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terça-feira, 23 de setembro de 2014

MAIS UM PRÊMIO A BANDIDO DADO PELO CORPORATIVISMO DO PODER JUDICIÁRIO - Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória

Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória

Publicado por Nelci Gomes


Publicado por Cláudia Cardozo
Juiz condenado por ficar com dinheiro de fiana pena aposentadoria compulsria
O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow (FOTO ACIMA) foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato – crime de desvio de dinheiro público.  

A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia. A orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de uma servidora da unidade judicial. A orientação, conforme o defensor, deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias vezes pela servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.

Uma servidora, testemunha do caso, afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”. A mesma versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato. A ligação do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço.
fonte:  Jus Brasil

Fonte:http://www.bahianoticias.com.br/justiça/noticia/49582-juizecondenado-por-ficar-com-dinheiro-de-fia...
Nelci Gomes


Estudante de Direito
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...

O que realmente acontece com o Voto Nulo?



O que realmente acontece com o Voto Nulo? 

voto em branco nulo eleicoes 2014 Voto em Branco ou Nulo Eleições 2014

 


Publicado por Jackson Moulon -

O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o Voto Nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos.
Fato é que a Constituição Federal da peso zero para esse "voto de protesto", porque, segundo o Ministro do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições.
O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.

Art. 224. Se a "nulidade" atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao "Voto Nulo" que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc.

Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos.
Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores "protestarem", apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41.
FONTE: JUS BRASIL

Comentários:

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Reili Sampaio
1 voto
Obrigado pelas informações. Servem para esclarecer os equívocos que as redes sociais formam no senso comum.
Entretanto, o discurso de "o seu voto pode mudar o país" mostra-se cada vez mais uma ficção que tem me convencido cada vez menos. Enquanto não tivermos educação de qualidade para toda a população, os votos "conscientes" não farão nem cócegas nos centenários votos "de cabresto".

Newton Albuquerque
A sociedade precisa urgentemente se mobilizar para mudar essa legislação. Há necessidade de aprovar uma lei por meio da qual em eleições em que houverem 50% ou mais de votos brancos e nulos, seja convocada nova eleição, sem a participação dos candidatos da eleição anterior.
Mas isso demanda esforço e educação, coisas de que o brasileiro em geral não aprecia.

Diogo Dante Dreger de Oliveira
Se a nulidade fosse realmente decorrente de "desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária" então toda eleição no Brasil deveria ser declarada nula, uma vez que a maioria da população que vota acreditando em um quadro político mais favorável e que dias, meses e anos depois do início do mandato descobrem que incorreram em erro... não haveria eleição legítima no nosso pais.

Pornografia infantil - Google é multado em R$ 2,6 milhões por descumprimento de decisão judicial

Pornografia infantil

Google é multado em R$ 2,6 milhões por descumprimento de decisão judicial.

   Novas tecnologias ajudam a prender redes internacionais de pornografia infantil



A 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) fixou em R$ 2,6 milhões o valor  da multa a ser paga pelo Google por descumprimento de uma decisão judicial. Segundo o juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa levou mais de 3 anos para apresentar as informações solicitadas num inquérito policial que investiga a distribuição internacional de pornografia infantil. A empresa tem 30 dias para depositar o valor a contar da data intimação e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, o juiz apontou que a empresa foi intimida a cumprir a decisão a partir do dia 15 de dezembro de 2010, com multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. O Google protocolou manifestação depois de 1,3 mil dias (julho de 2014). Ele também entendeu não haver desproporcionalidade no montante da multa. “Apesar de elevado, é necessário e suficiente considerando o dano prolongado à instrução e o notório patrimônio da empresa multada”, justificou.
O réu na ação penal terá 10 dias para se manifestar sobre as novas provas incluídas no processo. Após o período, os autos, que já estavam conclusos para sentença, retornarão para julgamento.

Histórico
As diligências tiveram início em 2008, a partir de uma série de fotos publicadas no Orkut, contendo imagens de crianças e adolescentes em trajes e poses com conotação sexual. Com subsídios fornecidos pelo provedor de internet local, foram identificados os dados usados na criação da conta no site. O Ministério Público Federal (MPF) requereu, então, a quebra de sigilo em relação ao e-mail do usuário. A primeira autorização foi concedida em setembro do mesmo ano, pela juíza Simone Barbisan Fortes.

