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quarta-feira, 28 de maio de 2014

AP 470 Marco Aurélio nega pedido do PT sobre requisito para trabalho externo

AP 470

Marco Aurélio nega pedido do PT sobre requisito para trabalho externo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do PT para que a corte afastasse a exigência do cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados a prisão no regime inicial semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o ministro, o pedido, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não é a via adequada para o questionamento.
“As decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal 470 são passíveis de impugnação mediante Habeas Corpus e Agravo Regimental”, escreveu o ministro. O ministro citou o princípio descrito no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.882/1999, segundo o qual quando houver "qualquer outro meio eficaz" de questionamento, a ADPF deve ser negada.
A ação foi ajuizada para questionar as decisões do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, de cassar as autorizações de trabalho externo concedidas aos réus presos em regime semiaberto. Foram afetados os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, ambos do PR, e Pedro Corrêa (PP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Romeu Queiroz. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado.
Barbosa baseou sua decisão no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexta da pena”.
Joaquim Barbosa citou que, embora haja entendimento do STJ afastando a exigência do artigo 37 da LEP para condenados em regime inicial semiaberto, há precedentes do Supremo que não autorizam o afastamento.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que representa o PT nesse caso, disse que apresentará Agravo Regimental contra a decisão do ministro Marco Aurélio. Segundo ele, o princípio invocado pelo ministro para rejeitar o cabimento da ADPF só se aplica a casos de controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, segundo o advogado, é irrelevante se cabe ou não recurso nas ações individuais de cada apenado.
Mudrovitsch comenta ainda que a decisão do ministro Marco Aurélio analisou o cabimento de Agravo Regimental ou HC para questionar as decisões de Joaquim Barbosa dentro do âmbito da AP 470. "Só que meu pedido não se relaciona somente ao caso do mensalão. Estou me referindo aos milhares de casos relacionados a essa discussão", disse.
Clique aqui para ler a decisão.
FONTE:  CONJUR

PT vai ao STF contra Joaquim para ajudar mensaleiros

PT vai ao STF contra Joaquim para ajudar mensaleiros

Postado por: Nação Jurídica















O PT ingressou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim da exigência de cumprimento de um sexto da pena para a concessão de trabalho externo a presos do regime semiaberto. O caso vai ser analisado pelo plenário do STF.

Esse pedido, na prática, visa garantir que petistas como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro-Chefe da Casa Civil José Dirceu tenham esse direito garantido. Delúbio trabalhava na Central Única dos Trabalhadores (CUT) até o presidente do STF, Joaquim Barbosa, revogar esse benefício. Já Dirceu, chegou a ingressar com o pedido para trabalhar fora da prisão, mas foi indeferido por Barbosa. Nos dois casos, Barbosa argumentou que eles não cumpriram um sexto da pena para ter direito ao benefício do trabalho externo.
Além disso, a liminar também tenta garantir que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha mantenha seu trabalho externo atual, em um escritório de advocacia de Brasília.
Na ação, o PT argumenta que existem decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que regulamenta o trabalho externo para presos do sistema semiaberto, mesmo sem o cumprimento de um sexto da pena exigido agora por Barbosa.
Barbosa negou o pedido de trabalho externo do Dirceu e revogou o benefício de Delúbio com base no artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”. No entanto, juízes de execução penal de todo o Brasil interpretam que essa necessidade é apenas para presos do regime fechado.
O coordenador jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, disse que Barbosa descumpriu uma jurisprudência e que essa decisão vai de encontro a um dos direitos fundamentais garantidos na Constituição de 1988: o direito à ressocialização do apenado. “Do ponto de vista prático, na sanha de prejudicar um, ele compromete ainda mais o sistema penitenciário, porque abre brechas para que outros juízes também neguem o pedido de trabalho externo a presos do sistema semiaberto”, disse Carvalho.
“Ele deveria se declarar impedido de continuar com esse processo. Ele não tem nem condição técnica, nem emocional pra conduzir o caso. Não estamos mais na idade média”, disse Carvalho.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cogitou ingressar também com uma ação no STF para reverter a decisão de Barbosa contra os condenados no mensalão, mas não colocou o plano adiante. A entidade entendeu que ela não foi provocada diretamente no caso e que as manifestações públicas sobre o tema já foram suficientes para abrir a discussão sobre o sistema carcerário e a necessidade de cumprimento de pena mínimo para se ter direito ao benefício do trabalho externo.
Fonte: IG

Deputados apoiam fim do voto obrigatório para as eleições.


POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA
Medida está prevista na proposta de reforma política que foi elaborada por grupo de trabalho da Câmara após as manifestações de junho do ano passado. Reportagem especial explica esse e outros pontos do texto, que aguarda votação na CCJ.


As manifestações de junho de 2013 surpreenderam por sua força e espontaneidade, mas também pela rápida amplitude das reivindicações. Não demorou muito para que o tema reforma política ganhasse as ruas e, consequentemente, os discursos dos políticos.

A tentativa mais ousada de responder a essa demanda partiu da presidente Dilma Rousseff, que convocou cadeia de rádio e TV para propor, entre outras medidas, um plebiscito e uma constituinte exclusiva para redesenhar o sistema político-eleitoral do País. A proposta não foi bem recebida pelo Congresso, mesmo entre aliados do governo, que viram a ideia como uma usurpação das prerrogativas do Legislativo.

A alternativa apresentada pela Câmara dos Deputados foi a criação de um grupo de trabalho, em julho do ano passado, para converter em um projeto toda discussão acumulada ao longo de décadas.

Em menos de quatro meses, os parlamentares apresentaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC 352/13) que contempla 16 pontos e, ainda hoje, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre todas as tentativas anteriores de reforma política, nenhuma deu tanto destaque à adoção do voto facultativo como a elaborada pelo grupo de trabalho.

“Todos os países desenvolvidos do mundo têm o voto facultativo. Se o cidadão não quiser votar, ele tem esse direito, seja porque não gosta dos candidatos ou porque qualquer resultado o satisfaz”, afirma o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do colegiado.

Pesquisa
De acordo com pesquisa divulgada pelo Datafolha em maio deste ano, o percentual de brasileiros contrários ao voto obrigatório chegou pela primeira vez a 61%. Pelas regras em vigor no País, o voto é facultativo apenas para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e as que têm 16 ou 17 anos.

O mesmo levantamento, feito com 2.844 cidadãos entre 18 e 70 anos, revela que, se tivessem opção, 57% dos eleitores não votariam no próximo dia 5 de outubro, outro recorde. A pergunta sobre comparecimento às urnas é feita desde 1989. Nas sondagens anteriores, o total dos que não votariam se não houvesse obrigatoriedade nunca superou 50%. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Amadurecimento
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) defende que o voto pode vir a ser facultativo algum dia, mas, por enquanto, deve continuar obrigatório. "A obrigatoriedade deve ser mantida neste momento, em que ainda precisamos avançar com o processo democrático. Devemos fazer com que as pessoas se desvinculem do chamado voto comprado, tão recorrente, para caminhar para o voto facultativo”, sustenta.

Já o relator da proposta na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), discorda do argumento de Delgado. "Essa história de ficar esperando o amadurecimento para tomar uma medida que você acha correta, já passou. Acho que quem sabe faz a hora, não espera acontecer, também nesse caso."


Estudos apontam que não há relação direta entre obrigatoriedade do voto e participação nas eleições. Mesmo onde há maior comparecimento em razão da obrigatoriedade, votos brancos, nulos, ausências e justificações mantêm padrões semelhantes ao das abstenções dos países onde o voto é facultativo. Os valores variam muito entre as nações, em razão de cultura ou do momento político que atravessam. O Brasil, no entanto, permanece com uma das maiores taxas de participação do mundo democrático, sempre acima dos 80%.

Fonte: Agência Câmara

43 anos depois Justiça aceita denúncia contra acusados de matar Rubens Paiva. VIDE COMENTÁRIOS

43 anos depois

Justiça aceita denúncia contra acusados de matar Rubens Paiva.



Nem a Lei de Anistia nem o prazo prescricional aplicam-se a militares acusados de reprimir opositores ao regime militar brasileiro e de cometer crimes contra a humanidade. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou nesta segunda-feira (26/5) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra cinco militares reformados do Exército sob a acusação de participarem do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971.
O corpo de Paiva nunca foi encontrado. Segundo a denúncia, ele foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense. Foram acusados o ex-comandante do Doi e general José Antônio Nogueira Belham; o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE) Rubens Paim Sampaio; o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza.
Para o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mesmo após 43 anos não foi extinta a punibilidade dos acusados pelos crimes de homicídio (qualificado por motivo torpe, prática de tortura e impossibilidade de defesa da vítima), ocultação de cadáver, formação de quadrilha armada e fraude processual. 
O magistrado avaliou que a Lei da Anistia de 1979 só abrange atos punidos com fundamento em atos institucionais e complementares, e não condutas previstas no Código Penal. Embora o país estivesse em 1971 sob o Ato Institucional nº 5, de 1968, as condutas narradas na denúncia não se adequavam às restrições de direitos impostas pela ditadura, disse ele. “Em outras palavras, as condutas denunciadas tratam de práticas à margem e acima do sistema constitucional e legal em vigor, mesmo ponderando-se o regime da legislação de exceção e repressão. A mesma conclusão é obtida em relação aos Atos Institucionais de nº 13 e 14, ambos de 1969”, afirmou.
Uma segunda justificativa apontada por Taranto foi que crimes contra a humanidade impedem que ocorra prescrição, conforme a Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1968. “Nesse contexto, o sentido e conteúdo de crime contra a humanidade deve ser extraído ponderando-se o histórico de militância política da vítima, inclusive sua atuação na qualidade de deputado cassado pelo movimento de 1964.” Além disso, o juiz federal disse que o Brasil promulgou em 1988 convenção interamericana na qual se comprometeu a prevenir e a punir atos de tortura em seu território.
Outros casos
Taranto apontou que a Justiça Federal do Rio já adotou teses semelhantes ao aceitar neste mês denúncia contra seis acusados de planejar um atentado a bomba nas dependências do complexo Riocentro, ocorrido em abril de 1981.

