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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE UMA PESSOA COM CÂNCER



OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE UMA PESSOA COM CÂNCER.


O câncer é uma doença que ainda assusta muito, mesmo com os avanços da medicina e com o diagnóstico na fase inicial.

E além do susto e do medo, que geralmente acomete aos pacientes diagnosticados com câncer, surgem as dificuldades no tratamento, diante do elevado custo e difícil acesso ao Sistema Único de Saúde para o tratamento imediato e eficaz da doença.

E por esta razão e pela importância do tema, venho compartilhar com vocês algumas informações importantes e úteis, bem como alguns dos direitos e benefícios garantidos aos cidadãos que possuem câncer.
PRINCIPAIS DIREITOS E BENEFÍCIOS:


- 60 dias para iniciar o tratamento pelo SUS: O prazo de 60 dias é contado a partir da data da assinatura do laudo patológico diagnosticando a doença.


- Reconstrução mamária pelo SUS: Lei aprovada em abril de 2014 prevê a realização imediata da cirurgia reparadora para mulheres, realizando no mesmo ato da retirada do tumor.


- Medicamentos Gratuitos: existe uma relação de medicamentos fornecidos pelo SUS de forma gratuita aos pacientes com câncer. Caso seu tratamento seja realizado com medicamento que não conste nessa lista, é necessário o encaminhamento de pedido por ação judicial.


- Saque do FGTS: pedido realizado junto a Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização dos saques dos valores depositados.


- saques das cotas de PIS/PASEP: é permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o saque, que terão saldos a serem resgatados.


- Auxílio – doença: em casos em que a pessoa fica incapacitada para o trabalho, por período superior a 15 dias e, que tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, é possível o encaminhamento desse benefício junto ao órgão. É agendada uma perícia para verificação do estado de saúde da pessoa, através do comparecimento pessoal e dos exames e laudos médicos referentes a doença.


- Aposentadoria por invalidez: benefício também concedido pelo INSS, mas em casos que a incapacidade de trabalhar é permanente. Para concessão também é realizada perícia médica. Nesses casos, havendo a necessidade de auxílio diário de outra pessoa, é possível requer o acréscimo de 25% do benefício.

- Benefício Assistencial: apenas concedidos às pessoas com mais de 65 anos de idade e que comprove que a renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Benefício também concedido pelo INSS.


- Saque do FGTS: pedido realizado junto a Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização dos saques dos valores depositados.

- saques das cotas de PIS/PASEP: é permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o saque, que possuíram saldos a serem resgatados.


- Transporte Gratuito: alguns Municípios (Novo Hamburgo/RS, por exemplo) concedem isenção de cobrança das passagens aos pacientes que estão em tratamento de câncer.


- Tramitação processual prioritária: mediante requerimento junto ao Processo e comprovação da doença, é possível solicitar prioridade em seu processo, no intuito de que o mesmo tramite com maior rapidez.

- Quitação da casa própria: possível nos casos em que foi contratado seguro habitacional e mediante a morte ou invalidez permanente do devedor (no % correspondente a sua responsabilidade contratual).


- Isenção de Imposto de Renda: isenção concedida apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Benefício concedido mediante requerimento e perícia médica.

Também é de extrema importância saber onde você pode buscar auxílio:


- Ligas de Combate do Câncer;

- Instituto Nacional do Câncer (Inca), que tem inclusive em seu site (www.inca.gov.br) uma cartilha dos direitos sociais da pessoa com câncer;


- Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que também disponibiliza em seu site (www.sboc.org.br) um cartilha com orientações. Além disso, você também pode entrar em contato com a gerente jurídica pelo e-mail juridico@sboc.org.br ou telefone (31) 32412920.
fonte: transcrito do site de Fernanda Passini  - fernandapassini.wordpress.com

Abuso de Direito Cade recomenda condenação do laboratório Eli Lilly por sham litigation (litígio simulado)


Abuso de Direito

Cade recomenda condenação do laboratório Eli Lilly por sham litigation
(litígio simulado)

Empresas moviam ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública.







 













Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado nesta quarta-feira, 20, a condenação das empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company por abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, prática conhecida internacionalmente como sham litigation.
O documento aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar – cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento de pacientes com câncer – movendo ações contraditórias e enganosas no Poder Judiciário e na Administração Pública. A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo.
Segundo a superintendência, depois de reiteradas negativas do INPI em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público. Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e desconstituiu as decisões judiciais anteriores.
Monopólio indevido
A investigação teve início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a entidade, durante a vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$ 589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189.
Segundo a Superintendência, como resultado de suas condutas, a Eli Lilly conseguiu obter, entre 2007 e 2008, monopólio indevido no Brasil sobre a venda de gencitabina que acarretou em menos opções do medicamento no mercado e preços mais elevados, gerando graves prejuízos aos consumidores.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. 
Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu faturamento.
Os advogados Arystóbulo Freitas (Dias Carneiro, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados) e Anna Reis (Trindade Reis Advogados) atuaram na causa em favor da Pró Genéricos.
Confira a íntegra do parecer.
FONTE: Migalhas 3435 

Jurisdição flexível Autor de ação contra autarquia federal pode escolher foro, decide STF

Jurisdição flexível

Autor de ação contra autarquia federal pode escolher foro, decide STF






As possibilidades de escolha de foro em ações envolvendo a União (previstas no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal) se estendem às autarquias federais e fundações. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal rejeitou tentativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de impedir que um processo envolvendo a autarquia tramitasse em uma seção federal do Rio Grande do Sul.
O Cade alegava que só poderia ser réu em ações no Distrito Federal, onde tem sede, com base no Código de Processo Civil. Por isso, era contrário a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia reconhecido a competência da Seção Judiciária de Passo Fundo (RS) para analisar um caso envolvendo uma empresa de vigilância.
A Advocacia-Geral da União, que representou o conselho, defendeu que “a incompetência é nítida”, pois a Constituição cita exclusivamente a União. Para a AGU, a ausência de distinção entre administração direta e indireta no artigo 109 é proposital, pois, “em 25 oportunidades a CF faz essa distinção”. Somente seria possível ajuizar ação fora da sede quando autarquias possuam sucursais ou agências em outros lugares.
Já o relator, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o preceito emquestão “não foi concebido para favorecer a União, mas sim para beneficiar o outro polo da demanda, que, dispondo da faculdade de escolha do foro, terá mais facilidade para obter a pretendida prestação jurisdicional”. Para ele, as autarquias federais têm ainda vantagens processuais concedidas à União, o que facilita a atuação em outro foro que não o seu.
O ministro disse ainda que, na época da elaboração da Constituição, as autarquias tinham representações jurídicas próprias, o que mudou em 2002. “A partir dessa inovação, sufragar o entendimento defendido pela recorrente significaria minar a intenção do constituinte originário, que foi justamente a de tornar mais simples o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, quando se tratar de litígio com ente público federal.”
Divergência
O ministro Teori Zavascki votou no sentido oposto ao relator. Segundo ele, a grande variedade de autarquias se distingue não só pela finalidade, mas também pelo âmbito geográfico de atuação. Ele usou como exemplo os conselhos regionais de fiscalização profissional. “Não veria como um conselho regional do Rio Grande do Sul poderia ser acionado perante a Justiça Federal de outro estado”. Zavascki chegou a ser acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, mas venceu a tese do ministro Lewandowski, com um placar de 6 votos a 3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 627.709
FONTE :Revista Consultor Jurídico

Bonner e Poeta interromperam Dilma 8 vezes e usaram 1/3 do tempo de Aécio

Bonner e Poeta interromperam Dilma 8 vezes e usaram 1/3 do tempo de Aécio

Luisa Romano e Vinícius Segalla
Do UOL, em São Paulo

A presidente da República que pleiteia a reeleição, Dilma Rousseff (PT), foi a candidata que mais tempo falou na série de entrevistas com  presidenciáveis feita pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, conforme mostra levantamento feito pelo UOL.
Dilma foi também a concorrente que mais vezes - e por mais tempo - foi interrompida por seus entrevistadores, Willian Bonner e Patrícia Poeta. Já o candidato Aécio Neves (PSDB) foi o que contou com o menor tempo para responder os questionamentos, embora tenha sido aquele que por menos vezes foi interrompido.
A série de entrevistas do "JN" deu origem a uma polêmica que tomou conta das redes sociais na internet. Os âncoras não pouparam os presidenciáveis de perguntas "incômodas e desconfortáveis", como definiu o próprio jornalista. Mas, para simpatizantes de cada candidato, o tratamento dado aos presidenciáveis não foi equânime.
Assim, Bonner e Poeta passaram a ser acusados de interromper ou "apertar" mais este ou aquele candidato, favorecendo as candidaturas adversárias.
O âncora não deixou as críticas sem resposta, e também por meio das redes sociais criticou o comportamento e as opiniões dos internautas. Ele afirmou ter sido isento no tratamento dos candidatos e disse que falta respeito "aos que usam o espaço de comentários de uma foto (em uma rede social na internet) para insultar, agredir, praguejar contra o conteúdo eminentemente jornalístico de uma entrevista". 
A reportagem do UOL, então, mediu o tempo que cada candidato teve para dar suas respostas, quantas vezes foi interrompido pelos apresentadores e quanto tempo de sua entrevista teve consumido pelas perguntas dos apresentadores do telejornal. 
Por quanto tempo falaram os presidenciáveis no "JN"
  • Divulgação
    Dilma Rousseff (PT)
    10 minutos e 53 segundos
  • Divulgação
    Aécio Neves (PSDB)
    9 minutos e 18 segundos
  • Folhapress
    Eduardo Campos (PSB)
    10 minutos e 22 segundos
  • Divulgação
    Pastor Everaldo (PSC)
    10 minutos e 36 segundos
Fonte: Levantamento/reportagem do UOL
Para efeito do cálculo, o UOL considerou como interrupção as vezes em que os entrevistadores passaram a falar enquanto o candidato ainda respondia a uma pergunta, fazendo com que ele interrompesse sua fala para ouvir os jornalistas da Globo.
Não entraram na conta as vezes em que os candidatos continuaram falando, e os jornalistas desistiram de concluir suas intervenções.
Além da presidente e do candidato tucano, o Jornal Nacional entrevistou Pastor Everaldo (PSC) e Eduardo Campos (PSB), um dia antes de sua morte em um acidente de avião. A nova presidenciável do PSB, Marina Silva, será entrevistada pelo telejornal na próxima quarta-feira (27).
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Campanha presidencial 2014 123 fotos

109 / 123
18.ago.2014 - A presidente Dilma Rousseff participou da entrevista ao "Jornal Nacional". Durante a entrevista, a candidata à reeleição pelo PT, disse que não iria comentar a condenação de petistas como mensaleiros, ou o tratamento dado a eles por seus companheiros de partido. "Eu respeito a decisão do STF. Isso não é uma questão subjetiva", disse Leia mais Divulgação
A duração das entrevistas deveria ter sido a mesma para todos: 15 minutos.
Dilma Rousseff, porém, recebeu um tempo excedente de 50 segundos para suas considerações finais. Do tempo total da entrevista, a presidente falou por 10 minutos e 53 segundos.
Já os entrevistadores levaram 3 minutos e 19 segundos para formularem suas perguntas. Além disso, Bonner e Poeta interromperam as respostas da presidente em oito oportunidades, consumindo mais um minuto e 27 segundos com essas interrupções.
Se, por um lado, a presidente-candidata à reeleição foi a entrevistada com o maior número de interrupções, foi também aquela que mais tempo levou em uma única resposta: dois minutos e três segundos. Foi a única resposta que ultrapassou os 120 segundos.
Já o candidato do PSDB, Aécio Neves, falou por nove minutos e 18 segundos, considerando o tempo gasto com as respostas e com as considerações finais.
Ele foi interrompido por seus entrevistadores em duas oportunidades, quando os jornalistas consumiram 11 segundos do tempo de entrevista. Já as perguntas de Bonner e Poeta para o tucano levaram 4 minutos e 26 segundos.
O então candidato Eduardo Campos, por sua vez, levou dez minutos e 22 segundos para formular suas respostas e considerações finais, enquanto os jornalistas consumiram três minutos e 31 segundos com suas perguntas. O pessebista foi interrompido por seis vezes, o que consumiu, ao todo, 52 segundos. 
Finalmente, Pastor Everaldo falou por dez minutos e 36 segundos, enquanto os jornalistas perguntaram por 3 minutos e 38 segundos. As oito interrupções de Bonner e Poeta levaram um minuto e 18 segundos. 
O UOL procurou a Rede Globo para comentar as críticas externadas nas redes sociais e também as respostas dadas por William Bonner, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. 
FONTE: UOL,

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Anonimato proibido Juiz manda Apple e Google removerem aplicativo Secret de celulares

Anonimato proibido

Juiz manda Apple e Google removerem aplicativo Secret de celulares




 
















Aplicativos de celulares que não só permitem como também incentivam o compartilhamento anônimo de frases e fotos apresentam potencial lesivo, violam a Constituição e prejudicam a possibilidade de identificar autores em casos de reparação civil. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, ao determinar que o aplicativo Secret seja retirado de lojas virtuais e removido de todos os smartphones já instalados por usuários.
A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (19/8), obriga a Apple e o Google a cumprirem a medida em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada empresa. A ordem vale ainda para o aplicativo similar Cryptic, da Microsoft. O juiz atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público capixaba na última segunda (18/8).

