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quinta-feira, 26 de junho de 2014

OAB conquista majoração de honorários

OAB conquista majoração de honorários.

Medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em parceria com as seccionais

Fontes JORNAL JURID E OAB - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou nesta terça-feira (24) a atuação da seccional paranaense da entidade, que garantiu a majoração de honorários de R$ 400,00 para R$5.000,00.

O presidente da seccional, Juliano Breda, destacou que a medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em parceria com as seccionais. Todo o material da campanha, incluindo os selos para serem anexados nas petições, pode ser baixado aqui.

“É uma grande vitória da advocacia. Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, entende.

Entenda o caso


A OAB Paraná, por meio da Procuradoria Jurídica, atuou como assistente e apresentou Memoriais para o julgamento de uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em ação proveniente da Comarca de Paranavaí para majoração de honorários advocatícios. Com a atuação da Seccional, o valor dos honorários fixado inicialmente em R$ 400,00 passou para R$ 5.000,00.

Na fundamentação de seu voto, a relatora do processo, desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes afirmou: “Desta forma, o valor fixado a título de honorários advocatícios (R$ 400,00) mostra-se incompatível com a causa. Nesse proceder, tendo em vista que os honorários advocatícios devem ser suficientes para remunerar condignamente o advogado, não haver nos autos qualquer informação capaz de desabonar o zelo empreendido pelo(s) advogado(s) beneficiado(s) pela decisão ora recorrida na condução dos trabalhos realizados no feito, bem como o tempo despendido pelo(s) mesmo(s) do início até o término da ação, entende-se que a verba honorária deve ser majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde.


Agora é obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço

Fonte | JORNAL JURID E  Agência Brasil - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014


Foi publicada nesta quarta-feira (25) no DOU (Diário Oficial da União) uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+.


A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.


O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:


- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;


- a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;


- a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;


- a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;


- as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.


A lei entra em vigor em 180 dias.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

UM EXEMPLO DE VIDA Jovem engraxate se forma em Direito e deseja ser promotor

Jovem engraxate se forma em Direito e deseja ser promotor

Postado por: Nação Jurídica 
 















Com o dinheiro que ganhou limpando sapatos de profissionais como juízes, desembargadores e advogados, o engraxate Joaquim Pereira, de 24 anos, acaba de se formar em direito em uma instituição particular de Goiânia. Mesmo com o diploma em mãos, ele não abandonou o ofício que aprendeu quando era criança e que lhe rende cerca de R$ 2 mil por mês.

Agora, o objetivo é se preparar para passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, depois, continuar estudando para ser promotor de Justiça. “Não quero ser qualquer profissional”, ressalta. Até lá, o jovem comunicativo e bem-humorado continuará cativando seus clientes como engraxate nas ruas do centro da capital. Sem deixar a vaidade de lado, já que uma das suas peculiaridades é trabalhar sempre bem vestido, com calça, camisa e sapatos impecáveis.

Ao deixar a cidade de Monte de Alegre de Goiás, na região nordeste do estado, em 2006, o jovem não se imaginava formado. Joaquim lembra que quando saiu da sua cidade natal para morar na capital tinha a esperança de que logo seria contratado em uma empresa e se tornaria um profissional de destaque. Mas viu que não era bem assim. Ele demorou três meses para conseguir emprego em uma fábrica de enxovais. Quando recebeu o primeiro salário mínimo, concluiu que não era o suficiente para se manter em Goiânia. Na época, ele morava com o irmão.  “Vim pra trabalhar. Depois, vi que precisava estudar para crescer, para ter um emprego melhor”, conta.

Entre as coisas que tinha trazido do interior estava a caixa de engraxate, pois sabia que talvez precisasse usá-la. Em Monte Alegre de Goiás, ele apreendeu a profissão observando. Aos 11 anos começou a limpar sapatos quando queria comprar uma roupa ou um tênis. Apesar de trabalhar esporadicamente, ganhou experiência.

