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terça-feira, 20 de maio de 2014

Ministro Teori do S.T.F. manda soltar todos os presos ( BANDIDOS) na operação lava jato. VIDE COMENTÁRIOS DE JURISTAS E DESTE ADVOGADO.

Competência do Supremo

Ministro Teori manda soltar todos os presos na operação lava jato





Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF. A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.























O ministro (foto) atendeu reclamação apresentada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que estava preso desde 20 de março. A defesa dele alegava que o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estava usurpando a competência da Suprema Corte, já que as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do doleiro Alberto Youssef citam integrantes do Congresso. Os autos apontam trocas de mensagens com o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) e há diligências tendo como alvo o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Além disso, notícias publicadas na imprensa citam ainda contatos entre Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA).
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis. O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro.  A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 17.623

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2014, 15:22h



Comentários de leitores





Ao Filipe R. A. G. Camillo (Advogado Sócio de Escritório...)

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social (Professor)
Perdoe-me, douto causídico, mas afirmar que "vivemos num Estado de Direito, onde se deve privilegiar e tutelar as garantias fundamentais do acusado" e esquecer que ditas garantias são ignoradas para tantos outros, não apadrinhados por "otoridades", é cometer gravíssimo erro de julgamento parcial (bem ao estilo: "dois pesos, duas medidas").
O senhor parece não conhecer nossa realidade pátria e defender o ministro Teori apenas em razão de outros fatores por nós desconhecidos. Parcialidade cristalina.
Em nosso país, Dr. Filipe, comentem-se arbitrariedades diuturnamente, que são julgadas segundo a "etiqueta" do transgressor, e isto é simplesmente medieval. São defesas como a sua que demonstram a quantas anda o nosso Judiciário e a própria operação do Direito em si: nas penumbras dos casuísmos e das manipulações espúrias.
Se sua defesa tem a ver com o estrito atendimento aos ditames processuais e à hierarquia das decisões, então defenda também a isonomia (cláusula constitucional) como norma regular, e não apenas "segundo a cara do freguês", como hoje sucede. Esta é a tônica que voga em nosso meio.
Veja-se, por exemplo, o tratamento diferenciado que recebem os meliantes do "mensalão", justamente segregados da sociedade, mas sob "outros mandamentos e condicionamentos" mais propícios às suas pretensas "posições políticas". Um verdadeiro escárnio ao todo social.
A festejada "balança de Themis" nunca esteve tão desbalançada como nestes últimos 12 anos, apenas para definir um marco mais recente.
É a típica premissa: "aos amigos a lei, aos inimigos o rigor da lei". Triste e degradante...

JesusMariaJusé!

Adriano Las (Professor)
E disse Deus qd confrontado com os inigualáveis (e em estado de absoluta e permanente calmaria) recursos e belezas naturais com os quais acabara de contemplar o Brasil em detrimento do resto do mundo: - FILHO MEU, ESPERA PARA VER O POVINHO (NELE INCLUÍDOS OS JUÍZES DO STF) QUE EU VOU BOTAR LÁ. Não poderia haver cataclisma pior...

Privilégio de foro para traficante?

J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)
É preciso colocar o STF no seu devido lugar, ou seja, cuidar das questões constitucionais, como já disse o Min. Marco Aurélio. Foro privilegiado para acusados de crimes comuns ofende a cidadania.
Uma sociedade que sofre com a confusão de valores, a impunidade e a escalada da violência, o Poder Judiciário deveria ter o cuidado de melhor analisar questões complexas, evitando tomar decisões "monocráticas" apressadas e de risco de acabar soltando ratos e baratas, com potencial de contaminar a população.

NOSSA OPINIÃO:
É INACREDITÁVEL QUE UM MINISTRO DO S.T.F. COLOQUE NA RUA BANDIDOS QUE DERAM PREJUÍZO A NAÇÃO NO TOTAL DE 10 BILHÕES DE REAIS, SIMPLESMENTE POR PEQUENAS QUESTIÚNCULAS PROCESSUAIS. SE ASSIM AGIU D.V. É PORQUE ELE MINISTRO TEORI ESTÁ A SERVIÇO DOS BANDIDOS OU DO GOVERNO DO PT QUE O COLOCOU NO S.T.F.  ALIÁS, ESTA SUA QUEDA DE DEFENDER BANDIDOS FICOU CLARA QUANDO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO ENFIM,  AS FALCATRUAS JÁ SE INSTALARAM NO S.T.F.
LADO OUTRO, O PEDIDO FOI FEITO POR APENAS UM DOS  BANDIDOS, COMO PROCESSUALMENTE PODE SER ESTENDIDO A OUTROS QUE NÃO SÃO PARTE NO PEDIDO JUNTO AO SUPREMO ESPECIALMENTE SE CADA UM DOS DEMAIS BANDIDOS TIVERAM UMA  PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA, OU SEJA, PRATICARAM DELITOS DEFERENTE?
ASSIM VERIFICA-SE QUE NO PRESENTRE CASO NÃO SE APLICA O ART. 580 DO CPP. QUE DIZ: 
"NO CASO DE CONCURSO DE AGENTES ( CÓDIGO PENAL, ART. 25 ), A DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS RÉUS, SE FUNDADO EM MOTIVOS QUE NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL APROVEITARÁ AOS OUTROS"
NESTE PROCESSO DA "OPERAÇÃO LAVA-JATO", CADA UM DOS BANDIDOS TEVE PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA E OBVIAMENTE COMETENDO DELITOS ESPECÍFICOS, ASSIM, IMPERDOÁVEL O ERRO DO MINISTRO DA SUPREMA CORTE.
AGORA SÓ DEUS PODE NOS SALVAR.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH

Novos tempos Juristas fazem ato pela atualização do Código de Defesa do Consumidor

Novos tempos

Juristas fazem ato pela atualização do Código de Defesa do Consumidor.


Um grupo de juristas encerrou o XII Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor com uma manifestação pela aprovação imediata dos projetos de lei do Senado 281 e 283, que buscam atualizar o Código de Defesa do Consumidor. A reivindicação também ficou expressa na Carta de Gramado, cidade que sediou o evento entre 12 e 15 de maio. O congresso foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Além de regulamentar o comércio eletrônico, não previsto no código, as propostas pretendem proibir a publicidade que leve o consumidor ao superendividamento. Outra ideia é criar mecanismos processuais para viabilizar soluções não judiciais para conflitos de consumo, que não foram tratados pelo CDC.
As propostas tiveram origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, entre 2010 e 2012. O colegiado foi composto pelo ministro Herman Benjamin (STJ), fundador do Brasilcon, a processualista Ada Pellegrini Grinover, o promotor Leonardo Roscoe Bessa, o professor da USP Roberto Augusto Pfeiffer, o desembargador aposentado Kazuo Watanabe e a consumerista Claudia Lima Marques, que puxou o coro pela aprovação dos projetos de lei.

Leia abaixo a íntegra da Carta de Gramado:
Considerando a relevância e a atualidade dos temas vinculados ao comércio eletrônico e seu impacto na relação de consumo,
Considerando a necessidade do estabelecimento de políticas públicas destinadas à proteção internacional do consumidor, especialmente às vésperas dos grandes eventos esportivos,
Considerando a necessidade de regulação do crédito ao consumidor, prevenindo o superendividamento e a exclusão dos consumidores brasileiros da sociedade de consumo globalizada,
Por ocasião do XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor (Direito do Consumidor e Desenvolvimento: Vulnerabilidade e Inclusão), promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, na cidade de Gramado, de 12 a 15 de maio de 2014, seus membros e demais participantes, vem a público

Manifestar seu apoio à aprovação imediata pelo Congresso Nacional,
a) do Projeto de Lei 281, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título e dispor sobre o comércio eletrônico;
b) do Projeto de Lei 283, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoara disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento;

Ambos na forma do substitutivo aprovado pela Comissão Especial instituída do Senado Federal.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2014, 20:04h

Ecos da ditadura Após 43 anos, MPF denuncia cinco militares por homicídio de Rubens Paiva

Ecos da ditadura

Após 43 anos, MPF denuncia cinco militares por homicídio de Rubens Paiva

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou cinco militares reformados do Exército sob a acusação de participarem do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. Segundo os procuradores da República que assinam o documento, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense.
A tese da denúncia é de que os crimes foram contra a humanidade e, portanto, não prescreveram mesmo após 43 anos depois do ocorrido. “Ainda que os crimes cometidos pelos denunciados fossem cometidos em nome do Estado, jamais foram assumidos como atos oficiais, permanecendo na clandestinidade das ações publicamente negadas. Portanto, não há nenhuma dúvida de que, ainda que agindo em nome do Estado, todos os membros da quadrilha armada estavam conscientemente associados para praticarem crimes.”
Os cinco militares foram ainda acusados de associação criminosa armada, e três deles de fraude processual. A procuradoria pede a prisão dos denunciados e que a Justiça Federal determine a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras.
Na denúncia, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição afirma que novas provas documentais e testemunhais apontam a participação dos cinco agentes denunciados, além de outros já falecidos, no desaparecimento do ex-deputado e na “farsa” criada para encobrir o crime. Dentre as novas provas apresentadas estão documentos apreendidos na casa do militar Paulo Malhães, morto no último dia 24 de abril.
Outros casos
Ao defender o caráter de lesa-humanidade dos crimes cometidos por agentes da ditadura militar, os procuradores apontam que a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou neste mês denúncia contra seis acusados de planejar um atentado a bomba nas dependências do complexo Riocentro, ocorrido em abril de 1981.

