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terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei 12.663/12 STF julga nesta semana validade da lei geral da Copa

Lei 12.663/12

STF julga nesta semana validade da lei geral da Copa

A ação foi proposta pela PGR e o relator é o ministro Lewandowski.
segunda-feira, 5 de maio de 2014



 










O STF marcou para a próxima quarta-feira, 7, o julgamento da ADIn 4.976 que questiona a lei geral da Copa (12.663/12). A ação foi proposta pela PGR e o relator é o ministro Lewandowski. O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos.
Na defesa apresentada no processo, a AGU defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. Para ela, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na CF. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.
Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem "motivação e duração especial".
A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de Copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
  • Processo relacionado: ADIn 4.976
    FONTE: MIGALHAS 3359

APPs - Aplicativos no fio da navalha com a legislação brasileira.



APPs

Aplicativos no fio da navalha com a legislação

Apesar do crescente consumo e a rapidez com que novos programas são desenvolvidos, aplicativos flanam num limbo jurídico.



 















Tablets e smartphones são, não se nega, importantes ferramentas em busca de mobilidade e rapidez no acesso à informação. Serviços impensáveis resolvem problemas do dia a dia.
Atrelado a este universo móvel estão os aplicativos – softwares desenvolvidos para serem instalados em dispositivos eletrônicos.
Mas apesar do crescente consumo e a rapidez com que novos programas são desenvolvidos, os aplicativos flanam num limbo jurídico. Com efeito, questões de privacidade e direitos autorais são nitidamente questionáveis em algumas destas ferramentas. 