Lançado neste ano, o Secret permite que os usuários publiquem mensagens anônimas e recebam comentários. Segundo a Ação Civil Pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, devido ao anonimato. Para o MP-ES, o Secret e o Cryptic servem como instrumento para a prática do chamado “bullying virtual”.
Embora reconheça a possibilidade de que dados na internet deixem “rastros”, possibilitando a identificação do usuário, o juiz avaliou que “a utilização dos aplicativos desrespeita a parte final do artigo 5º, IV, da Constituição Federal (vedação ao anonimato), bem como inviabiliza, ou pelo menos torna extremamente difícil, a possibilidade de obter indenização por dano material ou moral decorrente de eventual violação ao direito da privacidade, honra e imagem das pessoas”.
Carvalho considerou relevante suspender a disponibilização dos aplicativos com urgência por serem gratuitos e, assim, terem a capacidade de se alastrar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-ES.
Clique aqui para ler a decisão.
0028553-98.2014.8.08.0024
FONTE REVISTA Consultor Jurídico,

Direito de Defesa Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual

Direito de Defesa

Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigual.

 



Nos anos 40, década na qual Sutherland forjou o termo “crime de colarinho branco”, quando o Estado Social germina e se estrutura, instalou-se encorpada a discussão sobre os limites da intervenção do direito penal na seara econômica. Cumpre a este ramo do direito interferir na gestão de instituições financeiras, nas atividades de controle cambial, nas transações de mercado mobiliário? Ou deve limitar-se a tratar dos crimes clássicos, que lesionam bens individuais e tem um caráter danoso prima facie, como o homicídio, a lesão corporal, o estupro?
Os debates desde então são intensos e páginas e páginas são escritas acerca do tema. No Brasil, como na maior parte do mundo, o legislador tomou sua posição. Entendeu que as crises econômicas, não raro geradas por comportamentos fraudulentos ou temerários de agentes financeiros, têm um profundo impacto social, e, por isso, merecem repressão penal. Assim, desde as primeiras leis contra a formação de carteis (Decreto-Lei 7.666/45) até as modernas leis de lavagem de dinheiro, o Estado maneja o direito penal para distribuir obrigações e deveres de conduta no campo econômico, em especial na seara financeira.
Dentre estas leis, sobressai-se a Lei 7.492/86. Criada às pressas, com confessada imperfeição, a norma está longe de ser adequada[1]. Definições genéricas, conceitos ultrapassados, exageros para mais e para menos, tudo faz com que a lei seja criticada por advogados, juízes, promotores, acadêmicos, e por agentes do mercado financeiro. Aquilo que tinha um caráter provisório, que já em sua exposição de motivos previa a necessidade de reformulação ficou, perdurou, permaneceu. Já se passaram quase três décadas e seus termos ainda estão intactos, inalterados.
Diante desse contexto, um grupo de advogados, juízes e procuradores[2], tomou a iniciativa de minutar uma sugestão de reformulação da lei. A proposta, ainda provisória e em fase de aprimoramento, merece ser conhecida. Sugere alterações que resolvem problemas concretos, identificados na prática forense e no cotidiano das discussões entre aqueles que militam na área.

Nessa linha, propõe a definição mais precisa de certos conceitos — como o de instituição financeira — e de alguns crimes cuja descrição atual é vaga, como a gestão temerária, exigindo para sua concretização típica a exposição da instituição a perigo de relevante prejuízo. Sugere, ainda, a supressão de alguns delitos que não mais se verificam na prática, pela inexistência de seus elementos constitutivos, como o crime previsto no artigo 2o da atual lei[3]. Por outro lado, recomenda a criação de certos tipos penais direcionados para práticas ainda não reguladas de forma própria, como a captação de recursos mediante especulação ou processo cujo proveito econômico dependa de progressão insustentável do numero de participantes ou dos valores aplicados, como nas chamadas pirâmides[4].
A proposta enfrenta temas polêmicos, como a evasão de divisas, propondo a supressão do crime na sua configuração atual, substituindo-o por um tipo penal específico de “operar, com caráter profissional, sistema de remessa, clandestino ou fraudulento, de valores ao exterior”, onde se insere o doleiro que exerce este tipo de atividade e aqueles que colaboram com ela.
A iniciativa, que ainda propõe diversas alterações que podem ser visitadas no link indicado, tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento de uma legislação de técnica questionável, que tem produzido embaraços em sua aplicação.
É hora de reescrever a lei dos crimes financeiros. Se o legislador brasileiro optou por criminalizar tais condutas, que o faça com normas adequadas, precisas, racionais. Do contrário, os efeitos da lei continuarão os mesmos: se pune muito e pouco ao mesmo tempo, distribuindo-se o direito penal de forma desigual, afetando, muitas vezes, a carreira e a vida de profissionais que – no máximo – foram imprudentes em determinadas atividades, e deixando impunes aqueles que se escondem atrás de sofisticadas estruturas para operar verdadeiras empreitadas criminosas que afetam a estabilidade financeira nacional.

[1] MALHEIROS FILHO, Arnaldo. Crimes contra o sistema financeiro na virada do milênio. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 83 (esp.), out. 1999, p. 5.
[2] Eduardo Salomão Neto, Heloisa Estellita, Marcelo Costenaro Cavali, Rodrigo de Grandis e Pierpaolo Cruz Bottini
[3] Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro document representative de titulo ou valor mobiliário.
[4] Crime similar esta previsto na Lei 1521/51, mas a redação apromora-lhe os termos e a descrição.
 é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
FONTE Revista Consultor Jurídico,

Benefício ignorado- Suzane Von Richthofen pede para continuar no regime fechado

Benefício ignorado

Suzane Von Richthofen pede para continuar no regime fechado




Após conseguir decisão favorável para ir ao regime semiaberto, Suzane Von Richthofen apresentou um pedido para permanecer no regime fechado. Segundo a revista Veja São Paulo, ela apresentou carta escrita de próprio punho à direção da penitenciária feminina de Tremembé (SP), onde cumpre pena de 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o pedido, mas disse que a solicitação ainda não foi analisada pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Ainda de acordo com a reportagem, Suzane (foto) declarou na carta que se sente mais segura na unidade.

A progressão da pena havia sido autorizada pela mesma juíza no dia 11 de agosto. Ela afirmou que a ré cumpria os dois requisitos fixados na Lei de Execução Penal: objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado). Segundo a magistrada, Suzane “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer outro fator desabonador em seu histórico prisional”. “Não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, afirmou.
Daniel Cravinhos, ex-namorado de Suzane, e o irmão dele, Cristian, foram para o semiaberto no ano passado. Eles foram condenados a 39 e 38 anos de prisão, respectivamente, por participação na morte do engenheiro Manfred Von Richthofen e da psiquiatra Marísia. O casal foi morto em 2002, com golpes de barras de ferro, em uma mansão localizada na zona sul de São Paulo.

Sem pensão nem herança
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso de Suzane e manteve decisão que havia negado seu pedido para receber pensão de dois salários mínimos (R$ 1.448) a partir do espólio dos pais. Ela não tem direito à herança, pois em 2011 foi considerada “indigna” de ficar com parte dos bens.
FONTE: Revista Consultor Jurídico

Comentários de leitores

3 comentários

sociedade está refém dos bandidos e dos garantistas dos band

daniel (Outros - Administrativa)
sociedade está refém dos bandidos e dos garantistas dos bandidos.
o leitor Praetor tem toda razão, a sociedade precisa organizar-se e lutar contra esta impunidade e ideologia esquerdista de que bandido é coitadinho.

País dos criminosos

Observador.. (Economista)
O casal morreu com golpes de barra de ferro, covardemente enquanto dormiam (acordaram para morte repentina e dolorosa) e já estão todos na rua.Só falta esta aí.
E, para muitos, não é criminosa.É reeducanda.
Um país sem senso de ridículo.Onde o crime compensa.
Os cadáveres são esquecidos. Não importam para muitos legisladores e operadores do direito. Mera estatística sem rosto.
1/6 da pena, para sair da cadeia , sempre foi e sempre será um tapa nas pessoas de bem; nas vítimas que sofreram antes de deixar esta existência; nos cadáveres esquecidos para sempre em suas tumbas.
Aqui se faz proselitismo com sangue alheio.Uma lástima!

Pelo fim do 1/6 já!!!

Prætor (Outros)
A LEP é tão frouxa que até quem está com pena sendo executada "pede pra ficar".
Este caso à parte, vê-se que a progressão de pena a partir de 1/6 é o absurdo dos absurdos. O Brasil deveria ser denunciado na CIJ-OEA por permitir que os cidadãos sejam tão desprotegidos dos criminosos a este ponto.