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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Acusado de estupro OAB homenageará inocente mantido preso por três anos sem julgamento

Acusado de estupro

OAB homenageará inocente mantido preso por três anos sem julgamento.

FOTO DA VÍTIMA

 



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá um ato de desagravo em favor do ex-ajudante de pedreiro Heberson Lima de Oliveira, preso em 2003 pela Justiça do Amazonas sob a suspeita de ter estuprado uma menina de nove anos. Ele ficou encarcerado por três anos sem ter sido julgado. Foi liberado em 2006 após provar sua inocência.

O ato ocorrerá durante o Congresso Nacional 30 anos da Lei de Execução Penal, que será realizado nos dias 24 e 25 de julho, em Vitória. Heberton estará presente. A jornalista Nathalia Ziemkiewcz e a defensora pública Ilmair Faria Siqueira darão palestras no evento.

Repórter da revista IstoÉ, Nathalia contou a história de Heberton em abril de 2013. O caso fazia parte de reportagem sobre um relatório de peritos do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que expunha a precária situação carcerária do país.

Heberton foi violentado diversas vezes na prisão e acabou contraindo o vírus HIV. “Dona Socorro me contou que o filho estava vivo. Quer dizer, morto-vivo: não se tratava contra a doença, estava deprimido, usava drogas e dormia nas ruas da cidade. Jamais havia recebido qualquer indenização do Estado. Embora eu já tenha mergulhado em universos difíceis e conhecido gente sofrida, aquilo me parecia insuportável. Nesta noite, e em muitas outras, Heberson foi o responsável pela minha insônia”, escreveu Nathalia em uma carta publicada na internet. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.
Revista Consultor Jurídico,

quarta-feira, 16 de julho de 2014

JUSTIÇA FEDERAL Anac, Infraero e empresas devem pagar R$ 10 milhões por caos em 2006



Justiça Federal

Anac, Infraero e empresas devem pagar R$ 10 mi por caos em 2006.


Valor vai para fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos




A União Federal juntamente com a Anac, a Infraero e outras seis empresas de transporte aéreo foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$10 mi pelos danos e transtornos causados por vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006.

O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. A decisão é da 6ª vara Federal Cível de SP.
Em novembro de 2006, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que houvesse sido oferecido aos passageiros informações ou auxílios razoáveis como água e alimentação, sendo necessário que muitos dormissem no chão ou em cadeiras.
A ação foi proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do CDC sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica e para que fossem determinadas a obrigatoriedade de fornecimento de informações com antecedência sobre atrasos e horário previsto de saída dos voos; a prestação de assistência material a partir da primeira hora de atraso; e reparação integral e efetiva dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, além de multa no caso de descumprimento no valor de R$1 mil por passageiro.
Para o juiz Federal João Batista Gonçalves, titular da vara, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo. 
Os entes públicos são responsáveis em virtude da falta de organização, gerenciamento, administração e fiscalização em nível satisfatório do transporte aéreo e respectiva infra-estrutura aeroportuária, proporcionando condições técnicas para que o serviço possa ser prestado de maneira ordenada e eficiente. As empresas que operam linhas aéreas também o são em virtude de terem desrespeitado a incumbência de realizar o transporte com respeito ao consumidor, qualidade, obediência a horário e itinerário contratados.”
João Batista determinou que toda a fiscalização, cartilha, norma ou ato emitido e praticado por qualquer um dos réus deve atender prevalentemente ao CDC, no que se revelar mais favorável aos usuários.
  • Processo : 0028224-49.2006.403.6100
FONTRE: Migalhas 3409