Direitos autorais na era digital

"Aplicativos são softwares e no Brasil a proteção de softwares ocorre por meio de Direitos de Autor, se podendo falar também na proteção por meio de trade dress. Não há proteção por patente de softwares no Brasil, embora haja patente para invenções que associam produtos a softwares", analisa Milena Grado, especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Além do aplicativo, ela assinala que é importante mencionar os ícones representativos, os quais também merecem proteção. Como nos explica, a proteção pode ocorrer por meio do Direito Marcário, mas é possível entender que o ícone do aplicativo é um sinal distintivo peculiar sobre o qual deve incidir uma proteção específica, ou seja, deve ser uma nova categoria dentro dos sinais distintivos.
Ela alerta que, afora os meios protetivos elencados, todos os desenvolvedores de aplicativos devem estar atentos à guarda dos dados dos usuários e de logs, conforme determina o recém aprovado marco civil da internet, que entrará em vigor em 23/6/14.
Na obra "Direitos de Autor e Direitos Conexos" (Migalhas, 2014), da advogada Eliane Y. Abrão, a intangibilidade trazida pelo mundo digital é tomada como um dos principais aspectos que afeta os bens protegidos pela propriedade intelectual, especialmente os direitos autorais.
"A facilidade de transmissão dessas informações faz com que haja a falsa impressão de que o âmbito virtual seja desprovido de qualquer regulamentação e, nessa ideia, os direitos autorais são ignorados. Ora, independente do formato, o Direito protege o bem imaterial, a criação humana, sendo igualmente aplicado ao meio digital." (p. 595)
Vejamos quatro exemplos de polêmicos tipos de aplicativos:
  • Aplicativos de carona
Facilitar viagens, reduzir gastos e promover a melhoria do tráfego são algumas das razões pelas quais milhares de pessoas se tornam adeptas e usuárias assíduas do serviço oferecido por aplicativos de carona. As boas intenções, entretanto, precisam ser melhor avaliadas.
"De um lado está a legislação de transportes que impede que se faça transporte de pessoas por particulares sem autorização e com obtenção de lucro e de outro lado está o tráfego intenso das grandes cidades. A própria ANTT e as Secretarias de Transporte estimulam as caronas já que comprovadamente reduzem o tráfego intenso, principalmente, nos horários de pico, mas elas devem ser fundamentadas em situações de amizade, cortesia e realizadas gratuitamente conforme determina o artigo 736, do Código Civil, o que normalmente é o caso", assevera Milena Grado.
A questão ainda não foi levada a juízo no Brasil, mas, de acordo com a advogada ouvida por Migalhas, no exterior muitas municipalidades optaram por regulamentar esse tipo de serviço, tornando-o legal e seguro.
"Os aplicativos nacionais garantem que não há finalidade comercial, pois o usuário que utiliza o serviço faz apenas uma doação opcional, porém essa doação opcional não descaracteriza o ônus financeiro do carona. Todavia, em certas situações é preciso que direito e economia caminhem juntos e no caso em tela, regulamentar esse tipo de transporte permitiria encontrar um ponto de equilíbrio entre essas áreas."
  • Aplicativos de trânsito e avisos de blitz
De modo semelhante, outro serviço colaborativo é representado pelos aplicativos sobre informações de trânsito. No entanto, o que faz sucesso neles é o alerta de blitz.
"Alguns juristas argumentam que haveria violação ao artigo 265, do Código Penal (atentado contra segurança de serviços de utilidade pública). Entretanto, há críticas a esse posicionamento, já que o tipo penal, de acordo com o princípio da legalidade, deve ser interpretado de forma restrita – não existe analogia 'in malam partem' – e como não há prescrição específica no artigo 265 para essa conduta, logo ela não poderia ser considerada crime," conta Milena Grado.
Para o professor do Ibmec e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro Carlos Affonso, uma tecnologia que gera eventuais usos ilícitos, mas que também possui usos lícitos, não deve ser censurada como um todo.
"Nesse caso vale ainda lembrar que esses avisos podem ocorrer, por exemplo, para que a pessoa evite um engarrafamento e não apenas para fugir da fiscalização. Por isso o foco da repressão deve ser no comportamento e não no desenvolvimento da tecnologia."
Em decisão de 2013, a Justiça de Goiânia permitiu divulgação de blitz pelo Twitter, afirmando que "é preferível que a sociedade arque com desconforto momentâneo de seus agentes públicos do que com restrição precipitada ao direito à informação".
  • Aplicativos de fofoca
O polêmico aplicativo Lulu, que permite às mulheres avaliarem o desempenho dos homens, tomou a atenção de usuários e do Judiciário no ano passado. Segundo a advogada Milena Grado, os aplicativos de fofocas anônimas podem violar direitos na medida em que, normalmente, estão relacionados à divulgação de intimidade e privacidade das pessoas, "que segundo a Constituição Federal são invioláveis e mais especificamente protegidos no Código Civil – artigos 11 a 21".
A advogada ressalta que, apesar desses aplicativos muitas vezes serem gratuitos para os usuários, eles continuam tendo como finalidade o lucro, que será obtido por publicidade e outros meios indiretos, sendo caracterizada a finalidade comercial.
"Cumpre salientar que segundo súmula do STJ não há sequer que se provar prejuízo para que o ofendido pela violação de direito de imagem seja indenizado. Ademais, o anonimato é vedado pela Constituição Federal, de forma que os aplicativos devem garantir a identificação dos usuários, mesmo que para obter esses dados seja necessária ordem judicial."
Ainda segundo o professor do Ibmec/MG Renato Dolabella Melo, pode haver responsabilização cível e criminal se o aplicativo infringir direitos de imagem, inclusive em casos relacionados com privacidade.
"A jurisprudência tem entendido que há uma certa relativização no caso de figuras públicas e divulgação de fatos relacionados à função pública que estes ocupam. Porém, mesmo nesses casos, não pode haver abusos, como uso da imagem meramente para ofender o retratado."
  • Aplicativos de acesso a senhas
A respeito dos aplicativos que disponibilizam senhas do wi-fi, Milena Grado esclarece: tais aplicativos, em geral, são constituídos com finalidade legal, já que o titular da senha é quem deve disponibilizá-la para a base de dados, porém, terceiros violando a confiança dos titulares podem disponibilizar a senha.
"O aplicativo não pode ser responsabilizado por utilização indevida por terceiros, nesse caso o terceiro deverá ser responsabilizado pela conduta."
Em complemento a esta ponderação, Carlos Affonso destaca que não se deve confundir a ferramenta com o uso ilícito que se faz dela.
"Comportamentos que violam direitos através de uma certa tecnologia devem ser coibidos, mas isso não significa que sempre a criação de uma ferramenta em si será ilícita."
Segundo o especialista, esse debate apareceu nos Estados Unidos em meados de 1980 quando tentaram impedir a fabricação de videocassetes porque eles violariam direitos autorais e terminariam por arruinar a indústria do cinema. Na época, conforme relata, a Suprema Corte dos EUA terminou por reconhecer que o desenvolvimento tecnológico cria desafios para a proteção dos direitos autorais, mas a gravação de fitas nos aparelhos não representava uma violação aos direitos e nem por isso a fabricação desses equipamentos deveria ser considerada ilícita.
"O próprio Skype, vale lembrar, nasceu de uma versão rudimentar do software para compartilhamento de músicas e vídeos chamado Kazaa."
 FONTE: MIGALHAS 3359

