DIREITO DO CONSUMIDOR- SUPERMERCADO INDENIZARÁ
CLIENTE QUE TEVE MOTO FURTADA NO ESTACIONAMENTO
TJ-SC - 25/04/2014
A 6ª Câmara
de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que condenou um
supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada
em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em
compras no estabelecimento. Os autos dão conta que o apelante deixara
o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao
voltar, constatou que a moto havia sido furtada.
Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa para resolver o caso, sem obter sucesso. O autor comunicou o furto em delegacia de polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve relação de consumo, pois o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.
A relatora do caso, desembargadora Denise
Volpato, ressaltou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes -
no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos - e disso tirar incontestável
proveito econômico, o fornecedor assume a obrigação de guarda, na condição de
depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual
prejuízo advindo em seu interior.
Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado, destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).
Fonte: Jurisway
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