Total de visualizações de página

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Representante do espólio Ex-mulher pode mover ação trabalhista em nome do marido morto

Representante do espólio

Ex-mulher pode mover ação trabalhista em nome do marido morto.

O espólio de um motorista morto que trabalhava para a Prefeitura de São José da Laje, em Alagoas, representado por sua ex-esposa, conseguiu demonstrar à 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que pode propor reclamação para pedir verbas trabalhistas decorrentes de vínculo de emprego com o município. 

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região havia extinguido o processo sem resolução do mérito, por entender que a ex-esposa do empregado não tinha legitimidade para propor a ação, porque não havia nos autos documento que comprovasse a sua qualidade de inventariante — ou seja, que representasse o espólio.

O espólio recorreu ao TST. Para o ministro Alberto Bresciani, a discussão acerca da legitimidade ativa para ajuizar ação pedindo parcelas trabalhistas devidas a empregado falecido "resolve-se à luz da Lei 6.858/1980, que trata especificamente do tema". O artigo 1º da norma estabelece que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil podem requerer as verbas não recebidas em vida pelo empregado morto, "independentemente de inventário ou arrolamento."
De acordo com o ministro, apesar da não comprovação da viúva na condição de inventariante, está demonstrado que ela é a sucessora legal do empregado morto, na "qualidade de cônjuge sobrevivente". Ela apresentou as certidões de casamento e de nascimento dos filhos do casal, para fins de comprovação da condição de herdeiros necessários do empregado falecido.
O empregado deixou ainda uma companheira e três filhos. Segundo Bresciani, o fato de essa pessoa ter comparecido à sessão de audiência como companheira e mãe de três filhos do empregado — dois deles menores — não afasta a legitimidade da representante do espólio — a ex-esposa — para ajuizar a ação trabalhista. Com esse entendimento, o relator determinou o retorno do processo ao TRT-19, para que prossiga no exame da ação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2014.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Repercussão geral Em 90 dias, Supremo julga 36 recursos e libera 30 mil processos na origem

Repercussão geral

Em 90 dias, Supremo julga 36 recursos e libera 30 mil processos na origem















Nos últimos 90 dias, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 36 recursos com repercussão geral reconhecida. Isso resultou na liberação de 29,6 mil processos que estavam sobrestados nos tribunais de origem pelo Brasil. Os dados constam do balanço de atividades do último trimestre do tribunal, divulgado nesta quinta-feira (6/11) pela Presidência do STF.
Segundo o relatório, os números demonstram o acerto da preocupação do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski (foto), em dar andamento aos casos em que o tribunal reconheceu repercussão geral. O mecanismo é o principal filtro de acesso ao Supremo. Desde 2007, quando ele foi criado, o STF só pode julgar recursos que tratem de temas que os ministros considerem ter importância econômica, social, política, cultural e jurídica para a vida do país.
Desde a criação da repercussão geral, 700 temas foram reconhecidos de acordo com o sistema. Até 90 dias atrás, o tribunal havia julgado o mérito de 179 recursos com repercussão reconhecida, numa média de 1,9 caso por mês. Nos últimos 90 dias, a média subiu ára 12,3 casos por mês. E o número total de méritos julgados foi para 216.

O julgamento do mérito dos casos é realmente um gargalo no Supremo Tribunal Federal. Os ministros discutem se um caso deve ou não ser julgado pelo STF no Plenário Virtual da corte. Pelas regras do jogo, um recurso só pode ter sua admissibilidade negada se oito ministros votarem contra sua repercussão. E o não voto conta como voto a favor dela. Ou seja, a abstenção pontua pela admissão.

Segundo a tese de doutorado da advogada Damares Medina, isso acarreta alguns problemas. O índice de abstenção dos ministros no Plenário Virtual é de 20% (o dobro do registrado no Pleno físico). Como a abstenção é um voto favorável, o que era para ser um filtro de acesso vira uma porta. Entre 2007 e 2013, recorte temporal da tese, o STF reconheceu a repercussão geral de 700 temas e só julgou o mérito de 164.