Devido à insatisfação com o emprego, ele decidiu, em um sábado, ir para as ruas de Goiânia e ver como se sairia de engraxate. “Ganhei R$ 20 e atendi umas dez pessoas. Mesmo não sendo muito, fiz as contas e vi que podia render”, afirma. Segundo ele, na segunda-feira, três meses após ser admitido na fábrica, pediu demissão. “Indagaram porque eu retrairia tanto. Pensaram que eu estava revoltado”, lembra.  O jovem comenta ainda que não foi uma decisão fácil, pois teve medo de ser rejeitado. “Tive medo da reação dos meus amigos e dos colegas”, diz.

No primeiro semestre que trabalhou como engraxate, Joaquim terminou o ensino médio em uma escola pública de Goiânia e começou um curso de webdesigner, mas não gostou. Enquanto isso, a profissão de engraxate deslanchava.



Samba da vitória

As pessoas para quem engraxou sem cobrar nada nas primeiras vezes se tornaram seus clientes. A simpatia e a abordagem especial atraíram muitos outros e fez com que ele ficasse conhecido nos locais onde trabalha como na Praça Cívica, onde está o Centro Administrativo do Governo de Goiás. O “samba da vitória”, som que ele faz com um pano ao polir os sapatos, virou sua marca registrada (veja vídeo ao lado). Joaquim conquistou uma clientela fixa. De R$ 20 por dia, ele passou a faturar até R$ 100.

Depois de um ano limpando sapatos, Joaquim decidiu que entraria para uma faculdade de direito. “Vendo o dia a dia dos advogados e conversando com eles, concluí que queria ser um deles”, afirma. A decisão de ingressar em uma universidade foi criticada por muitos conhecidos. ”Falavam que eu não daria conta de terminar, que era muito difícil e caro”, conta. No entanto, ele persistiu com o sonho de se formar, passou no vestibular e começou, em 2008, o curso de direito em uma instituição de ensino particular. “Se a gente quiser ter sucesso na vida, tem que se submeter ao risco”, ressalta.

Joaquim afirma que os cinco anos da faculdade não foram fáceis. “Já na primeira prova tirei zero. Aquilo me baqueou, até pensei em desistir, mas falei ‘vou estudar’, e assim fiz”, recorda-se. Ele estudava de manhã, e à tarde ia trabalhar como engraxate até as 19h, pois precisava ganhar dinheiro para pagar o curso.

Além de estudar e trabalhar nas ruas, Joaquim tinha de cumprir suas tarefas domésticas, como lavar roupa e arrumar a casa. O irmão dele se casou e ele foi morar com um amigo, no Centro de Goiânia. O bacharel em direito ainda conta que separava um tempo para tocar violão e estudar música, que é uma de suas paixões. Ele é evangélico e gosta de cantar na igreja. “Tem que ter disciplina para ter tempo de fazer tudo”, ensina.

A ajuda para pagar a faculdade veio no 7º período, quando ele conseguiu uma bolsa da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Na mesma época, ele também conseguiu um estágio na Procuradoria Geral do Município por indicação de um cliente, onde trabalhou até dezembro do ano passado. Apesar do trabalho, ele continuou a engraxar nos horários livres.

A colação de grau ocorreu no último dia 19, na capital goiana. “Foi extraordinário. Estou muito feliz”, comenta. Os pais de Joaquim vieram de Monte Alegre de Goiás para prestigiar o filho. Ele, que é o caçula da família, também contou com a presença de um, dos três irmãos. “Eles estão muito orgulhosos de mim, do que conquistei”, ressalta. No evento, Joaquim ainda foi homenageado pelo reitor da instituição de ensino. O jovem engraxate foi o aluno destaque da turma.

Sonhos

Mesmo formado, Joaquim não se importa de engraxar sapatos nas ruas de Goiânia. O jovem tem a admiração de seus clientes. “Ele é um exemplo de que nada é impossível. Poucas pessoas têm a capacidade e o esforço de concluir um curso superior engraxando sapato”, ressalta o advogado Aldemir Leão da Silva. O rapaz garante que exercerá a função até encontrar um bom emprego, com boa remuneração.

Inicialmente, o objetivo é passar no exame da OAB para ter seu registro de advogado e poder exercer a profissão que escolheu. Devido ao seu esforço, o jovem ganhou um curso preparatório para a prova, que ocorrerá em agosto. As aulas serão julho.

