TST
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
De acordo com TST, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
segunda-feira, 14 de julho de 2014
FONTE:MIGALHAS 3407
No processo, a faxineira 
alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em 
Niterói/RJ de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o 
reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º 
salário, férias e outras verbas trabalhistas.
O porteiro, em 
contestação, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com 
uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, 
ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No
 entanto, devido a contradições em seu depoimento, o juízo de 1º grau 
reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.
Em recurso de revista ao 
TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de 
serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa,
 observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com 
relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e 
pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador 
autônomo, identificado como diarista.
"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista."
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Processo relacionado: RR-101-83.2010.5.01.0244
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
 
 
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