Marcas
Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente
Expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão e deve ser protegida.
A
 autora da ação, do ramo alimentício, afirma que desenvolveu e lançou no
 mercado, em 2010, a marca "Novo Arroz Tio João 100% Grãos Nobres", após
 extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. Aduz, também, 
que em 18/10/10 efetuou o depósito do pedido de registro de marca junto 
ao INPI. 
A empresa ressalta que a 
requerida está anunciando, comercializando e expondo à venda produto 
similar com a mesma expressão criada pela ela, "100% Grãos Nobres", 
"inclusive com embalagem na qual constam grafia e coloração semelhantes à
 da requerente, praticando concorrência desleal".
Para o magistrado, autorizar que a "requerida
 ou qualquer outra empresa se utilize da expressão '100% Grãos Nobres' é
 permitir ao concorrente a divulgação de supostos controle e qualidade 
que muitas vezes não existem em seus produtos e, quando existem, nem 
sempre são equivalentes ou idênticos aos que são oferecidos pela 
requerente".
A empresa deverá retirar 
de circulação as embalagens que possuem a expressão; a pena em caso de 
descumprimento é de R$ 5 mil por dia. 
Também foi condenada a arcar com 
eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação 
de sentença.
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Processo: 0000973-35.2012.8.26.0292
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: Migalhas 3365 
 
 
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