Publicidade Justiça tira do ar propaganda de Tiririca do site Bom Negócio

Publicidade

Justiça tira do ar propaganda de Tiririca do site Bom Negócio

Representação foi do partido do parlamentar.
quarta-feira, 16 de julho de 2014



A Justiça Eleitoral em SP determinou às emissoras de rádio e TV na noite desta terça-feira,15, que retirem do ar a propaganda do site “bomnegócio.com” estrelada pelo deputado Federal Tiririca. A decisão do juiz Cauduro Padin atende a uma representação do próprio partido do parlamentar, o PR.
O argumento do advogado do partido, Ricardo Vita Porto, é de que a peça, que também está circulando no Youtube, confere tratamento privilegiado ao parlamentar, que é candidato à reeleição neste ano. A medida busca prevenir a agremiação de uma eventual sanção da Justiça Eleitoral.
Na propaganda ele sugere ao personagem do comercial que deixe sua “mulher véia, nojenta".
Ricardo Vita Porto invoca o artigo 45 da lei 9.504/97, que proíbe as emissoras, a partir de 1º/7 do ano eleitoral, de dar tratamento privilegiado a algum candidato ou transmitir algum programa apresentado ou comentado pelo candidato em sua programação normal e noticiário.
O juiz Cauduro Padin acolheu os argumentos e deferiu a liminar.
Diante destes aspectos presentes se fazem os requisitos necessários à concessão da liminar que fica deferida devendo as emissoras de rádio e televisão serem notificadas a fim de observar a vedação e/ou suspensão de exibição da referida peça publicitária.”
FONTE: MIGALHAS 3409

Cigarros paraguaios Juiz aplica insignificância para dívida menor que R$ 20 mil em descaminho

Cigarros paraguaios

Juiz aplica insignificância para dívida menor que R$ 20 mil em descaminho.



Cabe a aplicação do princípio da insignificância para o crime de descaminho quando o valor do tributo devido é inferior a R$ 20 mil, montante estipulado como piso para execução fiscal pela Portaria 75/12 do Ministério da Fazenda. 
Com esse entendimento, o juiz convocado Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, aplicou o princípio da insignificância e rejeitou denúncia contra uma mulher que vendia cigarros contrabandeados do Paraguai. 
A mercadoria foi apreendida por policiais e encaminhada para a Receita Federal. Segundo o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, os produtos foram avaliadas em US$ 1.783 (cerca de R$ 3 mil). O Fisco estimou os tributos federais devidos (imposto de importação, IPI, PIS e Cofins) em R$ 11,8 mil.
O magistrado apontou que o Código Penal, em seu artigo 334, define o crime de descaminho como o ato de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Na decisão, o juiz aponta que os precedentes jurisprudenciais vêm reconhecendo a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo é inferior a R$ 20 mil, conforme disposto na Portaria MF 75/12.
“De fato, na hipótese vertente, o dano decorrente da conduta praticada pelo agente pode ser considerado penalmente irrisório, ou seja, é possível a exclusão da tipicidade delitiva, razão pela qual a rejeição da denúncia deve ser mantida”, conclui a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0002237-49.2013.4.03.6105
FONTE: Revista Consultor Jurídico

Revisão de contrato CARTÃO DE CRÉDITO Cobrar taxa de juros maior que fixada pelo mercado é prática abusiva

Revisão de contrato

Cobrar taxa de juros maior que fixada pelo mercado é prática abusiva.





Cobrar taxa de juros maior do que as fixadas pelo mercado e superior à adotada como parâmetro pelo Banco Central é prática abusiva. 
Com esse entendimento, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, julgou procedente pedido de revisão de cláusulas contratuais de cartão de crédito ajuizado por um cliente de banco.
Fleury negou apelação interposta pela instituição financeira e entendeu que houve prática abusiva de cobrança de juros acima da média de mercado, ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios e da cláusula de vencimento antecipado, que obrigava o pagamento imediato em caso de inadimplência.
Segundo o juiz, as taxas de juros mensais cobradas pela instituição bancária nas faturas do cartão de crédito oscilavam entre 15,99% e 17,99% ao mês, valores superiores ao utilizado como parâmetro de dados do Banco Central, que são de 48,64% ao ano. “Inegável, portanto, a abusividade da pactuação”, resumiu.

