Medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade
dos Honorários que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em
parceria com as seccionais
Fontes JORNAL JURID E OAB - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014
O
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou
nesta terça-feira (24) a atuação da seccional paranaense da entidade,
que garantiu a majoração de honorários de R$ 400,00 para R$5.000,00.
O presidente da seccional, Juliano
Breda, destacou que a medida segue a Campanha Nacional pela Dignidade
dos Honorários, que vem sendo desenvolvida pelo Conselho Federal em
parceria com as seccionais. Todo o material da campanha, incluindo os
selos para serem anexados nas petições, pode ser baixado aqui.
“É uma grande vitória da advocacia.
Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado
valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à
percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade
brasileira”, entende.
Entenda o caso
A OAB Paraná, por meio da
Procuradoria Jurídica, atuou como assistente e apresentou Memoriais para
o julgamento de uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR), em ação proveniente da Comarca de Paranavaí para majoração de
honorários advocatícios. Com a atuação da Seccional, o valor dos
honorários fixado inicialmente em R$ 400,00 passou para R$ 5.000,00.
Na fundamentação de seu voto, a
relatora do processo, desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
afirmou: “Desta forma, o valor fixado a título de honorários
advocatícios (R$ 400,00) mostra-se incompatível com a causa. Nesse
proceder, tendo em vista que os honorários advocatícios devem ser
suficientes para remunerar condignamente o advogado, não haver nos autos
qualquer informação capaz de desabonar o zelo empreendido pelo(s)
advogado(s) beneficiado(s) pela decisão ora recorrida na condução dos
trabalhos realizados no feito, bem como o tempo despendido pelo(s)
mesmo(s) do início até o término da ação, entende-se que a verba
honorária deve ser majorada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).”
Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde.
Agora é obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço
Fonte | JORNAL JURID E Agência Brasil - Quarta Feira, 25 de Junho de 2014
Foi
publicada nesta quarta-feira (25) no DOU (Diário Oficial da União) uma
alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de
contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus
prestadores de serviços. De acordo com o texto, a inclusão de
qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou
credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua
manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do
prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e
mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. Clique aqui e leia a íntegra no Jurid+. A lei prevê que a condição de
prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados
por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação
como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por
contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de
serviço. O documento deve estabelecer com
clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas
que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
incluindo: - o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados; - a definição dos valores dos
serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu
reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos
serviços prestados; - a identificação dos atos, eventos e
procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização
administrativa da operadora; - a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; - as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas. A lei entra em vigor em 180 dias.
Com o dinheiro que ganhou limpando sapatos de profissionais como juízes,
desembargadores e advogados, o engraxate Joaquim Pereira, de 24 anos,
acaba de se formar em direito em uma instituição particular de Goiânia.
Mesmo com o diploma em mãos, ele não abandonou o ofício que aprendeu
quando era criança e que lhe rende cerca de R$ 2 mil por mês.
Agora, o objetivo é se preparar para passar no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e, depois, continuar estudando para ser promotor de Justiça. “Não
quero ser qualquer profissional”, ressalta. Até lá, o jovem
comunicativo e bem-humorado continuará cativando seus clientes como
engraxate nas ruas do centro da capital. Sem deixar a vaidade de lado,
já que uma das suas peculiaridades é trabalhar sempre bem vestido, com
calça, camisa e sapatos impecáveis.
Ao deixar a cidade de Monte de Alegre de Goiás, na região nordeste do
estado, em 2006, o jovem não se imaginava formado. Joaquim lembra que
quando saiu da sua cidade natal para morar na capital tinha a esperança
de que logo seria contratado em uma empresa e se tornaria um
profissional de destaque. Mas viu que não era bem assim. Ele demorou
três meses para conseguir emprego em uma fábrica de enxovais. Quando
recebeu o primeiro salário mínimo,
concluiu que não era o suficiente para se manter em Goiânia. Na época,
ele morava com o irmão. “Vim pra trabalhar. Depois, vi que precisava
estudar para crescer, para ter um emprego melhor”, conta.