Redes sociais: saiba como usá-las a favor do seu escritório

Redes sociais: saiba como usá-las a favor do seu escritório

Redes sociais: saiba como usá-las a favor do seu escritório


As tecnologias se modernizam a todo instante: isso tem impacto direto nas relações pessoais, mas também, evidentemente, nos artifícios e conexões profissionais. As ferramentas usadas para a comunicação interpessoal alcançaram um novo parâmetro com o acesso cada vez mais popular da Internet, o que fez com que corporações e profissionais dos mais diversos ramos passassem a aproveitar toda a potencialidade da rede mundial de computadores para divulgar seus serviços e produtos, além de estreitar laços comerciais e favorecer o networking.

No nosso último artigo, conferimos sobre a grande importância da presença digital para os escritórios de advocacia. No post de hoje, vamos tratar de uma das ferramentas fundamentais para promover a interação com o público e consolidar a marca de um negócio na web: as mídias sociais. Acompanhe e descubra como usar estas redes como verdadeiras aliadas do seu escritório!

Aproveitando os benefícios da Internet


Com o campo jurídico, não foi diferente – a Internet chegou para oferecer vários benefícios, desde a otimização da pesquisa de jurisprudência e busca de artigos científicos de teor jurídico em revistas virtuais especializadas, a utilização de e-mails para conversar rapidamente com clientes e tribunais até algumas vantagens ainda em fase de instalação e teste, como o processo eletrônico. Muita gente da área, no entanto, ainda não consegue nem visualizar todo o potencial a ser usufruído.

É neste contexto que as redes sociais, como Facebook, Orkut, Twitter e LinkedIn, por exemplo, se inserem como mais um recurso importante que, se aproveitado da forma correta, atua como um eficiente canal de informação, comunicação e marketing direto (ou indireto) com as pessoas. Você sabe usar as redes sociais a favor de seu escritório?

Descobrindo o que as redes sociais têm a oferecer


A primeira coisa a ser feita é tentar descobrir onde está o seu público-alvo, ou seja, em quais das redes sociais os parceiros e os clientes em potencial do seu escritório estão mais atuantes. Também é muito conveniente que você goste do ambiente virtual onde vai interagir com as pessoas e esteja familiarizado com as funcionalidades e ações dentro da rede social. É importante não demorar, desta forma, para aprender as utilidades que uma rede social específica proporciona.

O Facebook, por exemplo, é interessante porque oferece muito potencial de interação entre os usuários, além de permitir o uso de textos, imagens e vídeos. No Orkut, rede social que perdeu em inscritos, mas permanece em operações, as comunidades são mais dinâmicas para discussões e trocas de informações. O LinkedIn é muito voltado para o networking amplo e a divulgação de currículos, e o Google+ oferece estratégias interessantes, como os Hangouts, que se tratam de videoconferências que podem ser feitas ao vivo com diversas pessoas, gravadas e depois enviadas por e-mail ou pelo Youtube.