Apesar disso, a Justiça Federal já rejeitou iniciativas semelhantes que tentavam responsabilizar agentes do regime militar. Em São Paulo, foi considerada prescrita a possibilidade de punir o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de terem ocultado o corpo do estudante Hirohaki Torigoe, em 1972. No Pará, foi trancada Ação Penal contra o coronel Sebastião Curió, acusado sequestrar militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF-RJ.
Clique aqui para ler a íntegra da denúncia.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2014, 17:52h

NOSSA OPINIÃO:
TRATA-SE DE CRIME PRESCRITO E BANIDO COMO PUNÍVEL PELA ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.
DE ACORDO COM O PORTAL BRASIL,  
publicado: 04/11/2009 14:30 última modificação: 20/11/2013 13:34
A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979, no governo do presidente João Baptista Figueiredo, para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar.
A lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao País, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura.
Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados. Ela vale para pessoas que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram punidas e impedidas de exercerem atividades políticas. Além de receber indenizações, em prestação única ou mensal, que varia de acordo com cada caso, os beneficiados passaram a ter como garantia.
ASSIM, CLARO ESTÁ QUE O MINISTÉRIO PUBLICO COMO O JUIZ QUE DIZ QUE OS CRIMES NÃO PRESCREVERAM QUEREM  É HOLOFOTES E "FICAREM BEM NA FITA", PORQUE OS CRIMES  JAMAIS FORAM CONTRA A HUMANIDADE E SIM CONTRA POUCOS CIDADÃOS QUE ERAM CONTRA O REGIME DA ÉPOCA.
ROBERTO HORTA ADV. EM B H 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Abuso sexual infantil agora é crime inafiançável.

Abuso sexual infantil agora é crime inafiançável



 


Abuso sexual infantil agora crime inafianvel

Abuso sexual de crianças agora é crime inafiançável. Aprovado na Câmara, texto segue para sanção presidencial (Getty Images)

Um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória, anistia ou indulto.

Além disso, o texto aprovado também prevê que o ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição, praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos de dezoito.

Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro. Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia, reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
Pontos de risco em rodovias - Conforme levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humano...
Ver notícia em Portal Stylo

Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista

Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista.

O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução.


 
 Veículo objeto de leasing não pode ser penhorado para o pagamento de execução trabalhista. O bem é de propriedade do arrendador e não do sujeito da execução - arrendatário. Com esse entendimento, a 4ª turma do TST determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing.
A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre a instituição financeira e um empresário cujo sócio foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem.
Ao julgar o caso, a 1ª vara do Trabalho de Abaetetuba/PA manteve a penhora por entender que o objeto de leasing financeiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas.

O TRT da 8ª região manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na JT, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. A instituição financeira recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.

Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do arrendador (Bradesco). Assim, o TRT ofendeu o direito de propriedade da empresa (art, 5º, inciso XXII, da CF) ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso da instituição financeira e determinou a imediata desconstituição da penhora.
FONTE: MIGALHAS 3.368

Crença religiosa não é motivo para aluno ser reprovado

Crença religiosa não é motivo para aluno ser reprovado

Estudante não pode ser prejudicado pela instituição de ensino em razão da crença religiosa, pois a Constituição Federal assegura essa liberdade.

Fonte | Conjur 




A interpretação levou a 3ª Vara Judicial de Registro (SP) a suspender as reprovações a um aluno do curso de graduação em História e membro da Igreja Adventista do 7º Dia.

A liminar, do dia 29 de abril, garante a ele a possibilidade de apresentar trabalhos escritos ou outra atividade de pesquisa acadêmica em substituição à presença nas aulas ministradas nas noites de sextas-feiras.

O autor da ação, que mantém o período entre o entardecer de sexta e de sábado como dia de repouso e dedicado a atividades religiosas, foi reprovado por faltas nas disciplinas de História Econômica I e Introdução aos Estudos Geográficos, no segundo semestre de 2013, pelas Faculdades Integradas do Vale do Ribeira.

Na ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, ele contou ter procurado o coordenador do curso para tentar encontrar uma alternativa para solucionar o problema. O aluno até providenciou uma carta escrita pelo pastor da igreja que frequenta com o pedido de substituição de atividades, sem sucesso.

O defensor Luiz Carlos Fávero Junior argumentou que a Lei Estadual 12.142/2005 estabelece que o aluno matriculado em instituições de ensino público ou privado tem direito à aplicação de provas fora do período de guarda religiosa e à substituição da presença em sala nesse período por “trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curriculares e plano de aula do dia de sua ausência”.