O resultado é cruel, porque quando o Supremo reconhece a repercussão de um tema, todos os processos que tratam desse tema e estão em trâmite nos demais tribunais brasileiros ficam suspensos. É o chamado sobrestamento, responsável pela paralisação de 692 mil processos no país inteiro. O número leva em conta dados informados pelos demais tribunais.
O ministro Ricardo Lewandowski  está atento a isso. Já no seu discurso de posse na presidência do Supremo, prometeu atacar o problema. “A racionalização e intensificação do emprego da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá substancialmente o trabalho dos integrantes do tribunal. Merecerá especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que sejam decididas centenas ou até milhares de ações nos tribunais de origem”, discursou o ministro, em tercho destacado pelo relatório de atividades.

Súmulas Vinculantes
Lewandowski também prometeu cuidar das súmulas vinculantes durante sua gestão como presidente do Supremo. A súmula vinculante é considerada a intervenção mais “agressiva” do STF no ordenamento jurídico: por meio dela, os tribunais de origem ficam obrigados a seguir a jurisprudência do Supremo.

Nos últimos 90 dias, o tribunal aprovou quatro súmulas vinculantes e rejeitou a criação de outra. Mas isso depois de ter ficado quase dois anos sem aprovar nenhum novo texto. Entre 2011 e o primeiro semestre deste ano, duas súmulas foram criadas.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2014, Lewandowski disse que o tribunal “burocratizou excessivamente o processo” que leva à aprovação de súmulas. Antes, contou, um projeto de texto era levado ao Plenário e todos discutiam.
Hoje, com a inclusão dos artigos 354-A e 354-B no Regimento Interno, a proposta precisa ser publicada no Diário Oficial, enviada à Procuradoria-Geral da República e depois para Comissão de Jurisprudência do STF. Só depois de tudo isso é que o Plenário discute a minuta de texto.
Ao Anuário, Lewandoswki contou que depois dessas alterações regimentais nenhuma súmula vinculante havia sido aprovada. Entre 2007 e 2010, o Supremo editou 30 súmulas vinculantes, 3 em 2007, 10 em 2008, 14 em 2009 e 3 em 2010. Em 2011, quando foi aprovada a Emenda Regimental que alterou o processo de aprovação das súmulas, só um texto foi editado.

Desafogamento
O relatório de atividades do STF também mostra números positivos do Plenário. Segundo o documento, o desempenho do Pleno “tem chamado a atenção de todos os que acompanham os trabalhos do Supremo Tribunal Federal”.

Na primeira sessão de Lewandowski como presidente, o colegiado julgou 127 processos. A pauta dirigida do Plenário já é um probema crônico para o Supremo. É lá que ficam os processos cujo voto do relator (ou o voto-vista) está pronto, e é o presidente do tribunal quem leva os casos para a pauta do dia.
O tribunal fechou o primeiro semestre do ano com mil processo aguardando serem chamados a julgamento. Lewandowski diagnosticou que parte da causa eram as ações de controle de constitucionalidade que já haviam sido alvo de liminar, mas cujo mérito ainda não tinha sido julgado.
Nos 90 dias de sua gestão, o número de ações nessa situação caiu de 57 para 15. A próxima meta é julgar as ações diretas de inconstitucionalidade que tratem de vício de iniciativa (quando a lei é de iniciativa de um órgão que não poderia tê-la sugerido ao Legislativo). São 28 as ADIs nessa categoria.
Parte da explicação para tanta agilidade no Plenário está no fato de a competência penal originária do Supremo ter sido transferida para as turmas. Desde junho deste ano, as ações penais e inquéritos abertos contra parlamentares são julgados nas turmas e não mais no Plenário. E isso resultou num desafogamento da pauta do Pleno, que pôde se dedicar com mais tranquilidade às ações de controle de constitucionalidade e aos recursos com repercussão geral reconhecida.