Potencializando o uso das redes sociais


Após definir as redes sociais de que se vai participar (lembrando que é importante optar por aquelas nas quais parceiros e público-alvo mais marcam presença), chegou a hora de estabelecer o tipo de conteúdo a ser publicado em nome de seu escritório. Uma estratégia de conteúdo é importantíssima para promover o engajamento dos usuários e definir o negócio como autoridade em determinado assunto. Neste sentido, vale não reproduzir simplesmente os materiais encontrados em outros locais na Internet, mas procurar criar algo original e relevante para as pessoas com quem se vai interagir.

Com este intuito de oferecer informações que sejam realmente valiosas para seu público, pesquise quais são suas dúvidas e problemas mais pertinentes e ofereça soluções que sejam criativas, informativas e esclarecedoras. No entanto, não exagere nas opiniões pessoais e procure fugir de posicionamentos que possam gerar controvérsias e polêmicas. Relacione-se atentamente com os usuários e responda as questões e dúvidas que forem publicadas em sua página da forma mais completa e rápida possível. De fato, de nada adianta marcar presença em inúmeras mídias sociais se não houver dedicação, feedback e cuidado com a interação, deixando o espaço virtual “às moscas”: é importante manter uma periodicidade de postagem de conteúdo, além de responder sempre às diversas interações do público, ainda que sejam negativas.

Atualmente, as redes sociais são um importante suporte para fazer com que seu escritório e suas atividades se tornem muito mais conhecidos e respeitados. Do mesmo modo que seus futuros clientes estão espalhados por aí no mundo real, também estão camuflados no mundo virtual. Através das redes sociais, eles podem ser facilmente contatados – você já parou para pensar sobre isso?

Diante do advento inegável da web e sua presença cada vez mais determinante no meio corporativo, empresas de todos os segmentos têm se reinventado para tornarem-se autoridades nas redes sociais, construindo uma boa reputação e prospectando novos clientes. E você, o que está esperando para inserir seu escritório de advocacia nesta realidade?

Dentro do tempo Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos.

Dentro do tempo

Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos.

A prescrição trabalhista é de cinco anos para os empregados urbanos e rurais, inclusive em casos de acidente. Com base no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um ajudante prático tem direito de cobrar indenização por ter perdido a visão no olho esquerdo durante o serviço.
O acidente ocorreu em dezembro de 2006, e a reclamação contra a empresa em que atuava foi ajuizada pelo autor em dezembro de 2011. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o caso se enquadrava no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil, que determina a prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil. Por isso, a corte decidiu pela extinção do processo.
O trabalhador, porém, defendeu a aplicação da prescrição trabalhista estabelecida na Constituição — pedido aceito pela 6ª Turma. Os ministros afastaram a prescrição total declarada pelas instâncias anteriores e determinaram o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), para que seja julgado o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos feito pelo trabalhador.
O autor cobra indenização de R$ 346 mil por danos morais, R$ 67.136 (o equivalente a cem salários que ele recebia) por danos materiais, além de danos estéticos. Segundo o relato dele, o acidente ocorreu quando prestava serviços no Polo Petroquímico de Camaçari. O trabalhador foi atingido no olho esquerdo por uma fagulha de ferro enquanto capinava uma área onde estava um contêiner.
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, citou jurisprudência do tribunal que admite a prescrição trabalhista nesse tipo de assunto, após a Emenda Constitucional 45/2004 ter reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para julgar processos envolvendo acidentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR - 22-70.2012.5.05.0132

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Profissionais do Sexo: “Prostituição não é crime, é trabalho”, diz procurador do MPT sobre prática

Profissionais do Sexo: “Prostituição não é crime, é trabalho”, diz procurador do MPT sobre prática

Manoel Jorge e Silva Neto fala sobre a regulamentação e condições de trabalho de profissionais do sexo



Publicado por Jean Pires JUS BRASIL


PROFISSIONAIS DO SEXO Prostituio no crime trabalho diz procurador do MPT sobre prtica

Defensor da causa dos profissionais do sexo e autor do artigo “Proteção Constitucional ao Trabalho da Prostituta”, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Manoel Jorge e Silva Neto concedeu uma entrevista ao Trabalho Com Sexo e explicou sobre diversos assuntos relacionados à legislação e às condições de trabalho dos profissionais do sexo. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito Constitucional de Mestrado e Doutorado da Universidade Federal da Bahia, professor visitante da Universidade da Flórida (EUA) e da Universidade François Rabelais (FRA), o procurador também é autor de diversas obras referentes ao Direito Constitucional. (Acesse o artigo)

Trabalho com Sexo: Qual a sua opinião sobre a regulamentação da prostituição? 

MJ: Sou totalmente a favor da regulamentação. A prostituição não é crime e, não sendo crime, é uma atividade humana submetida a remuneração que, por consequência, deve sim receber a regulamentação. É necessário reconhecer que a regulamentação vai viabilizar a proteção dos profissionais do sexo, e não apenas deles, mas também de todas as pessoas que se utilizam dos serviços. É preciso compreender a prostituição como um trabalho e não como uma atividade proscrita, uma atividade proibida.

TS: Os deputados Fernando Gabeira (PV-RJ) e Eduardo Valverde (PT-RO) tiveram seus Projetos de Lei que visavam a regulamentação da prostituição arquivados. Em 2012 o deputado Jean Wyllys reassumiu a causa, mas até o dado momento nada aconteceu. Como o senhor avalia essa demora? 

MJ: Lamento profundamente. Isso revela que o Congresso Nacional brasileiro não está preparado para discutir as grandes questões que afetam a sociedade brasileira. Existe uma previsão regimental no Congresso que os projetos de lei não aprovados até o final da legislatura serão arquivados, o que significa dizer que até o dia 31 de dezembro de 2014, ou quando findar essa legislatura, já no inicio de 2015, esse será mais um projeto de lei que será arquivado.

TS: De acordo com o art. 3 do PL que visa regulamentar a prostituição, as casas onde são prestados os serviços serão regulamentadas. Como seria a fiscalização desses ambientes?

MJ: Diante da regulamentação, a fiscalização se daria de modo idêntico à fiscalização realizada pelos auditores fiscais do trabalho em outros tipos de estabelecimento. É verdade que haveria, na minha forma de entender, a necessidade de o Ministério do Trabalho e Emprego ditar uma norma regulamentar especifica, haja vista que os profissionais do sexo executam uma atividade bastante específica. Haveria necessidade de estabelecer normas relativas à medicina e segurança do trabalho, inerente a essas profissionais, por exemplo.

TS: O senhor acredita que a regulamentação da prostituição diminuirá os índices de exploração sexual?

MJ: Eu não tenho a menor dúvida. Inclusive, aqui no MPT, em 2009, presidi um inquérito civil público no qual houve a denúncia, feita pela Associação de Prostitutas da Bahia (APROSBA), de que prostitutas estavam sendo exploradas e mortas em hotéis do Baixo Maciel (Pelourinho). O MPT adotou expediente e providencias para ajustamento de conduta a fim de proteger o trabalho dessas pessoas. Se não resolveu definitivamente o problema, reduziu a possibilidade de novas ocorrências. Entre outras providências, tivemos a obrigatoriedade de disponibilizar preservativos nos quartos dos hotéis e todos os hóspedes se identificarem antes de entrar no estabelecimento.

TS: Em 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou em seu site uma cartilha sobre a prostituição. Ela foi mal vista pela sociedade, julgando que visava incentivar a prostituição. Como senhor avalia? 

MJ: É um guia de informação de atividade profissional como qualquer outro e ponto. O resto é preconceito e hipocrisia.

TS: As prostitutas são reconhecidas pelo Governo, foram inclusas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em 2012, e têm direito a aposentadoria. Isso foi um avanço apesar da falta de regulamentação? 

MJ: É um pequenino avanço. Agora é buscar a regulamentação através de uma lei específica, porque prostituição não é crime, é trabalho. Então o avanço significativo que a sociedade brasileira precisa é aprovar o projeto de lei e se distanciar dessa histórica hipocrisia e da moral religiosa que nos impede de avançar e de reconhecer as prostitutas, que são também sujeitos, indivíduos destinatário de direitos e de obrigações.

