dados pessoais e registros de conexão. As empresas serão obrigadas a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas essa prática deverá ser feita em um ambiente controlado da prórpia companhia, ou seja, não deverá ser feito por outras organizações.
Todos os sites de internet deverão avisar o usuário se seus dados ficarem armazenados, e não será permitido guardar informações adicionais que não sejam necessárias ou que não foram autorizadas pelo internauta. Isso vai garantir, entre outros objetivos, que as empresas não utilizem fotos e dados para fins comerciais sem que o usuário saiba ou libere o uso da própria imagem. Esta é uma das razões pelas quais é essencial ler os termos de uso do site acessado, pois é lá que estão essas informações.
Também fica proibido que as companhias colaborem com órgãos de informação estrangeiros divulgando qualquer dado pessoal e registros de conexão do usuário. As corporações que descumprirem a lei poderão ser penalizadas com advertência, multa e até proibição definitiva de suas atividades, além de penalidades administrativas, cíveis e criminais. Há ainda uma regra que determina que as empresas criem mecanismos de segurança para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e destinatários da mensagem. Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva dos dados fornecidos a sites em que ele preencheu determinados cadastros, como redes sociais e provedores de e-mail.
  • Retirada de conteúdo
Facebook
(Foto: AAP)
De acordo com o projeto, provedores de conexão à internet e sites não serão responsabilizados pelo conteúdo publicado por internautas e terceiros. Segundo Alessandro Molon, o objetivo da lei é fortalecer o artigo 20 do Marco Civil, que garante a liberdade de expressão na web, e impedir a chamada "censura privada". Isso significa que não cabe ao provedor de rede escolher qual conteúdo fica ou sai do ar, já que não é obrigação da empresa decidir quais manifestações dos internautas são legais ou não.
A proposta prevê que um conteúdo poderá ser retirado do ar somente com ordem judicial que vai definir se a mensagem, foto, vídeo ou documento é ofensivo e denigre a vítima que aparece naquele conteúdo. A lei deve beneficiar principalmente usuários vítimas da "pornografia da vingança", quando vídeos e imagens de relações íntimas são expostas na internet pelo namorado ou namorada. Os provedores de aplicações (ex: Facebook, Google) só serão punidos se não acatarem a decisão da justiça de retirar tais conteúdos do ar.
"À Justiça é que cabe dizer o que é legal ou ilegal. Se um provedor de conteúdo – uma rede social, por exemplo – receber uma notificação de alguém que se sinta incomodado por qualquer comentário de um internauta e não retirar esse conteúdo, então passará a responder por ele", explicou Molon.
 
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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Juiz sugere que mulher se mude para a floresta para evitar publicidade inoportuna

Juiz sugere que mulher se mude para a floresta para evitar publicidade inoportuna.

"Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização!"
terça-feira, 22 de abril de 2014



"Sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta...". Com estas palavras, o juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza proferiu decisão em ação ajuizada por consumidora para reivindicar que seu direito à privacidade fosse assegurado, a fim de que seus dados deixassem de ser disponibilizados a empresas que os utilizam para publicidade.


Durante a análise do processo, o magistrado afirmou que o recebimento de panfletos, em cada semáforo, também interfere no direito à privacidade, ao descanso e ao lazer. "Entretanto, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
Para ele, a publicidade realizada através de ligações e e-mails é semelhante. 
"Podemos usar, gratuitamente, os serviços da operadora de telefonia para bloquear ligações, de qualquer natureza; e, finalmente, ainda podemos por no lixo publicidades enviadas pelo correio que nos estejam sendo inconvenientes ou inoportunas".
Segundo o juiz, uma medida judicial para tais finalidades afeiçoa-se como "aventura jurídica". "Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização ! Quem viver, verá."
Por fim, extinguiu o processo sem resolução de mérito. "Para litisconsórcio à chicana, todavia, não contem comigo".
  • Processo: 0103154-84.2014.8.21.0001
    FONTE: Migalhas 3353

Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado

Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado




Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado




















A conduta do ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de sindicância instaurada após correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos processos, entre outras falhas.
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para reexame da decisão tomada pelo TJMG.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu voto.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG


22/04/2014 - 12h21


Divulgação/Agência CNJ
Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG





















A conselheira Luiza Frischeisen concedeu liminar para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar. 
A liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária.
Para a conselheira, a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1 hora, para fins de consulta e cópia dos processos.
A decisão liminar atende ao pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio dos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito a chamada “carga rápida”, ou seja, à retirada dos processos que não estejam em segredo de justiça.
Com as mudanças, a corregedoria determinou que advogados e estagiários usassem escâner ou máquina fotográfica particular para copiarem os autos. Outras possibilidades, previstas na norma, seria tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.
“Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.
Carga rápida – A limitação da “carga rápida” já foi questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.
Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.
Bárbara Pombo
FONTE: PORTAL Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 22 de abril de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR -CONFIRA AQUI OS LOTES DOS LEITES VENDIDOS EM SP E PAR.. Parmalat e Líder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol

Parmalat e Líder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol.

Empresa vai devolver o dinheiro ou substituir o produto



Publicado por JUS BRASIL

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Parmalat e Lder anunciam recall de 300 mil caixas de leite com formol
Fonte da foto: sananduvaonline. Com. Br

A fabricante dos leites Parmalat e Líder UHT integral está convocando recall de mais de 300 mil caixas de leite, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Foi encontrado formol no leite. A empresa LBR, que produz as duas marcas, informou que iniciou campanha para quem comprou o produto, para substituição ou devolução do dinheiro. As caixas foram fabricadas entre 13 e 14 de fevereiro. De acordo com as empresas, a campanha de chamamento abrange 101.220 produtos Parmalat, com numeração de lote, não seqüencial, L11D00S1 a L11F23S1. Já os produtos Líder abrangem 199.800 caixas, com numeração de lote compreendida entre os intervalos A LOB 11, B LOB 9, C LOB 17, D LOB 04, A LOB 12, B LOB 19, C LOB 18 e D LOB 14.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 2222, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, ou pelo e-mail sac@lbr-lacteos.com.br.
Cerca de 300 mil litros de leite com a substância cancerígena formol — para mascarar a diluição da matéria-prima com água — foram processados pelas marcas Parmalat e Líder, da LBR, entre os dias 13 e 14 de fevereiro e vendidos no Paraná e em São Paulo, segundo o Ministério da Agricultura (Mapa) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP). Em começo de fevereiro, o MP recebeu documentação do Mapa de que 12 amostras de leite cru, coletadas no posto de resfriamento do Laticínios O Rei do Sul, em Condor, continham formol. As amostras foram recolhidas nos caminhões das transportadoras que chegaram ao posto, no silo de armazenamento e no produto já acondicionado para distribuição. Segundo o Mapa, parte deste leite foi entregue à LBR, de Tapejara, que o enviou 100 mil litros para Guaratinguetá (SP) e 199 mil litros para Lobato (PR). O leite adulterado enviado para São Paulo foi embalado com a marca Parmalat e o enviado para o Paraná, com a marca Líder. Outros 102 mil litros contaminados estavam sendo processados em uma indústria de Penápolis, mas não chegou a ser vendido.
A LBR informou em nota, na época, que soube em 25 de fevereiro da possível contaminação na matéria-prima de um fornecedor e que, em seguida, decidiu recolher os lotes do mercado. De acordo com a empresa, não há mais nenhum desses produtos no mercado. O Ministério da Agricultura explicou que em 24 de fevereiro determinou o recall dos produtos fabricados com o leite cru fraudado. Além disso, afirmou ainda que a divulgação do recall em veículo de comunicação não foi realizada devido a um recurso judicial da LBR para análise do produto final.


Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia

Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia

Postado por: Nação Jurídica















 
Duas melancias. Dois homens que roubaram as frutas. Um promotor, uma prisão. E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins, para mandar soltar os indiciados.
“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém; poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário”, argumenta o juiz.

Outras razões também são usadas pelo juiz, que ao final da sentença decide pela liberdade dos acusados “em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”. (com informações do Espaço Vital)

Leia decisão na íntegra
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito