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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Estado de necessidade Em decisão, desembargador critica “sociedade capitalista e preconceituosa”

Estado de necessidade

Em decisão, desembargador critica “sociedade capitalista e preconceituosa”

Relator de uma ação em que um homem era acusado de vender produtos piratas, o desembargador Roberto Mortari, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao decidir pela absolvição, afirmou que o réu é “pessoa simples” e “certamente, [entrou no comércio clandestino] não por ser essa a sua vontade, mas por ter sido a única forma que encontrou, em nossa sociedade capitalista e preconceituosa, para trabalhar, prover suas necessidade elementares, e sustentar sua casa”.
Em seu voto, acompanhado de forma unânime, Mortari afirma que depois de examinar o processo concluiu que o crime se deu "em verdadeiro estado de necessidade”. Ele explica que "o acusado é pessoa simples e que retira o sustento próprio e da família do arriscado comércio clandestino que exerce, auferindo parcos rendimentos mensais”.
Em seguida, critica os órgãos responsáveis pela acusação, que “deveriam combater e prender, para fazer processar e condenar, os verdadeiros mantenedores da ‘pirataria’, cujos nome e endereços, com pequeno empenho investigatório, certamente descobririam”.
O relator acrescenta que, “enquanto tal não ocorre, não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos ‘pirateados’, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência”.
Mortari conclui com uma frase do filósofo romano Cícero: “Summum jus, summa injuria [justiça excessiva pode levar à injustiça]”.
Apelação 0097376-26.2006.8.26.0050
Clique aqui para ler a decisão.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2014, 05:52

Comentários de leitores

Professor Sergio Niemeyer

isabel (Advogado Assalariado)
Obrigada pela excelente aula ! sem dúvida, sua argumentação deu fundamento doutrinário para o que alguns comentadores pensamos, mas não soubemos expressar conveniente. É mais um consolo saber que o Direito e a doutrina, dispõem, sim, de sustentação para decisões mais humanas e consentâneas com os Direitos Humanos.

Nada muda

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
No século XIX já se dizia no Brasil que "quem rouba um tostão é ladrão, mas quem rouba 1 milhão é barão". Nada mudou em 200 anos, e continuará assim enquanto o Ministério Público for um órgão sem legitimidade popular, a serviço sempre do mais forte e criminalização sempre que possível a pobreza.

Concordo, em parte.

O.E.O (Outros)
"O relator acrescenta que, 'enquanto tal não ocorre, não é justo que se queira responsabilizar e punir o pobre vendedor ambulante que, sem outra opção de trabalho, expõe à venda, em sua banca improvisada, alguns produtos ‘pirateados’, sabidamente, com margem de lucro irrisória, suficiente apenas para a subsistência'.".
Está certo, seria isso mesmo.
Mas bancas de produtos piratas são montadas praticamente em frente aos fóruns, sendo seus clientes servidores, policiais e até... juízes. Alguém já foi aos "shoppinhos de eletrônicos" da Av. Paulista?
O ambulante é só a ponta. Antes, vem o distribuidor, que rende dividendos a policiais e outras autoridades.
No entanto, quando não existia pirataria, o trabalhador comum ficava o ano inteiro juntando moeda para comprar o lançamento de final do ano do "Rei RC". Naquela época pequenas lojas de discos já reproduziam, para fitas K7, o conteúdo de vinis inacessíveis...
A pirataria, para quem gosta de teorias, "regulou o mercado"...
Só por isso concordo em parte com a decisão...

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Sem Obstáculo Matrícula em faculdade não depende de conclusão do ensino médio

Sem Obstáculo

Matrícula em faculdade não depende de conclusão do ensino médio

O tempo que falta para conclusão do terceiro ano do ensino médio não impede a expedição de certificado e efetivação de matrícula em universidade. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao determinar que a Associação Educativa Evangélica de Anápolis admita a matrícula de um aluno no curso de Agronomia da instituição de ensino superior. 
Também foi determinado ao estudante que continue cursando o ensino médio, concomitantemente, apresentando o certificado de conclusão no tempo estabelecido. 

Representado pelo pai, o rapaz interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, que havia indeferido o pedido de liminar para autorização de matrícula no curso de Agronomia. Por meio do agravo, o estudante pediu a reforma da decisão, que foi acatada por parte dos integrantes da câmara.
Segundo o relator do processo no TJ-GO, desembargador Gerson Santana Cintra, a Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação, no artigo 24, inciso V, autoriza o "avanço" mediante a emissão de certificado de conclusão de ensino médio, em casos parecidos, desde que o aluno seja aprovado em vestibular no meio do ano letivo, comprovando o aprendizado.

