O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Publicado por Jackson Moulon - 
O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Em
 épocas eleitorais, muitos sustentam que o Voto Nulo é forma de protesto
 resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou 
desidentificação com os candidatos.
Fato é que a Constituição Federal
 da peso zero para esse "voto de protesto", porque, segundo o Ministro 
do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições.
O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.
Art. 224. Se a "nulidade" atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O grande 
equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo 
não se refere ao "Voto Nulo" que muitos tem bandeirado como protesto. Se
 refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação
 decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, 
propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária 
etc.
Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97).
 No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por
 serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário 
ao desejado por muitos.
Imagine: uma eleição majoritária com 100 
eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1)
 para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores 
"protestarem", apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito
 quem receber apenas 41.
FONTE: JUS BRASIL
 Comentários: 
Newton Albuquerque   
 A sociedade precisa urgentemente se mobilizar para mudar essa 
legislação. Há necessidade de aprovar uma lei por meio da qual em 
eleições em que houverem 50% ou mais de votos brancos e nulos, seja 
convocada nova eleição, sem a participação dos candidatos da eleição 
anterior.
Mas isso demanda esforço e educação, coisas de que o brasileiro em geral não aprecia.
Mas isso demanda esforço e educação, coisas de que o brasileiro em geral não aprecia.
Diogo Dante Dreger de Oliveira   
 Se a nulidade fosse realmente decorrente de "desvio e abuso de poder, 
propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária"
 então toda eleição no Brasil deveria ser declarada nula, uma vez que a 
maioria da população que vota acreditando em um quadro político mais 
favorável e que dias, meses e anos depois do início do mandato descobrem
 que incorreram em erro... não haveria eleição legítima no nosso pais. 
 
 
Entretanto, o discurso de "o seu voto pode mudar o país" mostra-se cada vez mais uma ficção que tem me convencido cada vez menos. Enquanto não tivermos educação de qualidade para toda a população, os votos "conscientes" não farão nem cócegas nos centenários votos "de cabresto".