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terça-feira, 15 de julho de 2014

TST- Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos


TST

Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos

De acordo com TST, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
segunda-feira, 14 de julho de 2014


FONTE:MIGALHAS 3407
A 8ª turma do TST reformou decisão do TRT da 1ª região que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista."
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Venda de calçados semelhantes por empresas distintas não configura concorrência desleal

Venda de calçados semelhantes por empresas distintas não configura concorrência desleal

Embora existam semelhanças entre os dois calçados, características não seriam suficientes para causar confusão ao consumidor.

domingo, 13 de julho de 2014




A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negou recurso proposto pela fabricante do tênis "Conga", que alegava violação de registro de marca por parte de concorrente. A autora afirmava que a empresa ré teria comercializado produto como se fosse o original, com a intenção de confundir os consumidores.
Para o relator do caso, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, embora existam semelhanças entre os dois calçados, não ficou comprovado que tais características seriam suficientes para causar confusão ao consumidor. Ele destacou que a perita utilizou critérios de comparação e diferenciação e analisou as formas plásticas, solado, costuras, cadarços, acabamento etc, e, em todos eles, entendeu pela distinção entre os dois tênis.
"Cabe salientar que o produto da requerida possui qualidade inferior ao da autora, e a marca 'Conga' não possui nenhuma referência (...) Correta a sentença apelada, ao entender que as alegadas semelhanças entre os calçados não geram violação ao produto original nem provocam confusão no consumidor ou concorrência desleal".
Confira a íntegra da decisão.
fonte: MIGALHAS

Trabalhista Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo.



Trabalhista

Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo.

 

Decisão é da 9ª turma do TRT da 3ª região.
segunda-feira, 14 de julho de 2014



FONTE: MIGALHAS 3407:
A 9ª turma do TRT da 3ª região considerou apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do PJe, já que, após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la digitalmente.
O desembargador João Bosco Pinto Lara considerou que o fato acarreta a exclusão automática do documento do sistema do PJe-JT, nos termos dos esclarecimentos contidos no documento elaborado pelos técnicos do processo judicial eletrônico de MG.
Consta no Log do banco de dados que, no dia 12/6/13 o advogado criou documento chamado "Recurso Ordinário" , mas não o assinou. Daí, o sistema entendeu que se tratava de uma minuta, ainda passível de edição e, por isso, a petição de recurso não foi regularmente processada. O caminho, equivocado, percorrido pelo usuário foi detalhadamente registrado no relatório técnico:
Ainda segundo os registros do log, no dia 27/6/13 o mesmo usuário acessou a tela de Detalhes do Processo e foi ate a aba "Anexar petições ou documentos". O PJe exibiu a ele no editor de textos o documento "Recurso Ordinário", pois, por não estar assinado, o sistema entendia que este documento ainda era uma minuta passível de edição.
"Inferimos que o usuário acionou o botão 'Remover', pois sua intenção era criar o documento 'Dilação de Prazo'. Ao clicar no botão 'Remover', o PJe (após pedir a confirmação da exclusão) removeu o documento. Mais uma vez, o sistema entendeu que ainda se tratava de uma minuta, já que não estava assinado. Logo a seguir, foi criado o documento 'Dilação de prazo' (ID=564000) e assinado pelo usuário".
Assim, a turma entendeu configurada a hipótese de recurso apócrifo, a teor da OJ 120 da SDI-I do TST. Em consequência da decisão da turma, o recurso adesivo interposto pelo reclamante também não pôde ser analisado, já que este, sendo recurso acessório, segue a sorte do principal.
  • Processo : 0010401-94.2013.5.03.0163