Mutirões
O ministro Lewandowski é conhecido pela gestão de seus trabalhos. Já há alguns anos seu gabinete recebe o certificado ISO 9001. Logo que assumiu a presidência do tribunal, ainda como interino, detectou que o tribunal padecia de dois grandes problemas: 2,6 mil processos estavam parados na distribuição, ainda sem relator; e dois mil casos já decididos pelo Supremo estavam ainda sem o acórdão publicado, o que impossibilita a interposição de agravos e embargos, por exemplo.

A solução para o primeiro problema foi a criação de uma força-tarefa de 50 pessoas para trabalhar em regime de mutirão e desbastar a seção de distribuição. Em 17 dias, todos os processos que estavam parados já tinham seus devidos relatores. Ao todo 4,8 mil ações foram distribuídas. Também foram criadas formas de evitar que novos acúmulos aconteçam.
Quanto aos acórdãos, a solução foi mais radical. O ministro editou uma resolução administrativa determinando que os acórdãos do Supremo seriam publicados 60 dias depois da data da decisão. Caso os votos não fiquem prontos no prazo, o ministro pode pedir ao presidente que estenda o tempo por mais dois meses. E também ficou determinado à Secretaria Judiciária publicar, em até 60 dias, todos os acórdãos pendentes.
Clique aqui para ler o relatório das atividades do STF.
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014. 

Comentários de leitores

1 comentário

... não é mérito nenhum!

Luiz Eduardo Osse (Outros)
É o dever desses caras! São muito bem pagos prá isso! Ainda por cima, deveriam tomar um bom período de 'gancho', pois estão atrasadíssimos com essas suas tarefas! Agora que o STF vai se 'PTzar' de vez, esses caras que são 'chegados' a uma bolsa-família em vez do 'batente', vão 'represar' ainda mais ...

Acréscimo pecuniário Não incide Imposto de Renda em pagamento por férias não usufruídas

Acréscimo pecuniário

Não incide Imposto de Renda em pagamento por férias não usufruídas.



O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda

Assim decidiu o desembargador federal Nery Júnior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo ele, o benefício não deve ser considerado como renda ou acréscimo pecuniário.
O desembargador manteve a sentença da 1ª Vara Federal de Santo André que julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado por um trabalhador para declarar inexigibilidade do Imposto de Renda sobre férias indenizadas e terço de férias.
Uma liminar de primeira instância havia sido parcialmente deferida, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário referente às férias vencidas e terço constitucional, mantendo a exigibilidade das férias proporcionais e respectivo terço constitucional. Posteriormente, o juiz federal da 1ª Vara de Santo André concedeu a sentença confirmando a liminar.
A ação foi submetida a reexame no TRF-3, sem interposição de apelação. Nery Júnior, relator do caso, analisou as hipóteses de incidência do IR previstas no artigo 43 do Código Tributário Nacional e as hipóteses de isenção da exação do imposto de renda, previstas no artigo 46 da Lei 8.541/92 e artigo 39 do Decreto 3.000/99.
“Em relação às férias indenizadas e o seu adicional de 1/3, as 1ª e 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento, sintetizado na Ementa do RESP 274445/SP, segundo o qual estando impossibilitada o seu gozo in natura a sua conversão em pecúnia não modifica a sua natureza indenizatória”, afirmou. O desembargador negou seguimento à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 
Reexame necessário cível 0001912-50.2009.4.03.6126/SP
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2014.

Sem imunidade- Incide PIS e Cofins sobre a receita de cooperativas, decide Plenário do STF

