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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Aprovada no Congresso, Lei da Palmada ‘não vai colar’, diz jurista

Aprovada no Congresso, Lei da Palmada ‘não vai colar’, diz jurista

Nova legislação divide opiniões. Para ONG Não bata, Eduque é um 'marco moral e ético'

Fonte | Última Instância -

FONTE; JORNAL JURID

Aprovado no Senado na noite desta quarta-feira (4), o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 58/2013, também conhecido como Lei da Palmada, causou polêmica desde o momento em que a proposta foi apresentada ao Congresso. Entre os críticos está a advogada Carmem Nery, especialista em administração legal. Para Carmen, a nova lei “não vai pegar”. Ela defende que Direito e legislação acompanham a sociedade, e não são capazes de mudarem, sozinhos, paradigmas culturais e sociais.

“Estabelecer leis não significa necessariamente um avanço social. Se temos cultura de maus tratos a crianças e adolescentes - e não acho que é toda sociedade que pratica isso – e sim, claro que existe um abuso mais pontual, não será uma nova legislação que vai mudar isso. A mudança de cultura não se faz por decreto, mas de educação”, diz Carmem, do livro “Decisão Judicial e Discricionariedade: a sentença determinativa no processo civil”. Assim como outros juristas, a advogada crê numa distinção entre a chamada educativa e os maus tratos.

Um ponto levantado pelos críticos da lei é sua fiscalização, que seria difícil de ser realizada. A nova lei prevê que se o profissional de saúde, da assistência social, da educação ou qualquer outra pessoa que exerça função pública que saiba dos castigos físicos e não comunique a autoridade competente pague uma multa de 3 a 20 salários mínimos. A pena para os pais que praticam o castigo e promovam situações degradantes de crescimento para crianças envolve o encaminhamento para programa oficial de proteção à família, à tratamento psicológico ou psiquiátrico, à programas de orientação, a obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e uma advertência.

Já as entidades que trabalham pela promoção dos direitos da criança e do adolescente comemoram a aprovação do projeto como um marco histórico em relação à violência infantil, e até fazem paralelo com o que representou a Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, para a violência contra a mulher.

Ao contrário dos críticos, os defensores da legislação afirmam que a lei é justamente um dos caminhos para acabar com hábito cultural de bater nos filhos. “Com a lei teremos um dispositivo para começar a introduzir essa mudança atingindo a sociedade como um todo", diz Márcia Oliveira, uma das coordenadoras da ONG Não bata, Eduque. Para a ONG, que encampou a principal campanha em prol da Lei da Palmada, além de um instrumento jurídico, a lei é um marco moral e ético.

Há também uma rejeição das entidades em relação ao conceito da “palmada educativa”. É defendido que se nos processos de educação e orientação de adultos, no trabalho ou mesmo nas escolas e universidades, a palmada não é tolerada, não deveria ser diferente com a educação infantil.

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Especificidade

A advogada de Direito da Família, Daniella de Almeida, discorda em relação ao conceito "palmada educativa". Para ela, é clara a distinção entre a palmada de cunho educativo e o uso abusivo da violência em crianças.

“É uma lei desnecessária porque o que não pode haver na educação de crianças é a lesão corporal, que já é um crime previsto no Código Penal. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala de maus tratos e da exposição das crianças a condições degradantes”, comenta Daniella. Carmem concorda que os dispositivos legais já existentes são bastantes protecionistas em relação a crianças e adolescentes. “Não há motivo para inventar nova legislação. Há assuntos e projetos mais urgentes."

As advogadas lembram que a legislação hoje vigente sobre maus tratos sofridos por menores é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), além do próprio Código Penal. O primeiro, lei 8.069, de 1990, se refere ao dever social de todos velarem pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Já o Código Penal tipifica como crime a lesão corporal, sem especificar a idade de quem a sofre.

Já a nova lei diz, especificamente, sobre o direito da criança e do adolescente “de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas”, ou por qualquer pessoa encarregada de cuidá-los e protege-los.

Estado em casa


Outro argumento levantado por especialistas em Direito da família é a excessiva intervenção do Estado no âmbito familiar e privado.
  
Os que são contra a legislação defendem que há uma intervenção excessiva do Estado. “O Estado deveria se preocupar com assuntos de sua gerência. O processo de tramitação legislativa é custoso, tanto para a democracia quanto financeiramente. Esta é uma lei desnecessária. Não é porque há decreto de que pais não podem mais bater em seus filhos que eles serão melhores educadores de crianças.”

Campanhas educativas e até a inclusão do tema da violência infantil e sua prevenção estão previstas na lei aprovada nesta quarta. Está previsto que esforços de órgãos do Judiciário e do Executivo, em articulação com a sociedade civil, se concentrem para promover a nova mentalidade que contribuiria para que os pais deixassem de achar normal bater em seus filhos.

Mas a ONG Não Bata, Eduque, também entende que a mudança da relação educativa entre pais e filhos depende de uma mudança mais horizontal, que seja cultural, mas defende que a ampliação do diálogo, com o desenvolvimento das campanhas previstas, vai encontrar um importante aliado na Lei da Palmada. “A lei é um instrumento jurídico que compromete o Estado brasileiro e estabelece parâmetros para que os atores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes possam atuar.”

