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sábado, 27 de setembro de 2014

Olho vivo, meirinho! Advogado recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco"


Olho vivo, meirinho!

Advogado recomenda prudência na citação de réu que se "transforma em toco"

Mãe do autor ainda alerta que os familiares do acusado são donos de "cachorros gigantescos que comem bezerro".




Apesar das dificuldades habituais, particulares da classe, alguns Oficiais de Justiça andam tendo mais trabalho do que o de costume para citar certos réus.
Em processo que tramita na comarca de Brasília de Minas/MG, um advogado mineiro recomendou "prudência, bom zelo e cuidado" ao profissional que tiver de citar o dono de um livro de São Cipriano que consegue se transformar em toco, "ou mesmo se esconder de trás de um cabo de enxada".

As informações, fornecidas pela mãe do autor, ainda dão conta de que os familiares do réu são donos de "cachorros gigantescos que comem bezerro" e que se tornam porcos.
Pinga do saravá
Em outro caso recentemente divulgado por Migalhas, uma oficial de Justiça de Aquidauana/MS conta que deixou de citar o réu, pois foi informada pela ex-companheira que ele "tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu". A oficial ainda ressaltou: "O referido é verdade e dou fé."

FONTE: MIGALHAS 3461

Eleições 2014 Coligação de Dilma e PT conseguem direito de resposta na revista Veja


Eleições 2014

Coligação de Dilma e PT conseguem direito de resposta na revista Veja

TSE considerou que a publicação extrapolou os limites da crítica, ofendendo a imagem do partido.
sexta-feira, 26 de setembro de 2014




O plenário do TSE concedeu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, direito de resposta ao PT e à coligação Com a Força do Povo, que apoia a presidente Dilma Rousseff, na revista Veja. Para os ministros, a publicação extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido, ao declarar que a legenda teria pagado propina para evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano.
A matéria questionada foi publicada na edição de 17 de setembro com o título “O PT sob Chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras". A reportagem informou que o partido teria pagado propina em dólares a um eventual chantagista para se calar, e que os dólares fotografados e que ilustravam a matéria teriam sido parte dos utilizados para o pagamento.
Ao examinar a representação, o ministro Admar Gonzaga, verificou que a Veja não apresentou elementos que comprovassem as informações e as imagens divulgadas, “circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”.
“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica.”
Assim, considerou que o direito de resposta era medida que se ajustava à situação.

Votos
Ao acompanharem o relator, os ministros Toffoli, Teori e Rosa da Rosa enfatizaram que o Judiciário e a Justiça Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de expressão, de informação e da manifestação do pensamento, como pressupostos essenciais à democracia. Porém, conforme explicou a ministra Rosa, “o texto publicado desborda da simples manifestação, e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta”.
Teori sustentou que “é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão”.
“É exercício que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade”, acrescentou Toffoli.

Mais direito
Ontem, o plenário ainda julgou improcedente a RP 131302, na qual o PT e a coligação pediam direito de resposta sobre outra matéria, publicada na mesma edição da revista Veja.
A reportagem intitulada “A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”, segundo o ministro Gonzaga, comentou as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando haveria ataque demasiado à candidata Marina Silva. Para ele, nesse caso, “não houve o extrapolamento da liberdade de informação”.
  • Processo relacionado: RP 131217
    FONTE: MIGALHAS 3461

Eleições 2014 Suspensa propaganda de Dilma sobre o Mais Médicos

Eleições 2014

Suspensa propaganda de Dilma sobre o Mais Médicos

A estrutura do poder público estaria sendo utilizada em privilégio da candidata à reeleição.
sexta-feira, 12 de setembro de 2014


O ministro Admar Gonzaga, do TSE, determinou a retirada de trecho sobre o programa Mais Médicos da propaganda eleitoral da presidente Dilma Rousseff. Para o ministro, a estrutura do poder público estaria sendo utilizada em privilégio da candidata à reeleição.
De acordo com a representação, no dia 4/8/14 a presidente fez uma visita a uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em Garulhos/SP, para receber profissionais do programa, “claramente direcionada para as gravações do programa eleitoral”, exibida no último dia 28.
Em análise preliminar, o ministro entendeu, “na perspectiva de um razoável equilíbrio no processo democrático, que já pende fortemente em benefício daqueles que dispõem do poder almejado, ser apropriada ao caso a aplicação do poder geral de cautela, de modo a impedir a reexibição do trecho veiculado na mídia anexada aos presentes autos”.
Admar Gonzaga observou ainda que a representação deve ser direcionada apenas aos agentes públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer e Artur Chioro. Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser questionados por meio desta representação.
“A participação no polo passivo deve se limitar aos agentes públicos contra os quais se possa traçar uma responsabilidade objetiva, ou seja, àqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à democracia”.
Confira a decisão.
FONTE: MIGALHAS 3461

Pressão de Fux por nomeação da filha faz a OAB alterar o processo de escolha

Pressão de Fux por nomeação da filha faz a OAB alterar o processo de escolha

Postado por: NAÇÃO JURÍDICA
As investidas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux para impulsionar a filha Marianna à vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resultou em uma reação da OAB.