Consta na ação que o estudante trabalha como gari e é beneficiário do Financiamento Estudantil. Em caso de pendências curriculares, o financiamento poderia ser suspenso. Ao analisar o caso, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen reconheceu o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. "Persistindo a ocorrência das faltas às sextas-feiras, ocorrerá a reprovação em mais matérias, ocasionando a perda do financiamento estudantil contratado", disse.

A magistrada destacou em sua decisão os incisos VI e VIII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da liberdade de culto. A magistrada determinou a suspensão das reprovações e a oportunidade até o final do curso para substituição das atividades realizadas no período de repouso religioso. A liminar fixa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento pela faculdade.

REFINARIA ABREU E LIMA DA PETROBRAS E EXTINTA.- Em 4 anos a remuneração da diretoria subiu 73%. MAIS UM GOLPE CONTRA VOCÊ.



Em 4 anos, remuneração da diretoria subiu 73%.

Por Fábio Brandt, André Borges e Rafael Bitencourt

15/05/2014 -


E O SALÁRIOS DESTES TRABALHADORES???



















O estouro do orçamento da construção de Abreu e Lima e os indícios de que o negócio fracassaria não impediram que os integrantes do conselho de administração da refinaria dessem um aumento milionário para o teto de seus próprios salários no período em que o presidente do conselho era Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras que hoje está preso. Ele ocupou a função de 7 de março de 2008 a 27 de abril de 2012.


O Valor analisou as atas sigilosas do conselho da empresa Refinaria Abreu e Lima S.A., subsidiária da Petrobras que  existiu de 7 de março de 2008 a 16 de dezembro de 2013.

 Obra mais cara do PAC

 Petrobras: farra bilionária com dinheiro público em Abreu Lima

Petrobras: A Abreu e Lima se tornou a obra mais cara do Programa 
de Aceleração do Crescimento (PAC). Foto: Valor Econômico


Os documentos mostram que o "montante global da remuneração" dos administradores e membros titulares do conselho fiscal da refinaria subiu, por decisão dos próprios beneficiários, de R$ 3,13 milhões para R$ 5,41 milhões de 2009 a 2012.



A diferença de R$ 2,29 milhões representou aumento de 73%.



No mesmo período, a credibilidade de Abreu e Lima fez       movimento inverso e começou a diminuir.

Em pouco tempo, os contratos relacionados à construção da refinaria ultrapassaram os US$ 2,5 bilhões que os ex -presidentes Luiz Inácio Lula da Silva  e Hugo Chávez esperavam gastar juntos na empreitada.



Também foi ao longo desses anos que cresceram especulações sobre a possibilidade de a Venezuela não entrar formalmente no negócio - algo que só foi confirmado em 2013. Além disso, a partir de 2009, ganharam repercussão as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas obras da refinaria.

A primeira  decisão do   conselho de administração da refinaria   sobre remuneração    foi tomada   em março de 2008. 
Na ocasião, o colegiado não quis fixar o valor dos salários porque a empresa estava a em situação "préoperacional".

Na reunião seguinte, porém, em 29 de maio de 2008, decidiram que os diretores da empresa teriam referência na tabela de remuneração da Petrobras. O diretor-presidente do conselho estaria na faixa "H1 " da tabela.

O diretor financeiro-administrativo, na "B". 
E o diretor industrial, "F". Em várias reuniões seguintes foram aprovadas mudanças nos salários com base na mesma tabela, sendo mencionadas outras faixas, como a "J". A Petrobras não repassou sua tabela de remuneração.

Em 4 de março de 2009, o conselho incluiu em ata, pela primeira vez, um valor global para a remuneração dos administradores e membros titulares do conselho fiscal: R$ 3,13 milhões. Esse seria o teto dos ganhos de abril de 2009 a março de 2010.
Daí em diante, uma vez por ano, esse montante seria redefinido, valendo sempre para o período de abril do ano de tomada da decisão a março seguinte.

Em 29 de março de 2010, o teto foi para R$ 4,14 milhões. Em 29 de março de 2011 , para R$ 4,82 milhões.

Em 12 de março de 2012, uma das últimas reuniões realizadas antes de Paulo Roberto sair da Petrobras e também do conselho de Abreu e Lima, foi para R$ 5,42 milhões. No ano seguinte, em 27 de março de 2013, sob a presidência de José Carlos Cosenza, o teto foi, pela primeira vez, redefinido para baixo: R$ 3,97 milhões. 
Em 16 de dezembro de 2013, o conselho aprovou a incorporação da Abreu e Lima S.A. pela Petrobras e a empresa foi extinta. 
A Petrobras não respondeu às questões feitas pelo Valor sobre o tema.

FONTE: VALOR ECONÔMICO.

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