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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Justiça penhora dízimo da Igreja Mundial à Band

Justiça penhora dízimo da Igreja Mundial à Band

A dívida se refere aos atrasos do aluguel do Canal 21 UHF  02-0702014





Por decisão da Justiça, 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus será penhorado para quitar a dívida que Valdemiro Santiago tem com o Grupo Bandeirantes.
Esses 10% se referem a todos os bens da denominação, inclusive a quantidade de ofertas e dízimos doados pelos fiéis.

Em fevereiro passado a Band obteve penhora de R$2,1 milhões de contas da Igreja Mundial por conta dos valores devidos pela locação das 22 horas diárias que a igreja mantinha no Canal 21 UHF.

Segundo a coluna de Cristina Padiglione, no jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça determinou que a denominação fundada por Valdemiro Santiago registre um valor mínimo de suas operações para poder quitar a dívida com a emissora.

A Band entrou com processo contra Santiago depois da quebra de contrato, em outubro do ano passado, feita por conta da inadimplência das horas locadas. A emissora não confirma o valor, mas de acordo com jornalistas da área de TV a dívida estava entre R$ 13 milhões e R$ 21 milhões.
FONTE: MT Agora - Gospel Prime

A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes



A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes




A corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados, mas não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

No dia 15/03/2011 o festejado prof. Luiz Flávio Gomes, ancorado em pesquisa realizada por Roberta Calix Coelho Costa, divulgou em seu blog alguns dados sobre a confiabilidade dos brasileiros na Justiça (http://www.blogdolfg.com.br/justica-criminal-seletividade-discriminacao-e-impunidade/corrupcao-64-declararam-que-a-justica-e-pouco-ou-nada-honesta/#comment-4105), obtidos a partir de duas pesquisas concluindo que: "64% dos entrevistados declararam que a Justiça é pouco ou nada honesta e 59% alega que o Judiciário recebe influência do poder político ou dos outros poderes do Estado", sendo que a sensação de impunidade e o tráfico de influência dentro dos Poderes Constituídos, ao que parece, são as principais causas de corrupção dentro do Poder Judiciário.

Além das respostas fornecidas pelos entrevistados, a pesquisa contou, ainda, com dados fornecidos pelo Ministro Gilson Dipp, com base em constatações durante sua gestão no CNJ entre os anos de 2008 e 2010, sendo que aquele magistrado revelou seu estarrecimento em relação à quantidade de casos envolvendo corrupção no Judiciário, os quais imaginava serem fatos isolados.
A pesquisa em questão diz que os brasileiros não confiam na Justiça, e sobre isso penso seja bom registrar que as pessoas não devem confundir as instituições com os agentes que as congregam.

O Poder Judiciário é instituição vital ao bom funcionamento de qualquer sociedade, e a função de julgar existe desde as suas formas mais rudimentares e informais até as mais avançadas e institucionalizadas.
O ser humano é passível de falhas, porquanto é de sua essência, fato que é objeto de estudos tanto no campo científico quanto no religioso, e pode ser que nunca seja possível encontrar uma resposta satisfatória para os comportamentos humanos.
Com vistas nisso, a lei foi o instrumento de referência desenvolvido pelo Homem para tentar estabelecer comportamentos uniformes, baseando-se no chamado homem médio, ou seja, aquele dotado do mínimo ético desejável pela maioria de seus pares para o convívio harmonioso em sociedade, sendo que essa probidade básica varia conforme a cultura de cada povo, porém, sempre objetiva-se o bem.
Para integrar a magistratura, exige-se conhecimentos jurídicos, cultura geral mais ampla possível e um comprometimento ético e moral verdadeiramente extraordinários do candidato. Os concursos tem se tornado cada vez mais difíceis, sendo que o CNJ, através da Resolução nº 75/2009, aumentou o rol de conhecimentos que devem ser dominados pelos candidatos ao cargo de juiz, e que vão além das matérias ditas técnicas. São elas: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Dessa forma, o CNJ espera contar com juízes mais aprimorados, tanto do ponto de vista técnico quanto do humano.
Não há nada de errado com o Poder Judiciário, enquanto instituição abstratamente considerada. Há, sim, mazelas na conduta de alguns juízes - indivíduos pedantes, arrogantes, de baixo grau cultural, sem amor pelo próximo etc.., capazes de arruinar sobrermaneira a vida dos jurisdicionados.

A gravidade da conduta desviada de alguns juízes reside no fato de que, por ser conhecedor de todo o sistema jurídico, de seus detalhes, do que é proibido e permitido, ao menos presumidamente, é que o magistrado deve proceder do modo mais reto possível. Exatamente por esse fato é que os magistrados, quando agem em desconformidade com as normas jurídicas e com os preceitos éticos e morais que devem governar a vida em sociedade, são merecedores de punições muito mais severas do que a pessoa leiga em matéria jurídica, e com o mínimo de recursos, registre-se. É como no Direito do Consumidor, em que este é a parte vulnerável, uma vez que o fornecedor é quem conhece os meios de produção, a tecnologia que envolve o desenvolvimento de um produto ou de um serviço, o sistema de distribuição no mercado etc.

Sobre isso, já foi escrito pelo filósofo e cientista Omar Khayyám, em sua obra Rubáyát:
"Não deixes teu saber magoar os outros,
vence-te, e a tua cólera, também;
e terás paz, se em te ferindo a sorte tu gargalhares – sem ferir ninguém."
Ou seja, o sábio poeta diz nada menos que: não utilize sua sabedoria para o mal!
No caso dos juízes, toda a sociedade fica vulnerável quando um magistrado ou um órgão colegiado falham. Mais ainda se falharem dolosamente, transitando pelas raias da corrupção, da troca de favores, e cientes de que estão agindo desviadamente.
Não é proibido ter amizades no Poder Público; ao contrário, a amizade é algo desejável, necessário e salutar ao ser humano, de forma a lhe permitir que agregue e desenvolva valores nobres, permitindo, assim, a construção da, constitucionalmente proclamada, sociedade livre, justa e solidária. 

Entretanto, dentro da estrutura do Judiciário algumas "amizades" possuem outro desiderato, e é por isso que as Corregedorias de Justiça fazem ouvidos moucos e olhares poucos a alguns magistrados. Quem age com responsabilidade, nada teme. Mas, infelizmente, a própria cúpula é contaminada por elementos corruptos, e assim se protegem porque sabem que o chicote, cedo ou tarde, troca de mão.
A frequência dos casos envolvendo corrupção, como dito pelo prof. Luiz Flávio Gomes, nos dá a impressão de aparente isolamento. No entanto, mesmo que sejam casos pontuais, penso que a lição de Piero Calamandrei se aplica analogicamente:
"O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a injustiça não ser como aqueles venenos a respeito dos quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas tomadas em doses pequenas, curam. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas."
Dito isso, a corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados.
O problema, na verdade, transita pela esfera íntima do indivíduo; é problema de "diálogo com o próprio travesseiro", se é que o leitor me entende. A questão não é o juiz agir mal por ser conhecedor de uma estrutura corporativista que o protege, por saber que dificilmente será apanhado com a boca na botija, que não será punido, mas fazer o certo pelo fato de ser um depositário da confiança da sociedade e de seu país, e, acima de tudo, por uma questão de fé, por desejar viver "de forma que, quando morrermos, até o agente funerário sinta saudades", nos dizeres de Mark Twain.
Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômacos, balizava:
"As coisas que temos de aprender antes de fazer, aprendemo-las fazendo-as – por exemplo, os homens se tornam construtores construindo, e se tornam citaristas tocando cítara, da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, moderados agindo moderadamente, e corajosos agindo corajosamente." 
Não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

Autor

  • Vitor Guglinski

    Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro correspondente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG. Colaborador dos principais periódicos jurídicos do país. Professor-conteudista do site Atualidades do Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/vitorguglinski). Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor. A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3033, 21 out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 6 jul. 2014.

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas
A Editora Abril e o jornalista André Rizek foram condenados a indenizar um ex-jogador do time de aspirantes do Corinthians em R$ 50 mil por danos morais. A reportagem associou o nome do jogador a suposto tráfico de drogas e consumo de entorpecentes. A condenação partiu da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O ex-jogador alegou que a notícia prejudicou sua carreira. O pedido de indenização foi acatado pelo juiz Bruno Paes em primeira instância, mas negou o pedido de reparação por dano material. De acordo Straforini, a demissão do atleta não teve relação com a publicação e sim por motivos de ordem técnicas e táticas. “A matéria jornalística é grave e imputa falsamente o crime de tráfico de drogas ao autor. Notória a humilhação e constrangimento suportados por quem tem publicada, em revista de grande circulação, grave acusação como esta”, concluiu o juiz. O magistrado fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por dano moral. As partes apelaram da sentença. O autor da ação pleiteava indenização de R$ 300 mil e os réus, a redução do valor. O desembargador Hamilton Elliot Akel, ao analisar o recurso, manteve a sentença e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara. Ainda cabe recurso nos tribunais superiores.
FONTE: BAHIA NOTICIAS -JUSTIÇA

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, foi inocentado da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a menina era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo deve recorrer da decisão. A decisão foi criticada por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O fazendeiro atualmente tem 79 anos. Ele foi preso em 2011, com duas meninas: uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. As garotas receberam entre R$ 30 e R$ 50 pelo programa. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão. Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de favorecimento à prostituição e foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. O MP recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.
 
FOTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Apesar de reconhecer o caráter da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua experiência sexual anterior. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um crime de violação dos direitos da criança e adolescente. “Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado”, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ é uma “espécie de licença para exploração sexual das crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de programa e sim usuárias de drogas.
FONTE: BAHIA NOTICIAS- JUSTIÇA

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Danos morais- Blogueiro é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a Ali Kamel

Danos morais

Blogueiro é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a Ali Kamel

O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (1°/7), por unanimidade, a condenação ao blogueiro Willians de Barros, do site Cloaca News, que terá de pagar R$ 50 mil ao diretor geral de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, como indenização por danos morais.
A quantia será corrigida monetariamente e juros serão acrescidos. Willians divulgou em 2009, em seu site, notícia de que Kamel (foto) fora ator pornô na juventude. O diretor da Globo provou com documentos oficiais sobre o filme que sequer havia um ator pornô com o mesmo nome.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível, e dela participaram os desembargadores Sidney Hartung Buarque, Reinaldo Pinto Alberto Filho e Paulo Mauricio Pereira. O "senhor Cloaca", como Willians se autointitula, ainda pode recorrer ao STJ.
Histórico
Em setembro de 2013, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, havia condenado Willians ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a Kamel.

Para ela, houve excesso no direito de informar da parte do blogueiro. A juíza apontou que o ator pornô em questão sequer adotava o mesmo nome do jornalista, mas, sim Alex Kamel. "A maliciosa distorção de indicação do nome do ator pornô tem como exclusiva finalidade traçar vínculo entre ele e o autor, como se homônimos fossem. E isto para atribuir ao ora autor a realização do filme pornô", escreveu.
Na decisão, Simone diferenciou a liberdade de imprensa do sensacionalismo — que não tem por objetivo a informação, “mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias. É o que aqui ocorre”, afirmou.
Processo 0428252-91.2010.8.19.0001

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 03 de julho de 2014, 15:01h

TJ condena juiz que exigia da vítima joias, relógios, roupas de grife e até 13º de propina

TJ condena juiz que exigia da vítima joias, relógios, roupas de grife e até 13º de propina

Pena é de 8 anos e 4 meses de prisão por 177 crimes de concussão.

ACIMA FOTO DO JUIZ GERSINO DONIZETE PRADO 

Fonte | Estado de S. Paulo - e JORNAL  JURID

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta feira, 2, a uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado o juiz Gersino Donizete do Prado, acusado de crime de concussão (extorsão por funcionário público) por 177 vezes contra um empresário de Santo André, região do ABC paulista.

Para não converter em falência uma recuperação judicial, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

A sequência de extorsões arrastou-se por mais de 3 anos, entre 2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a denúncia, o magistrado recebia pagamentos mensais de até R$ 20 mil.

Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro, relógios das marcas Rolex e Bvlgari.

A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$ 11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora.

O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari saiu mais em conta para a vítima, R$ 12,9 mil. Gersino assistiu a seu próprio julgamento. Mesmo condenado ele saiu da Corte direto para casa porque pode recorrer em liberdade.

A condenação de Gersino foi imposta por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O colegiado é formado por 25 desembargadores, 12 eleitos por seus pares, 12 mais antigos e o presidente da Corte.

O relator foi o desembargador José Carlos Xavier de Aquino. O desembargador presidente, José Renato Nalini, não votou – o presidente só vota em caso de desempate.

O juiz Gersino Donizete do Prado foi denunciado em 2011 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima é o empresário José Roberto Ferreira Rivello, da Fris Molducar – Frisos e Molduras para Carros Ltda. A empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação judicial.

José Roberto, testemunha de acusação, detalhou a forma utilizada pelo juiz para os atos ilícitos. Como administrador da empresa em recuperação judicial, reunia-se com o réu ao menos duas vezes por semana, “a fim de pagar as malfadadas propinas exigidas, as quais começaram nos idos de 2008 com a importância semanal de R$ 1 mil, passando posteriormente para a quantia de R$ 2 mil e, por fim, chegou ao montante de R$ 4 mil semanais”.

A testemunha contou que “os pagamentos foram efetuados no interior do Hotel Mercure e do Fran’s Café, ambos da cidade de Santo André, e dentro da própria 7.ª Vara Cível de São Bernardo, da qual o acusado era juiz titular”.

José Roberto afirmou, ainda, que o juiz exigira até o pagamento de 13.º salário da propina, no valor de R$ 20 mil.

Apesar do achaque continuado, a empresa em recuperação “apresentou leve melhora”, o que estimulou o magistrado a exigir mais. Em janeiro de 2011, Gersino pediu R$ 52 mil.

Em seu voto, o relator José Carlos Xavier de Aquino demonstrou perplexidade com a conduta do juiz. “Ao que parece, diante das facilidades encontradas, a concussão veio em cascata, posto que também foram exigidas três canetas da marca Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala Louis Vuitton, ternos Brooksfield, um aparelho celular modelo Iphone, shampus de cabelo que custavam quinhentos reais a unidade, além de custear o conserto de rodas de seu automóvel e pagar uma homenagem na Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.”

Gersino negou a prática dos ilícitos. Mas a investigação, segundo avaliação do relator, “desmente literalmente” o juiz acusado.

Em sua defesa, Gersino admitiu “apenas encontros casuais” com José Roberto. A análise das ligações telefônicas mostra que em período de 1215 dias, o juiz conversou 1080 vezes com Miguel Campi, “pessoa que aproximou acusado e vítima”, e também fez ligações para a própria empresa, “ou seja, uma ligação por dia”.

O relator transcreveu em seu voto trecho da obra “Ética geral e profissional”, do desembargador José Renato Nalini. “Os juízes devem ser considerados pelas partes pessoas confiáveis, merecedoras de respeito e crédito, pois integram um estamento diferenciado na estrutura estatal. Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos subordinantes de seu comportamento.”

Ainda segundo Nalini. “Por isso é que as falhas cometidas pelos juízes despertam interesse peculiar e são divulgadas com certa ênfase pela mídia. Tais infrações não atingem exclusivamente o infrator. Contaminam toda a magistratura e a veiculação do ato isolado se faz como se ele fora conduta rotineira de todos os integrantes da carreira.”

Xavier de Aquino, relator, foi categórico. “Verifica-se que o acusado é juiz de direito, circunstância esta que será alçada na pedra de toque do critério de valorização da reprovabilidade de sua conduta, daí porque deve ser considerada na aferição de sua culpabilidade, na medida em que não se concebe que alguém que exerce a nobre função de dar a cada um o que é seu com igualdade, viole o consectário da moralidade que norteia a atividade jurisdicional e macule a toga, praticando crimes ao invés de reprimi-los.”

O relator sustenta que o juiz réu “de uma só vez” feriu o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional (“procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”), bem como o artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “circunstâncias que justificam a elevação da pena base prevista no artigo 316, do Código Repressivo”.

COM A PALAVRA, A DEFESA

O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o juiz Gersino Donizete do Prado, declarou. “Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas tenho um outro olhar sobre o processo. Entendo que todas as provas produzidas na ação penal levavam ao decreto absolutório.”

Oliveira Lima disse que vai aguardar a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis. Na sustentação oral que fez durante o julgamento, o criminalista refutou todas as acusações ao magistrado. “O doutor Gersino Donizete do Prado sempre negou todos os fatos a ele atribuídos.”

Ação Penal nº 0146570-72.2011.8.26.0000

REDE SOCIAL Mulher é condenada por criar perfil falso

Mulher é condenada por criar perfil falso

Vítima afirma que página trazia informações ofensivas a seu respeito.

 


Fonte | TJMG - E JORNAL JURID


A criação de perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a servidora pública municipal X.M.C.B. a indenizar a servidora estadual M.T.A.M., por danos morais, em R$ 8 mil. A decisão confirma sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro.

 Em 20 de setembro de 2012, M. ajuizou ação contra X. por ter descoberto um perfil falso dela na rede social Orkut. Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal.

 Segundo a vítima, X. se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros, o que causou abalo à honra de M. A ofendida ainda argumentou que X. utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos. 

 X. se defendeu alegando que o IP não está localizado no computador do usuário, e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Por essa razão, a acusada declarou que não há como comprovar que ela praticou o delito, já que uma rede sem fio envolve diversas máquinas e um grupo de pessoas pode ter o mesmo protocolo de comunicação de dados.

 A juíza Roberta Fonseca, porém, entendeu que a diligência realizada foi suficiente para provar que X. foi responsável pela criação e pela manutenção do falso perfil e fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. A decisão saiu em setembro de 2013.

 Ambas as partes recorreram ao Tribunal. Entretanto, o relator, desembargador Batista de Abreu, rejeitou ambos os recursos. Ele entendeu que o valor fixado em Primeira Instância é razoável e confirmou os fundamentos da sentença da comarca de Sacramento. Segundo o magistrado, ficou comprovada a autoria do delito. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator.

Processo nº 105691200257170012014565442