Ela concorre a uma das vagas que cabem à Ordem. Pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados, indicados pela OAB, e por representantes do Ministério Público.

Fux tem ligado pessoalmente para responsáveis pela escolha para emplacar a filha, entre os 38 candidatos.

Diante disso, a OAB decidiu mudar o processo de escolha. A pré-seleção feita em julho foi anulada. A partir de agora, todos os conselheiros, e não mais um grupo de cinco, vão fazer a triagem. A votação também será aberta.
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Luiz Fux mata no peito para filha marcar gol

Ministro Luiz Fux mata no peito e centra para a filha marcar gol, protagonizando o mais vergonhoso episódio da história recente da Justiça brasileira.

FONTE: PRAGMATISMO POLÍTICO

luiz fux filha marianna
Luiz Fux e a filha, Marianna Fux (Pragmatismo Político)
O Ministro Luiz Fux protagonizou o mais vergonhoso episódio da história recente da Justiça brasileira. Com seu “mato no peito” desnudou o jogo de interesses e de lisonja que cerca as nomeações para tribunais superiores.
Na nomeação, o que pesou foi a lisonja, a trapaça, os acordos com aliados influentes, de políticos federais e estaduais a nacionais a grandes escritórios de advocacia.
Sua nomeação – fundamentalmente política – alijou do cargo outro candidato que poderia ter sido Ministro por mérito. Adiou a indicação de Teori Zvaski e Luiz Roberto Barroso, impediu a nomeação de Lucia Valle ou Cesar Asfora, de outros candidatos que construíram sua reputação manifestando respeito permanente pelo poder judiciário e batalhando apenas pelo reconhecimento de seus pares.
Fux passou a encarnar o fura-fila, a malandragem explícita dos carreiristas. Passou a perna não apenas em Lula e Dirceu – ao prometer “matar no peito” – mas a outros candidatos ao cargo que se mantiveram dignos e distantes da politicagem rasteira.
Agora, a indicação de sua filha Mariana Fux para uma das vagas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro será o coroamento definitivo da pior politicagem, a exposição completa da pequenez dos conchavos de quem não respeita nem o país e muito menos o Poder Judiciário. E exposição da própria incapacidade do Judiciário, através de seus porta-vozes, de reagir contra a desmoralização do poder.
Uma moça de 32 anos, sem experiência jurídica, sem nenhuma obra relevante, candidata-se a um cargo vitalício em um Tribunal superior unicamente devido à capacidade de articulação política de seu pai. A OAB-Rio de Janeiro a coloca no topo da lista dos candidatos ao quinto constitucional.
Qual a contrapartida dessa manobra? A quem a OAB Rio serve, quando comete esse desatino?
 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

“Pessoas diferentes” Créditos tributários não podem compensar débitos previdenciários, decide STJ

“Pessoas diferentes”

Créditos tributários não podem compensar débitos previdenciários, decide STJ.



Empresas não podem aproveitar créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal para pagar débitos previdenciários, porque “o INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único”. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a legislação veda expressamente essa possibilidade.
O colegiado negou estratégia formulada peal BR Foods, multinacional brasileira do ramo alimentício que disse acumular mais de R$ 1 bilhão em créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Assim, a empresa queria usar esses créditos para dívidas com a Previdência e tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi contrário à compensação.

Mas o ministro Sérgio Kukina (foto), relator do caso, avaliou que a medida foi vedada pela Lei 11.457/07, que formalizou a criação da chamada Super-Receita — criada com a junção da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, em 2007. Ele apontou que o parágrafo único do artigo 26 estabelece que as contribuições previdenciárias recolhidas pela Receita não estão sujeitas à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário).
Apesar da decisão da 1ª Turma, há uma proposta no Congresso para mudar justamente o artigo 26 da lei sobre a Super-Receita. O projeto de lei teve início no Senado em 2007 e tramita na Câmara desde 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.449.713 



Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2014.


Comentários de leitores

1 comentário

Sem lei

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Quando o assunto é favorecer a Fazenda Pública qualquer argumento é válido. Ainda ontem eu trabalhava em um caso na qual se requeria devolução de contribuições pagas indevidamente, quando o INSS alegou que havia ilegitimidade de parte pois o recolhimento e devolução das contribuições é da União.

DEFESA DO CONSUMIDOR Recusa abusiva. Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro

DEFESA DO  CONSUMIDOR Recusa abusiva.

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro



Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo particular. E, se um plano de saúde assume a obrigação de prestar assistência à saúde de um cliente, cabe à empresa bancar a droga. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a operadora Amil custeie um medicamento.
O plano de saúde já havia sido condenado em primeira instância a fornecer um remédio chamado Brentuximab Vedotin (Adcetris) para um paciente que tem linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer. Segundo o advogado Julius Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados, o jovem de 24 anos havia passado por três tipos diferentes de quimioterapia convencional, com medicamentos comercializados no Brasil, e a sessões de radioterapia, mas a doença continuava a progredir.
No ano passado, ele já havia conseguido uma liminar favorável para ter acesso ao medicamento. A ré tentava derrubar a decisão e se dizia proibida por lei de fornecer a droga, porque importar produto sem registro na Anvisa consistiria em infração sanitária. Além disso, disse que o fornecimento não está incluso no contrato do plano.
Para o desembargador Elcio Trujilo, relator do caso, “a recusa [da empresa] representa restrição a direito fundamental inerente à natureza da relação”. Como a própria Anvisa permite que pessoas físicas importem produtos para uso individual, ele avaliou que não havia problema na compra do medicamento.
Ele apontou ainda dois entendimentos consolidados no TJ-SP: segundo a Súmula 95, a prescrição médica impede que se negue cobertura a medicamentos associados a tratamento quimioterápico. A Súmula 102 rejeita o argumento de que tratamentos com natureza experimental não podem ser custeados.

Clique aqui para ler o acórdão.
1043649-38.2013.8.26.0100
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico

ADVOGADO É Expulso do Supremo "Advogado tem direito à palavra", diz Marco Aurélio sobre expulsão de defensor

Expulso do Supremo

"Advogado tem direito à palavra", diz Marco Aurélio sobre expulsão de defensor



O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, comentou a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino na Ação Penal 470, da tribuna do STF
 O advogado tomou a palavra, nesta quarta-feira (11/6),  para pedir que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470, trouxesse o pedido de prisão domiciliar de Genoino à votação no Plenário. Diante da insistência, Barbosa cortou o som do microfone do advogado e ordenou que seguranças o retirassem do tribunal.
Marco Aurélio afirmou ao canal GloboNews que o Supremo está submetido ao princípio da legalidade e que a lei que estabeleceu o Estatuto da Advocacia dá ao advogado o direito à palavra. “Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. 
Nunca vi uma situação parecida. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos submetidos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”, disse.
O ministro também recomendou que o processo a que o advogado se referiu em sua intervenção seja trazido imediatamente a julgamento pelo Plenário. Luiz Fernando Pacheco sustentou, da tribuna, que seu cliente está doente e é réu preso. Genoino está detido no presídio da Papuda, em Brasília, desde maio. A Procuradoria-Geral da República emitiu, há uma semana, parecer favorável à prisão domiciliar. Desde então, aguarda-se que Joaquim Barbosa paute o processo.
“Eu não sou censor do colega. Agora, eu creio que o ministro Joaquim Barbosa deveria — e eu julgo os outros por mim, eu faria isso — trazer imediatamente esses Agravos. Acima de qualquer um dos integrantes do Supremo está o Plenário, como órgão democrático”, afirmou.
Ainda segundo a reportagem da GloboNews, Joaquim Barbosa deve processar criminalmente o advogado de Genoino pelo que considerou ameaças ditas por Pacheco. 
No vídeo abaixo é possível ouvir o advogado dizer ao ministro, após o desligamento do microfone da tribuna e em meio aos seguranças: “Se vier segurança eu pegarei Vossa Excelência também por abuso de autoridade”, dando a entender que iria processar o ministro após ser afastado à força.

"Hoje, na sessão plenária, ocorreu um episódio gravíssimo que considero uma ofensa, um atentado ao Poder Judiciário brasileiro. 
O advogado do senhor José Genoino fez ameaças à pessoa do presidente do Supremo Tribunal Federal", disse Joaquim Barbosa em vídeo gravado e divulgado nesta noite pelo Jornal Nacional, da rede Globo.
Veja o vídeo:




Revista Consultor Jurídico
NOSSA OPINIÃO:
NÃO OBSTANTE O MEU RESPEITO AO EX PRESIDENTE DO S.T.F. JOAQUIM BARBOSA QUERO CONSIGNAR AQUI A MINHA INDIGNAÇÃO PELA SUA FORMA GROSSEIRA DE DIRIGIR-SE AO NOSSO COLEGA DE PROFISSÃO. APESAR DOS MÉRITOS DO SR. JOAQUIM BARBOSA EM OUTROS JULGADOS E DO MENSALÃO ESPECIFICAMENTE NESTE CASO O MESMO FERIU A PRERROGATIVA DO COLEGAS EM DEFESA DE SEU CLIENTE.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH