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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Nova profissão OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa

Nova profissão

OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa


O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal  possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou o advogado Luiz Fernando Pacheco sair da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.

Puxão de orelha
A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo,  flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.

“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.
O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.
Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.
De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.
Clique aqui para ler a decisão de conceder o registro na OAB ao ministro Joaquim Barbosa
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2014.

Leia defesa de Joaquim Barbosa contra impugnação a registro na OAB

Direito de advogar

Leia defesa de Joaquim Barbosa contra impugnação a registro na OAB

Na tentativa de retomar sua inscrição número 3.344 de advogado no Distrito Federal, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa reconheceu ter mantido "posição crítica" em relação à advocacia enquanto atuava no Supremo Tribunal Federal, mas disse que sua conduta não o impede de exercer a função que antes criticava. A declaração está em defesa apresentada à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na última sexta-feira (17/10), depois que seu pedido de carteira foi alvo de impugnação do presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha.
Para Rocha, o ministro aposentado não se encaixaria em uma das regras do Estatuto da Advocacia, pois algumas de suas medidas e falas seriam contrárias à classe e tirariam sua "idoneidade moral". Como a análise do pedido cabe à Comissão de Seleção da seccional, e não ao presidente, Barbosa (foto) foi intimado para dar sua versão sobre as alegações. 
Atualmente fora do país, o ex-presidente do STF chamou para defendê-lo um velho conhecido: o advogado e ex-colega de universidade Marco Antonio Meneghetti, do Meneghetti, Maranhão, Maciel & Trigo Advocacia. Ele e os demais sócios da banca afirmaram à Comissão de Seleção da OAB-DF que a atuação do ex-ministro no processo do mensalão gerou polêmica e envolveu "ideologias e paixões".
Mesmo assim, alegaram ser unânime o entendimento de que Barbosa age de boa-fé. O grupo disse ainda que ele tem tanto apreço pela advocacia que decidiu voltar à área depois de "encerrar o ciclo de serviço ao Judiciário", por vontade livre, muito antes de completar os 70 anos que o fariam impedido de continuar na magistratura.

Críticas posteriores
O principal argumento dos advogados é que nenhum dos fatos apontados no pedido de impugnação renderam ações penais ou cíveis contra Barbosa, nem levaram a procedimentos disciplinares. Assim, não faria sentido usar esses episódios só agora para negar que o ex-presidente do STF trabalhe como advogado.

Em 2006, ele apontou possível "caso de tráfico de influência” ao comentar que havia recebido várias ligações em sua casa do ex-presidente da corte Maurício Corrêa sobre um caso que tramitava no Supremo. O presidente da OAB-DF avaliou que a declaração associou Corrêa a um crime. Já os advogados de Barbosa disseram que, se "o principal interessado" não fez nada, "transcorridos cerca de oito anos, não há como entender a relação de causalidade entre o fato narrado e a imputação de idoneidade moral".
Neste ano, ele ainda expulsou da tribuna o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino. Como o episódio ocorreu em Plenário, na presença de outros colegas e do procurador-geral da República, os advogados afirmaram que qualquer ato ilícito ou ofensivo teria gerado consequências legais. 
Rocha reclama ainda que Barbosa foi contra a isenção de despesas para a OAB na manutenção de salas dos advogados nos fóruns, em votação no Conselho Nacional de Justiça. Para Meneghetti, "votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea". Ainda segundo ele, "o rigor característico do requerente no trato das questões processuais não pode ser classificado como falta de idoneidade".

Novos passos
O caso ainda não tem resposta oficial da Comissão de Seleção da OAB-DF. Mesmo que a maioria de três membros reconheça a existência de “inidoneidade moral”, a negativa da inscrição ainda não é automática. Essa definição só pode ser declarada se houver apoio de dois terços do Conselho Pleno (29 dos 43 membros). Nesse caso, o interessado ainda poderia recorrer.