“O objetivo maior da lei é garantir a promoção do aluno, seu avanço às etapas subsequentes, com privilégio da qualidade sobre a quantidade, mediante verificação do aprendizado, não sendo obstáculo o tempo faltante para conclusão do segundo semestre do terceiro ano do ensino médio para a expedição do certificado”, enfatizou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2014.

MAIS UM PRÊMIO A BANDIDO DADO PELO CORPORATIVISMO DO PODER JUDICIÁRIO - Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória

Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória

Publicado por Nelci Gomes


Publicado por Cláudia Cardozo
Juiz condenado por ficar com dinheiro de fiana pena aposentadoria compulsria
O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow (FOTO ACIMA) foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato – crime de desvio de dinheiro público.  

A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia. A orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de uma servidora da unidade judicial. A orientação, conforme o defensor, deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias vezes pela servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.

Uma servidora, testemunha do caso, afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”. A mesma versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato. A ligação do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço.
fonte:  Jus Brasil

Fonte:http://www.bahianoticias.com.br/justiça/noticia/49582-juizecondenado-por-ficar-com-dinheiro-de-fia...
Nelci Gomes


Estudante de Direito
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...

O que realmente acontece com o Voto Nulo?



O que realmente acontece com o Voto Nulo? 

voto em branco nulo eleicoes 2014 Voto em Branco ou Nulo Eleições 2014

 


Publicado por Jackson Moulon -

O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o Voto Nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos.
Fato é que a Constituição Federal da peso zero para esse "voto de protesto", porque, segundo o Ministro do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições.
O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.

Art. 224. Se a "nulidade" atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao "Voto Nulo" que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc.

Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos.
Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores "protestarem", apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41.
FONTE: JUS BRASIL

Comentários:

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Reili Sampaio
1 voto
Obrigado pelas informações. Servem para esclarecer os equívocos que as redes sociais formam no senso comum.
Entretanto, o discurso de "o seu voto pode mudar o país" mostra-se cada vez mais uma ficção que tem me convencido cada vez menos. Enquanto não tivermos educação de qualidade para toda a população, os votos "conscientes" não farão nem cócegas nos centenários votos "de cabresto".

Newton Albuquerque
A sociedade precisa urgentemente se mobilizar para mudar essa legislação. Há necessidade de aprovar uma lei por meio da qual em eleições em que houverem 50% ou mais de votos brancos e nulos, seja convocada nova eleição, sem a participação dos candidatos da eleição anterior.
Mas isso demanda esforço e educação, coisas de que o brasileiro em geral não aprecia.

Diogo Dante Dreger de Oliveira
Se a nulidade fosse realmente decorrente de "desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária" então toda eleição no Brasil deveria ser declarada nula, uma vez que a maioria da população que vota acreditando em um quadro político mais favorável e que dias, meses e anos depois do início do mandato descobrem que incorreram em erro... não haveria eleição legítima no nosso pais.

Pornografia infantil - Google é multado em R$ 2,6 milhões por descumprimento de decisão judicial

Pornografia infantil

Google é multado em R$ 2,6 milhões por descumprimento de decisão judicial.

   Novas tecnologias ajudam a prender redes internacionais de pornografia infantil



A 3ª Vara Federal em Santa Maria (RS) fixou em R$ 2,6 milhões o valor  da multa a ser paga pelo Google por descumprimento de uma decisão judicial. Segundo o juiz Gustavo Chies Cignachi, a empresa levou mais de 3 anos para apresentar as informações solicitadas num inquérito policial que investiga a distribuição internacional de pornografia infantil. A empresa tem 30 dias para depositar o valor a contar da data intimação e pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, o juiz apontou que a empresa foi intimida a cumprir a decisão a partir do dia 15 de dezembro de 2010, com multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. O Google protocolou manifestação depois de 1,3 mil dias (julho de 2014). Ele também entendeu não haver desproporcionalidade no montante da multa. “Apesar de elevado, é necessário e suficiente considerando o dano prolongado à instrução e o notório patrimônio da empresa multada”, justificou.
O réu na ação penal terá 10 dias para se manifestar sobre as novas provas incluídas no processo. Após o período, os autos, que já estavam conclusos para sentença, retornarão para julgamento.

Histórico
As diligências tiveram início em 2008, a partir de uma série de fotos publicadas no Orkut, contendo imagens de crianças e adolescentes em trajes e poses com conotação sexual. Com subsídios fornecidos pelo provedor de internet local, foram identificados os dados usados na criação da conta no site. O Ministério Público Federal (MPF) requereu, então, a quebra de sigilo em relação ao e-mail do usuário. A primeira autorização foi concedida em setembro do mesmo ano, pela juíza Simone Barbisan Fortes.

Em sua defesa, o Google alegou estar legalmente impossibilitada de cumprir a ordem judicial, por se sujeitar à Lei do Grampo e à Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas, estatutos criminais em vigor nos Estados Unidos, país de origem da corporação. A empresa também disse as informações solicitadas estariam armazenadas em servidores operados pela matriz americana.
A companhia embasou-se, ainda, em um acordo de assistência judiciária em matéria penal firmado entre os governos brasileiro e norte-americano e informou ter preservado os elementos requeridos para posterior fornecimento.

Descumprimento
Até novembro de 2010, foram realizadas diversas tentativas. Diante das dificuldades, a juíza Gianni Cassol Konzen optou por adotar, ao mesmo tempo, a via diplomática e requereu cooperação internacional para o cumprimento da medida. A juíza reiterou a decisão e fixou multa diária no valor de R$ 2 mil até que fosse atendida. “Quanto maior o distanciamento cronológico dos fatos, maior a probabilidade de insucesso das investigações”, explicou.

Em junho de 2013, o MPF ofereceu denúncia contra o suspeito com base em outras provas, e a ação penal começou a tramitar na 3ª Vara Federal em Santa Maria. Cerca de um ano depois, o autor informou ter juntado aos autos os dados fornecidos pelo Google.
Cumprida a decisão, a empresa solicitou o afastamento da penalidade, reafirmando os óbices legais existentes até então. O juiz Cignachi não concordou com os argumentos. Disse que a empresa,  detentora de informações relevantes para a instrução criminal, não pode pode proteger-se nas leis de seu país de origem para negar a aplicação da lei brasileira. “Os elementos da lei estrangeira são inoponíveis à soberania nacional", escreveu no despacho. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.
Inquérito Policial 2008.71.02.002938-2

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2014.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

MAIS UM ESQUELETO PARA O GOVERNO- STJ decide que governo deve pagar indenização bilionária à Vasp.

STJ decide que governo deve pagar indenização bilionária à Vasp.


Publicado por Agência Brasil 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (18) que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.
Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização é R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.
Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.
De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.
fonte: Jus Brasil

Enfermeira é condenada por morte de cadela da raça yorkshire

Enfermeira é condenada por morte de cadela da raça yorkshire

Postado por: Nação Jurídica
A Justiça condenou nesta quarta-feira (17) a enfermeira Camila Correia, que agrediu e matou uma cadela da raça yorkshire em Formosa, em novembro de 2011. A pena, de um ano e 15 dias em regime aberto, foi convertida em 370 horas de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa no valor de R$ 2,8 mil. O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais.

De acordo com a sentença, não há dúvidas de que a enfermeira foi a autora do crime, tendo espancado o animal com chutes e também com um balde. Com isso, ela foi condenada pelos crime ambiental de maus-tratos aos animais, com o agravante de ter realizado toda agressão na frente da filha.

Ainda de acordo com documento, “a ré se valeu notoriamente da fragilidade do animal de pequeno porte para praticar o delito da forma como ocorreu”. Além disso, ficou configurado o motivo fútil, pois consta nos autos que a cadela foi torturada por ter feito cocô na casa.

De acordo com a Justiça, a defesa da enfermeira alegou que ela sofreu diversas repreensões por parte da população, sendo obrigada a mudar de cidade para preservar sua integridade física e moral. O defensor não informou em qual cidade sua cliente está morando atualmente por questões de segurança. Porém, tal argumento não foi considerado como atenuante para inocentar ou diminuir a pena.

A última audiência sobre o caso foi realizada em outubro de 2013. Nessa época, ela já havia mudado de cidade e foi representada pelo seu advogado. O julgamento já havia sido adiado por duas vezes por falta de testemunhas de acusação.

Vídeo

Camila Correia aparece em um vídeo feito por vizinhos, no dia 12 de novembro de 2011, espancando um cachorro da raça yorkshire, no apartamento da família, em Formosa. As imagens mostram quando ela arremessa o animal contra parede, o joga várias vezes no chão e bate na cabeça dele com um balde.
O cão foi levado para uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Ele morreu dois dias depois das agressões. Vizinhos filmaram o espancamento e denunciaram o caso no 2ª Distrito Policial de Formosa. Chamada para prestar esclarecimentos, a enfermeira relatou que bateu no cachorro para corrigi-lo. Segundo a Polícia Civil, ela disse que tinha saído para almoçar e estava tranquila, mas se irritou porque o cachorro fez cocô na casa toda.

Publicado na internet, o vídeo que mostra as agressões causou enorme comoção social. Houve protestos na porta do prédio onde a acusada vivia, no Setor Formosinha, e a família chegou a receber ameaças.

Fonte: G1