TS: Na Classificação Brasileira de Ocupação, até o final do ano de 2013, apenas 1688 prostitutas foram cadastradas. Está faltando divulgação? 

MJ: A falta de divulgação aliada ao preconceito e à hipocrisia. O fato é que esse número é pífio, ridículo e não expressa nem de longe o número de prostitutas que existem no Brasil.

TS: Em maio de 2013, em Campinas – SP, o filho de uma profissional do sexo recebeu uma indenização de R$ 100 mil reais após acidente de trabalho que provocou a morte da mãe. O que provou o vínculo empregatício foi a jornada de trabalho e a remuneração. De que forma a justiça analisa esse fatores se a prostituição não é regulamentada? 

MJ: A inexistência de uma regulamentação não significa que ao trabalho humano não devam ser atribuídos os efeitos de um trabalho como qualquer outro. Nem todas as atividades humanas remuneradas são regulamentadas. Vou citar aqui inúmeras delas: carpinteiro, pedreiro, encanador, taxista não são regulamentados. Mas sobre todas essas categorias e indivíduos, há efeitos trabalhistas. Então não seria diferente com relação às prostitutas.

TS: Como diferir a prostituição da exploração sexual?

MJ: A liberdade de opção é decisiva. Se o indivíduo escolhe a prostituição, isso não é exploração sexual. Existe a tendência de achar que toda pessoa que ingressa na prostituição fez por absoluta impossibilidade de ter outra profissão, quando isso não é verdade. Então é preciso enfrentar o problema com os olhos postos nos fatos. Além da liberdade, existem outros requisitos para que se firme a ideia de que a prostituição decorreu de uma livre escolha. A exploração está relacionada ao cafetão ou proxeneta (donos das casas de prostituição e aliciadores das prostitutas que, por conseguirem clientes para elas, ficam com uma parte do seu dinheiro). Quando o PL estabelece que o proprietário não pode reter de mais da metade do valor pago à prostituta pelo cliente, é um bom caminho para impedir a exploração sexual. Muitas prostitutas são obrigadas a manter relações sexuais sem preservativos pelo proprietário do estabelecimento e isso é extremamente grave. Outras também são obrigadas a consumir bebida alcoólica dentro do estabelecimento a fim de elevar o lucro das casas. Isto está no depoimento de muitas prostitutas que eu tomei aqui no MPT. As convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora sigam firmes na linha da reprovação da exploração de qualquer trabalho, inclusive o trabalho sexual, não diz uma palavra sequer de censura sobre a hipótese de o indivíduo escolher deliberadamente a prostituição como atividade. É importante destacar também que o ingresso na atividade deve pressupor o limite mínimo de 18 anos, do contrário, é exploração sexual da criança e do adolescente (crime com pena de 4 a 10 anos de reclusão mais multa).

PROFISSIONAIS DO SEXO Prostituio no crime trabalho diz procurador do MPT sobre prtica
Procurador do Ministério Público do Trabalho (Foto: Damiana Cerqueira)

TS: O Brasil adota o sistema de Abolicionismo com relação a prostituição, onde, a ilegalidade está no empresário e não há nenhuma proibição em relação a alguém negociar sexo. Esse seria um retrato da marginalização da prostituição por parte do Congresso? 

MJ: Esse é um retrato do momento em que nós estamos vivendo. O Brasil é um país religioso e conservador. Quando vejo as resistências ao projeto de regulamentação das prostitutas, observo que isso faz parte de um momento. Daqui a cem anos olharemos para esse momento histórico e veremos que, em 2014, no Brasil, estranhamente existiam pessoas que não admitiam a regulamentação do trabalho das prostitutas.

TS: Muitas mulheres não assumem que são prostitutas. Como se manteria a individualidade dessas mulheres após a regulamentação? 

MJ: Eu não vejo problema nenhum entre a atividade ser submetida ao sigilo e à regulamentação. Se houver a necessidade da preservação da intimidade dessas pessoas e dos clientes, não há problema algum. Essa intimidade será preservada sem que isso cause efeito algum na regulamentação. Há, por exemplo, servidores públicos que trabalham na Abin que não podem divulgar que são agentes do serviço de inteligência do governo. Uma coisa é carteira de trabalho assinada como prostituta outra coisa é a atividade ser realizada entre quatro paredes. 