Clique aqui para ler a manifestação de Barbosa.
* Texto atualizado às 18h20.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2014.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Benefícios exclusivos Advogados podem pagar anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa

Benefícios exclusivos

Advogados podem pagar anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa

Advogados podem pagar a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil com pontos do cartão de crédito da Caixa Econômica Federal, graças a convênio firmado entre a autarquia e o banco. Em processo final de implantação, o convênio será lançado por cada seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Todas as informações sobre a implantação e funcionamento do convênio serão definidas por cada seccional.
“O convênio é a prova da valorização da advocacia no sistema financeiro”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto).
O pagamento da anuidade será feito pelo site Caixa Mais Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número do código de barras do boleto de cobrança. O sistema ficará pronto em 30 dias. Em 2015 será lançado um cartão exclusivo da OAB, que facilitará a identificação dos advogados nas agências bancárias.
Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo (foto), todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão. “Somente a força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção desse convênio. É uma grande conquista do sistema OAB”, explicou.
Pessoas físicas
De acordo com o convenio, não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% ao mês, será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. mais a taxa referencial. Os advogados serão dispensados de condições, como ter ao menos dois produtos comercias, ser funcionário público ou ter financiamento habitacional ativo ou liquidado há até 750 dias. “É um grande incentivo para os advogados montarem seu escritório próprio”, afirmou Marcus Vinicius.

A Caixa também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul, benefício que estará disponível dentro de 60 dias. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.
A partir de novembro, serão oferecidos também três produtos da seguradora da Caixa. 
No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada, e correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

Atendimento prioritário
Os advogados terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2014.

Força maior- Shopping center não é obrigado a indenizar cliente machucada em arrastão

Força maior -

Shopping center não é obrigado a indenizar cliente machucada em arrastão



O “arrastão” ocorrido dentro de shopping center é caso fortuito ou de força maior e, por isso, clientes feridos na confusão não têm direito a receber indenização do estabelecimento. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que negou pedido de indenização a cliente que alegou ter se machucado durante tumulto no Shopping Iguatemi Fortaleza.
Segundo os autos, no dia 2 de julho de 2009, a consumidora foi ao shopping para sacar dinheiro em uma casa de câmbio. Perto da praça de alimentação, foi surpreendida por uma multidão que corria aos gritos de “incêndio” e “bomba”. Durante o tumulto, a mulher foi empurrada e caiu, machucando o pé esquerdo.
Por esse motivo, entrou com ação na Justiça pedindo indenização de R$ 300 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos materiais. Disse que teve a vida posta em risco e que houve demora na prestação de socorro. Criticou a falta de estrutura na enfermaria do shopping e disse que, durante os dias de sua recuperação, contratou pessoas para auxiliá-la nas tarefas diárias, pois mora sozinha. E que precisou cancelar uma viagem que iria fazer ao exterior.
Já o shopping negou qualquer responsabilidade pelo acidente e disse não haver provas do dano e do suposto “arrastão”. Disse que a segurança do shopping está treinada para todo tipo de situação.
A decisão, proferida no dia 1º de outubro, teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, que manteve a sentença de primeira instância e foi seguido pelos demais membros da 6ª Câmara Cível.
Em fevereiro de 2014, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara Cível de Fortaleza, entendeu que a situação se enquadra como caso fortuito ou força maior. “Não há nenhuma prova nos autos de que o shopping tenha, de alguma forma, dado motivo ao pânico generalizado, o que retira a responsabilidade indenizatória”, afirmou.
“Tratando-se de um shopping center, local necessariamente aberto ao público, a ocorrência de tumulto e pânico não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se, como bem observou a referida sentença, de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de responsabilidade do ora recorrido pela ocorrência do lamentável incidente”, disse o relator do processo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.
Processo 0473619-67.2011.8.06.0001
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2014.

Laboratório é condenado por extravio de material biológico

Laboratório é condenado por extravio de material biológico


Decisão | 16.10.2014
O Instituto Hermes Pardini foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente, por ter extraviado material biológico da mulher, coletado para realização de biópsia. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

V.C.R.R.S. realizou cirurgia para coleta de material e realização de exame para identificar a razão de inchaço e dores no joelho direito. O procedimento foi feito, exigindo posteriormente 20 sessões de fisioterapia. Contudo, o laboratório perdeu a amostra, que foi entregue ao instituto pela equipe médica do hospital Lifecenter, em Belo Horizonte.

De acordo com V.S., o fato de o material ter se extraviado impossibilitou a apresentação de um diagnóstico conclusivo sobre os problemas no joelho e tornou o desconforto da cirurgia e do pós-operatório inúteis. Assim, ela entrou na Justiça contra o laboratório pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, o laboratório afirmou que não havia provas de que o material teria sido extraviado pela empresa, já que a cirurgia foi realizada no Lifecenter. Entre outros pontos, indicou que sequer havia protocolo no hospital indicando que a amostra tinha sido entregue ao laboratório, como sempre ocorre nessas situações.

Em Primeira Instância, o laboratório foi condenado a pagar à mulher a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Diante da sentença, ambas as partes recorreram. A paciente pediu o aumento do valor da indenização e o laboratório reiterou suas alegações, afirmando não ter responsabilidade pelo ocorrido.

Dever de indenizar

Contudo, ao analisar os autos, o desembargador relator, Paulo Balbino, avaliou que havia provas de que o material teria seguido para o laboratório e ali teria se perdido, cabendo à empresa, portanto, o dever de indenizar a paciente.

“Ressalta-se, neste contexto, serem evidentes os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos da apelada, que, após submetida a procedimento cirúrgico, para o qual necessitou de sedação, de internação e de posterior reabilitação, se vê privada do diagnóstico sobre sua doença, em razão do extravio do material coletado durante a intervenção e efetivamente entregue ao laboratório”.

Tendo em vista as circunstâncias do caso, o relator aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Entendimento fixado Veja as quatro novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo

Entendimento fixado

Veja as quatro novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo.



Não cabe ao Judiciário aumentar os salários de servidores públicos usando como fundamento o princípio da isonomia. O entendimento terá de ser aplicado por todos os tribunais a partir desta quinta-feira (16/10), uma vez que o Supremo Tribunal Federal aprovou uma súmula vinculante sobre o assunto. Outras três também foram aprovadas, todas são uma transformação de súmulas jurisprudenciais em vinculantes.
A criação de novas súmulas vinculantes foi um dos pontos centrais do discurso de posse do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, as ideias foram bem recebidas pela comunicdade jurídica, que cobra mais coerência nos julgamentos, para alcançar a chamada segurança jurídica.
Leia as novas súmulas vinculantes:

Súmula 34
"A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)." (PSV 19)


Súmula 35
"A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". (PSV 68)


Súmula 36
"Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil". (PSV 86)


Súmula 37
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (Conversão da súmula 339 - PSV 88)



FONTE:Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2014.


Comentários de leitores

3 comentários

Súmula vinculante 37

Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Há controvérsias. Não vale para todos. Existem os excluídos. São os que aprovaram essa súmula. Os membros atuais do S.T.F. ...

Brincadeira!

JUSTIÇA VIVA (Advogado Autônomo - Criminal)
O Brasil é o país do faz de contas. A mais alta corte edita súmulas que ela mesma descumpre. O aumento, travestido de auxílio moradia, além de imoral, é vergonhoso. Pior: A juízes, promotores e procuradores, ora casados com outro beneficiário da benesse, ora com residência própria na cidade onde trabalham. Haja paciência ó povo brasileiro!

Súmula vinculante 37

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
Se "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", por acaso lhe cabe estender benefícios como auxílio moradia a seus pares justamente sob o mesmo fundamento da isonomia?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Delação premiada Ministro Barroso nega acesso de CPI a depoimento de ex-diretor da Petrobras

Delação premiada

Ministro Barroso nega acesso de CPI a depoimento de ex-diretor da Petrobras.



O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido liminar no Mandado de Segurança em que os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras requisitavam acesso aos depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, no acordo de delação premiada. Para o ministro, “o caso não apresenta urgência suficiente”.
“Isso porque, segundo a própria petição inicial, o prazo do relatório final se expira apenas em dezembro (salvo se houver prorrogação), o que permite que se colham previamente as informações da autoridade impetrada e a manifestação do procurador-geral da República, segundo o rito célere do Mandado de Segurança”, afirmou o ministro.

Em tentativa anterior para ter acesso às informações, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da comissão, havia apresentado um ofício ao tribunal pedindo o acesso à delação. Porém, o ministro Teori Zavascki, responsável pelo caso no STF, negou os pedidos. De acordo com o ele, o sigilo dos depoimentos só pode ser derrubado depois que for aceita denúncia contra os envolvidos.
No Mandado de Segurança, Vital do Rêgo contesta a argumentação de Zavascki. De acordo com o parlamentar, ao negar o imediato compartilhamento dessas informações, sob a alegação de que isso é proibido pela lei com as regras a contribuição premiada — Lei 12.850/2013 — o ministro feriu um direito constitucional dos parlamentares. O artigo 58 da Constituição assegura às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Diante disso, o senador do PMDB alegou que as CPIs podem acessar documentos “produzidos em autos judiciais, ainda que abarcados por sigilo judicial”.

Costa foi preso na operação lava jato, que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Ele aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de suas penas, em um acordo de delação premiada que prevê, inclusive, que ele desista de quaisquer recursos contra seu julgamento. Parte de um depoimento seu, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidas em corrupção, foi amplamente divulgada pela imprensa.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 33.278

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2014.