O juiz também avaliou que o banco não informava o percentual de juros cobrados ao ano, destacando apenas os valores mensais. No que diz respeito à cláusula que prevê o vencimento antecipado da fatura, o juiz entendeu pela ilegalidade, já que foi imposta ao cliente desvantagem em relação à instituição financeira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
FONTE: Revista Consultor Jurídico

Ficha Limpa já enquadra quase 200 candidaturas

Ficha Limpa já enquadra quase 200 candidaturas.

Das 414 candidaturas questionadas até agora pelo MP, 198 referem-se a concorrentes que não preenchem requisitos

Fonte | Estado de S. Paulo e JORNAL JURID

Pelo menos 198 candidaturas foram impugnadas pelas procuradorias regionais eleitorais com base em artigos da Lei da Ficha Limpa. É quase a metade das 414 candidaturas questionadas até esta segunda-feira, 14, pelo Ministério Público, de um total de 10 mil analisadas.

Os números podem ser ainda maiores porque apenas 13 dos 27 Estados cumpriram os prazos previstos pela legislação. Mato Grosso do Sul (89 pedidos), Rio Grande do Norte (86) e Acre (41) lideram entre os Estados com mais ações. Os motivos mais frequentes para a impugnação foram a rejeição de contas por órgãos colegiados e condenações prévias, principalmente por abuso de poder econômico.

Esse é o primeiro balanço de pedidos de impugnação. Em muitos Estados, as análises ainda não começaram. Dos três maiores colégios eleitorais do País, apenas o Rio divulgou os seus dados nesta segunda. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado impugnou o registro da candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM) ao Senado.

Não constam neste levantamento os dados referentes a São Paulo e Minas Gerais. Só no domingo passado o TRE paulista publicou um edital com a relação parcial dos candidatos. O tribunal informou que o atraso se deve ao volume - mais de 3 ,3 mil candidaturas - e a análise detalhada de cada requerimento.

No Tocantins, três candidatos ao governo foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral do Estado, inclusive o líder nas pesquisas, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB). Os outros dois são Ataídes de Oliveira, do PROS, e Joaquim Rocha, do PSOL.

No Mato Grosso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado pediu a impugnação do candidato do PSD ao governo, José Geraldo Riva. Ele chegou a ser preso em maio pela Operação Ararath, da Polícia Federal, que investigava crimes contra o sistema financeiro no Estado.

Decisões judiciais. Segundo o órgão, o candidato possui quatro decisões judiciais colegiadas de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Para o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), porém, esse número é muito maior. De acordo com o movimento, Riva acumula “mais de um a centena de processos de improbidade administrativa”.

Os citados têm até sete dias para contestar a impugnação das procuradorias.

Esta é a primeira vez em que a lei da Ficha Limpa incide sobre as eleições majoritárias (para presidente, governadores, senadores e deputados). 
Em 2012, nas eleições para prefeitos e vereadores, 1.200 pessoas foram impedidas de concorrer porque foram enquadrados na lei de iniciativa popular, segundo a Procuradoria-Geral da República.

Para o juiz Márlon Reis, um dos articuladores da Lei da Ficha Limpa, os números deste ano poderão ser menores, mas são mais representativos. “Não dá para comparar. Em 2012 teve quase meio milhão de candidatos, mas este ano não há cargo baixo em disputa, o que torna o número representativo”, disse.

terça-feira, 15 de julho de 2014

STJ Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de "Lalau"



STJ

Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de "Lalau"

Não há comprovação de que a alcunha tenha sido criada pela emissora.
sexta-feira, 11 de julho de 2014




O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o STJ examinasse recurso contra decisão do TJ/SP que julgou improcedente ação contra a TV Ômega.
Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do TRT/SP, que na época era presidido por Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de “ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.
Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no caso de atividade investigativa.
O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem da pessoa investigada.
Para Buzzi, o TJ/SP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.
A decisão do TJ, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa.
Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado.”
  • Processo relacionado : AREsp 147.136
    FONTE: MIGALHAS 3407