Xuxa

A aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara) da Câmara, no final de maio, contou com a presença da apresentadora de televisão Xuxa como defensora do projeto. Antes da aprovação do Senado, nesta quarta-feira, a apresentadora também visitou a Casa Legislativa. Foi necessário um acordo por causa de um desentendimento motivado pela discordância da bancada evangélica em relação à definição do termo “castigo físico”. O relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou em alterar a definição especificando a “ação de natureza disciplinar com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou a lesão à criança ou adolescente”. Antes, o texto falava apenas em “sofrimento”, sem o termo “físico”.

A Lei da Palmada foi rebatizada no Congresso, recentemente, como Lei Menino Bernardo, em referência ao assassinato de Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul, em fevereiro, por uma injeção letal. O pai e a madrastra, além de uma assistente social, estão sendo indiciados pela morte do menino.



Palavras-chave | lei da palmada, lei menino bernardo, código penal, eca

Comentários

comentário ANA - Advogada | 05/06/2014 às 17:26 | Responder a este comentário
NÃO VAI PEGAR MESMO....NÃO TEM COMO FISCALIZAR.É PRECISO DIFERENCIAR MUITAS COISAS QUE NÃO FORAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO. NÃO SE PODE COMPARAR UMA FAMÍLIA BEM ESTRUTURADA, COM OS CASOS OCORRIDOS COMO OS NARDONIS, O MENINO PEDRINHO, O RECENTE CASO BERNARDO....É PRECISO TOMAR MUITO CUIDADO PORQUE É TUDO MUITO PARTICULAR E DELICADO. PRECISAVA SER REVISTA COM MAIS CAUTELA.

Loja que comprar produto roubado poderá ter seu CNPJ cassado

Loja que comprar produto roubado poderá ter seu CNPJ cassado

Alimentos e remédios estão entre os mais roubados porque são mais fáceis de serem vendidos no mercado negro.

 

Fonte | Agência Câmara -


FONTE: JORNAL JURID

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que cassa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que comprar, distribuir, transportar ou estocar produtos roubados ou falsificados (PL 7143/14). Pela proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), os sócios da loja penalizada serão proibidos de pedir nova inscrição para empresa no mesmo ramo de atividade por cinco anos.

Além disso, o texto prevê multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados como produto de roubo ou furto.

Segundo o projeto, quando não for possível determinar propriedade da mercadoria apreendida ela será incorporada ao patrimônio da União ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas à Receita Federal do Brasil. O texto determina ainda que o Executivo invista todo o valor obtido com as apreensões no combate ao roubo e furto de cargas, comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.

O deputado Mendes Thame afirma que o prejuízo com roubo de cargas em 2011 foi de quase R$ 1 bilhão. Para ele, a falta punição para quem compra as cargas roubadas estimula a prática desse crime. “E quem paga a conta é o consumidor, pois, aumenta o custo na utilização de escolta armada e rastreamento para os produtos”, lamenta o parlamentar.

Créditos tributários

Depois que o crime de receptação for constatado em processo transitado e julgado, os estabelecimentos que tiverem o CNPJ cassado perderão todos os créditos tributários a que tiverem direito, cujo fator gerador esteja relacionado aos produtos falsificados ou roubados.

A proposta estabelece ainda que o Executivo deverá divulgar no Diário Oficial da União a relação das empresas punidas, com os respectivos CNPJ’s e endereços de funcionamento.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Google deve retirar do ar página com propaganda negativa de Lindberg Farias

Google deve retirar do ar página com propaganda negativa de Lindberg Farias

O senador pediu a identificação do responsável pelo site

Fonte | Migalhas -  E JORNAL JURID

                                                    FONTE DA FOTO   Blog do Dé Anízio: Março 2013
O desembargador Wagner Cinelli, do TRE/RJ, deferiu liminar para que o Google retire a página "lindbergduascaras.com", por propaganda eleitoral negativa, com ofensas e acusações contra o senador Lindberg Farias/PT, pré-candidato ao governo do Estado.

O senador pediu, em ação cautelar, a identificação do responsável pelo site, hospedado no exterior, mas o desembargador Cinelli só avaliará o pedido no julgamento da ação.

Na liminar, o magistrado estipulou multa diária de R$ 1 mil se a página não for retirada, entendendo que prejudica a imagem de Lindbergh.




Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Postado por: Nação Jurídica













Em Manaus/AM, um juiz de Direito determinou que um processo que corre em segredo de Justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico. 
Depois, trancou os autos em um cofre em seu gabinete, a fim de garantir o sigilo absoluto da matéria. O objetivo foi alcançado e, agora, ninguém consegue acessar os documentos devido a "problema no segredo".






Além da manutenção dos autos no cofre, o magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Diante da situação, os advogados encaminharam à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/AM pedido de providências relatando as dificuldades para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes.

De acordo com a Comissão, foi realizada visita ao cartório para entrar em contato com o referido juiz, no entanto, ele encontra-se de férias. Solicitou-se, então, que a Corregedoria do tribunal tome providências, como a digitalização imediata dos autos, bem como a instauração de procedimento que apure a conduta do magistrado.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Joaquim Barbosa quebrou complexo de que ladrões de milhões não vão para a cadeia



Joaquim Barbosa quebrou complexo de que ladrões de milhões não vão para a cadeia


Cesar Asfor Rocha

Especial para o UOL


A notícia da aposentadoria voluntária e prematura do ministro Joaquim Barbosa pegou a todos de surpresa.
A uma, porque ainda lhe restavam seis meses na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e dez anos de permanência como ministro da Suprema Corte - visto que tem menos de sessenta anos de idade - achando-se, portanto, na faixa etária em que muitos postulantes pretendem chegar ao tribunal, do qual ele antecipada e desprendidamente se despede.
A duas, porque a data limite de sua aposentadoria a não lhe retirar a condição de elegibilidade para eventual candidatura nas eleições que se aproximam seria 4 de abril. Superado esse prazo, como foi, a sua candidatura a cargo eletivo deve ser excluída do horizonte das coisas possíveis.
Dessa circunstância podem ser extraídas algumas ilações relevantes. A mais destacada delas é a de que a obstinação de Joaquim Barbosa para julgar a Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, e os duros votos por ele ali proferidos, ao contrário do que alardeavam os seus desafetos, não eram motivados por propósitos ou ambições eleitoreiras.
Se Joaquim Barbosa tivesse deixado a presidência do STF para se candidatar a presidente da República ou a senador pelo Estado do Rio de Janeiro - como propagavam seus adversários -, teria ele desqualificado as suas corajosas posturas de que resultou a quebra para sempre do complexo do brasileiro com profundas raízes históricas e sociológicas, segundo o qual os ladrões de milhões não vão para a cadeia.
Agora não pode haver nenhuma dúvida razoável de que Joaquim Barbosa, ao proferir seus votos contudentes, com gestos severos e palavras cortantes, nada mais fez senão dar vazão às suas convicções jurídicas, elaboradas na ótica e no contexto de sua visão do mundo.
Muitos o acusavam de ter tido uma condução rude e mesmo sem neutralidade. Mas para um processo com 40 réus, com 40 advogados criminalistas dos mais talentosos, consagrados, experientes e sérios do país, não haveria modo de fazê-lo prosseguir se permitisse postergações dispensáveis, desde que sem afrontar garantias processuais constitucionais.
Divulgação Não pode haver nenhuma dúvida de que Joaquim Barbosa, ao proferir seus votos contudentes, com gestos severos e palavras cortantes, nada mais fez senão dar vazão às suas convicções jurídicas Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, sobre o julgamento do mensalão
A outra censura foi a de que não teria tido neutralidade. Do juiz deve-se exigir imparcialidade, nunca neutralidade, pois que não há juiz neutro (aliás, não há ninguém neutro), dado que ele julga com sua carga de vivências, ideologias, esperanças, realizações e frustrações.
Devo anotar que esses seus posicionamentos na função de julgar, sem embargo do que dito acima, sofrem exaltadas oposições de juristas destacados na percepção de que o ministro Joaquim Barbosa foi além do que o sistema jurídico permite, em termos de ativismo da magistratura.
Essa é uma outra visão e um modo diverso de considerar-se o papel judicial, que tem a seu favor o peso das tradições liberais, que tanto zelamos e prestigiamos, e a que eu, pessoalmente, muito me afeiçoo.
Aliás, essas convicções contam com o peso do que sustenta o ministro Ricardo Lewandowski, que as defendeu com coragem e sem inibições, enfrentando incompreensões descabidas, sem se curvar às injustas críticas que recebia, o que mostra a dimensão de seu caráter e de sua força moral.
Anote-se, por fim, que o resultado produzido no julgamento do mensalão do PT espelha uma decisão colegiada que teve o apoio da maioria dos ministros do STF.
Por isso, não se pode dizer que o julgamento se deu por motivações ressentidas, impulsos vingativos ou represálias guardadas. Ainda que seja colegiada, a decisão pertence primariamente ao relator Joaquim Barbosa.
O balanço do tempo e das condutas em que o ministro Joaquim Barbosa atuou lhe é abertamente favorável Cesar Asfor Rocha, ex-presidente do STJ, sobre a gestão do Supremo Tribunal Federal
Para ser mais preciso, no imaginário popular a decisão é como tivesse sido somente dele. Ao fim e ao cabo, este é o resumo do julgamento, visto somente na sua versão conclusiva.
O balanço do tempo e das condutas em que o ministro Joaquim Barbosa atuou lhe é abertamente favorável. Se pode ser identificado nesse balanço algo que mereça ressalva (ou não mereça aplauso) isso deve ser debitado a outros fatores, que não servirão para reduzir a sua importância estratégica e inestimável à mudança dos costumes judiciários do nosso país.
FONTE: UOL OPINIÕES