Outras iniciativas semelhantes, porém, ficaram frustradas. Em São Paulo, por exemplo, foi considerada prescrita a possibilidade de punir o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de terem ocultado o corpo do estudante Hirohaki Torigoe, em 1972. No Pará, foi trancada Ação Penal contra o coronel Sebastião Curió, acusado sequestrar militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Clique aqui para ler a decisão.
0023005-91.2014.4.02.5101

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico.

Comentários de leitores


Moulder e Scully

Observador.. (Economista)
Lamentavelmente, caro Hammer Eduardo, só levando na galhofa alguns procedimentos claramente ideológicos e de ocasião que se pretendem sérios.
Só Arquivo X para dar conta....

Caim matou Abel , Fi-Mato-San...........

Hammer Eduardo (Consultor)
O caso Rubens Paiva de tempos em tempos volta as manchetes de acordo com os "ventos da conveniência" que sopram de maneira sempre suspeita. Deixo claro que NADA justifica aquele ato acima de tudo covarde em sua essência porem vejamos : A famosa "ditadura militar" acabou a quase 30 anos e porque apenas AGORA querem porque querem reabrir este caso especifico a ferro e fogo? Qual seria o interesse de ocasião que mais uma vez se manifesta , principalmente em vista do FATO de que nunca acharam o corpo ? Serviu de combustivel para esta atual "temporada" a morte pra la de suspeita do tal Coronel Malhães que tambem de forma muito estranha , foi rapidamente elucidada pela "puliça" da Baixada Carioca , famosa por sua histórica ineficiência e outros detalhes menos elogiosos. Numa fantástica demonstração de "velocidade" , apareceram logo com os "usual suspects"( vide dialogo famoso do filme clássico Casablanca) .Lembremos também que os eventuais condenados nesta enésima tentativa de pendurar o rabo do burro em alguém certamente já terão todos passado batidos pela fronteira mágica de nossa "demagogia juridica" chamada de " 70 anos" portanto o final deste espetaculo circense de ocasião é plenamente previsivel. Concordo portanto com a breve mensagem do Dr.Lomonaco ao qual também espero que as "moçoilas histericas" e petralhas de ocasião não venham a acusar de "saudosista da ditadura" conforme costumam fazer nestas democráticas paginas eletrônicas. A brigada petralha infiltrada em TODAS as partes se faz presente cada vez mais em todas as áreas de interesse dos petralhas , facção criminosa que transforma a outrora ditadura militar em mera reunião de escoteiros. Seria melhor chamarem a dupla Moulder e Scully para investigar a serio o caso.......

Decisão pífia

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)
Não resitirá a um recurso de 2 folhas. É esperar para ver.

ABSURDO DOS ABSURDOS PRATICADO PELO PODER JUDICIÁRIO- Garoto suspeito de 9 estupros é solto por falta de local para cumprir pena

Garoto suspeito de 9 estupros é solto por falta de local para cumprir pena.

Mãe não concorda com liberação do filho de 17 anos: 'Morro de medo'

Fonte | Estado de S. Paulo - Segunda Feira, 26 de Maio de 2014


Um adolescente de 17 anos suspeito de cometer nove estupros foi liberado do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, por decisão da Justiça. Conforme a medida, o local não tem condição de abrigar o menor, pois não possui ala de isolamento e ele não pode ficar na mesma área que os outros internos por representar riscos. A mãe do garoto não concorda com a soltura do filho: “Morro de medo. Estou levando ele para a casa da minha filha. Eu tenho até dó dela porque minha filha tem dois bebezinhos”.