Entre as coisas que tinha trazido do interior estava a caixa de
engraxate, pois sabia que talvez precisasse usá-la. Em Monte Alegre de
Goiás, ele apreendeu a profissão observando. Aos 11 anos começou a
limpar sapatos quando queria comprar uma roupa ou um tênis. Apesar de
trabalhar esporadicamente, ganhou experiência. Devido
à insatisfação com o emprego, ele decidiu, em um sábado, ir para as
ruas de Goiânia e ver como se sairia de engraxate. “Ganhei R$ 20 e
atendi umas dez pessoas. Mesmo não sendo muito, fiz as contas e vi que
podia render”, afirma. Segundo ele, na segunda-feira, três meses após
ser admitido na fábrica, pediu demissão. “Indagaram porque eu retrairia
tanto. Pensaram que eu estava revoltado”, lembra. O jovem comenta ainda
que não foi uma decisão fácil, pois teve medo de ser rejeitado. “Tive
medo da reação dos meus amigos e dos colegas”, diz.
No primeiro semestre que trabalhou como engraxate, Joaquim terminou o ensino médio
em uma escola pública de Goiânia e começou um curso de webdesigner, mas
não gostou. Enquanto isso, a profissão de engraxate deslanchava. Samba da vitória
As pessoas para quem engraxou sem cobrar nada nas primeiras vezes se
tornaram seus clientes. A simpatia e a abordagem especial atraíram
muitos outros e fez com que ele ficasse conhecido nos locais onde
trabalha como na Praça Cívica, onde está o Centro Administrativo do
Governo de Goiás. O “samba da vitória”, som que ele faz com um pano ao polir os sapatos, virou sua marca registrada (veja vídeo ao lado). Joaquim conquistou uma clientela fixa. De R$ 20 por dia, ele passou a faturar até R$ 100.
Depois de um ano limpando sapatos, Joaquim decidiu que entraria para uma faculdade de direito.
“Vendo o dia a dia dos advogados e conversando com eles, concluí que
queria ser um deles”, afirma. A decisão de ingressar em uma universidade
foi criticada por muitos conhecidos. ”Falavam que eu não daria conta de
terminar, que era muito difícil e caro”, conta. No entanto, ele
persistiu com o sonho de se formar, passou no vestibular e começou, em
2008, o curso de direito em uma instituição de ensino particular. “Se a
gente quiser ter sucesso na vida, tem que se submeter ao risco”,
ressalta.
Joaquim afirma que os cinco anos da faculdade não foram fáceis. “Já na
primeira prova tirei zero. Aquilo me baqueou, até pensei em desistir,
mas falei ‘vou estudar’, e assim fiz”, recorda-se. Ele estudava de
manhã, e à tarde ia trabalhar como engraxate até as 19h, pois precisava
ganhar dinheiro para pagar o curso.
Além de estudar e trabalhar nas ruas, Joaquim tinha de cumprir suas tarefas domésticas,
como lavar roupa e arrumar a casa. O irmão dele se casou e ele foi
morar com um amigo, no Centro de Goiânia. O bacharel em direito ainda
conta que separava um tempo para tocar violão e estudar música, que é
uma de suas paixões. Ele é evangélico e gosta de cantar na igreja. “Tem
que ter disciplina para ter tempo de fazer tudo”, ensina.
A ajuda parapagar a faculdade
veio no 7º período, quando ele conseguiu uma bolsa da Organização das
Voluntárias de Goiás (OVG). Na mesma época, ele também conseguiu um
estágio na Procuradoria Geral do Município por indicação de um cliente,
onde trabalhou até dezembro do ano passado. Apesar do trabalho, ele continuou a engraxar nos horários livres.
A colação de grau
ocorreu no último dia 19, na capital goiana. “Foi extraordinário. Estou
muito feliz”, comenta. Os pais de Joaquim vieram de Monte Alegre de
Goiás para prestigiar o filho. Ele, que é o caçula da família, também
contou com a presença de um, dos três irmãos. “Eles estão muito
orgulhosos de mim, do que conquistei”, ressalta. No evento, Joaquim
ainda foi homenageado pelo reitor da instituição de ensino. O jovem
engraxate foi o aluno destaque da turma.
Sonhos
Mesmo formado, Joaquim não se importa de engraxar sapatos nas ruas de
Goiânia. O jovem tem a admiração de seus clientes. “Ele é um exemplo de
que nada é impossível. Poucas pessoas têm a capacidade e o esforço de
concluir um curso superior engraxando sapato”, ressalta o advogado
Aldemir Leão da Silva. O rapaz garante que exercerá a função até
encontrar um bom emprego, com boa remuneração.
