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quinta-feira, 15 de maio de 2014

AGORA É DE GRAÇA- TJ/RS Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade


TJ/RS

Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade.


Sendo medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde, é suficiente a demonstração da existência da moléstia.






O Estado do RS foi condenado a fornecer medicamentos a um portador de disfunção erétil e infertilidade masculina pelo TJ estadual.
O autor da ação postulou administrativamente junto ao Estado o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo seu médico para o tratamento de disfunção erétil (CID N48.4) e infertilidade masculina (CID N46), pois não possuía condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
O ente público negou o pedido, pois tais medicamentos não constavam na listagem de medicamentos do Ministério da Saúde.
Em sentença, a juíza de Direito da 10ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Nadja Mara Zanella julgou parcialmente procedente a ação, obrigando o Estado ao fornecimento mensal dos medicamentos requisitados pelo médico do autor, até o fim do tratamento, estabelecendo a necessidade de atualização da prescrição médica a cada seis meses, e afastando o pedido de fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão judicial.
Ao julgar recursos das partes, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck negou seguimento à apelação do Estado do RS e proveu o recurso do autor para estabelecer multa diária no valor de R$ 100, limitada a R$ 3 mil no total.
A respeito da ausência de medicamento em listagem do Ministério da Saúde, sustentou o magistrado que tal fato, alegado pelo Estado,não é óbice à concessão do provimento postulado na demanda, pois tal argumento viola direitos fundamentais assegurados pela CF.
Completou o relator que em se tratando de demanda que visa ao fornecimento de medicamento inacessível e imprescindível à preservação da vida e da saúde da requerente, é suficiente a demonstração da existência da moléstia, com a prescrição do tratamento apropriado, e a ausência de recursos financeiros da autora para custear o tratamento.
FONTE:MIGALHAS 3365

Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso

Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso.

Ideia é punir quem cria boato na internet.

 

Fonte | Último Segundo 

A morte da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, agredida por dezenas de moradores de uma comunidade em Guarujá, no litoral de São Paulo, pode mobilizar a criação de uma lei que puna emissores de falsas informações em perfis da internet. Ela morreu no dia 5 de maio após ficar dois dias internada no Hospital Santo Amaro. Fabiane foi atacada por uma multidão depois da publicação de um retrato falado em uma página no Facebook de uma mulher que realizava rituais de magia negra com crianças sequestradas.

O advogado da família da vítima, Airton Sinto, revela que um projeto de lei deve ser apresentado pelo deputado federal Ricardo Izar Junior (PSD-SP). “Eu entrei em contato com o deputado, para que ele proponha o Projeto de Lei Fabiane de Jesus. Essa ideia surgiu em conjunto e espero que seja criada a figura penal daquele que, por conta de uma notícia falsa, cause um prejuízo desse tamanho”, diz.

A proposta deve ser submetida a votação na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Airton faz uma relação com a Lei Maria da Penha, que recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por 20 anos lutou para ver seu agressor preso. Essa lei entrou em vigor em 2006 para combater a violência contra a mulher.

Para o advogado, medidas urgentes precisam ser tomadas, já que, segundo ele, por conta de um boato espalhado na internet, a dona de casa foi espancada e morta. “É um assunto que talvez entre em pauta hoje em Brasília. A Lei Maria da Penha foi criada por causa de uma mulher que foi espancada pelo marido, o que é muito grave. Só que esse caso da Fabiane é pior ainda, pois além de ser inocente, ela foi espancada até a morte. É preciso que os responsáveis por difundir informações inverídicas respondam criminalmente pelas suas ações”, comenta.

Advogado quer prisão de dono de perfil

O advogado destaca que a polícia continua investigando o crime, mas que o seu próximo passo será pedir a prisão temporária do administrador da página ‘Guarujá Alerta’. "Independentemente do que foi dito por ele para a polícia, eu vou pedir a sua prisão temporária”, afirma.

O delegado Luiz Ricardo Lara, que está à frente do caso, diz que ainda é cedo para apontar a responsabilidade do administrador da página. “Caso, durante a instrução do inquérito policial, seja vislumbrado que, de alguma forma, ele colaborou com o crime, na medida em que propalou esses boatos, enfim, que praticou uma infração penal, ele será responsabilizado por aquele ato”, ressalta.

