Regras conflitantes:
Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio.
Embora um pedido de vista do próprio ministro Dias 
Toffoli tenha interrompido o julgamento, no Plenário do STF, sobre o 
alcance da competência originária da corte para julgar ações ordinárias 
propostas contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro considerou 
que o pedido de liminar exigia julgamento rápido, “sob pena de se 
sobrepor a atenção às regras de competência aos prejuízos que a 
indefinição dessa questão pode causar”.
A Anoreg-DF diz no 
processo que a decisão do CNJ se choca com outra do Superior Tribunal de
 Justiça em recurso repetitivo, que afirma que “a notificação 
extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via 
postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por 
Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja 
aquele do domicílio do devedor”. Segundo a entidade, na interpretação do
 CNJ, a finalização de um procedimento de notificação extrajudicial 
passará a ter o prazo de 54 dias.
A associação ainda diz que o CNJ
 extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de 
títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência 
geográfica/territorial inexistente na legislação. Na avaliação do 
ministro Dias Toffoli, o próprio conflito entre a deliberação do CNJ e a
 decisão do STJ aponta para a existência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris),
 “a evidenciar a necessidade de que se resguarde, cautelarmente, a 
manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a 
racionalidade no âmbito do Judiciário”.
Segundo o ministro 
Toffoli, o perigo da demora é evidente porque a ampliação do prazo de 
conclusão dos procedimentos notificatórios para 54 dias é algo que trará
 custos, inclusive a terceiros, e poderá inviabilizar a eficácia do 
modelo de atuação das serventias. Somado a isso, há a possibilidade de 
que notários e registradores venham a responder a processos 
administrativos disciplinares por inobservância da deliberação do CNJ.
“Afinal,
 se o Conselho Nacional de Justiça detém a supervisão administrativa 
sobre os tribunais locais (e, por decorrência, sobre as atividades que 
lhe são vinculadas), ao Superior Tribunal de Justiça é dado fixar a 
correta interpretação da legislação pátria, com reflexos sobre toda a 
estrutura de Poder, especialmente quando proferida no âmbito da 
sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo
 Civil)”, concluiu o ministro.
 
 
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