Inicialmente, o objetivo é passar no exame da OAB para ter seu registro
de advogado e poder exercer a profissão que escolheu. Devido ao seu
esforço, o jovem ganhou um curso preparatório para a prova, que ocorrerá em agosto. As aulas serão julho.
Depois de fazer a prova, Joaquim vai começar uma pós-graduação. Ele
ganhou bolsa integral da especialização, que, se ele fosse pagar,
custaria cerca de R$ 9 mil. Joaquim sonha alto, ele quer se tornar um
promotor de Justiça. “Vou continuar estudando cada vez mais para passar
em um concurso e ser promotor”, reforça.
Com o dinheiro de engraxate, ele também conseguiu tirar a Carteira
Nacional de Habilitação. Esse é um primeiro passo para alcançar outro
objetivo, o de trocar a bicicleta por um carro."Quando se sonha, se tem
um objetivo e não desiste, as coisas acontecem", ressalta.
“Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini
ESTE DEVERIA SER O SÍMBOLO DO JUDICIÁRIO
O
Judiciário ficou parado no tempo, com administração contaminada pelo
princípio da inércia. Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ao defender a
implantação de um conselho que deve servir de canal entre a instituição e
a sociedade. Previsto para começar a atuar em agosto deste ano, o
Conselho Consultivo Interinstitucional aceitará contribuições da
sociedade para aperfeiçoar o funcionamento do tribunal, segundo
entrevista concedida por Nalini ao jornal O Estado de São Paulo e publicada neste domingo (22/6). Ele
não esconde a “resistência entre os mais conservadores”, mas diz que
nenhum órgão de comando será substituído. “A administração será
assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz
da sociedade civil para
dentro do tribunal.” Nalini vai acumular a função de diretor do
conselho, que será formado ainda por representantes do Executivo, do
Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil, entre outros. Leia a íntegra da entrevista: Qual é o objetivo do conselho?
O conselho é uma forma de fazer com
que a sociedade civil se interesse por um equipamento que ela sustenta.
Estamos vivendo uma epidemia de judicialização. Quase 100 milhões de
processos no País. Temos mais de 800 mil advogados, 17 mil juízes, 15
mil promotores, 6 mil defensores públicos, quantos milhares de
procuradores, de delegados de polícia, tabeliães, registradores
públicos. Como surgiu a ideia de abrir o debate sobre o futuro da corte?
O Poder Judiciário sempre foi o mais hermético dos poderes, o mais
distanciado, tanto que aqui no Brasil não se discute muito a questão da
legitimidade. O nosso Judiciário, como poder da República, carecia de um
diálogo mais intenso com a sociedade. Na prática a sociedade civil poderá fazer sugestões ao TJ?
O conselho vai auxiliar a administração do tribunal a pensar o
orçamento, os investimentos, a informatização, a intensificar a
conciliação. Avaliar se as opções que estamos tomando são as mais
acertadas. É um diálogo com a sociedade que se inaugura. Quem mais poderá compor o colegiado?
O conselho terá cadeira para os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e para OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, além dos 11 representantes da sociedade civil, de institutos de pesquisa
e universidades, por exemplo. A grande surpresa foi que, assim que
publicada a instituição do conselho, muitas entidades começaram a
pleitear assento. A OAB, que foi solicitada a indicar um representante,
mandou três. É evidente que não vamos com isso substituir os órgãos de
comando, mas a administração será assessorada por um conselho que tem
representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do
tribunal. Por que a Justiça sempre se manteve distante da sociedade?
O Judiciário não tem a iniciativa da ação, só responde se for provocado.
O princípio da inércia contaminou a administração do Judiciário, que
ficou parado no tempo. É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade, dar uma prestação jurisdicional mais rápida,
mais eficiente, assumir as tecnologias. Não vamos substituir os órgãos
de comando, mas a administração será assessorada por um conselho com
representatividade na sociedade civil. O juiz tem que se conscientizar
que hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da
sua decisão. Em que área atuará o conselho?
É para todas as questões administrativas. Sempre se pregou, foi sempre um ideal teórico, a participação popular na administração da Justiça. Os dois únicos exemplos que a doutrina mostra são o júri, em que o cidadão faz parte, e a Justiça Eleitoral,
quando você recruta o trabalho da cidadania para ajudar nas eleições.