Ad OptionTS: Quais são as formas de proteção desse trabalho? Existe alguma Legislação Brasileira que vise a proteção dos profissionais do sexo? 

MJ: Até o momento, nenhuma. Mas, na minha forma de compreender, a Constituição Federal protege qualquer trabalho. E, se a prostituição é um trabalho, a Constituição Federal de 1988 obriga que a esse trabalho deva ser conferida a devida proteção.

TS: Existem profissões do sexo regulamentadas no Brasil? 

MJ: Nenhuma. No exterior, sim. Na Holanda, os maridos das prostitutas as levam para o trabalho. Parece que a Espanha está em vias de aprovar um projeto de lei nesse sentido.

TS: Como são analisados os vínculos empregatícios de profissionais do sexo?  

MJ: Do mesmo jeito que nós examinamos as demais profissões. Imagine o seguinte, se você trabalha no jornal Correio e está lá todos os dias, você tem um vínculo empregatício. Mas se, eventualmente, você for freelancer para outros jornais, não terá o vínculo de emprego. Você terá prestado um trabalho de natureza autônoma. É o mesmo raciocínio que deve empregado com relação às prostitutas.

TS: O senhor acredita que a prostituição seja regulamentada ainda neste ano de 2014?

MJ: Não. Este é um ano eleitoral, as sessões do Conselho Nacional serão reduzidas, se reunirão muito pouco no segundo semestre. Não creio que esse projeto será aprovado nessa legislatura. Talvez, com muita pressão da sociedade civil, seja aprovado na próxima legislatura.

TS: Existe preconceito tanto da esfera judicial para com esses trabalhadores?

MJ: Membros do poder judiciário e membros do MPT são pessoas e, na condição de seres humanos, carregam todos os valores de suas vidas, não apenas como juízes ou como membros do MPT, mas como pessoas. Então, é inevitável que haja preconceito, resistência, mas inevitável também que possam ser dissipados.

'Pouca coisa mudou', diz sindicato das domésticas.

'Pouca coisa mudou', diz sindicato das domésticas.

Sindicato dos trabalhadores domsticos quer propor outras mudanas mas espera aprovao final da PEC

Um ano depois da PEC das Domésticas ser aprovada, muitos direitos ainda estão sem regulamentação.