Depois de fazer a prova, Joaquim vai começar uma pós-graduação. Ele ganhou bolsa integral da especialização, que, se ele fosse pagar, custaria cerca de R$ 9 mil. Joaquim sonha alto, ele quer se tornar um promotor de Justiça. “Vou continuar estudando cada vez mais para passar em um concurso e ser promotor”, reforça.

Com o dinheiro de engraxate, ele também conseguiu tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Esse é um primeiro passo para alcançar outro objetivo, o de trocar a bicicleta por um carro."Quando se sonha, se tem um objetivo e não desiste, as coisas acontecem", ressalta.

Conselho participativo “Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini

Conselho participativo

“Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini

 

  ESTE DEVERIA SER O SÍMBOLO DO JUDICIÁRIO



O Judiciário ficou parado no tempo, com administração contaminada pelo princípio da inércia. 
Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ao defender a implantação de um conselho que deve servir de canal entre a instituição e a sociedade. 
Previsto para começar a atuar em agosto deste ano, o Conselho Consultivo Interinstitucional aceitará contribuições da sociedade para aperfeiçoar o funcionamento do tribunal, segundo entrevista concedida por Nalini ao jornal O Estado de São Paulo e publicada neste domingo (22/6).
Ele não esconde a “resistência entre os mais conservadores”, mas diz que nenhum órgão de comando será substituído. “A administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.” Nalini vai acumular a função de diretor do conselho, que será formado ainda por representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil, entre outros.
Leia a íntegra da entrevista:
Qual é o objetivo do conselho?
O conselho é uma forma de fazer com que a sociedade civil se interesse por um equipamento que ela sustenta. Estamos vivendo uma epidemia de judicialização. Quase 100 milhões de processos no País. Temos mais de 800 mil advogados, 17 mil juízes, 15 mil promotores, 6 mil defensores públicos, quantos milhares de procuradores, de delegados de polícia, tabeliães, registradores públicos.

Como surgiu a ideia de abrir o debate sobre o futuro da corte?
O Poder Judiciário sempre foi o mais hermético dos poderes, o mais distanciado, tanto que aqui no Brasil não se discute muito a questão da legitimidade. O nosso Judiciário, como poder da República, carecia de um diálogo mais intenso com a sociedade.

Na prática a sociedade civil poderá fazer sugestões ao TJ?
O conselho vai auxiliar a administração do tribunal a pensar o orçamento, os investimentos, a informatização, a intensificar a conciliação. Avaliar se as opções que estamos tomando são as mais acertadas. É um diálogo com a sociedade que se inaugura.

Quem mais poderá compor o colegiado?
O conselho terá cadeira para os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e para OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, além dos 11 representantes da sociedade civil, de institutos de pesquisa e universidades, por exemplo. A grande surpresa foi que, assim que publicada a instituição do conselho, muitas entidades começaram a pleitear assento. A OAB, que foi solicitada a indicar um representante, mandou três. É evidente que não vamos com isso substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.

Por que a Justiça sempre se manteve distante da sociedade?
O Judiciário não tem a iniciativa da ação, só responde se for provocado. O princípio da inércia contaminou a administração do Judiciário, que ficou parado no tempo. É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade, dar uma prestação jurisdicional mais rápida, mais eficiente, assumir as tecnologias. Não vamos substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho com representatividade na sociedade civil. O juiz tem que se conscientizar que hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da sua decisão.

Em que área atuará o conselho?
É para todas as questões administrativas. Sempre se pregou, foi sempre um ideal teórico, a participação popular na administração da Justiça. Os dois únicos exemplos que a doutrina mostra são o júri, em que o cidadão faz parte, e a Justiça Eleitoral, quando você recruta o trabalho da cidadania para ajudar nas eleições. Estamos em um déficit de diálogo com a sociedade porque o Judiciário sempre foi um Poder que levou ao paroxismo a inércia, que é um princípio processual, um princípio ainda relativo.