Estamos em um déficit de diálogo com a sociedade porque o Judiciário
sempre foi um Poder que levou ao paroxismo a inércia, que é um princípio
processual, um princípio ainda relativo. Qual deve ser o primeiro tema a ser pautado?
Vamos fazer a instalação oficial do conselho, que eu gostaria de fazer
ainda em junho, mas com a Copa provavelmente deve ficar para agosto. A
ideia é dar a agenda para eles mesmos, o que eles sugerirem fazer, mas
acredito que há muitos temas a serem discutidos. Acho que a opção pela
conciliação, a experiência dos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania. Um centro equivale a nove varas. É uma economia
considerável para a sociedade, que sustenta o Judiciário. Temos que
disseminar essa prática. Há resistência interna?
Acho que o grande passo que esta gestão pode dar é a conscientização da sociedade em relação a um serviço público.
Judiciário sempre foi mais considerado expressão da soberania estatal,
um Poder da República que deve conviver em harmonia e de forma independente
com os demais Poderes do que como serviço público. Essa expressão
"serviço público" ainda causa um pouco de resistência entre os mais
conservadores, e é muito difícil o magistrado que é recrutado depois de
um concurso severíssimo, uma corrida de obstáculos com milhares de
concorrentes, assimilar isso.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2014, 16:32h
Comentários de leitores
3 comentários
Cortina de ferro
Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Por trás de toda cortina de ferro
ou corporativismo todos sabem o que existe: arbitrariedades e
privilégios. Isso tem que acabar. A democratização vem em boa hora para
acabar com as mazelas que a incompetência criou. e em que se afunda
paulatinamente.
A
iniciativa é um passo adiante, mas certamente não produzirá resultados.
Veremos apenas um monte de choraminguelas em busca de vantagens
pessoais, um querendo aparecer mais do que o outro, e nada de concreto
em favor do coletivo.
Funcionará?
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
O senhor Nalini deve estar brincando... . Há anos os operadores do direito propõem sugestões e até agora nada. . Quero ver se irão aceitar alguma sugestão. .
A sim, a que vier de pessoas que estão do balcão para dentro...
O
Brasil, em plena era da globalização do conhecimento/informação e da
renovação energética (Terceira Revolução Industrial), vem se destacando
como uma das potências emergentes mais ignorantes do planeta (3/4 da
população são analfabetos funcionais – veja Inaf). É, também, uma das
sociedades mais doentes do mundo (fisicamente, psicologicamente e
mentalmente). Um forte indício disso é que somos o 13º país mais
violento e ainda contamos com 16 das 50 cidades mais homicidas do mundo.
São 57 mil assassinatos por ano, ou seja, 29 mortes para cada 100 mil
pessoas (Mapa da Violência, dados de 2012). Os países altamente
civilizados (os vinte melhores IDH possuem a média de 1 assassinato para
cada 100 mil pessoas). Se a OMS-ONU diz que a violência é epidêmica
quando alcança mais de 10 mortes para cada 100 mil pessoas, pode-se
dizer que o Brasil é duas vezes mais que isso (isto é, tri-epidêmico).
Somos 29 vezes mais violentos que a cúpula dos países mais civilizados.
São mais de 2 milhões de óbitos intencionais e no trânsito, desde 1980 –
veja o delitômetro do Instituto Avante Brasil. Quem já se
escandaliza com a violência (tri) epidêmica ficará mais horrorizado
ainda quando começar a perceber os motivos desse genocídio
indiscriminado: ao menos um terço dos homicídios registrados no Estado
de São Paulo durante 2012 e nos quatro primeiros meses de 2013 (perto de
7 mil mortes) foram causados por motivos fúteis, assim classificadas as brigas de trânsito, brigas domésticas e discussões entre pessoas alcoolizadas e munidas de armas (http://noticias.uol.com.br/).
Um desses episódios, de grande repercussão, foi o brutal assassinato de
um casal em um condomínio de luxo de São Paulo, morto a tiros por um
vizinho supostamente irritado com o barulho do apartamento das vítimas.
Isso revela mais um indício do quanto anda elevado o nível de
enfermidade mental e psicológica da nossa sociedade. Mata-se muito por
coisas pequenas. Mesmo em condomínios fechados, onde moram as classes
mais altas. A mídia, inteiramente viciada nos estereótipos, procura sempre vincular a violência na sociedade com “eles”,
com os de sempre (marginalizados, negros, pardos, jovens etc.). Diante
desse bombardeio descomunal de imagens (veja o exemplo abaixo), o leigo
fica com a impressão de que o risco de morrer só é o representado mesmo
por esses “eles”. Vejamos: Onda de crimes no Estado de São Paulo 14.
Mai.2013 – Homens armados fizeram dentistas reféns, após a tentativa de
roubo em um consultório odontológico na região da Lapa, zona oeste de
São Paulo (SP). Os suspeitos foram presos Leia mais Paulo Preto/Futura Press No
espectro da violência também temos que computar o seguinte: a cada 2
dias, 3 são mortos em briga de família em SP (Folha 13/6/14: C1). Estudo
verificou conflito de parentes/casais em 12,5% das vítimas de
homicídios (ele analisou os homicídios de janeiro a abril de 2014, em
São Paulo, que levaram a óbito 1606 pessoas). O número pode ser maior
porque 28% dos boletins de ocorrência não apontam o motivo da morte.
Desordem familiar e crise econômica são fatores de influência no quadro,
afirma professor da USP. Doze mulheres são assassinadas no Brasil
diariamente (perto de 80% por namorados ou ex-namorados, noivos ou
ex-noivos ou maridos ou ex-maridos). O psicólogo e professor da
USP Sérgio Kodato diz que há uma série de fatores que influenciam esse
quadro –que vão de crise econômica a desorganização familiar. Ele
atribui esse problema das famílias, em parte, à ausência da figura da
autoridade paterna que impunha respeito e disciplina aos filhos. “É a
mesma coisa que ocorre no Brasil e na escola, que é a falta da figura da
autoridade. Então, nesse clima de caos, a tendência é isso afetar parte
das famílias”, disse. O especialista em segurança pública Luís Sapori
diz ver esse problema “como crônico e cultural do país”. Para ele, é uma
“anomia moral”. ”Os indivíduos não estão respeitando as regras de
Estado, de convivência civilizada, e passam a usar da força física para
fazer prevalecer seus interesses”, disse Sapori (Folha 13/6/14: C1). O homo videns
contemporâneo (de todas as classes sociais) imagina que o risco de ser
morto provém somente dos marginalizados desconhecidos. Muitos, no
entanto, dormem, moram, vivem ou convivem com seu carrasco final, que
faz parte da sociedade tendencialmente demente e doente que vivenciamos.
Zaffaroni (2012: 308) explica o seguinte: “O único perigo que espreita
nossas vidas e nossa tranquilidade são os adolescentes do bairro
marginal, eles. Não há outros perigos, ou são menores, distantes, isso não vai acontecer comigo. A tal ponto isso está certo que a criminologia midiática constrói um conceito de segurança totalmente
particular: abarca apenas a prevenção da violência do roubo. Quando um
homicídio ocorreu por ciúme, paixão, inimizade, briga entre sócios ou o
que quer que seja, para a mídia, não se trata de uma questão de segurança,
o que as próprias autoridades também costumam afirmar, em tom de
alívio, em suas declarações públicas. O homicídio da mulher espancada
dentro do santo lar familiar não produz pânico moral, não é
um risco visível. Mais ainda: quase são ignorados e se algum destes
homicídios tiver ampla cobertura jornalística é por seu ângulo de
morbidade sexual”.
Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio.
Os
cartórios extrajudiciais estão novamente autorizados a fazer
notificações por via postal e fora dos municípios onde estão sediados. O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os
efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a
prática, obrigando os estabelecimentos a seguir o princípio da
territorialidade. Toffoli concedeu liminar em Ação Originária ajuizada
pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal
(Anoreg-DF).
Embora um pedido de vista do próprio ministro Dias
Toffoli tenha interrompido o julgamento, no Plenário do STF, sobre o
alcance da competência originária da corte para julgar ações ordinárias
propostas contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro considerou
que o pedido de liminar exigia julgamento rápido, “sob pena de se
sobrepor a atenção às regras de competência aos prejuízos que a
indefinição dessa questão pode causar”.
A Anoreg-DF diz no
processo que a decisão do CNJ se choca com outra do Superior Tribunal de
Justiça em recurso repetitivo, que afirma que “a notificação
extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via
postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por
Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja
aquele do domicílio do devedor”. Segundo a entidade, na interpretação do
CNJ, a finalização de um procedimento de notificação extrajudicial
passará a ter o prazo de 54 dias.
