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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Índice de credibilidade Estudo mostra que advogado é a 6ª profissão menos confiável Por Tadeu Rover

Índice de credibilidade

Estudo mostra que advogado é a 6ª profissão menos confiável.

A confiança na advocacia não está em alta no mundo. Um estudo feito em 25 países mostra que os advogados estão entre os profissionais com menor credibilidade. Os bombeiros foram considerados os profissionais mais confiáveis.
A média dos países pesquisados mostra que a avocacia é a sexta profissão com menor confiança (61%), ficando à frente apenas do policial (59%), do publicitário (56%), do prefeito (53%), do agente de seguros (48%) e do político (31%). Somente na Alemanha e no Japão os advogados estiveram entre as 15 profissões mais confiáveis.
Já os juízes estão em melhor posição entre as 32 profissões questionadas. Com 71% de confiança na média, os juízes aparecem na 15ª posição da lista. Em apenas cinco países o advogado aparece com mais credibilidade que os juízes: Polônia, Espanha, Argentina, Indonésia e Rússia.
O estudo, feito pelo instituto alemão GfK Verein, questionou o nível de confiança em 32 profissões. Foram entrevistas cerca de 28 mil pessoas em 25 países em todos os continentes. Para todas as profissões, os pesquisados tinham as seguintes opções de resposta: "Eu confio completamente"; "Em geral, eu confio"; "Não confio muito"; "Não confio nada"; e "Nenhum comentário".
No Brasil, o advogado está em quarto lugar na lista dos profissionais menos confiáveis, com um índice de confiança de apenas 41%. A credibilidade da advocacia brasileira só é melhor que de agente de seguros, de prefeito e de político. Os juízes aparecem em 12º lugar com uma confiança de 59%. De acordo com a pesquisa, o Brasil é um dos países em que as pessoas demonstraram menor confiança nas profissões.
Clique aqui para ler o estudo (em inglês)

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Índice de confiança
PaísJuizAdvogado
África do Sul80%73%
Alemanha74%70%
Argentina35%41%
Austrália75%46%
Áustria79%65%
Bélgica70%58%
Brasil59%41%
Canadá87%63%
Coreia do Sul54%56%
Espanha42%53%
Estados Unidos78%50%
França65%61%
Holanda79%54%
Índia86%67%
Indonésia52%61%
Itália52%43%
Japão67%68%
Quênia50%42%
Nigéria50%49%
Polônia59%56%
Reino Unido69%59%
Rússia49%67%
Suécia81%62%
Suíça64%64%
Turquia73%73%

Índice de confiança do brasileiro

0102030405060708090BombeirosProfessoresParamédicosPilotosFarmacêuticosEnfermeirosArquitetosMédicosJornalistasEngenheiros e técnicosSoldadosJuízesMotoristas de táxiAtoresCondutores de trens ou metrôEspecialistas em computaçãoArtesãosFazendeirosPublicitáriosPesquisador de opiniãoVendedor de varejoPastores e padresAtletas profissionaisApresentadores de TVFuncionários públicosBanqueiros e bancáriosPoliciaisEmpreendedoresAdvogadosAgentes de segurosPrefeitosPolíticos92%82%81%80%76%72%72%66%66%64%61%59%57%57%56%56%55%55%53%53%53%50%49%48%48%46%44%44%41%30%14%6%

7 tropeços de português para evitar em ambientes formais


7 tropeços de português para evitar em ambientes formais

Professor indica gafes de português que são frequentemente cometidas por profissionais, mas que acendem luz vermelha em situações mais formais.


Getty Images
modelo caindo na passarela
Tropeços: em situações descontraídas, muitos dos erros citados pelo professor não são notados, mas pode arranhar a imagem profissional em situações  mais formais
São Paulo - Algumas gafes no português falado podem até passar “batido” em situações mais informais. Mas podem atentar contra a imagem profissional em momentos de formalidade, como entrevistas de emprego e reuniões de conselho ou diretoria.

“Não há problema em usar determinadas expressões no meio familiar ou em conversas mais descontraídas, desde que a pessoa consiga adequar o registro ao nível de formalidade da situação”, diz o diretor superintendente da Fisk, professor Elvio Peralta.
Ele selecionou os tropeços mais comuns que os profissionais comentem no português falado. Confira:
1 “Fazem três anos”, no lugar de “ Faz três anos”
Se você nunca cometeu este erro, certamente já ouviu alguém cometer. O professor explica: “o verbo fazer, quando se refere a tempo transcorrido, é impessoal.” Deve sempre, portanto, ser conjugado na terceira pessoa do sigular.
2 “Houveram muitos acidentes”, no lugar de “houve muitos acidentes”
Este também é uma gafe frequente, de acordo com o professor Peralta. “O verbo haver no sentido de existir também é impessoal”, diz. Por isso, da mesma forma que acontece com o verbo fazer (quando se refere a tempo), o verbo haver, nesse caso, não deve ser usado no plural.
3  “Há dez mil anos atrás, no lugar de” “Há dez mil anos
Também é um erro muito comum, diz Peralta. Quem nunca abusou dessa redundância, pelo menos já ouviu Raul Seixas cantar a música: “eu nasci há dez mil anos atrás”, que “imortalizou” a expressão. Dizer “há dez mil anos” é o mesmo que dizer “faz dez mil anos”. Por Isso é redundante combinar “há” e “atrás” na mesma frase.
4 “Aonde você comprou”, no lugar de “Onde você comprou”
“Aonde” equivale a “para onde”, diz Peralta. O macete para nunca mais cometer esta gafe é fazer esta substituição. Se couber, está certo. Se não fizer sentido, use apenas onde.
5 “A nível de” no lugar de “em, na, no”
“É comum encontrar o abuso da expressão ‘a nível de’. Geralmente são pessoas tentando forjar uma formalidade que não têm”, diz Peralta. Em vez de dizer que as vendas caíram “a nível de” varejo, diga apenas que as vendas caíram no varejo, por exemplo.

