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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável




















A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância.

No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar, em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual. A criadora da página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro. A servidora estadual era mulher do prefeito na época.

Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP (internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora municipal. Segundo a vítima, a acusada se referia a ela com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem seus parceiros. A ofendida ainda argumentou que a servidora municipal utilizou suas fotos e procurou se insinuar diante de sua rede de relacionamentos.

Defesa

A acusada argumentou que a conclusão sobre a sua culpa se baseou apenas em uma presunção e que o IP não está localizado no equipamento de informática do usuário e sim na conta junto ao provedor de acesso à internet. Afirmou ainda que o valor da indenização fixada é incompatível com a ausência de dolo na causa de eventual ofensa.

Sem provas

Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu, relator no TJ-MG, afirmou que a acusada “não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que o seu roteador não era bloqueado por senha pessoal ou, ainda, que foi permitido acesso a terceiro”.

“O ato ilícito que provocou os danos à moral da primeira apelante tem autoria certa e determinada, tendo em vista a identificação da empresa provedora (Onda Internet Ltda.), pela Google, a qual, por força de medida judicial, fez a individualização da usuária do site e do referido perfil, o que vale dizer que a segunda apelada só pode se esquivar da obrigação de indenizar se provar que permitiu o acesso do seu computador a terceiros ou, ainda, que o seu roteador, para acesso à internet sem fio, é desbloqueado para livre uso de terceiros, o que não se verifica nos autos”, concluiu.

O desembargador ainda rejeitou o recurso para aumentar o valor da indenização. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo Neto votaram de acordo com o relator.
FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

Postagem no Facebook é admitida como prova

Postagem no Facebook é admitida como prova

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA
Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0
Fonte: TRT-PR

10 motivos para casar com uma advogada- É SÉRIO MESMO.

10 motivos para casar com uma advogada



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já pensou alguma vez em namorar uma advogada? Pois veja agora os 10 motivos que te levam a fazer isso.


Vejamos:

1. Na maioria do tempo vai estar muito bem vestida;


2. Normalmente é inteligente e só vai casar com você se estiver certa de que e um relacionamento duradouro, pois nao tem interesse em dividir patrimônio em aventuras;

3. Se for de sucesso, nao vai precisar lhe pedir dinheiro para nada;


4. Vai lhe exigir que seja vencedor como ela, e que você tambem evolua profissionalmente;


5. Vai lhe ajudar a ter sucesso financeiro;
 

6. Não vai ter motivos para mentir, pois deixara evidente todas as condições do relacionamento;
 

7. Vai entender quando você precisar viajar a trabalho, pois tambem viaja a trabalho;
 

8. Vai exigir divisão de tarefas com os filhos, bem como na vida doméstica (até com orientação para a empregada) pois entendem que os direitos e deveres são iguais
 

9. Vai substituir você quando você não puder comparecer em determinada audiência.
 

10. E a última, porém melhor de todas: vai dividir as piadas com você, afinal, quando você for perguntado sobre o que ela faz você vai poder dizer : É advogada!

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POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA

Justiça penhora dízimo da Igreja Mundial à Band

Justiça penhora dízimo da Igreja Mundial à Band

A dívida se refere aos atrasos do aluguel do Canal 21 UHF  02-0702014





Por decisão da Justiça, 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus será penhorado para quitar a dívida que Valdemiro Santiago tem com o Grupo Bandeirantes.
Esses 10% se referem a todos os bens da denominação, inclusive a quantidade de ofertas e dízimos doados pelos fiéis.

Em fevereiro passado a Band obteve penhora de R$2,1 milhões de contas da Igreja Mundial por conta dos valores devidos pela locação das 22 horas diárias que a igreja mantinha no Canal 21 UHF.

Segundo a coluna de Cristina Padiglione, no jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça determinou que a denominação fundada por Valdemiro Santiago registre um valor mínimo de suas operações para poder quitar a dívida com a emissora.

A Band entrou com processo contra Santiago depois da quebra de contrato, em outubro do ano passado, feita por conta da inadimplência das horas locadas. A emissora não confirma o valor, mas de acordo com jornalistas da área de TV a dívida estava entre R$ 13 milhões e R$ 21 milhões.
FONTE: MT Agora - Gospel Prime

A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes



A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes




A corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados, mas não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

No dia 15/03/2011 o festejado prof. Luiz Flávio Gomes, ancorado em pesquisa realizada por Roberta Calix Coelho Costa, divulgou em seu blog alguns dados sobre a confiabilidade dos brasileiros na Justiça (http://www.blogdolfg.com.br/justica-criminal-seletividade-discriminacao-e-impunidade/corrupcao-64-declararam-que-a-justica-e-pouco-ou-nada-honesta/#comment-4105), obtidos a partir de duas pesquisas concluindo que: "64% dos entrevistados declararam que a Justiça é pouco ou nada honesta e 59% alega que o Judiciário recebe influência do poder político ou dos outros poderes do Estado", sendo que a sensação de impunidade e o tráfico de influência dentro dos Poderes Constituídos, ao que parece, são as principais causas de corrupção dentro do Poder Judiciário.