O dono da página prestou depoimento à polícia e afirma estar com medo, por receber ameaças de morte, e não se considera culpado pelo crime. Em entrevista ao G1, o administrador do site, que não quis se identificar, falou sobre os principais tópicos levantados durante os últimos dias.

Passeata

Cerca de 100 pessoas participaram de uma passeata em homenagem à dona de casa. O ato ocorreu na tarde de domingo (11), em Guarujá, e durou aproximadamente 1h30.

Os manifestantes – entre eles, familiares e amigos de Fabiane – estavam com camisas em tributo à mulher morta. Durante o protesto, os participantes fizeram orações e cantaram uma música religiosa, uma das preferidas da vítima.

A mãe da dona de casa, Raimunda Maria de Jesus, também esteve na passeata. Ela falou sobre a saudade que sente da filha. "Estou com muita dor, é um momento muito difícil, principalmente hoje. Eu não tenho a minha mãe e ainda perdi a Fabiane", disse.

Por onde os manifestantes passaram, no bairro Morrinhos, a marcha recebeu apoio. Em frente a um campo de futebol da comunidade, o jogo foi interrompido para que as pessoas se pronunciassem. Os participantes andaram, ainda, até a Igreja São João Batista e a casa onde Fabiane morava com o marido e as duas filhas, Yasmin e Ester, de 12 anos e 1 ano de idade, respectivamente.

Missa

Centenas de pessoas participaram, na noite de sábado (10), de uma missa em memória à dona de casa. A cerimônia aconteceu na Igreja São João Batista, bem perto do local da agressão, e contou com a presença de cerca de 300 pessoas. Todos usavam uma fita preta na roupa, representando luto. Alguns também vestiam camisetas com uma foto e os dizeres "Fabiane – A dor da inocência".

A mãe da dona de casa, o viúvo e as filhas estavam presentes e se emocionaram durante todo o tempo. Segundo o marido, está sendo muito difícil para todo mundo. "A mãe dela está muito abalada, a Yasmin também. Hoje me senti um pouco mais aliviado. A saudade bateu, pude chorar um pouco e lembrar dela. Ela era muito amada por nós e por muitas pessoas da comunidade, tanto que vocês viram a quantidade de pessoas que estiveram aqui hoje", declarou Jaílson.

Em certo momento da cerimônia religiosa, todos cantaram uma música que a dona de casa gostava, o que causou grande comoção entre os participantes da missa.

Quem são os presos

O quinto suspeito de participar do linchamento negou ter participado da agressão sofrida pela vítima. Em entrevista, o delegado responsável pelo caso, Luiz Ricardo Lara, afirma que a própria mãe do suspeito o reconheceu pelos vídeos gravados no momento do linchamento.

Abel Vieira Batalha Junior, de 18 anos, se apresentou voluntariamente, acompanhado de um advogado, na manhã desta segunda-feira (12), e negou ter participado do crime ou sequer de estar na comunidade do bairro Morrinhos no dia em que Fabiane foi agredida. “As investigações e as próprias imagens apontam que ele participou da agressão ao amarrar a vítima com um fio de eletricidade e arrastá-la em seguida. O Abel possui tatuagens características nos braços e em uma perna, assim como no vídeo. Já havia sido apreendida uma bermuda vermelha na casa dele”, afirma.

Além das investigações, a própria mãe de Abel o teria reconhecido ao assistir as imagens do dia do linchamento, mostradas pela polícia. “Foi a mãe de Abel quem nos cedeu fotos do rapaz, que se apresentou após ver as suas imagens divulgadas pelos meios de comunicação”, conclui Lara.

Na sexta-feira (9), Jair Batista dos Santos, de 35 anos, chegou à delegacia ao lado do advogado por volta das 12h e foi direto prestar depoimento sobre o caso. A Justiça decretou a prisão temporária de Santos. Segundo a polícia, ele negou participação no crime, contradizendo o resultado das investigações.

Os outros três suspeitos presos são: Lucas Rogério Fabrício Lopes, de 19 anos, Valmir Barbosa, de 48, e Carlos Alex Oliveira de Jesus, de 23. Segundo a polícia, os três confessaram participação no linchamento da dona de casa.

Oliveira de Jesus foi preso na tarde de quinta-feira (8). Ele aparece em um vídeo segurando a vítima pelos cabelos. O homem disse, porém, que não chegou a golpear Fabiane, já que foi segurado por duas primas.

Lopes foi preso na madrugada de quinta-feira, após denúncia anônima recebida pela Polícia Militar. O rapaz é suspeito de ter passado por cima da dona de casa com uma bicicleta. Ele passou a madrugada na Delegacia Sede de Guarujá. Em depoimento à polícia, se disse arrependido. "Peço desculpas à família, estou muito arrependido. Desculpa mesmo. A gente vê a nossa mãe em casa, nossa tia, e imagina que poderia ter sido com elas. O que pesa mesmo é a consciência", afirmou.

Barbosa foi detido na terça-feira (6), no bairro Morrinhos, a mesma região onde a vítima vivia e foi atacada. Segundo a polícia, Barbosa foi reconhecido após as imagens do linchamento terem sido entregues à polícia. Ele alegou que tem filhos e que participou da ação por acreditar que as acusações à vítima – de que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra – fossem verdadeiras. "Aconteceu e aconteceu. Não posso fazer mais nada", disse o suspeito.

O dono da página Guarujá Alerta, que divulgou o boato que levou ao espancamento e à morte de Fabiane, prestou depoimento na terça-feira. Segundo o advogado Diego Scarpa, seu cliente está sendo muito ameaçado. "São ataques injustos, estão atacando ele de forma injusta. Em momento algum, será comprovado que meu cliente postou ou incitou a população", defendeu.

Enterro

Centenas de pessoas acompanharam, na manhã de terça-feira, o enterro de Fabiane. A cerimônia, no Cemitério Jardim da Paz, em Morrinhos, reuniu familiares e amigos, que ainda não se conformam com a crueldade do crime.

Na ocasião, o marido da dona de casa disse que não sente ódio dos suspeitos. "Para mim, a ficha não caiu. Apesar da brutalidade, não guardo ódio, não guardo esse sentimento ruim no coração. Espero que não aconteça com mais famílias. Essas pessoas que a agrediram e as que assistiram e não tiveram a coragem de salvar uma pessoa inocente não deram nem tempo de defesa para minha esposa. Quero que eles reflitam e que isso não aconteça nunca com a família deles", ressaltou.

Confusão

De acordo com o inquérito, o retrato falado atribuído a Fabiane havia sido feito por policiais do Rio de Janeiro, da 21ª DP (Bonsucesso), em agosto de 2012. Na ocasião, uma mulher foi acusada de tentar roubar um bebê do colo da mãe em uma rua de Ramos, na Zona Norte da cidade.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas na época mostraram uma mulher passando com a filha de 15 dias no colo e sendo seguida pela suspeita. A vítima estava levando o bebê para fazer o teste do pezinho em um posto de saúde. Ao sair da unidade, foi surpreendida pela sequestradora.
Fonte: Jornal Jurid

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Com mais de 2 mil páginas, inquérito sobre morte de Bernardo é entregue

Com mais de 2 mil páginas, inquérito sobre morte de Bernardo é entregue

Postado por: Nação Jurídica \ 13 de maio de 2014 
O inquérito policial que investiga a morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi entregue na manhã desta terça-feira (13) no Fórum de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul (veja no vídeo).  O documento foi finalizado com 11 volumes e mais de 2 mil páginas e levado por agentes da Polícia Civil do município.
O resultado da investigação será apresentado em uma entrevista coletiva da Polícia Civil às 14h.
Além dos documentos, foi entregue também a bicicleta de Bernardo e uma caixa com pertences, entre eles uma faca. Durante as investigações, houve suspeita de que o menino estava com o objeto quando desapareceu, no entanto a bicicleta foi encontrada na escola. Com o inquérito em mãos, a Justiça deve dar vistas para o Ministério Público receber a documentação e, posteriormente, definir se vai oferecer denúncia contra os indiciados.

