OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE UMA PESSOA COM CÂNCER.
O câncer é uma doença que ainda assusta muito, mesmo com os avanços da medicina e com o diagnóstico na fase inicial.
E além do susto e do medo, que geralmente
acomete aos pacientes diagnosticados com câncer, surgem as dificuldades
no tratamento, diante do elevado custo e difícil acesso ao Sistema
Único de Saúde para o tratamento imediato e eficaz da doença.
E por esta razão e pela importância do
tema, venho compartilhar com vocês algumas informações importantes e
úteis, bem como alguns dos direitos e benefícios garantidos aos cidadãos
que possuem câncer.
PRINCIPAIS DIREITOS E BENEFÍCIOS:
- 60 dias para iniciar o tratamento pelo
SUS: O prazo de 60 dias é contado a partir da data da assinatura do
laudo patológico diagnosticando a doença.
- Reconstrução mamária pelo SUS: Lei
aprovada em abril de 2014 prevê a realização imediata da cirurgia
reparadora para mulheres, realizando no mesmo ato da retirada do tumor.
- Medicamentos Gratuitos: existe uma
relação de medicamentos fornecidos pelo SUS de forma gratuita aos
pacientes com câncer. Caso seu tratamento seja realizado com medicamento
que não conste nessa lista, é necessário o encaminhamento de pedido por
ação judicial.
- Saque do FGTS: pedido realizado junto a
Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de
câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua
conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização
dos saques dos valores depositados.
- saques das cotas de PIS/PASEP: é
permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os
trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o
saque, que terão saldos a serem resgatados.
- Auxílio – doença: em casos em que a
pessoa fica incapacitada para o trabalho, por período superior a 15 dias
e, que tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, é possível o
encaminhamento desse benefício junto ao órgão. É agendada uma perícia
para verificação do estado de saúde da pessoa, através do comparecimento
pessoal e dos exames e laudos médicos referentes a doença.
- Aposentadoria por invalidez: benefício
também concedido pelo INSS, mas em casos que a incapacidade de trabalhar
é permanente. Para concessão também é realizada perícia médica. Nesses
casos, havendo a necessidade de auxílio diário de outra pessoa, é
possível requer o acréscimo de 25% do benefício.
- Benefício Assistencial: apenas
concedidos às pessoas com mais de 65 anos de idade e que comprove que a
renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Benefício
também concedido pelo INSS.
- Saque do FGTS: pedido realizado junto a
Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de
câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua
conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização
dos saques dos valores depositados.
- saques das cotas de PIS/PASEP: é
permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os
trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o
saque, que possuíram saldos a serem resgatados.
- Transporte Gratuito: alguns Municípios
(Novo Hamburgo/RS, por exemplo) concedem isenção de cobrança das
passagens aos pacientes que estão em tratamento de câncer.
- Tramitação processual prioritária:
mediante requerimento junto ao Processo e comprovação da doença, é
possível solicitar prioridade em seu processo, no intuito de que o mesmo
tramite com maior rapidez.
- Quitação da casa própria: possível nos
casos em que foi contratado seguro habitacional e mediante a morte ou
invalidez permanente do devedor (no % correspondente a sua
responsabilidade contratual).
- Isenção de Imposto de Renda: isenção
concedida apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Benefício concedido mediante requerimento e perícia médica.
Também é de extrema importância saber onde você pode buscar auxílio:
- Ligas de Combate do Câncer;
- Instituto Nacional do Câncer (Inca), que tem inclusive em seu site (www.inca.gov.br) uma cartilha dos direitos sociais da pessoa com câncer;
- Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que também disponibiliza em seu site (www.sboc.org.br) um cartilha com orientações. Além disso, você também pode entrar em contato com a gerente jurídica pelo e-mail juridico@sboc.org.br ou telefone (31) 32412920.
fonte: transcrito do site de Fernanda Passini - fernandapassini.wordpress.com