O adolescente ficou 45 dias internado. Como não há ala de isolamento no Case, ele ficou em uma sala do setor administrativo. O garoto também não participou de nenhuma atividade educativa durante o período.

Segundo uma funcionária do Case, que não quis ser identificada, laudos apontam que o adolescente sofre de vários transtornos psiquiátricos e não deveria ser solto. “Com certeza, ele não está preparado para voltar para o convívio social, pois a gente não conseguiu desenvolver um trabalho com ele devido ao processo de greve. E, além do trabalho desenvolvido aqui, ele precisaria de outros tipos de acompanhamentos”, afirmou.


Como o menor, outros nove adolescentes infratores foram liberados devido à falta de estrutura do local. 

A situação do Case piorou depois de uma rebelião há cerca de 15 dias, quando internos destruíram duas alas e a capacidade do prédio diminuiu ainda mais.

A coordenação do centro socioeducativo informou que tinha comunicado ao Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes que a unidade não tinha condições de abrigar o menor. Como não houve resposta do órgão, o Case recorreu ao Ministério Público, que pediu à Justiça a liberação do adolescente.

Mesmo com a decisão judicial, o presidente do grupo de apoio, André Luis Gomes Schroder, alega que o Case de Luziânia tem condições para internar o adolescente. Ele informou ainda que o menor estava instalado de forma provisória apenas enquanto as alas destruídas na rebelião passavam por reforma.
FONTE: JORNAL JURID

NOSSA OPINIÃO:
A JUSTIÇA ENTENDEU QUE O ESTUPRADOR    MENOR NÃO PODE FICAR NO MEIO DE OUTROS BANDIDOS MENORES SOB PENA DE CAUSAR RISCO NA "RECUPERAÇÃO " DESTES OUTROS BANDIDOS, ASSIM, QUE A SOCIEDADE ASSUMA ESTE RISCO. 
A DECISÃO ALÉM DE SER CONTRÁRIA A LEI É BURRA E PREJUDICIAL A SOCIEDADE. A PERSISTIR TAL ENTENDIMENTO BREVEMENTE AS PENITENCIÁRIAS PODERÃO SER ATÉ FECHADAS POR MOTIVOS DE ECONOMIA E QUE A SOCIEDADE ASSUMA O RISCO DOS BANDIDOS QUE GEROU. SE NÃO HOUVER UMA REAÇÃO FIRME DA SOCIEDADE CONTRA DECISÕES COMO ESTA EM BREVE TOMARÃO OUTRAS MEDIDAS SEMELHANTES ATÉ ACABAR COM O SISTEMA PRISIONAL DO BRASIL, PARA A ALEGRIA DOS CONHECIDOS DEFENSORES DE BANDIDOS OS "DIREITOS HUMANOS"
ROBERTO HORTA ADV. EM BH

segunda-feira, 26 de maio de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR- Passageiro prejudicado por "overbooking" de companhia aérea é indenizado



Passageiro prejudicado por "overbooking" de companhia aérea é indenizado.
COMO SOLUCIONAR O "OVERBOOKING" PELAS COMPANHIAS, "TACA" TODO MUNDO EM CIMA.  rsrs

TJ-SC - 28/04/2014
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve em R$ 6 mil o valor de indenização arbitrada em favor de um consumidor da Capital, que sofreu com overbooking - prática de empresas de transporte aéreo que comercializam mais assentos do que os disponíveis nos aviões, na esperança de que desistências de última hora acertem a lotação.

O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos à escola.

A prática de overbooking, contudo, tornou sua estratégia inócua. Eles foram transferidos para vôo em outro dia e não puderam chegar em tempo de retornar normalmente às atividades laborais e educacionais da família. 


A empresa justificou o remanejamento pela necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação mas rejeitou pedido de majoração do valor da indenização, por entendê-lo razoável e moderado diante do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.009452-9).

Fonte: Jurisway



DIREITO DO CONSUMIDOR- SUPERMERCADO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE MOTO FURTADA NO ESTACIONAMENTO


DIREITO DO CONSUMIDOR- SUPERMERCADO INDENIZARÁ CLIENTE QUE TEVE MOTO FURTADA NO ESTACIONAMENTO


TJ-SC - 25/04/2014

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que condenou um supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em compras no estabelecimento. Os autos dão conta que o apelante deixara o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido furtada.


Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa para resolver o caso, sem obter sucesso. O autor comunicou o furto em delegacia de polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência. 


Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve relação de consumo, pois o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.



A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes - no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos - e disso tirar incontestável proveito econômico, o fornecedor assume a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.


Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado, destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).

Fonte: Jurisway