A associação ainda diz que o CNJ
extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de
títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência
geográfica/territorial inexistente na legislação. Na avaliação do
ministro Dias Toffoli, o próprio conflito entre a deliberação do CNJ e a
decisão do STJ aponta para a existência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris),
“a evidenciar a necessidade de que se resguarde, cautelarmente, a
manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a
racionalidade no âmbito do Judiciário”.
Segundo o ministro
Toffoli, o perigo da demora é evidente porque a ampliação do prazo de
conclusão dos procedimentos notificatórios para 54 dias é algo que trará
custos, inclusive a terceiros, e poderá inviabilizar a eficácia do
modelo de atuação das serventias. Somado a isso, há a possibilidade de
que notários e registradores venham a responder a processos
administrativos disciplinares por inobservância da deliberação do CNJ.
“Afinal,
se o Conselho Nacional de Justiça detém a supervisão administrativa
sobre os tribunais locais (e, por decorrência, sobre as atividades que
lhe são vinculadas), ao Superior Tribunal de Justiça é dado fixar a
correta interpretação da legislação pátria, com reflexos sobre toda a
estrutura de Poder, especialmente quando proferida no âmbito da
sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo
Civil)”, concluiu o ministro.
A
perda da função pública se estende a todos os cargos que o condenado
ocupa na administração, e não se aplica somente àquele em que se deram
os atos de improbidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região condenou uma professora concursada à perda
do seu cargo na rede municipal de ensino de Caçador (SC). De
acordo com o processo, a professora apropriou-se de verba de um programa
de erradicação do trabalho infantil enquanto ocupava o cargo de
coordenadora da secretaria de Bem-Estar Social do município. O juízo de
primeira instância a condenou por enriquecimento ilícito, mas não a
penalizou com a perda da função pública, porque ela já havia deixado o
cargo, embora continuasse como servidora. Autor da denúncia, o
Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 para que ela também
perdesse o cargo de professora. O desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, relator na corte regional, disse que não existe qualquer
previsão legal para que a sanção de perda da função pública seja
aplicada exclusivamente no cargo em que as irregularidades foram
praticadas. O relator citou precedente da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, julgado em 2009, da relatoria da ministra Eliana
Calmon: "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da
Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação)
moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo
qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação
irrecorrível". Segundo a denúncia, a servidora apropriou-se de R$ 2,7 mil, verba federal destinada à promoção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), sob responsabilidade da secretaria municipal. Ela
preencheu recibos de pagamento do benefício em nome de pessoas sequer
cadastradas no programa. Para tanto, se utilizou de documentos de
terceiros, que haviam sido extraviados e estavam sob a guarda da
secretaria. O MPF a denunciou pela prática do ato de improbidade
previsto no artigo 9º da Lei 8.429/92: "auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou função
pública" — ou seja, enriquecimento ilícito em prejuízo do erário
federal. Sem objeto O juiz substituto Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, da 1ª Vara
Federal de Caçador, afirmou ter sido demonstrado que, ao incorporar
verba pública ao seu patrimônio pessoal, a ré enriqueceu ilicitamente.
Para atingir seu objetivo, disse, valeu-se das facilidades do cargo que
ocupava e da relação de confiança que mantinha com os demais servidores. Assim,
a servidora foi condenada a pagar multa civil por ato de improbidade
administrativa no percentual de 30% do valor originário do dano já
reparado. Ela também foi proibida de exercer qualquer cargo em comissão
ou função de confiança, em todas as esferas do Poder Público, inclusive
na administração indireta ou em entidade subvencionada. "Quanto à
perda do cargo público, a parte ré já não mais o ocupa. A prática dos
atos imorais se deu no exercício da função de coordenadora da secretaria
de Bem Estar-Social, cuja atividade, segundo informação dos autos,
deixou de ser exercida pela parte ré em dezembro/2005. Logo, sem objeto a
pena’’, afirmava a sentença, que foi derrubada no TRF-4. A decisão foi
unânime. Clique aqui para ler a sentença.Clique aqui para ler o acórdão.
NOSSA OPINIÃO:DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS Contrariamente no caso de juízes, eles são simplesmente aposentados a "bem do serviço público" com seu salário (prêmio) É o corporativismo da justiça para com o seus pares bandidos. Temos que mudar isto. UM EXEMPLO TÍPICO É O JUIZ PAULO GERALDO DE OLIVEIRA DE MEDINA.