Caixa preta- Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico

Caixa preta-

Advogados exigem transparência em relação a processo eletrônico




De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, até o final de 2013 mais de um milhão de ações tramitaram no Judiciário brasileiro pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Apesar de estar sendo cada dia mais utilizado, graças à imposição do CNJ por meio da Resolução 185/2013 — que prevê que os tribunais implantem o PJe em ao menos 10% das cortes até o final de 2014 — o sistema ainda é alvo de muitas críticas. Uma delas, a falta de transparência na sua criação.
Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou um pedido de informações feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, o PJe é propriedade intelectual da União em área de interesse estratégico nacional e, nessa condição, se insere na exceção à publicidade de informação prevista no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
A negativa não foi bem recebida pela advocacia. "Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo", afirma Felipe Santa Cruz (foto), presidente da OAB do Rio de Janeiro. Segundo ele, a instalação do PJe tem sido feita de maneira mambembe e a decisão do CNJ serve para esconder o que já se gastou e os erros cometidos. "Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência", diz.
Segundo advogados consultados pela revista Consultor Jurídico, a resposta dada pelo ministro apenas gera ainda mais insegurança. De acordo com eles, somente a transparência na criação e instalação do PJe seriam capazes de dar a segurança que o sistema deve ter. Os advogados cobram também a participação da advocacia na criação do sistema.
"Essa decisão é um equívoco. O Judiciário dever ser o mais transparente possível. A sociedade tem o direito de saber que o sistema é seguro. E a segurança é espelhada na transparência", afirma o presidente OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), presidente do Conselho Federal da OAB, entende não haver motivos para a manutenção de qualquer sigilo. “O que o cidadão quer do Judiciário é transparência e coerência. É fundamental que haja a necessária maturação do sistema e a unificação da plataforma. Deve-se levar em conta as peculiaridades do Brasil, dos interiores, das localidades longínquas, para que o PJe seja uma solução, não um problema”, ressalta.
O presidente lembra, ainda, que o requerimento foi detalhadamente baseado. “Nosso parâmetro foi a Lei de Acesso à Informação. Há um grande esforço por parte da OAB em sensibilizar o CNJ para que os problemas do sistema PJe sejam corrigidos, a exemplo do que vem ocorrendo na Justiça do Trabalho. A advocacia e a cidadania não podem pagar esse preço”, diz.
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compartilha da opinião de Marcus Vinicius. “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”, conclui Lamachia.
Mau exemplo
A especialista em Direito Administrativo Fernanda Marinela complementa afirmando ser incompreensível que o interesse estratégico nacional seja a justificativa para negar os 26 pontos questionados pela OAB. "É compreensível que alguns sejam de relevância para a segurança nacional, mas não todos. Quanto foi o gasto, quais os contratos firmados, quem está construindo o PJe. Essas questão não possuem nenhuma relação com a segurança do PJe."

Ela questiona ainda o exemplo dado pelo CNJ, cujo papel é fazer o controle administrativo dos tribunais, ao negar esse tipo de dado. "Isso abre a oportunidade para que os tribunais, ao serem questionados pelo CNJ, também respondam que os gastos são informações de estratégia nacional".
O Processo Judicial Eletrônico foi desenvolvido em 2007 pela empresa Infox à pedido do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adquirido, em 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça por um custo não divulgado.

Alexandre Atheniense (foto), especialista em Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, mostra com exemplos como a falta de transparência pode gerar insegurança."É uma caixa preta os critérios utilizados para a distribuição de processos.Não traria nenhuma problema para a segurança nacional mostrar, por exemplo, quais os critérios para a distribuição dos processos. O Judiciário parte da premissa que nós devemos confiar sem podermos fazer qualquer tipo de controle", reclama.
O especialista explica que a decisão do CNJ contraria os princípios da governança em tecnologia da informação, que segundo ele deveriam ser adotados por todos os tribunais. De acordo com Atheniense, a governança em tecnologia da informação na Justiça deve buscar o consenso nas relações sociais, alcançando uma concordância sobre qual é o melhor caminho para todos aqueles que atuam na Justiça, como advogados e Ministério Público.
Ele lembra também que a decisão do ministro Joaquim Barbosa é oposta à adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu por meio da Resolução 23.397/2013 que Ministério Público, OAB e partidos políticos tenham acesso ao arcabouço de sistemas utilizados no processo eleitoral, podendo assim fiscalizá-los. 
"O PJe jamais será acabado. Precisa ser constamente aprimorado e com a participação de todos os entes do Judiciário. Nâo só dos tribunais. Há um desequilíbrio muito grande e com isso as prerrogativas dos advogados estão sendo vilipendiadas", complementa.
Para o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Leonardo Sica, a decisão do ministro Joaquim Barbosa é preocupante, pois, segundo ele, a participação da advocacia na construção do PJe é essencial. "Isso mostra a visão pouco democrática por parte do CNJ, de que a advocacia não faz parte da administração pública. A construção do sistema sem a advocacia só irá tornar o processo mais lento e com menor de eficácia. Do jeito que está sendo feito, nós vamos descobrir as falhas apenas no meio do caminho, o que tornará tudo mais lento e oneroso", explica.

