Laboratório é condenado por extravio de material biológico
Decisão | 16.10.2014
O
Instituto Hermes Pardini foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização
por danos morais a uma paciente, por ter extraviado material biológico
da mulher, coletado para realização de biópsia. A decisão é da 11ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou
parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
V.C.R.R.S. realizou cirurgia para coleta de material e realização de
exame para identificar a razão de inchaço e dores no joelho direito. O
procedimento foi feito, exigindo posteriormente 20 sessões de
fisioterapia. Contudo, o laboratório perdeu a amostra, que foi entregue
ao instituto pela equipe médica do hospital Lifecenter, em Belo
Horizonte.
De acordo com V.S., o fato de o material ter se extraviado
impossibilitou a apresentação de um diagnóstico conclusivo sobre os
problemas no joelho e tornou o desconforto da cirurgia e do
pós-operatório inúteis. Assim, ela entrou na Justiça contra o
laboratório pedindo indenização por danos morais.
Em sua defesa, o laboratório afirmou que não havia provas de que o
material teria sido extraviado pela empresa, já que a cirurgia foi
realizada no Lifecenter. Entre outros pontos, indicou que sequer havia
protocolo no hospital indicando que a amostra tinha sido entregue ao
laboratório, como sempre ocorre nessas situações.
Em Primeira Instância, o laboratório foi condenado a pagar à mulher a
quantia de R$ 5 mil por danos morais. Diante da sentença, ambas as
partes recorreram. A paciente pediu o aumento do valor da indenização e o
laboratório reiterou suas alegações, afirmando não ter responsabilidade
pelo ocorrido.
Dever de indenizar
Contudo, ao analisar os autos, o desembargador relator, Paulo
Balbino, avaliou que havia provas de que o material teria seguido para o
laboratório e ali teria se perdido, cabendo à empresa, portanto, o
dever de indenizar a paciente.
“Ressalta-se, neste contexto, serem evidentes os constrangimentos,
transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos da
apelada, que, após submetida a procedimento cirúrgico, para o qual
necessitou de sedação, de internação e de posterior reabilitação, se vê
privada do diagnóstico sobre sua doença, em razão do extravio do
material coletado durante a intervenção e efetivamente entregue ao
laboratório”.
Tendo em vista as circunstâncias do caso, o relator aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja
FONTE: TJMG - Unidade Raja
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