Qual deve ser o primeiro tema a ser pautado?
Vamos fazer a instalação oficial do conselho, que eu gostaria de fazer ainda em junho, mas com a Copa provavelmente deve ficar para agosto. A ideia é dar a agenda para eles mesmos, o que eles sugerirem fazer, mas acredito que há muitos temas a serem discutidos. Acho que a opção pela conciliação, a experiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Um centro equivale a nove varas. É uma economia considerável para a sociedade, que sustenta o Judiciário. Temos que disseminar essa prática.

resistência interna?
Acho que o grande passo que esta gestão pode dar é a conscientização da sociedade em relação a um serviço público. Judiciário sempre foi mais considerado expressão da soberania estatal, um Poder da República que deve conviver em harmonia e de forma independente com os demais Poderes do que como serviço público. Essa expressão "serviço público" ainda causa um pouco de resistência entre os mais conservadores, e é muito difícil o magistrado que é recrutado depois de um concurso severíssimo, uma corrida de obstáculos com milhares de concorrentes, assimilar isso.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2014, 16:32h



Comentários de leitores

3 comentários



Cortina de ferro

Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Por trás de toda cortina de ferro ou corporativismo todos sabem o que existe: arbitrariedades e privilégios. Isso tem que acabar. A democratização vem em boa hora para acabar com as mazelas que a incompetência criou. e em que se afunda paulatinamente.

Passo adiante

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A iniciativa é um passo adiante, mas certamente não produzirá resultados. Veremos apenas um monte de choraminguelas em busca de vantagens pessoais, um querendo aparecer mais do que o outro, e nada de concreto em favor do coletivo.

Funcionará?

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
O senhor Nalini deve estar brincando...
.
Há anos os operadores do direito propõem sugestões e até agora nada.
.
Quero ver se irão aceitar alguma sugestão.
.

A sim, a que vier de pessoas que estão do balcão para dentro...

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Por quais motivos são assassinadas 57 mil pessoas no Brasil?

Por quais motivos são assassinadas 57 mil pessoas no Brasil? 




FONTE: JUS BRASIL
Publicado por Luiz Flávio Gomes - 11 horas atrás



O Brasil, em plena era da globalização do conhecimento/informação e da renovação energética (Terceira Revolução Industrial), vem se destacando como uma das potências emergentes mais ignorantes do planeta (3/4 da população são analfabetos funcionais – veja Inaf). É, também, uma das sociedades mais doentes do mundo (fisicamente, psicologicamente e mentalmente). Um forte indício disso é que somos o 13º país mais violento e ainda contamos com 16 das 50 cidades mais homicidas do mundo. São 57 mil assassinatos por ano, ou seja, 29 mortes para cada 100 mil pessoas (Mapa da Violência, dados de 2012). Os países altamente civilizados (os vinte melhores IDH possuem a média de 1 assassinato para cada 100 mil pessoas). Se a OMS-ONU diz que a violência é epidêmica quando alcança mais de 10 mortes para cada 100 mil pessoas, pode-se dizer que o Brasil é duas vezes mais que isso (isto é, tri-epidêmico). Somos 29 vezes mais violentos que a cúpula dos países mais civilizados. São mais de 2 milhões de óbitos intencionais e no trânsito, desde 1980 – veja o delitômetro do Instituto Avante Brasil.
Quem já se escandaliza com a violência (tri) epidêmica ficará mais horrorizado ainda quando começar a perceber os motivos desse genocídio indiscriminado: ao menos um terço dos homicídios registrados no Estado de São Paulo durante 2012 e nos quatro primeiros meses de 2013 (perto de 7 mil mortes) foram causados por motivos fúteis, assim classificadas as brigas de trânsito, brigas domésticas e discussões entre pessoas alcoolizadas e munidas de armas (http://noticias.uol.com.br/). Um desses episódios, de grande repercussão, foi o brutal assassinato de um casal em um condomínio de luxo de São Paulo, morto a tiros por um vizinho supostamente irritado com o barulho do apartamento das vítimas. Isso revela mais um indício do quanto anda elevado o nível de enfermidade mental e psicológica da nossa sociedade. Mata-se muito por coisas pequenas. Mesmo em condomínios fechados, onde moram as classes mais altas.
A mídia, inteiramente viciada nos estereótipos, procura sempre vincular a violência na sociedade com “eles”, com os de sempre (marginalizados, negros, pardos, jovens etc.). Diante desse bombardeio descomunal de imagens (veja o exemplo abaixo), o leigo fica com a impressão de que o risco de morrer só é o representado mesmo por esses “eles”. Vejamos: Onda de crimes no Estado de São Paulo
14. Mai.2013 – Homens armados fizeram dentistas reféns, após a tentativa de roubo em um consultório odontológico na região da Lapa, zona oeste de São Paulo (SP). Os suspeitos foram presos Leia mais
Por quais motivos so assassinadas 57 mil pessoas no Brasil
Paulo Preto/Futura Press
No espectro da violência também temos que computar o seguinte: a cada 2 dias, 3 são mortos em briga de família em SP (Folha 13/6/14: C1). Estudo verificou conflito de parentes/casais em 12,5% das vítimas de homicídios (ele analisou os homicídios de janeiro a abril de 2014, em São Paulo, que levaram a óbito 1606 pessoas). O número pode ser maior porque 28% dos boletins de ocorrência não apontam o motivo da morte. Desordem familiar e crise econômica são fatores de influência no quadro, afirma professor da USP. Doze mulheres são assassinadas no Brasil diariamente (perto de 80% por namorados ou ex-namorados, noivos ou ex-noivos ou maridos ou ex-maridos).
O psicólogo e professor da USP Sérgio Kodato diz que há uma série de fatores que influenciam esse quadro –que vão de crise econômica a desorganização familiar. Ele atribui esse problema das famílias, em parte, à ausência da figura da autoridade paterna que impunha respeito e disciplina aos filhos. “É a mesma coisa que ocorre no Brasil e na escola, que é a falta da figura da autoridade. Então, nesse clima de caos, a tendência é isso afetar parte das famílias”, disse. O especialista em segurança pública Luís Sapori diz ver esse problema “como crônico e cultural do país”. Para ele, é uma “anomia moral”. ”Os indivíduos não estão respeitando as regras de Estado, de convivência civilizada, e passam a usar da força física para fazer prevalecer seus interesses”, disse Sapori (Folha 13/6/14: C1).
O homo videns contemporâneo (de todas as classes sociais) imagina que o risco de ser morto provém somente dos marginalizados desconhecidos. Muitos, no entanto, dormem, moram, vivem ou convivem com seu carrasco final, que faz parte da sociedade tendencialmente demente e doente que vivenciamos. Zaffaroni (2012: 308) explica o seguinte: “O único perigo que espreita nossas vidas e nossa tranquilidade são os adolescentes do bairro marginal, eles. Não há outros perigos, ou são menores, distantes, isso não vai acontecer comigo. A tal ponto isso está certo que a criminologia midiática constrói um conceito de segurança totalmente particular: abarca apenas a prevenção da violência do roubo. Quando um homicídio ocorreu por ciúme, paixão, inimizade, briga entre sócios ou o que quer que seja, para a mídia, não se trata de uma questão de segurança, o que as próprias autoridades também costumam afirmar, em tom de alívio, em suas declarações públicas. O homicídio da mulher espancada dentro do santo lar familiar não produz pânico moral, não é um risco visível. Mais ainda: quase são ignorados e se algum destes homicídios tiver ampla cobertura jornalística é por seu ângulo de morbidade sexual”.
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Regras conflitantes: Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio

Regras conflitantes:

Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio.





Os cartórios extrajudiciais estão novamente autorizados a fazer notificações por via postal e fora dos municípios onde estão sediados. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a prática, obrigando os estabelecimentos a seguir o princípio da territorialidade. Toffoli concedeu liminar em Ação Originária ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).
Embora um pedido de vista do próprio ministro Dias Toffoli tenha interrompido o julgamento, no Plenário do STF, sobre o alcance da competência originária da corte para julgar ações ordinárias propostas contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro considerou que o pedido de liminar exigia julgamento rápido, “sob pena de se sobrepor a atenção às regras de competência aos prejuízos que a indefinição dessa questão pode causar”.
A Anoreg-DF diz no processo que a decisão do CNJ se choca com outra do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, que afirma que “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”. Segundo a entidade, na interpretação do CNJ, a finalização de um procedimento de notificação extrajudicial passará a ter o prazo de 54 dias.
A associação ainda diz que o CNJ extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência geográfica/territorial inexistente na legislação. Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o próprio conflito entre a deliberação do CNJ e a decisão do STJ aponta para a existência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), “a evidenciar a necessidade de que se resguarde, cautelarmente, a manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a racionalidade no âmbito do Judiciário”.
Segundo o ministro Toffoli, o perigo da demora é evidente porque a ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos notificatórios para 54 dias é algo que trará custos, inclusive a terceiros, e poderá inviabilizar a eficácia do modelo de atuação das serventias. Somado a isso, há a possibilidade de que notários e registradores venham a responder a processos administrativos disciplinares por inobservância da deliberação do CNJ.
“Afinal, se o Conselho Nacional de Justiça detém a supervisão administrativa sobre os tribunais locais (e, por decorrência, sobre as atividades que lhe são vinculadas), ao Superior Tribunal de Justiça é dado fixar a correta interpretação da legislação pátria, com reflexos sobre toda a estrutura de Poder, especialmente quando proferida no âmbito da sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil)”, concluiu o ministro.

