Sepultamento em jazigo errado gera indenização.
Decisão | 04.11.2014
Os restos mortais foram transferidos de sepultura 20 anos após a morte
A
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos,
por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em
jazigo errado.
A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando
visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama
indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a
administração do cemitério e foram informados de que o pai fora
sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e
que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando
perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do
cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram
comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava,
já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o
corpo do pai dos autores.
Afirmaram ainda que não houve desrespeito à
memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles
recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais.
“A
transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o
objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo
de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local
inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de
forma que a violação desse espaço representa dores pessoais
incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
FONTE: TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom@tjmg.jus.br
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