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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Homem é condenado 87 anos de reclusão por abuso sexual de filhas e enteados.

Homem é condenado 87 anos de reclusão por abuso sexual de filhas e enteados. 


O acusado foi condenada a 87 anos de reclusão por estupro e constrangimento ilegal.

Fonte: TJSP


A Justiça de Salesópolis condenou um homem a 87 anos de reclusão por estupro e constrangimento ilegal contra suas filhas e enteados. Os crimes ocorreram entre 2003 e 2013, e as vítimas tinham menos de 14 anos à época.

Os fatos vieram à tona quando uma filha do réu escreveu um bilhete à sua mãe contando que teria sido vítima de abuso sexual por ele. 
A mulher, então, conversou com seus cinco filhos, que confirmaram os delitos. Durante inquérito policial, o acusado optou pelo silêncio, mas em juízo ele negou as acusações e disse que mantinha bom relacionamento com os menores, à exceção de um, com quem discutia às vezes em razão de envolvimento com drogas.


Para a juíza Bárbara Syuffi Montes, as vítimas e a mãe delas, que também serviu de testemunha, prestaram declarações firmes e coerentes que retrataram de forma clara os crimes cometidos pelo réu, cujos depoimentos foram de encontro às provas produzidas nos autos. 
“O quadro exposto não deixa qualquer mínima dúvida sobre a autoria do acusado, que, de modo repugnante e abjeto, constrangeu sexualmente suas filhas e enteados em diversas oportunidades”, declarou em sentença.
fonte: JORNAL JURID

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Vem voando assinar- Editora Globo indenizará clientes por não cumprir promoção "Assinou, Viajou"


Vem voando assinar

Editora Globo indenizará clientes por não cumprir promoção "Assinou, Viajou"

Alguns consumidores não puderam retirar as passagens porque a companhia aérea havia deixado de operar em São Luís/MA.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014



A Editora Globo foi condenada a indenizar diversos consumidores maranhenses devido à frustração de expectativa relacionada à promoção "Assinou, Viajou", que consistia na aquisição de assinaturas anuais das revistas "Época" e "Quem".
A editora teria anunciado que seriam distribuídas gratuitamente passagens aéreas de ida e volta para qualquer lugar do país, em voos realizados pela companhia aérea Transbrasil, àqueles que aderissem à promoção. Posteriormente, entretanto, os consumidores foram informados de que não poderiam retirar as passagens porque a companhia aérea havia deixado de operar na cidade de São Luís. Decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/MA.
Prática abusiva
A Promotoria de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública após receber várias denúncias de clientes que teriam participado da promoção, divulgada nacionalmente em dezembro de 2001. Segundo os consumidores, as passagens não puderam ser utilizadas e a empresa não providenciou a substituição, o que teria configurado prática abusiva conforme o CDC.
Condenada em 1º grau ao custeio das passagens aéreas prometidas ou pagamento de indenização correspondente, além de dano moral, a editora alegou em recurso inexistência de ato ilícito passível de indenização, por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que teria confiado "na aparente e notória idoneidade da companhia" sem poder prever sua falência.
Responsabilidade
A desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, relatora, entretanto, reafirmou a responsabilidade da Editora perante os clientes, uma vez que os contratos foram firmados diretamente com ela, não podendo o descumprimento ser atribuído a terceiro. Ainda segundo a magistrada, ao oferecer uma venda casada, a ré assumiu todos os riscos inerentes ao contrato.
"A relação contratual entre a Transbrasil e a editora desimporta aos consumidores, que cumpriram suas obrigações pagando as parcelas devidas pela aquisição das assinaturas das revistas (...) Não pode o fornecedor eximir-se de cumpriu a previsão contratual, sob pena de macular os princípios da boa-fé, da publicidade e da confiança. No caso, a oferta dos bilhetes, sem dúvida, consistiu em elemento essencial no convencimento daqueles que aderiram à promoção."
  • Processo: 0000227-66.2002.8.10.0001
Confira a íntegra da decisão.
FONTE: CONJUR

Sepultamento em jazigo errado gera indenização

Sepultamento em jazigo errado gera indenização.

 

Decisão | 04.11.2014
Os restos mortais foram transferidos de sepultura 20 anos após a morte

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. 
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. 
Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. 
“A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom@tjmg.jus.br


Dados públicos TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas

Dados públicos

TSE aceita pedido do PSDB de acesso a informações sobre as urnas.



O Tribunal Superior Eleitoral aceitou, nesta terça-feira (4/11), os pedidos de informações sobre as urnas eletrônicas feitos pelo PSDB depois do segundo turno das eleições deste ano. 
Por unanimidade, os ministros decidiram enviar todas os dados requeridos pelo partido em nome da transparência do processo eleitoral e deixando claro o quanto confiam na segurança das urnas eletrônicas.
O partido pede cópias de todos os dados cadastrais das urnas, o que envolve arquivos de memória e boletins de resultado, por exemplo, e pediu acesso a todas as ordens de serviço para manutenção e atualização do sistema para o segundo turno das eleições.
O TSE decidiu deferir o pedido já sabendo qual será o resultado da “auditoria” pedida pelo PSDB. À ConJur, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, explicou que a maioria das informações pedidas pela legenda já é pública e pode ser consultada no site do tribunal. Os boletins de resultado não ficam publicados, mas são enviados aos diretórios nacionais de todos os partidos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, afirmou nesta terça em Plenário, é importante deferir o pedido para acabar com a desconfiança na lisura do processo eleitoral. Negar acesso às informações, para o ministro, seria dar azo aos boatos que circulam nas redes sociais a respeito da segurança nas urnas. Para o ministro, deixar esse tipo de pedido sem resposta é incorrer no risco de deslegitimização da Justiça Eleitoral.
Durante a votação, o ministro Henrique Neves (foto) se preocupou em desmontar os boatos que circularam na internet. Entre eles aquele baseado na montagem de um boletim de urna  de Campina Grande (PB) que apontava uma vantagem fictícia de 400 votos para a candidata petista antes mesmo da votação começar. Pelo código de identificação de carga ("que não tiveram o cuidado de ocultar", disse o ministro) foi possível identificar que o boletim, na verdade, era de uma urna do Rio de Janeiro — que contou 172 votos para Aécio e 144 para Dilma.
Mal estar
O pedido foi feito três dias depois do primeiro turno, do qual a presidente Dilma Rousseff (PT) reelegeu-se derrotando Aécio Neves (PSDB). O pedido causou mal estar tanto entre os ministros do TSE quanto na comunidade jurídica de forma geral. O partido jamais alegou qualquer problema com as urnas durante o processo eleitoral. Os advogados que atuaram na campanha de Aécio fizeram questão de dizer que não foram consultados sobre o pedido.

A petição enviada ao TSE na última quinta-feira (30/10) é assinada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que também foi o coordenador jurídico da campanha de Aécio, e pelo delegado nacional do partido, João Almeida dos Santos. Eles afirmam que, já no dia seguinte às eleições, foi vista “uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira”.
De acordo com a petição, “cidadãos brasileiros” foram às redes sociais demonstrar, “de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infabilidade da urna eletrônica”. Nada foi alegado sobre o primeiro turno das eleições, quando Carlos Sampaio e o governador Geraldo Alckmin, por exemplo, foram mantidos nos cargos com votações expressivas.
Boataria
Na internet, falou-se de tudo. De fraude a vazamento do resultado antes da divulgação oficial. Mas não passaram de boatos. O site Consultor Jurídico foi convidado a acompanhar o processo de totalização dos votos com uma credencial de acesso amplo a cada dependência do TSE. Tudo transcorreu normalmente e não houve um indício sequer de interferência humana no sistema automatizado do tribunal.

"O presidente do TSE preocupou-se, exageradamente até, em demonstrar a lisura do processo", relata o diretor da ConJur Márcio Chaer, que acompanhou a apuração. Os resultados começaram a ser divulgados às 20h. Um pouco antes, todos os ministros do TSE foram ao Centro de Divulgação das Eleições, espaço reservado à imprensa, para acompanhar a divulgação no mesmo ambiente que os jornalistas.
As inferências de "vazamento" nasceram de brincadeiras feitas entre os convidados, de ambos os partidos, e de palpites com base nos números dos resultados das eleições estaduais que, de início, indicavam a vantagem do PSDB. O questionamento partidário, nesse contexto, não passa de uma tentativa de dar vazão a inconformismos.
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2014.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação

Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ação

Fim da “velocidade reduzida” pode caracterizar alteração unilateral de contrato


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Publicado por Vanessa Beltrão
Novo plano de internet para celular fere lei e consumidor pode entrar com ao
Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida Getty Images
O novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas entrevistados pelo R7.
Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, terá que adquirir mais megabytes.
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”.
— Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado. Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com anuência de ambas as partes.
Assim, por exemplo, se o contrato garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após ultrapassar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo.
A advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do “ilimitado” já configura um modelo de negócio" enganoso ".
— Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano passado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço.
A grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está acabando o limite quando recebe um SMS da operadora.
Esse quadro é agravado porque não é preciso fazer downloads para consumir dados: a simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma mensagem, consome os bytes.
Veridiana alerta que a própria regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.
O que dizem as empresas?
Em nota, a empresa Vivo informou que a mudança acontece já no próximo dia 6 nos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais e poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses. Os clientes irão receber um SMS quando o consumo atingir 80% da franquia e um outro com a oferta de contratação de um pacote adicional de 50 MB no valor de R$ 2,99, válido por sete dias.
As outras empresas de telefonia, TIM, Claro e OI, informaram que continuam avaliando a possibilidade de mudança na oferta do pacote de dados.
A Associação de Consumidores PROTESTE criticou esta estratégia e informou que irá enviar um ofício à Anatel questionando a nova modalidade. Para a instituição, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato dos clientes com planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo com a velocidade reduzida.
A Anatel explicou que a SRC (Superintendência de Relações com os Consumidores) pedirá esclarecimentos às operadoras. Ainda de acordo com o órgão, as regras do setor permitem que as empresas adotem várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, as alterações em planos de serviços e ofertas devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
A advogada e pesquisadora do Idec Veridiana Alimonti, explica que esta regra dos 30 dias só se aplica aos planos em que a oferta foi vendida como “promocional”. Mas se o consumidor for levado a crer que esta condição seria permanente, é uma alteração unilateral de contrato.
— Mesmo aquele prazo dos 30 dias da Anatel é questionável porque a resolução não está acima da lei.
A lei a que Veridiana se refere é o Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado deve procurar primeiro a operadora para resolver o problema. Caso a operadora não responda, outros órgãos podem ser usados para o registro da queixa. Confira na arte abaixo.
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, na jurisprudência, o celular é entendido como um bem essencial e o consumidor pode até pleitear uma ação de perdas e danos.

Nelci Gomes
Advogado
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...
FONTE: JusBrasil


Comentários

Thiago Bertolli
6 votos
Ate hoje não entendi pra que serve a Anatel se no final o consumidor é obrigado a procurar os procons ou juizados pra resolver os problemas!

Vinicius de Souza Monteiro
2 votos
Pois é quando eu li que iriam questionar a Anatel, quase cai da cadeira de rir. Este órgão não serve para absolutamente nada, a não ser resolver o problema de dividir igualmente os lucros.

Tony Wippich
5 votos
Como sempre o consumidor levando na cabeça.

Já acho um absurdo a qualidade e o preço dos planos atuais.

50MB por R$ 2,99 é um roubo!

Já que todos os serviços são ruins mesmo, por que não portamos nossos celulares para uma ou duas operadoras, quando aquela que ficou de fora melhorar os serviços e preços mudamos e assim vamos rodando até conseguir um valor justo.

Genilson das Virgens
4 votos
Parabenizo Nelci Gomes não só pelo artigo, mas principalmente pela importância do mesmo. As operadoras em nosso país, além de oferecerem serviços de qualidade questionável vivem tentando mudar as regras dos contratos sem o menor respeito ao consumidor e matérias como essa é que servem para nos alertar e evidenciar que os nossos direitos estão sendo desrespeitados.

Charles Siqueira
2 votos
Ótimo artigo...

Os pacotes de internet ofertado pelas operadoras de telefonia implicitamente vende uma internet sem limites por 30 dias, sendo necessário a consulta do consumidor para a mudança de planos, e aqueles não aceitarem a mudança e possui um plano sem vigência tem o direito que as operadoras continuem a oferecer o plano pactuado. Há ainda muito a reivindicar sobre o serviço de internet no país, seja a qualidade, o preço e a oferta.

Google indenizará mulher que teve decote mostrado no Street View

Google indenizará mulher que teve decote mostrado no Street View.

 Google indenizar mulher que teve decote mostrado no Street View

Juiz considerou que ferramenta da empresa foi invasiva ao retratar mulher na frente de casa

Publicado por Nelci Gomes
Uma mulher de Montreal, Canadá, ganhou na Justiça ao acusar o Google de violar sua privacidade com a ferramenta Street View. Segundo texto da decisão, ao mostrar Maria Pia Grillo sentada na frente de casa com “parte de seu seio exposto”, as câmeras da empresa foram invasivas.

Apesar de seu rosto aparecer borrado na imagem do Street View, a Justiça canadense considerou que ela ainda poderia ser identificada. A imagem do local já foi substituída pelo Google (na foto acima; a anterior está no detalhe com a palavra “Après”, ambas as imagens foram reproduzidas do Journal de Montreal) e o borrão foi expandido para tapar não só o corpo inteiro de Maria Pia como sua casa e seu carro.
A decisão fixou em US$ 2.250 a compensação a ser paga à mulher pelo Google. A moradora de Montreal descobriu sua imagem na ferramenta em 2009. Seu pedido inicial de indenização foi de US$ 45 mil, acompanhado de alegação de danos emocionais, incluindo depressão e gozação de colegas do trabalho em um “conhecido banco”.
O Google contestou o pedido inicial de compensação, argumentando que Maria Pia se encontrava em local público e que não havia conexão entre o registro no Street View e os problemas emocionais apresentados por ela depois. A empresa concordou, entretanto, em aumentar o borrão em cima da imagem. O juiz disse que o fato de uma pessoa estar em um local público não tira o seu direito à privacidade, mas que não parecia haver relação entre os problemas emocionais de Maria Pia e a foto na ferramenta do Google.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/link/google-indenizara-mulher-que-teve-decote-mostrado-no-street-view/
Nelci Gomes

Advogado

Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento sustentável. Formada em Técnica Mecânica Industrial pelo IFBA onde no mesmo período conclui o Programa de Formação de Operadores Petroquímico, atualmente cursando Dire...
FONTE: JUS BRASIL



 Comentários

Jorge Roberto da Silva
1 voto
Essa foi o cumulo da imbecilidade. Achar que essa foto tem algum sentido erótico é para prender a mulher. Alias prende-la em um presidio masculino poderia vir de encontro aos seus desejos secretos.

Vinicius de Souza Monteiro
1 voto
Pois é a mulher se comporta indecentemente (já que ela estava com um decote nada discreto, exibindo para todos que passassem pela rua) e não gosta por que registraram o momento. Aliás nem dá para identificá-la, exceto quem de fato conhece ela, por que ela está na frente de casa. Tirando este fato, não dá para reconhecê-la. Pra mim não há nenhuma invasão de privacidade, pois ela que veio mostrar a privacidade dela a rua.


Local de competência Crime racial na internet deve ser processado onde site está hospedado

Local de competência

Crime racial na internet deve ser processado onde site está hospedado.



O preconceito racial praticado na internet é crime independente do conhecimento por parte de quem é ofendido. Portanto, a ação judicial deve correr no local onde o servidor do site que publicou as ofensas está instalado, não no foro de residência dos ofendidos. 

Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar recurso do Ministério Público Federal que pretendia invalidar decisão da 2ª Vara Federal de Dourados (MS). 
Na decisão, o juiz se declarou incapaz de julgar processo sobre crime de preconceito racial contra a etnia Guarani-Kaiowá por parte de colunista do site do jornal “O Tempo”.

Segundo a denúncia, o acusado publicou um artigo referindo-se à população indígena Guarani-Kaiowá de maneira pejorativa, utilizando-se de termos impróprios e ofensivos. O juízo de primeiro grau entendeu que nos crimes de ofensas publicadas na internet a competência territorial se firma pelo local em que está o provedor do site no qual foi publicado o texto calunioso.
O site do jornal “O Tempo” é hospedado em servidor localizado em Belo Horizonte — sendo, portanto, o local em que o crime teria se consumado. 
Por esse motivo, o juiz determinou o envio dos autos àquela Subseção Judiciária.
O MPF interpôs recurso alegando que se deve aplicar a teoria do resultado, firmando-se a competência para julgar no local onde o crime foi consumado. Portanto, já que a etnia Guarani-Kaiowá habita a reserva da região de Dourados, foi “neste local se consumou o injusto, pois foi em tal região que o conhecimento da conduta criminosa causou dano ao grupo vitimado. 
Assim sendo, a competência territorial deve ser firmada pelo local em que o crime se consumou e não pelo local de onde partiu a ação”, diz o recurso.
A 1ª Turma do TRF-3, a partir do voto do juiz convocado Márcio Mesquita, entendeu que não se pode confundir crime de preconceito racial (artigo 20 da Lei 7.716/1989) com o crime de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal), que se consuma quando a ofensa é conhecida pela vítima. 
Portanto, o conteúdo preconceituoso se estabelece no momento em que é publicado, sendo irrelevante que o grupo ofendido tome conhecimento do texto.
O acórdão complementa dizendo que “caso se admitisse a tese esposada pelo Ministério Público Federal, eventuais ofensas contra os índios Guarani-Kaiowá perpetradas em qualquer lugar do país, já teriam a competência previamente fixada tão-somente em virtude da região habitada pela etnia, o que é desarrazoado.” Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.
Clique aqui para ler a decisão. Processo: 0001358-60.2013.4.03.6002/MS
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2014.