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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Suspeitas de Fraudes em Urnas Eletrônicas

Suspeitas de Fraudes em Urnas Eletrônicas. 

Explodem denúncias na internet de 'problemas' em urnas eletrônicas em eleição para presidente


Publicado por Tiago Albuquerque




Começaram a surgir as primeiras suspeitas de fraudes nas Eleições do Brasil neste 2014.
Abaixo você pode conferir algumas notícias e vídeos a respeito do assunto:


A eleitora Rozane Freire Dias, moradora do Rio de Janeiro - RJ, denunciou em um vídeo publicado por ela no youtube:





Fui votar no Condomínio Pontões da Barra (9 Zona Eleitoral, seção 258) e várias pessoas reclamaram que quando confirmavam o número do candidato a presidente a urna não aceitava o voto. Aparecia NULO ou a tela ficava em branco. "Coincidentemente", nenhuma dessas pessoas votavam no 13.
Me recusei a votar enquanto não chegassem fiscais e delegados, chamamos até a polícia. Disseram que a urna demorava a carregar. Parava nos 20% e depois demorava a computar o voto. Mas para quem votava em outro candidato a presidente que não fosse o 13, a urna apagava ou dava o voto como nulo. Lógico que não pudemos filmar isso mas registramos a reclamação com o Juiz Eleitoral. Fiz um grande escândalo, fiquei 30 minutos esperando e só votei depois que outras pessoas disseram ter conseguido.
Há várias denúncias de fraude nas urnas eletrônicas, mas essa foi descarada. Perderam completamente a noção e já fazem as coisas na nossa cara.
Fica a pergunta: Será que podemos confiar cegamente na Urna Eletrônica? Devemos aceitar a posição do TSE de não fazer testes públicos?
Para quem duvida:

Tiago Albuquerque

Product Manager

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Eleitores não conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar

Eleitores não conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar


Publicado por Tiago Albuquerque


Eleitores no conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar
Na tarde deste domingo, a empregada doméstica Maria José da Silva, de 47 anos, foi impedida de votar. Ao chegar à seção 110 da 163ª zona eleitoral, no CIEP Tancredo Neves, no Catete, na zona sul do Rio, Maria foi informada por um mesário que ela já havia votado.
Eu dei o título e a minha identidade. Aí, o rapaz (mesário) falou "Ué, mas você já votou". Eu falei “Não, mas eu cheguei agora”. Ele foi conferir e, quando voltou, falou "senhora, outra pessoa votou no seu lugar".
Eleitores no conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar
Segundo Maria, o mesário informou que a pessoa que votou no lugar dela era analfabeta e votou assinando com a impressão digital. Ela foi orientada pelo mesário a ir amanhã ao TRE do Largo do Machado, na zona Sul, onde alguma providência poderia ser tomada.

Eu me senti constrangida. Como que eu saio de casa para votar e alguém votou no meu lugar? É chato isso. Eu queria que ele me deixasse votar, mas e ele disse que não poderia.
Na Pavuna, a correspondente bancária Isabel Cristina Conceição dos Santos, de 28 anos, recebeu a mesma notícia ao chegar à seção 150 da 167ª zona eleitoral.

Quando eu cheguei, a mesária falou “aqui está constando que você já votou”. E eu falei que não, que eu tinha acabado de chegar. Ela tentou cinco vezes, mas continuou constando. Eu falei com a responsável pela zona. Aí, uma pessoa chamada Elisa Pires falou assim "se ela faz muita questão de votar nos candidatos, fala pra ela voltar 17h20 e votar no lugar de quem não votou". Mas eu não vou fazer isso. Eu moro na Tijuca, vim aqui na Pavuna votar e não vou conseguir. Eu me sinto indignada. Escolheram os candidatos por mim. Isso é uma fraude.
Em Nova Iguaçu, a representante comercial Catia Lima também não conseguiu registrar seu voto. Ela afirma que ao chegar à zona 27, na seção 101, recebeu a informação de que "já tinha votado". Revoltada, conseguiu fotografar a assinatura de outra pessoa no livro de registro e fez uma denúncia junto à Polícia Federal.
Eleitores no conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar

Deu uma confusão danada. A chefe de seção ameaçou chamar a polícia para me prender. Ela me disse que eu não tinha direito de votar porque alguém já tinha votado no meu lugar. Isso é uma fraude! Tiraram o meu direito de voto! Agora não tenho nem comprovante. A maior canallhice. Fui na Polícia Federal e me explicaram que vou ter que procurar a Justiça, porque vou ficar sem o comprovante de que votei. Não posso viajar para fora do país, fazer um monte de coisas.
Eleitores no conseguem votar ao descobrirem que outras pessoas votaram em seu lugar
Em Iataboraí, Ibson Freire enfrentou o mesmo problema. Ao constatar que outra pessoa havia registrado o voto em seu lugar, ele pediu para o chefe de seção incluir o fato na ata do dia. A resposta?

Solicitei que o mesário me fornecesse uma declaração e que fosse lançado em ata o ocorrido. Escutei o seguinte comentário: "Você já é o sexto que já votaram no lugar". Mas não havia outros relatos na ata, somente o meu - contou o eleitor, que vota na seção 231 da zona 104.
Procurado, o TRE-RJ informou que “casos assim acontecem” e que, nesses casos, o presidente da mesa tem que registrar a ocorrência na ata, para que a Polícia Federal possa investigar o que aconteceu.



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FONTE: JUS BRASIL


segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Advocacia OAB homenageia em vídeo advogados ofendidos no exercício profissional - VEJA O VÍDEO AQUI


Advocacia

OAB homenageia em vídeo advogados ofendidos no exercício profissional

Veja o vídeo.
sexta-feira, 3 de outubro de 2014

A OAB Nacional lançou o vídeo “A Voz da Defesa”, no qual relembra e desagrava advogados que sofreram ofensas verbais, morais ou físicas no exercício da profissão. No vídeo, os diretores da entidade dão depoimentos, bem como presidentes de seccionais, diretores de órgãos da OAB ligados a prerrogativas e duas advogadas vítimas do abuso de autoridades.


Ao todo, três temas são abordados: “Violação do Direito de Defesa”; “Abuso de Poder”; e “Agressões a advogados: crime contra a cidadania”. Em uma de suas declarações, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que “sem advogado não há devido processo legal, inexiste justiça, falecem os direitos da pessoa humana, naufraga o Estado de direito”.
O coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado da OAB Ceará, José Navarro, narra o episódio envolvendo os advogados Angelo Roncalli Tavares Rocha e Francisco Alencar Martins Filho, impedidos – pela juíza da 12ª vara Criminal de Fortaleza – de apresentar procuração no ato da audiência.
Há também a participação das advogadas Maria Madalena Selvatici Baltazar, ofendida em sentença proferida pelo juiz do TRT/ES, e Elizângela dos Santos Silva, que teve o nariz quebrado por um inspetor de polícia em uma delegacia de Canindé, interior do CE, e foi ameaçada por outros policiais ao denunciar a agressão.
FONTE: MIGALHAS N 3466

Falha em exames Hospital e médica devem indenizar um casal por morte de nascituro

Falha em exames

Hospital e médica devem indenizar um casal por morte de nascituro.



A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Limeira que condenou um hospital e uma médica a indenizar casal que perdeu bebê com mais de 39 semanas de gestação. O valor foi fixado em R$169,5 mil. Para o tribunal, houve falha médica.
De acordo com os autos, em 2012 a autora se dirigiu ao hospital com fortes dores e contrações. Ao ser atendida por obstetra responsável, foi liberada. As dores permaneceram e a paciente retornou ao hospital, mas o bebê havia morrido.
Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, se não fosse a falha médica, o bebê teria chance de viver. “Exames importantes para a aferição do bem-estar fetal não foram realizados, tendo sido a coautora liberada sem a necessária investigação, o que impediu qualquer tentativa de sobrevivência do nascituro. Mas como se observou, era dever da médica a realização do procedimento e, assim sendo, é forçoso o reconhecimento de que houve falha na prestação de serviço. E mais, com a aludida falha, os autores perderam a chance de terem sua filha viva e o nascituro perdeu a chance de nascer e viver.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


FONTE: Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2014.
Selfie na urna

Mesmo proibido, eleitores publicam fotos de voto na internet.

A blogueira (?) de moda Helô Gomes mostrou toda sua indignação e corre o risco de fazer look do dia na Delegacia…



Por 
Apesar de proibida, as fotos de eleitores com as urnas eltrônicas no momento da votação se proliferam na internet. Até um site foi criado para mostrar os registros feitos, o #selfienaurna. (VEJA AQUI SELFIES VARIADOS)

Esses eleitores podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil, pois o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais. 
De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro, a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto é de até dois anos de detenção. Se a publicação da foto for considerada campanha boca de urna, o eleitor pode ser detido por até um ano e pagar multa de até R$ 15,9 mil.

Liberdade de imprensa STF derruba censura e permite que Globo exiba reportagem sobre juiz

Liberdade de imprensa

STF derruba censura e permite que Globo exiba reportagem sobre juiz














Reportagens não podem ser impedidas de ir ao ar por veicularem fatos investigados por Comissões Parlamentar de Inquérito, pois o Supremo Tribunal Federal rejeita a censura prévia. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, ao suspender decisão da Justiça da Paraíba que proibia a Rede Globo de noticiar investigações de um juiz local por supostas adoções irregulares.
A emissora havia abordado o tema em novembro de 2013, no Jornal Nacional, mas foi impedida de tratar novamente sobre o assunto. Para a Globo, a decisão ofende o entendimento do STF na ADPF 130, na qual a corte derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
O ministro (foto) avaliou que a proibição é “injustificável”, pois a reportagem questionada aparentemente não divulgou informação que se sabe falsa, mas de fatos que são objeto de CPI. Ao conceder liminar, ele citou entendimento do ministro Luís Roberto Barroso na RCL 18.638 — segundo a qual, ao invés da proibição prévia de veiculação de notícias jornalísticas, deve ser dada prioridade a sanções a posteriori, como o direito de resposta ou a reparação do dano.
“Entendo que a veiculação da matéria jornalística ocorreu dentro de parâmetros normais, bastante distantes das hipóteses raras e excepcionalíssimas referidas pelo ministro Barroso”, afirmou. O ministro manteve suspensa decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, até o julgamento do mérito da reclamação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 18.746

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2014.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Lei Pelé Para TJ-SP, Record errou ao negar imagens de Olimpíada de 2012 à Folha de S.Paulo

Lei Pelé

Para TJ-SP, Record errou ao negar imagens de Olimpíada de 2012 à Folha de S.Paulo

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A emissora que adquire direitos exclusivos de transmissão de eventos esportivos internacionais e se recusa a repassar imagens, dentro do previsto pela Lei Pelé, a outros veículos de comunicação abusa da posse do material e viola o direito à informação da população. 
Assim decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso da Rede Record em ação movida contra ela pela empresa Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora. O processo envolve a Olimpíada de 2012, sediada em Londres.
A primeira instância concedeu liminar favorável à Folha para obrigar a Record a fornecer trechos de 30 segundos com os acontecimentos mais importantes de cada evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, “não criando embaraços à veiculação”. A medida foi confirmada e a emissora, condenada a indenizar quaisquer danos causados pelo descumprimento da determinação. 
Na apelação, a emissora sustenta que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não se aplica ao caso, já que se trata de evento internacional e, portanto, regido pelas leis da Suíça, sede do Comitê Olímpico Internacional, com quem o contrato de transmissão foi firmado.
A conduta das emissoras nesses casos é regida pelo parágrafo 2 do artigo 42 do dispositivo, o qual prevê que o direito de exclusividade “não se aplica à exibição de flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos, desportivos ou educativos”.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira repisa argumentos da decisão de primeiro grau.
 “Bem ressaltou a sentença a aplicabilidade da legislação pátria (‘Lei Pelé’) ao caso, por se tratar de exibição no Brasil e envolvendo empresas aqui sediadas, por não existir legislação específica para o evento e por não se sujeitarem os veículos de comunicação nacionais às regras do contrato pactuado entre a emissora de televisão ré e o COI”.
Nogueira acrescenta que, aplicando-se o disposto na lei, conclui-se pela “prática de abuso do direito de exclusividade adquirido pela ré junto ao COI, em detrimento do direito à informação, tanto do público em geral como dos leitores dos periódicos editados pela autora”.
Apelação 0173043-52.2012.8.26.0100
Clique aqui para ler a decisão.
fonte: Conjur