Além das respostas fornecidas pelos entrevistados, a pesquisa contou, ainda, com dados fornecidos pelo Ministro Gilson Dipp, com base em constatações durante sua gestão no CNJ entre os anos de 2008 e 2010, sendo que aquele magistrado revelou seu estarrecimento em relação à quantidade de casos envolvendo corrupção no Judiciário, os quais imaginava serem fatos isolados.
A pesquisa em questão diz que os brasileiros não confiam na Justiça, e sobre isso penso seja bom registrar que as pessoas não devem confundir as instituições com os agentes que as congregam.

O Poder Judiciário é instituição vital ao bom funcionamento de qualquer sociedade, e a função de julgar existe desde as suas formas mais rudimentares e informais até as mais avançadas e institucionalizadas.
O ser humano é passível de falhas, porquanto é de sua essência, fato que é objeto de estudos tanto no campo científico quanto no religioso, e pode ser que nunca seja possível encontrar uma resposta satisfatória para os comportamentos humanos.
Com vistas nisso, a lei foi o instrumento de referência desenvolvido pelo Homem para tentar estabelecer comportamentos uniformes, baseando-se no chamado homem médio, ou seja, aquele dotado do mínimo ético desejável pela maioria de seus pares para o convívio harmonioso em sociedade, sendo que essa probidade básica varia conforme a cultura de cada povo, porém, sempre objetiva-se o bem.
Para integrar a magistratura, exige-se conhecimentos jurídicos, cultura geral mais ampla possível e um comprometimento ético e moral verdadeiramente extraordinários do candidato. Os concursos tem se tornado cada vez mais difíceis, sendo que o CNJ, através da Resolução nº 75/2009, aumentou o rol de conhecimentos que devem ser dominados pelos candidatos ao cargo de juiz, e que vão além das matérias ditas técnicas. São elas: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política. Dessa forma, o CNJ espera contar com juízes mais aprimorados, tanto do ponto de vista técnico quanto do humano.
Não há nada de errado com o Poder Judiciário, enquanto instituição abstratamente considerada. Há, sim, mazelas na conduta de alguns juízes - indivíduos pedantes, arrogantes, de baixo grau cultural, sem amor pelo próximo etc.., capazes de arruinar sobrermaneira a vida dos jurisdicionados.

A gravidade da conduta desviada de alguns juízes reside no fato de que, por ser conhecedor de todo o sistema jurídico, de seus detalhes, do que é proibido e permitido, ao menos presumidamente, é que o magistrado deve proceder do modo mais reto possível. Exatamente por esse fato é que os magistrados, quando agem em desconformidade com as normas jurídicas e com os preceitos éticos e morais que devem governar a vida em sociedade, são merecedores de punições muito mais severas do que a pessoa leiga em matéria jurídica, e com o mínimo de recursos, registre-se. É como no Direito do Consumidor, em que este é a parte vulnerável, uma vez que o fornecedor é quem conhece os meios de produção, a tecnologia que envolve o desenvolvimento de um produto ou de um serviço, o sistema de distribuição no mercado etc.

Sobre isso, já foi escrito pelo filósofo e cientista Omar Khayyám, em sua obra Rubáyát:
"Não deixes teu saber magoar os outros,
vence-te, e a tua cólera, também;
e terás paz, se em te ferindo a sorte tu gargalhares – sem ferir ninguém."
Ou seja, o sábio poeta diz nada menos que: não utilize sua sabedoria para o mal!
No caso dos juízes, toda a sociedade fica vulnerável quando um magistrado ou um órgão colegiado falham. Mais ainda se falharem dolosamente, transitando pelas raias da corrupção, da troca de favores, e cientes de que estão agindo desviadamente.
Não é proibido ter amizades no Poder Público; ao contrário, a amizade é algo desejável, necessário e salutar ao ser humano, de forma a lhe permitir que agregue e desenvolva valores nobres, permitindo, assim, a construção da, constitucionalmente proclamada, sociedade livre, justa e solidária. 

Entretanto, dentro da estrutura do Judiciário algumas "amizades" possuem outro desiderato, e é por isso que as Corregedorias de Justiça fazem ouvidos moucos e olhares poucos a alguns magistrados. Quem age com responsabilidade, nada teme. Mas, infelizmente, a própria cúpula é contaminada por elementos corruptos, e assim se protegem porque sabem que o chicote, cedo ou tarde, troca de mão.
A frequência dos casos envolvendo corrupção, como dito pelo prof. Luiz Flávio Gomes, nos dá a impressão de aparente isolamento. No entanto, mesmo que sejam casos pontuais, penso que a lição de Piero Calamandrei se aplica analogicamente:
"O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a injustiça não ser como aqueles venenos a respeito dos quais certa medicina afirma que, tomadas em grandes doses, matam, mas tomadas em doses pequenas, curam. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas."
Dito isso, a corrupção sempre contaminará as instituições, mesmo que seja detectada em casos isolados.
O problema, na verdade, transita pela esfera íntima do indivíduo; é problema de "diálogo com o próprio travesseiro", se é que o leitor me entende. A questão não é o juiz agir mal por ser conhecedor de uma estrutura corporativista que o protege, por saber que dificilmente será apanhado com a boca na botija, que não será punido, mas fazer o certo pelo fato de ser um depositário da confiança da sociedade e de seu país, e, acima de tudo, por uma questão de fé, por desejar viver "de forma que, quando morrermos, até o agente funerário sinta saudades", nos dizeres de Mark Twain.
Aristóteles, em sua obra Ética a Nicômacos, balizava:
"As coisas que temos de aprender antes de fazer, aprendemo-las fazendo-as – por exemplo, os homens se tornam construtores construindo, e se tornam citaristas tocando cítara, da mesma forma, tornamo-nos justos praticando atos justos, moderados agindo moderadamente, e corajosos agindo corajosamente." 
Não critiquemos o pomar por conta das laranjas podres.

Autor

  • Vitor Guglinski

    Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Membro correspondente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG. Colaborador dos principais periódicos jurídicos do país. Professor-conteudista do site Atualidades do Direito (www.atualidadesdodireito.com.br/vitorguglinski). Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor. A Justiça é nobre, mas não o são alguns juízes. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3033, 21 out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 6 jul. 2014.

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas

TJ-SP condena Editora Abril e jornalista por vincular jogador do Corinthians a tráfico de drogas
A Editora Abril e o jornalista André Rizek foram condenados a indenizar um ex-jogador do time de aspirantes do Corinthians em R$ 50 mil por danos morais. A reportagem associou o nome do jogador a suposto tráfico de drogas e consumo de entorpecentes. A condenação partiu da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O ex-jogador alegou que a notícia prejudicou sua carreira. O pedido de indenização foi acatado pelo juiz Bruno Paes em primeira instância, mas negou o pedido de reparação por dano material. De acordo Straforini, a demissão do atleta não teve relação com a publicação e sim por motivos de ordem técnicas e táticas. “A matéria jornalística é grave e imputa falsamente o crime de tráfico de drogas ao autor. Notória a humilhação e constrangimento suportados por quem tem publicada, em revista de grande circulação, grave acusação como esta”, concluiu o juiz. O magistrado fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por dano moral. As partes apelaram da sentença. O autor da ação pleiteava indenização de R$ 300 mil e os réus, a redução do valor. O desembargador Hamilton Elliot Akel, ao analisar o recurso, manteve a sentença e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da Primeira Câmara. Ainda cabe recurso nos tribunais superiores.
FONTE: BAHIA NOTICIAS -JUSTIÇA

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta

TJ-SP inocenta fazendeiro acusado de estupro por entender que adolescente era prostituta
Um fazendeiro de Pindorama, interior de São Paulo, foi inocentado da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos. Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a menina era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo deve recorrer da decisão. A decisão foi criticada por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. O fazendeiro atualmente tem 79 anos. Ele foi preso em 2011, com duas meninas: uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural de Pindorama. As garotas receberam entre R$ 30 e R$ 50 pelo programa. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão. Em primeira instância, o réu foi absolvido da acusação de favorecimento à prostituição e foi condenado a oito anos por estupro de vulnerável. O MP recorreu da absolvição. A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP absolveu o fazendeiro dos dois crimes.
 
FOTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Apesar de reconhecer o caráter da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, o relator do caso acolheu os argumentos da defesa de que o fazendeiro foi levado ao erro pela menina por ser garota de programa e por sua experiência sexual anterior. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, afirmou que o fazendeiro deveria ser punido por ter cometido um crime de violação dos direitos da criança e adolescente. “Houve exploração sexual de menor, o que é crime hediondo e ele deveria ter sido condenado”, afirmou. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do TJ é uma “espécie de licença para exploração sexual das crianças e adolescentes”. “A partir de agora em São Paulo qualquer abusador sexual pode explorar sexualmente crianças e adolescentes e justificar que não sabia que eram menores de idade”, afirmou Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança da OAB. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, as adolescentes não eram garotas de programa e sim usuárias de drogas.
FONTE: BAHIA NOTICIAS- JUSTIÇA