O pesquisador Marcus Vinicius Brandão Soares, do Grupo de Estudos sobre Direito e Processo Eletrônicos da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Gedel), conta que há uma confusão sobre o que é o código-fonte do sistema.
"Código-fonte é a regra de acesso aos dados e as regras do trâmite dos processos são públicas. Tanto isso tem fundamento que os Códigos de Processo Civil (CPC), de Processo Penal (CPP) etc. são públicos e ensinados nas faculdades de Direito. Eles são as leis que regulam o trâmite dos processos. O que deve ser sigiloso é o conteúdo dos processos que tramitam, ou seja, os dados. O CPC, CPP e etc são regras que traduzem os meios. Não são fins em si próprios", diz.
De acordo com ele, os dados do PJe devem ser abertos, até mesmo para facilitar a solução dos erros que serão eventualmente encontrados."Lembrando a lição do antropólogo e programador Eric Raymond: 'Havendo suficientes colaboradores, qualquer problema é passível de solução'.
Participação da advocacia
Roberto Mortari Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, aponta que o advogado é considerado por lei indispensável à administração da justiça, sendo este mais um motivo para que se dê conhecimento ao órgão de classe das informações solicitadas.
Hallan Rocha, sócio do Azzi, Rocha e Santos Advogados Associados, afirma que o advogado é o maior interessado em participar do processo de criação do PJe. "O profissional é, indiscutivelmente, o que mais sofre diante de um sistema inoperante em razão dos prazos a serem cumpridos, assim, não é exagerado classificar a vedação da advocacia de todo este processo como um ato de violação ao próprio acesso à Justiça, haja vista que o advogado representa o cidadão".
O professor titular de Processo Civil e Teoria Geral do Processo do Centro Universitário de Itajubá (MG), Sérgio Henrique Salvador, reforça a tese de que é fundamental a participação da advocacia. "A decisão do ministro foi equivocada, pois, como agente público, gestor do Judiciário nacional, a divulgação de todas as informações necessárias ao bom funcionamento do Judiciário é regra de observância de todo o setor público. E mais, a implantação deste sistema envolve diretamente todos os advogados e advogadas do país, instrumentos necessários para a realização da Justiça", diz.
"O exercício da advocacia é primordial ao acesso a justiça, e trata-se de atividade de interesse público. Entendo que as informações contidas no PJe devem ser disponibilizadas em sua integralidade a estes profissionais e sua entidade de classe para que possam em cooperação com o Judiciário facilitar o acesso e melhorar o desenvolvimento das plataformas operacionais", complementa a advogada Irene Serenário, sócia do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.
Marcelo Feitosa, advogado e conselheiro da OAB Goiás também considerou inaceitável o indeferimento do pedido do Conselho Federal da OAB. "Colaborar incessantemente para a melhoria da prestação jurisdicional do Estado e participar ativamente de todas as providências existentes para a melhoria das condições de trabalho da advocacia constituem missão inarredável da instituição. Logo, não vislumbro razões palpáveis para o ministro Joaquim Barbosa dar uma interpretação eminentemente restritiva à LAI, e obstacularizar a participação direta da maior destinatária das melhorias a serem efetivadas por meio do Processo Judicial Eletrônico que são definitivamente: toda a advocacia e toda a sociedade brasileira".
Prejuízo social
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, aponta além dos gastos com a criação do PJe os outros custos trazidos pelo sistema imposto pelo CNJ. "Independente do custo da implantação do PJe em cada tribunal, há um o investimento que deve ser feito de hardware, de treinamentos e o mais importante, o custo social. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem um sistema razoavelmente seguro enquanto o do CNJ é instável. Há o custo social de correr o risco do sistema novo gerar algum prejuízo ao processo", exemplifica.

O vice-presidente da Aasp, Leonardo Sica, também demonstra preocupação com a substituição do atual sistema utilizado em São Paulo pelo sistema do CNJ. "Nós já passamos pela fase penosa de instalação do processo, isso já foi superado no sistema atual depois de muita evolução. Agora, terá tudo que ser jogado fora e nós poderemos voltar a essa fase penosa. Isso mostra a falta de disposição do CNJ ao diálogo. O ministro Joaquim Barbosa não entendeu o espírito da Lei de Acesso à Informação e com isso irá prejudicar milhares de pessoas que são representadas por seus advogados".
A utilização de um novo sistema e os prejuízos gerados foram questionado pela advogada Fernanda Marinela. "Se já há diversos sistemas funcionando bem, por que escolher um novo cheio de falhas? Há um desgaste além dos gastos. Para quem advogado o PJe tem sido uma tormenta. A Justiça ganharia se houvesse diálogo e se conseguissemos, em conjunto, corrigir essas falhas. Seria bom para todos", encerra.
FONTE: CONJUR

Certidões e regras Conselho Nacional de Justiça normatiza união estável no registro civil

Certidões e regras

Conselho Nacional de Justiça normatiza união estável no registro civil.


O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 37, que normatiza a união estável no registro civil em todo o país. Segundo o documento assinado pelo corregedor nacional de Justiça em exercício, conselheiro Guilherme Calmon,  é facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.

Também ficou estabelecido que o registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro "E", pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio. 
O Provimento 37 também esclareceu que em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro "E" constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento 37



FONTE; Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2014, 11:57h

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam

Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam


Publicado por Nelci Gomes -Fonte: JUS BRASIL

No cuida da moral mulher que posa para fotos ntimas em webcam

A 16ª câmara Cível do TJ/MG reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem deve para ex-namorada pela gravação e divulgação de momentos íntimos do casal.
A autora relatou que transmitiu imagens de cunho erótico para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros. O juízo de 1º grau condenou o requerido ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
O TJ/MG manteve a condenação. Nos termos do voto do relator, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima.”
Postura absoluta
O desembargador Francisco Batista de Abreu, contudo, divergiu do relator. Para ele, “a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.
Asseverando que a moral é postura absoluta e que “quem tem moral a tem por inteiro”, o julgador chegou a entendimento de que as fotos sensuais diferem-se das fotos divulgadas pela autora da ação.

As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”
Disse, ainda, o revisor: “Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida.”
No cuida da moral mulher que posa para fotos ntimas em webcam

O magistrado afirmou que a vítima, assim, concorreu de forma positiva e preponderante para o fato, e por assumir o risco a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil. O desembargador Otávio de Abreu Portes seguiu o voto do revisor.

De qualquer forma, entretanto, por força de culpa recíproca, ou porque a autora tenha facilitado conscientemente sua divulgação e assumido esse risco a indenização é de ser bem reduzida. Avaliado tudo que está nos autos, as linhas e entrelinhas; avaliando a dúvida sobre a autoria; avaliando a participação da autora no evento, avaliando o conceito que a autora tem sobre o seu procedimento, creio proporcional o valor de R$5.000,00.
Daí a razão pela qual estou dando parcial provimento à apelação para reduzir o valor da indenização fixando-a em R$5.000,00.
Processo: 2502627-65.2009.8.13.0701
Fonte:http://jornalismob.com/2014/07/09/justiça-de-mg-absolve-ex-namorado-por-entender-que-mulher-que-posa...
Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...

Os critérios para estabelecer a pensão alimentícia.

Os critérios para estabelecer a pensão alimentícia. 


Publicado por Espaço Vital - Fonte: Jus Brasil


Por Débora May Pelegrim, advogada (SP)
O termo genérico alimentos é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.
Destaca-se a previsão legal da obrigação alimentar na Constituição Federal, sendo também regulada pela Lei nº 5.478/68 Lei dos Alimentos, assim como pela Lei nº 6.515/77 Lei do Divórcio e pelo Código Civil Brasileiro.
Os alimentos (pensão alimentícia) são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.
Na legislação brasileira não existe uma tabela padrão que indique o valor, ou seja, a contribuição é variável a cada família - sem valor exato ou percentual utilizados como critério na estipulação ou fixação judicial dos alimentos.
A quantia a ser paga a título de alimentos será determinada pela análise do referido binômio possibilidade/necessidade em cada caso, cuja aferição do valor dependerá do consenso dos cônjuges ou das provas (comprovante de rendimentos, notas de despesas, propriedades) apresentadas ás decisão judicial.
Na hipótese de os cônjuges não apresentarem consenso em relação ao valor da pensão alimentícia, ao juiz competirá fixa-la, constituindo-se praxe das decisões judiciais valer-se da fixação com base em salários mínimos ou poderá o julgador aplicar percentuais sobre ganhos do devedor (salário, rendas, benefícios entre outros), levando sempre em conta o padrão de vida do devedor e a necessidade de quem reclama alimentos.
Em relação aos alimentos dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
É dever, portanto, de ambos os pais sustentar a criação dos filhos, o que deverão fazer na possibilidade e proporção de seus ganhos, assim como, de acordo com a necessidade destes.