TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, foi inocentado da
acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em
flagrante ao fazer sexo com a garota. Os desembargadores do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a menina era prostituta e,
por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O caso
corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público
de São Paulo deve recorrer da decisão. A decisão foi criticada por
entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O
fazendeiro atualmente tem 79 anos. Ele foi preso em 2011, com duas
meninas: uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um
canavial na zona rural de Pindorama. As garotas receberam entre R$ 30 e
R$ 50 pelo programa. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de
13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou
mais à prisão. Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de
favorecimento à prostituição e foi condenado a oito anos por estupro de
vulnerável. O MP recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal
Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.
Apesar de reconhecer o caráter da
presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o
relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi
levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua
experiência sexual anterior. “Não se pode perder de vista que em
determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam
ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à
prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas
alcoólica”, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos
Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um
crime de violação dos direitos da criança e adolescente. “Houve
exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter
sido condenado”, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
decisão do TJ é uma “espécie de licença para exploração sexual das
crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer
abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e
justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou Ariel de
Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo
com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de
programa e sim usuárias de drogas.
FONTE: BAHIA NOTICIAS- JUSTIÇA
Nenhum comentário:
Postar um comentário