Eleições 2014
Coligação de Dilma e PT conseguem direito de resposta na revista Veja
TSE considerou que a publicação extrapolou os limites da crítica, ofendendo a imagem do partido.
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
A matéria questionada
foi publicada na edição de 17 de setembro com o título “O PT sob
Chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para
Escapar do Escândalo da Petrobras". A reportagem informou que o partido
teria pagado propina em dólares a um eventual chantagista para se calar,
e que os dólares fotografados e que ilustravam a matéria teriam sido
parte dos utilizados para o pagamento.
Ao examinar a
representação, o ministro Admar Gonzaga, verificou que a Veja não
apresentou elementos que comprovassem as informações e as imagens
divulgadas, “circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa
infundada, porquanto desconectada da trama descrita”.
“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica.”
Assim, considerou que o direito de resposta era medida que se ajustava à situação.
Votos
Ao acompanharem o
relator, os ministros Toffoli, Teori e Rosa da Rosa enfatizaram que o
Judiciário e a Justiça Eleitoral, em particular, são fiéis defensores
das liberdades de expressão, de informação e da manifestação do
pensamento, como pressupostos essenciais à democracia. Porém, conforme
explicou a ministra Rosa, “o texto publicado desborda da simples
manifestação, e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o
direito de resposta”.
Teori sustentou que “é
equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de
expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão,
tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de
resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa
Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa
uma limitação à liberdade de expressão”.
“É exercício que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade”, acrescentou Toffoli.
Mais direito
Ontem, o plenário ainda julgou improcedente a RP 131302, na qual o PT e a coligação pediam direito de resposta sobre outra matéria, publicada na mesma edição da revista Veja.
A reportagem intitulada
“A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira
e difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”, segundo o
ministro Gonzaga, comentou as propagandas veiculadas no horário
eleitoral gratuito, quando haveria ataque demasiado à candidata Marina
Silva. Para ele, nesse caso, “não houve o extrapolamento da liberdade de informação”.
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Processo relacionado: RP 131217FONTE: MIGALHAS 3461
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