 Após a entrega da documentação, o advogado de defesa de Leandro Boldrini, Jader Marques, foi até o Fórum. Questionado se seu cliente será indiciado por homicídio, ele confirmou. "Está confirmadíssimo", disse ao G1. A defesa de Leandro disse que segue tentando ter acesso ao conteúdo do inquérito para checar se ele será alvo de pedido de prisão preventiva.
Em rápida manifestação à imprensa, em frente ao Fórum, Jader foi questionado sobre o peso de supostas escutas telefônicas na investigação da polícia. "Há algumas semanas estou à espera de uma prova definitiva que ligue Leandro ao crime. Se ligações entre advogados e familiares foram usadas para gerar esta prova, então estaremos diante de uma fragilidade absoluta do inquérito", afirmou. O inquérito da Polícia Civil segue em segredo de justiça.
Através da assessoria de imprensa, o MP informou que o órgão deve oferecer denúncias contra os indiciados até sexta-feira (16), antes do prazo legal estabelecido de cinco dias. Na ocasião, a promotora Dinamárcia Maciel vai detalhar o caso em uma entrevista coletiva. O acompanhamento direto da promotora junto à Polícia Civil agilizou os procedimentos da investigação.
Caminhada reuniu cerca de 200 pessoas, segundo Brigada Militar
Ainda durante a manhã, estudantes de escolas públicas e privadas, moradores e amigos se reuniram na praça Nereu Mertz para uma passeata em homenagem ao menino. A caminhada foi até o fórum da cidade. Depois, seguiu em direção à casa onde Bernardo morava com o pai, Leandro, e a madrasta Graciele.
Cerca de 50 pessoas, de acordo com a Brigada Militar, se reuniram na praça às 9h40. No final do ato, perto das 11h, o grupo já somava 200 indivíduos. Eles carregavam faixas com fotos do menino morto em 4 de abril. Nas mensagens, o pedido é por justiça. Um caminhão de som acompanhou o grupo, que se deslocou pelas ruas da cidade.
A dona de casa Maria de Fátima Ramos Molinar viajou de Caxias do Sul, na Serra, a Três Passos para participar do ato. "Vim de Caxias para a passeata. Acompanhei tudo pela imprensa, mas quero justiça. Não me conformo com a crueldade. Trouxe também as flores que ganhei no Dia de Mães para deixar para ele", afirmou Fátima.
O estudante Jucimar Kurtz, 14 anos, também participou da passeata. “Não era colega dele, mas nós estudantes da cidade estamos muito bravos, revoltados", disse o menino.
Entrevista coletiva esclarecerá dúvidas sobre Caso Bernardo
Apesar da investigação do caso ter sido realizada sob sigilo judicial, várias informações vieram à tona e já se sabe que pelo menos três pessoas serão indiciadas, entre elas o pai e a madrasta. Os detalhes que ainda não são conhecidos serão divulgados na tarde desta terça-feira, quando o inquérito, oficialmente concluído, será apresentado.
A entrevista coletiva que deve anunciar os indiciados pela morte está marcada para as 14h no auditório da Unijuí, em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul.
Após 30 dias, as delegadas Caroline Bamberg e Cristine de Moura e Silva vão expor os detalhes que fundamentaram as prisões preventivas dos quatro suspeitos presos: o pai, o médico-cirurgião Leandro Boldrini; a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini; a assistente social Edelvania Wirganovicz e o irmão de Edelvania, Evandro Wirganovicz.
Leandro, Graciele e Edelvania foram presos na noite de 14 de abril, quando o corpo foi encontrado em uma cova em Frederico Westphalen, no norte do estado, a 80 km de Três Passos. Já a prisão de Evandro ocorreu neste sábado (10), sendo o último fato novo após a investigação.
Fonte: G1

Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

Toffoli é eleito presidente do TSE e comandará o tribunal nas eleições

Postado por: Nação Jurídica \ 13 de maio de 2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli foi eleito nesta terça-feira (8) presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comandará a Justiça Eleitoral durante a campanha e as eleições de outubro deste ano. O vice-presidente do tribunal será o ministro do STF Gilmar Mendes.
A votação foi simbólica e confirmou a tradição do TSE de eleger como presidente o ministro do Supremo cujo mandato na Corte eleitoral se iniciou há mais tempo – Toffoli é ministro titular do TSE desde maio de 2012.
Dos sete ministros titulares do TSE, três são ministros do Supremo. Todos podem ficar até quatro anos na Corte eleitoral.
Além de Toffoli, os atuais integrantes são Gilmar Mendes, que tomou posse no TSE em fevereiro deste ano, e Marco Aurélio Mello, atual presidente e cujo mandato de quatro anos se encerra no mês que vem. No lugar de Maro Aurélio Mello, tomará posse como ministro titular Luiz Fux.
José Antonio Dias Toffoli tem 46 anos e é ministro do Supremo desde 2009, quando foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, foi advogado-geral da União e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Especialista em Direito Eleitoral, já atuou como advogado do Partido dos Trabalhadores.
Após ser eleito, Toffoli elogiou Marco Aurélio Mello. "Registro a alegria de receber a presidência da Corte de vossa excelência, a quem aprendi a admirar", afirmou Toffoli.
Marco Aurélio informou que enviaria um ofício a Toffoli para a criação de uma equipe de transição para a continuidade dos trabalhos.

"VENDA CASADA" COD. CONSUMIDOR. Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Cinema do DF barra cliente com pipoca comprada em outro local

Postado por: Nação Jurídica \
Um cinema que funciona em um shopping de Taguatinga, região a 25 km do Centro de Brasília, no Distrito Federal (DF), impediu que um cliente entrasse na sala de exibição de filmes com uma pipoca comprada em outro estabelecimento. O consumidor registrou queixa no Procon.
Marlos Gomes gravou em vídeo a conversa com o gerente do cinema e publicou o registro nas redes sociais. Durante o diálogo, o funcionário afirma que a pipoca é "exclusividade do cinema".
"Eu me senti lesado, amarrado, sem poder escolher o que quero comprar, onde comprar. Me senti largado naquele lugar", disse Gomes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, proibir a entrada no cinema com lanches comprados em outro estabelecimento pode ser considerado "venda casada". A prática é proibida por lei.
Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Ildecer Amorim, o cliente deve procurar os órgãos de defesa quando for impedido de entrar com produtos comprados em outros estabelecimentos.
"O consumidor tem sempre que denunciar. Ele aciona o Procon, órgão competente por aplicar a penalidade. Nesse caso, a penalidade é de multa. E, caso haja constrangimento, ele pode ajuizar ação requerendo indenização por dano moral", explica.
A rede Cinemark, responsável pelo cinema, informou que já foram tomadas medidas para que situações como essa não voltem a acontecer.

Direito ao esquecimento Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

Direito ao esquecimento

Europa decide que Google pode ser obrigado a filtrar buscas.

O Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais. Foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia, num julgamento surpreendente anunciado nesta terça-feira (13/5). A decisão significa que, sempre que alguém se incomodar com determinada página na web, pode pedir diretamente ao Google para não relacioná-la mais a uma pesquisa com o seu nome.
Os juízes europeus consideraram que, ao listar sites como resultado de buscas feitas pelos internautas, o Google faz o que pode ser chamado de "tratamento das informações". Quando o assunto da pesquisa é o nome de uma pessoa, é possível traçar um perfil dela a partir do resultado exibido. É impossível eximir o Google de qualquer responsabilidade sobre danos à imagem do pesquisado, afirmou o tribunal.
O TJ da União Europeia entendeu que, ainda que o site que publicou originalmente determinada informação não a apague, a Justiça pode obrigar que a página seja suprimida do resultado de buscas. O prejudicado deve fazer o pedido primeiro ao Google e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
O direito de ter um site excluído das buscas não depende que a informação questionada seja ilícita. Para o tribunal, basta apenas que ela viole a vida privada de uma pessoa. Nesses casos, o direito individual se sobrepõe ao direito de informação e ao interesse econômico da ferramenta de busca. Há exceções, claro. Quando o ofendido for uma figura pública a e a informação for de interesse público, aí o equilíbrio pende para o outro lado.
A decisão da corte foi fundamentada na Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. 
Os juízes consideraram que até mesmo uma informação lícita pode, com o tempo, se tornar incompatível com a diretiva. Caso isso aconteça, deve prevalecer o direito ao esquecimento.
O julgamento surpreendeu porque, em junho do ano passado, o advogado-geral Niilo Jääskinen opinou que a corte deveria decidir contra a responsabilidade do Google e o direito ao esquecimento
Como os pareceres dos advogados-gerais do TJ da UE são, quase sempre, seguidos, o esperado era que a corte decidisse no mesmo sentido.
Para Jääskinen, a Diretiva 95/46/CE não prevê o direito de apagar notícias verdadeiras. Ele considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias. 
No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Para ele, a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio sobre a venda da sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.

Divergência brasileira
 
No Brasil, a Justiça vem decidindo que o buscador não tem ingerência sobre as páginas mostradas nas buscas.

Em junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça usou a argumentação para isentar o Google de responsabilidade sobre imagens de Xuxa nua postadas na internet. A apresentadora havia conseguido no primeiro e no segundo graus, também no Rio de Janeiro, que a companhia de buscas fosse condenada pela exibição do conteúdo em suas páginas de resultados e retirasse as fotos, muitas do filme Amor Estranho Amor, do ar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as fotos eram postadas em sites mantidos por terceiros, sobre os quais o Google não tem ingerência e nem responsabilidade quanto ao conteúdo. Xuxa deveria, então, acionar os sites que postaram as fotos dela nua, e não o provedor de serviços de busca. (DESTACAMOS)
Segundo a ministra, o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Com a decisão, o Google não precisa restringir suas pesquisas, uma vez que não se pode reprimir o direito da sociedade à informação. A decisão foi dada no Recurso Especial 1.316.921.

Em outro julgado, a 3ª Turma do STJ seguiu voto da ministra Nancy Andrighi e definiu que a obrigação de retirar determinado conteúdo do ar só passa a existir depois de ordem judicial. Caso a ordem seja desobedecida, aí, sim, vem a obrigação de indenizar. O argumento é o de que tal obrigação daria motivo para o Google fazer censura prévia do que é publicado em seus serviços, prejudicando a liberdade de criação e de expressão.
“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação e à livre manifestação do pensamento”, escreveu a ministra em voto no Recurso Especial REsp 1.396.417. Ela argumentou que, na comparação dos direitos envolvidos na questão, “o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de criação, expressão e informação, sobretudo considerando que a internet é, hoje, veículo essencial de comunicação em massa”.

Mas provedores de internet devem remover conteúdo considerado ilegal ou ofensivo quando recebem um pedido de retirada do ar com indicação do endereço virtual. Para a 3ª Turma do STJ, não se pode obrigar empresas como o Google a fazer controle prévio do que é publicado. Mas quando a indicação é apresentada, o provedor deve avaliar a denúncia e retirar o conteúdo do ar no prazo de 24 horas. Se não tiver tempo de analisar o caso, cabe ao provedor suspender a publicação de forma preventiva, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, por omissão. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.396.417.
Para o STJ, o provedor de internet também não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa, se há ordem judicial com essa determinação, conforme decisão nos Recursos Especiais 1.306.066 e 1.175.675.
Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
FONTE: CONJUR

Copa do Mundo Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Copa do Mundo

Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve.

Liminar concedida pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proíbe a Polícia Federal de entrar em greve, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. 
A categoria ameaça cruzar os braços durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. 
Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União.
A proibição também vale para a chamada operação-padrão ou qualquer “outra ação organizada que, direita ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promove entre esta terça e quinta-feira (15/5), em Brasília, assembleia geral extraordinária para discutir a greve, reestruturação da carreira e ações judiciais. 
A entidade também convoca os policiais a comparecerem nas assembleias estaduais. 
Segundo nota publicada no site da Fenapef, “a categoria exige a compensação das perdas inflacionárias e pleiteia um debate democrático pela reestruturação da carreira e modernização do atual modelo de gestão das polícias”.
No último dia 7 de maio, quando foi anunciada a lista dos jogadores brasileiros convocados para a copa, policiais federais protestaram em pelo menos 13 estados do país. 
No Rio de Janeiro, cerca de 30 agentes participaram da mobilização, em frente ao estabelecimento onde o técnico Felipão anunciou o elenco da seleção.
“Se não tivermos nenhuma resposta positiva do governo, paramos na Copa. Isso vai afetar principalmente os aeroportos, por onde poderão conseguir passar procurados pela Interpol, terroristas e outro tipo de gente que não queremos aqui”, disse André Mello, presidente do sindicado dos servidores da PF no Rio.
Pet 10.484

Leia abaixo a decisão da ministra Assusete Magalhães: "Concedida a medida liminar de UNIÃO para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de "operação-padrão" ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, determinando, ainda, proceder à citação dos réus, para resposta. (Publicação prevista para 15/05/2014)"
FONTE: CONJUR