Em sua defesa, o Google alegou estar legalmente impossibilitada de cumprir a ordem judicial, por se sujeitar à Lei do Grampo e à Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas, estatutos criminais em vigor nos Estados Unidos, país de origem da corporação. A empresa também disse as informações solicitadas estariam armazenadas em servidores operados pela matriz americana.
A companhia embasou-se, ainda, em um acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos brasileiro e norte-americano e informou ter preservado os elementos requeridos para posterior fornecimento.

Descumprimento
Até novembro de 2010, foram realizadas diversas tentativas. Diante das dificuldades, a juíza Gianni Cassol Konzen optou por adotar, ao mesmo tempo, a via diplomática e requereu cooperação internacional para o cumprimento da medida. A juíza reiterou a decisão e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil até que fosse atendida. “Quanto maior o distanciamento cronológico dos fatos, maior a probabilidade de insucesso das investigações”, explicou.

Em junho de 2013, o MPF ofereceu denúncia contra o suspeito com base em outras provas, e a ação penal começou a tramitar na 3ª Vara Federal em Santa Maria. Cerca de um ano depois, o autor informou ter juntado aos autos os dados fornecidos pelo Google.
Cumprida a decisão, a empresa solicitou o afastamento da penalidade, reafirmando os óbices legais existentes até então. O juiz Cignachi não concordou com os argumentos. Disse que a empresa,  detentora de informações relevantes para a instrução criminal, não pode pode proteger-se nas leis de seu país de origem para negar a aplicação da lei brasileira. “Os elementos da lei estrangeira são inoponíveis à soberania nacional", escreveu no despacho. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.
Inquérito Policial 2008.71.02.002938-2

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2014.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

MAIS UM ESQUELETO PARA O GOVERNO- STJ decide que governo deve pagar indenização bilionária à Vasp.

STJ decide que governo deve pagar indenização bilionária à Vasp.


Publicado por Agência Brasil 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.
Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização é R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.
Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.
De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.
fonte: Jus Brasil

Enfermeira é condenada por morte de cadela da raça yorkshire

Enfermeira é condenada por morte de cadela da raça yorkshire

Postado por: Nação Jurídica
A Justiça condenou nesta quarta-feira (17) a enfermeira Camila Correia, que agrediu e matou uma cadela da raça yorkshire em Formosa, em novembro de 2011. A pena, de um ano e 15 dias em regime aberto, foi convertida em 370 horas de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa no valor de R$ 2,8 mil. O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais.

De acordo com a sentença, não há dúvidas de que a enfermeira foi a autora do crime, tendo espancado o animal com chutes e também com um balde. Com isso, ela foi condenada pelos crime ambiental de maus-tratos aos animais, com o agravante de ter realizado toda agressão na frente da filha.

Ainda de acordo com documento, “a ré se valeu notoriamente da fragilidade do animal de pequeno porte para praticar o delito da forma como ocorreu”. Além disso, ficou configurado o motivo fútil, pois consta nos autos que a cadela foi torturada por ter feito cocô na casa.

De acordo com a Justiça, a defesa da enfermeira alegou que ela sofreu diversas repreensões por parte da população, sendo obrigada a mudar de cidade para preservar sua integridade física e moral. O defensor não informou em qual cidade sua cliente está morando atualmente por questões de segurança. Porém, tal argumento não foi considerado como atenuante para inocentar ou diminuir a pena.

A última audiência sobre o caso foi realizada em outubro de 2013. Nessa época, ela já havia mudado de cidade e foi representada pelo seu advogado. O julgamento já havia sido adiado por duas vezes por falta de testemunhas de acusação.

Vídeo

Camila Correia aparece em um vídeo feito por vizinhos, no dia 12 de novembro de 2011, espancando um cachorro da raça yorkshire, no apartamento da família, em Formosa. As imagens mostram quando ela arremessa o animal contra parede, o joga várias vezes no chão e bate na cabeça dele com um balde.
O cão foi levado para uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Ele morreu dois dias depois das agressões. Vizinhos filmaram o espancamento e denunciaram o caso no 2ª Distrito Policial de Formosa. Chamada para prestar esclarecimentos, a enfermeira relatou que bateu no cachorro para corrigi-lo. Segundo a Polícia Civil, ela disse que tinha saído para almoçar e estava tranquila, mas se irritou porque o cachorro fez cocô na casa toda.

Publicado na internet, o vídeo que mostra as agressões causou enorme comoção social. Houve protestos na porta do prédio onde a acusada vivia, no Setor Formosinha, e a família chegou a receber ameaças.

Fonte: G1







Bico formal PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST.

Bico formal

PM tem vínculo de emprego como segurança reconhecido no TST.




Nada impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST. 
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à ordem pública. 
"Na medida em que este tipo de atividade particular só tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido, será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares descumpram suas obrigações básicas", decidiu a corte.
Na primeira instância, embora a igreja alegasse que o policial prestava serviços apenas eventualmente em sua sede, a 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concluiu pela existência do vínculo no período de maio de 2004 a março de 2010, e determinou o pagamento de parte das verbas trabalhistas. 
De acordo com a sentença, o homem era responsável pela organização do trânsito e a segurança dos frequentadores da área externa da catedral da instituição, no bairro de Del Castilho, no Rio.
Ainda de acordo com a decisão de primeiro grau, a subordinação ficou claramente caracterizada, pois o trabalhador tinha sempre de se reportar ao mesmo pastor que o entrevistou e contratou.
Agora, com o reconhecimento do vínculo, o processo retornará ao TJ-RJ, para o julgamento dos recursos interpostos pela Universal e pelo PM na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Revista Consultor Jurídico,

Interpretação restritiva Cláusula que prorroga automaticamente fiança em contrato é nula, diz TJ-RS

Interpretação restritiva

Cláusula que prorroga automaticamente fiança em contrato é nula, diz TJ-RS.





A cláusula que prevê a prorrogação automática do contrato não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva prevista nas disposições relativas ao instituto da fiança, conforme prevê o artigo 819, do Código Civil. Assim, este só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou, sendo irrelevante cláusula contratual em sentido diverso.
O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, lastreado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não teve eficácia para desonerar totalmente um casal de fiadores perante o Banco do Brasil, que saiu parcialmente vitorioso no primeiro grau. Isso porque a sentença que acolheu o pedido, determinando a data de exoneração, só foi combatida no segundo grau pelo banco, que tentou, sem sucesso, reverter a sorte da demanda.
"Contudo, no caso, como não foi interposto recurso pelos autores/fiadores, não há como limitar que respondam apenas pela dívida contraída até o prazo contratado e no limite do crédito, razão pela qual vai mantida a sentença que exonerou os demandantes da fiança a partir da data da sentença, respondendo pelo débito vencido e exigível antes da exoneração", escreveu no acórdão o relator do caso no TJ-RS, desembargador Guinther Spode.
Ação Declaratória
O casal ajuizou Ação Declaratória para se desonerar da fiança concedida a um parente em um contrato rural firmado com o Banco do Brasil na Comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. A redação da cláusula de fiança diz que esta é absoluta, irrevogável, irretratável e incondicional, obrigando ambos ao compromisso durante a vigência do contato e eventuais prorrogações. E mais: além de não comportar exoneração, os fiadores renunciam, expressamente, aos benefícios dos artigos 827, 830, 834, 835, 837 e 838 do Código Civil.

Além da abusividade da cláusula que possibilita a renovação automática do contrato, o casal pediu exoneração do seu encargo por enfrentar problemas de saúde. Com isso, alegou estar impossibilitado de se responsabilizar pela garantia prestada.
Citado judicialmente, o banco contestou. Tal como referido na via administrativa, em que se negou a excluir o nome casal, sustentou a legalidade do contrato financeiro e da cláusula de fiança.
Sentença
A juíza de Direito Christiane Tagliani Marques, da 1ª Vara Cível da comarca, escreveu na sentença que a cláusula combatida não traz nada de ilícito ou ilegal, sendo perfeitamente possível pactuar renovação de fiança automaticamente, juntamente com a do contrato. Além disso, os autores tinham plena ciência da possibilidade deste modo de renovação.


A julgadora destacou, por outro lado, que é possível, sim, tornar ineficaz a cláusula que prevê a renúncia à faculdade de exoneração da fiança. Citou a doutrina do jurista Nelson Nery Junior, segundo a qual “para que ocorra exoneração, porém, será preciso o manejo da Ação Declaratória, meio adequado para que se provem os motivos pelos quais não se deseja a continuidade do benefício prestado”.
Por fim, referiu que a doença citada no processo traz consequências severas e, não raro, requer considerável investimento em tratamentos e medicamentos. Com isso, a justificativa mostra-se mais do que suficiente para acolher o pedido de exoneração.

Na fundamentação, a juíza julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória, tão-somente para excluir a parte autora do contrato a partir da data em que proferiu a sentença: 25 de novembro de 2013. "Porém, as dívidas pretéritas permanecem até a quitação do débito, e o fiador continua responsável pelo débito vencido e exigível antes da exoneração’’, advertiu.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão. 
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
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