Enriquecimento ilícito Servidor condenado por improbidade deve perder todos os cargos que ocupa- CONTRARIAMENTE, NA DEMISSÃO DE JUIZ ELE É APOSENTADO COM SEUS GANHOS.

Enriquecimento ilícito

Servidor condenado por improbidade deve perder todos os cargos que ocupa










A perda da função pública se estende a todos os cargos que o condenado ocupa na administração, e não se aplica somente àquele em que se deram os atos de improbidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma professora concursada à perda do seu cargo na rede municipal de ensino de Caçador (SC).
De acordo com o processo, a professora apropriou-se de verba de um programa de erradicação do trabalho infantil enquanto ocupava o cargo de coordenadora da secretaria de Bem-Estar Social do município. O juízo de primeira instância a condenou por enriquecimento ilícito, mas não a penalizou com a perda da função pública, porque ela já havia deixado o cargo, embora continuasse como servidora.
Autor da denúncia, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 para que ela também perdesse o cargo de professora. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator na corte regional, disse que não existe qualquer previsão legal para que a sanção de perda da função pública seja aplicada exclusivamente no cargo em que as irregularidades foram praticadas.  
O relator citou precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2009, da relatoria da ministra Eliana Calmon: "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível".
Segundo a denúncia,  a servidora apropriou-se de R$ 2,7 mil, verba federal destinada à promoção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), sob responsabilidade da secretaria municipal. Ela preencheu recibos de pagamento do benefício em nome de pessoas sequer cadastradas no programa. Para tanto, se utilizou de documentos de terceiros, que haviam sido extraviados e estavam sob a guarda da secretaria.
O MPF a denunciou pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 9º da Lei 8.429/92: "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou função pública" — ou seja, enriquecimento ilícito em prejuízo do erário federal.
Sem objeto
O juiz substituto Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, da 1ª Vara Federal de Caçador, afirmou ter sido demonstrado que, ao incorporar verba pública ao seu patrimônio pessoal, a ré enriqueceu ilicitamente. Para atingir seu objetivo, disse, valeu-se das facilidades do cargo que ocupava e da relação de confiança que mantinha com os demais servidores.

Assim, a servidora foi condenada a pagar multa civil por ato de improbidade administrativa no percentual de 30% do valor originário do dano já reparado. Ela também foi proibida de exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança, em todas as esferas do Poder Público, inclusive na administração indireta ou em entidade subvencionada.
"Quanto à perda do cargo público, a parte ré já não mais o ocupa. A prática dos atos imorais se deu no exercício da função de coordenadora da secretaria de Bem Estar-Social, cuja atividade, segundo informação dos autos, deixou de ser exercida pela parte ré em dezembro/2005. Logo, sem objeto a pena’’, afirmava a sentença, que foi derrubada no TRF-4. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão.

NOSSA OPINIÃO:DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Contrariamente no caso de juízes, eles são simplesmente aposentados a "bem do serviço público" com seu salário (prêmio) É o corporativismo da justiça para com o seus pares  bandidos. Temos que mudar isto. UM EXEMPLO  TÍPICO É O JUIZ PAULO GERALDO DE OLIVEIRA DE MEDINA.
ROBERTO HORTA ADV EM BELO HORIZONTE