Publicado por: JUS BRASIL
 

Mais de um ano depois da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional 72, a PEC das domésticas, ela ainda não está completamente regulamentada. Para os empregados domésticos, pouca coisa mudou. A demora se deve em aprovar pontos polêmicos, através de um Projeto de Lei (PL) do Senado, relatado por Romero Jucá. Os principais pontos em debate, como adicional noturno e pagamento de FGTS, acabam atrasando novas propostas.
Maria Noeli, diarista e diretora tesoureira do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, diz que tem esperança que a emenda seja aprovada. “Estamos esperando a emenda sair para comemorar. Apesar de ser pouca coisa, já é válido pela luta. Estamos esperando ela sair para poder propor outras coisas também”. Ela se refere a regulamentação dos afazeres do trabalho da doméstica, por exemplo, que não entrou na regulamentação da PEC nem da PL. “Hoje em dia nada regula o que a doméstica tem que fazer ou não. Lavar piscina, cuidar de cachorro ou até mesmo das crianças ao mesmo tempo em que cuida da casa são casos comuns”, completa.
Sindicato dos trabalhadores domésticos quer propor outras mudanças, mas espera aprovação final da PEC
Outra questão é a transformação da empregada doméstica em diarista, caracterizada por trabalhar até duas vezes por semana numa casa e receber no mesmo dia. “Adiante, queremos lutar para que diarista seja aquela pessoa que trabalha só um dia na semana, e não dois”. Para isso, porém, elas querem o resultado da regulamentação que está em curso. Segundo ela, muitas empregadas foram transformadas em diaristas depois da PEC. “Uma coisa que achamos errada demais. Os patrões preferiram transformar em diarista a assinar a carteira. O que não é bom, porque um trabalho que era feito a semana toda se acumula para ser feito em dois dias”, diz.
Para Maria, pouca coisa mudou e o principal problema continua sendo o patrão não querer assinar a carteira do empregado: “Não houve demissão em massa, nem nada, como se falou que aconteceria. Mas muitos empregadores ainda resistem em assinar a carteira, esse é o maior problema. O que nós podemos fazer é chamá-los ao sindicato para que haja uma conversa. Pelo menos as companheiras estão exigindo esse direito."
A PEC das domésticas modifica o artigo 7º da Legislação Brasileira, fazendo com que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Antes, eles não eram mencionados na Constituição. A PEC ainda visa implementar 16 novos direitos, sendo que sete ainda não foram regulamentados: pagamento de indenização quando o empregado for dispensado sem justa causa; seguro-desemprego; conta obrigatória no FGTS; adicional noturno; salário-família; seguro contra acidente de trabalho; auxílio-creche e pré-escola;
O adicional noturno é uma questão que envolve dois pontos: se as normas devem seguir os acordos da Convenção das Leis de Trabalho (CLT) ou ter uma norma específica, já que envolve empregadas que dormem no emprego. O pagamento do FGTS, segundo a proposta de Jucá, sofre um aumento para que a multa de demissão possa ser paga. O empregador deposita uma proporção a mais que vai para um fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro voltaria para o empregador. Até agora, o pagamento do FGTS é facultativo.
As outras regras já devem ser seguidas: garantia de salário nunca inferior ao mínimo; proibição de retenção do salário pelo empregador; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; adicional de no mínimo 50% (cinquenta por cento) a mais da hora normal no caso de horas extras; redução dos riscos no ambiente de trabalho, com a implementação de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários e critérios de admissão para sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação de salário e critérios de admissão para portadores de deficiência; proibição de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho para os menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz aos maiores de 14 (quatorze) anos.
*Do Programa de Estágio Jornal do Brasil

Fernanda F.
Publicado por Fernanda F.
Graduanda em Direito, Mestre em Hospitalidade, Pós Graduada em Gestão de Empresas, Bacharel em Aviação Civil. Adoro viajar, aprender...

Polícia prende torcedor que jogou banana em Daniel Alves

Polícia prende torcedor que jogou banana em Daniel Alves













FONTE:JUS BRASIL


A polícia espanhola prendeu a pessoa que supostamente jogou uma banana contra o lateral brasileiro Daniel Alves, do Barcelona, durante a partida contra o Villarreal, no último domingo, válida pela 35ª rodada do Campeonato Espanhol.
Imagem: Divulgação Alves, de 30 anos, estava pronto para bater um escanteio quando uma banana caiu perto dele no gramado do estádio Madrigal
"Esta pessoa foi detida", afirmou um porta-voz da polícia, sem revelar detalhes.
Alves, de 30 anos, estava pronto para bater um escanteio quando uma banana caiu perto dele no gramado do estádio Madrigal. Imediatamente, o brasileiro pegou a banana, descascou e comeu a fruta antes de dar prosseguimento ao jogo.
Após a partida, que o Barcelona venceu por 3 a 2, o brasileiro afirmou: "estou há 11 anos na Espanha e 11 anos sofrendo a mesma coisa. No fim, levo com humor. Nós não vamos poder mudar isto, infelizmente. Mas se você não dá importância, eles não conseguem seu objetivo".
O Villarreal anunciou na segunda-feira ter identificado o torcedor responsável pelo insulto racista, que perdeu o título de sócio e está proibido por toda a vida de entrar no estádio. O presidente do clube, Fernando Roig, por sua vez, pediu para que a torcida do clube de El Madrigal não seja considerada culpada de um ato isolado.
O insulto provocou uma reação mundial em apoio ao lateral brasileiro, desde seu companheiro de time Neymar até a presidente brasileira Dilma Rousseff, passando pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter.