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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE UMA PESSOA COM CÂNCER



OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DE UMA PESSOA COM CÂNCER.


O câncer é uma doença que ainda assusta muito, mesmo com os avanços da medicina e com o diagnóstico na fase inicial.

E além do susto e do medo, que geralmente acomete aos pacientes diagnosticados com câncer, surgem as dificuldades no tratamento, diante do elevado custo e difícil acesso ao Sistema Único de Saúde para o tratamento imediato e eficaz da doença.

E por esta razão e pela importância do tema, venho compartilhar com vocês algumas informações importantes e úteis, bem como alguns dos direitos e benefícios garantidos aos cidadãos que possuem câncer.
PRINCIPAIS DIREITOS E BENEFÍCIOS:


- 60 dias para iniciar o tratamento pelo SUS: O prazo de 60 dias é contado a partir da data da assinatura do laudo patológico diagnosticando a doença.


- Reconstrução mamária pelo SUS: Lei aprovada em abril de 2014 prevê a realização imediata da cirurgia reparadora para mulheres, realizando no mesmo ato da retirada do tumor.


- Medicamentos Gratuitos: existe uma relação de medicamentos fornecidos pelo SUS de forma gratuita aos pacientes com câncer. Caso seu tratamento seja realizado com medicamento que não conste nessa lista, é necessário o encaminhamento de pedido por ação judicial.


- Saque do FGTS: pedido realizado junto a Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização dos saques dos valores depositados.


- saques das cotas de PIS/PASEP: é permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o saque, que terão saldos a serem resgatados.


- Auxílio – doença: em casos em que a pessoa fica incapacitada para o trabalho, por período superior a 15 dias e, que tenha contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, é possível o encaminhamento desse benefício junto ao órgão. É agendada uma perícia para verificação do estado de saúde da pessoa, através do comparecimento pessoal e dos exames e laudos médicos referentes a doença.


- Aposentadoria por invalidez: benefício também concedido pelo INSS, mas em casos que a incapacidade de trabalhar é permanente. Para concessão também é realizada perícia médica. Nesses casos, havendo a necessidade de auxílio diário de outra pessoa, é possível requer o acréscimo de 25% do benefício.

- Benefício Assistencial: apenas concedidos às pessoas com mais de 65 anos de idade e que comprove que a renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Benefício também concedido pelo INSS.


- Saque do FGTS: pedido realizado junto a Caixa Econômica Federal mediante a comprovação do diagnóstico de câncer. Nestes casos o paciente poderá resgatar o valor existente em sua conta, e posteriormente, na permanência da doença, manter a realização dos saques dos valores depositados.

- saques das cotas de PIS/PASEP: é permitido o saque dos valores existentes nestas contas. Apenas os trabalhadores que contribuíram até 04/10/1988 e que ainda não efetuaram o saque, que possuíram saldos a serem resgatados.


- Transporte Gratuito: alguns Municípios (Novo Hamburgo/RS, por exemplo) concedem isenção de cobrança das passagens aos pacientes que estão em tratamento de câncer.


- Tramitação processual prioritária: mediante requerimento junto ao Processo e comprovação da doença, é possível solicitar prioridade em seu processo, no intuito de que o mesmo tramite com maior rapidez.

- Quitação da casa própria: possível nos casos em que foi contratado seguro habitacional e mediante a morte ou invalidez permanente do devedor (no % correspondente a sua responsabilidade contratual).


- Isenção de Imposto de Renda: isenção concedida apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão. Benefício concedido mediante requerimento e perícia médica.

Também é de extrema importância saber onde você pode buscar auxílio:


- Ligas de Combate do Câncer;

- Instituto Nacional do Câncer (Inca), que tem inclusive em seu site (www.inca.gov.br) uma cartilha dos direitos sociais da pessoa com câncer;


- Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que também disponibiliza em seu site (www.sboc.org.br) um cartilha com orientações. Além disso, você também pode entrar em contato com a gerente jurídica pelo e-mail juridico@sboc.org.br ou telefone (31) 32412920.
fonte: transcrito do site de Fernanda Passini  - fernandapassini.wordpress.com

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