6 “Eu vi ele” ou “Eu vi ela”, no lugar de: “Eu o vi” ou “Eu a vi”

“No português brasileiro falado informalmente quase não existe o uso de próclise”, diz Peralta. Próclise é o uso do pronome antes do verbo. De acordo com o professor, o Brasil a próclise encontra muito mais resistência.
Embora o uso de “eu vi ele”, “eu vi ela” esteja mais do que sacramentado na linguagem coloquial brasileira, a regra gramatical do português padrão estabelece que o pronome pessoal do caso reto “eu” atrai o outro pronome. Além disso, vale destacar que “ele”, também pronome pessoal do caso reto, não pode vir após o verbo. Então, segundo o padrão formal da língua, o correto é usar pronomes pessoais do caso oblíquo: “eu o vi” ou “eu a vi”.
7 “Não lhe convidei”, no lugar de: “Não o convidei” ou “Não a convidei”
O pronome oblíquo lhe, raramente é usado no português brasileiro falado. E quando, alguém resolve apostar neste pronome, há grandes chances de errar e empregá-lo em contextos inadequados.
“O pronome oblíquo lhe substitui o objeto indireto de uma frase e, portanto, só é usado com verbos transitivos indiretos”, explica o professor Peralta. O verbo convidar é transitivo direto (quem convida, convida alguém), por isso, o correto é preferir os pronomes “o” ou “a”, que substituem o objeto direto. 
FONTE: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/7-tropecos-de-portugues-para-evitar-em-ambientes-formais?page=1

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Comunicação digital- STJ não admite REsp com assinatura digitalizada dos advogados


Comunicação digital

STJ não admite REsp com assinatura digitalizada dos advogados

Assinatura digitalizada não permite aferir a autenticidade.



MINISTRA Nancy Andrighi,
 











Pela impossibilidade de aferir a autenticidade, a 3ª turma do STJ inadmitiu REsp interposto mediante com assinatura digitalizada dos advogados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do voto conductore, concluiu que a reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos.
No caso, o Tribunal de origem não admitiu o REsp por ter sido interposto por meio de cópia digitalizada. As recorrentes alegaram, contudo, que na verdade ocorreu a aposição de assinaturas digitalizadas na peça pelos advogados regularmente constituídos nos autos


Nova realidade
 
















Inicialmente, a ministra Nancy consignou que a questão da digitalização da própria assinatura dos advogados na petição de interposição do REsp não foi objeto de análise específica pelo STJ.
A relatora ponderou que o Judiciário vem se adequando à nova realidade imposta pela comunicação digital, destacando a lei 11.419/06 - dispondo sobre a informatização do processo judicial – e, no âmbito do STJ, a virtualização de praticamente todo o seu acervo e a implantação de sistema que admite o peticionamento eletrônico.
Porém, Nancy faz distinção entre a assinatura digital – que passa a ter o mesmo valor da assinatura original – da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento.
Note-se que não se está afastando definitivamente a possibilidade de utilização do método da digitalização das assinaturas, apenas verifica-se que ele carece de regulamentação que lhe proporcione a segurança necessária à prática dos atos processuais.”
Sobre o princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, a relatora asseverou que sua aplicação deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. “Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios.” Por fim, destacou que o disposto art. 365 do CPC, mencionado pelas recorrentes, não legitima a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos no âmbito do STJ.
  • Processo relacionado : Resp 1.442.887
FONTE: MIGALHAS 3365

ABRIGA DO ARROZ- Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente


Marcas

Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

Expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão e deve ser protegida.






Uma empresa de alimentos deve parar de utilizar a expressão "100% Grãos Nobres", criada pela concorrente. Em sua decisão, o juiz de Direito Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª vara Cível de Jacareí/SP, afirmou que a expressão "é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria", por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e deve ser protegida. 


 
A autora da ação, do ramo alimentício, afirma que desenvolveu e lançou no mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres", após extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. Aduz, também, que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto ao INPI. 

A empresa ressalta que a requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", "inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à da requerente, praticando concorrência desleal".
Para o magistrado, autorizar que a "requerida ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela requerente".
A empresa deverá retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. 
Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas 3365