Sem imunidade

Incide PIS e Cofins sobre a receita de cooperativas, decide Plenário do STF



As cooperativas não são imunes à incidência dos tributos. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao dar provimento a recursos da União relativos à tributação de cooperativas pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A União questionava decisões da Justiça Federal que afastaram a incidência dos tributos da Unimed de Barra Mansa (RJ) e da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais, em recursos com repercussão geral reconhecida. Segundo o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, os julgamentos significarão a solução de pelo menos 600 processos sobrestados na origem.
O Plenário do STF afirmou que cooperativas não são imunes à incidência dos tributos, e firmou a tese de que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei.
O caso da incidência do PIS sobre as receitas das cooperativas foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 599.362, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No RE, foi analisada a revogação da isenção da Cofins e do PIS para os atos cooperados, introduzido pela Medida Provisória 1.858/1999.
Tratamento adequado
O ministro Dias Toffoli (foto) menciona em seu voto o precedente do STF no RE 141.800, no qual reconheceu-se que o artigo 146, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal não garante imunidade, não incidência ou direito subjetivo à isenção de tributos ao ato cooperativo. É assegurado apenas o tratamento tributário adequado, de forma que não resulte em tributação mais gravosa do que aquela que incidiria se as atividades fossem feitas no mercado. “Não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas tratamento tributário privilegiado”, afirmou.

No caso das cooperativas de trabalho, ou mais especificamente, no caso de cooperativas de serviços profissionais, a operação feita pela cooperativa é de captação e contratação de serviços para sua distribuição entre os cooperados.
Nesse caso da cooperativa recorrida no RE, o ministro também entendeu haver a incidência do tributo. “Na operação com terceiros, a cooperativa não surge como mera intermediária, mas como entidade autônoma”, afirma. Esse negócio externo pode ser objeto de um benefício fiscal, mas suas receitas não estão fora do campo de incidência da tributação.
Como o PIS incide sobre a receita, afastar sua incidência seria equivalente a afirmar que as cooperativas não têm receita, o que seria impossível, uma vez que elas têm despesas e se dedicam a atividade econômica. “O argumento de que as cooperativas não têm faturamento ou receita teria o mesmo resultado prático de se conferir a elas imunidade tributária”, afirmou o relator, ministro Dias Toffoli.
No Recurso Extraordinário (RE) 598.085, de relatoria do ministro Luiz Fux, o tema foi a vigência do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar 70/1991, segundo o qual eram isentos de contribuição os atos cooperativos das sociedades cooperativas. Segundo o voto proferido pelo relator, são legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no ponto em que foi revogada a isenção da Cofins e do PIS concedida às sociedades cooperativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
RE 599.362
RE 598.085
FONTE:Revista Consultor Jurídico
6 de novembro de 2014.

Regra não cumprida- CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores

Regra não cumprida

CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores.



Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.

Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). 
A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ. 
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.

No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.

Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). 
Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.

Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014. 

Comentários de leitores

4 comentários


Resposta:

Prætor (Outros)
Não. Prova disto são os oitenta e poucos outros tribunais não abarcados pela medida ante a desnecessidade.

E vai ficar por isso mesmo?

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Tribunais que não cumprem a determinação do CNJ, sob as mais diversas desculpas , parecem não reconhecer a sua autoridade e não temer pela renitência. É o mau exemplo sob a chancela da desobediência.

Acima de lei e da Constituição

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Afinal juiz é ou não deus?

Por que não divulgar?

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)
Por que não divulgar os salários? A resposta é simples. dessa forma não será possível a sociedade ter conhecimento de que o subsídio é irrelevante frente às indenizações (auxílios, adicionais e vantagens). Se divulgados os rendimentos verão que subsídio + indenizações passam dos R$ 30 mil líquidos. E muitos criticam dos rendimentos de deputados e senadores.

Regra não cumprida- CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores

Regra não cumprida

CNJ cobra 13 tribunais sobre divulgação de salários de juízes e servidores.



Mais de dois anos após determinar a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça constatou que 13 unidades judiciárias ainda não cumprem a medida corretamente. Em decisão publicada na segunda-feira (3/11), a conselheira Luiza Frischeisen apontou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto.

Entre os 15 tribunais e sete seções federais questionados, três disseram que os dados remuneratórios estão protegidos por decisões judiciais — os tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia, além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). 
A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União, que deve acionar o Supremo Tribunal Federal para fazer valer a resolução do CNJ. 
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não justificaram por que omitem o nome completo de servidores e de magistrados, enquanto o diretor da Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) não explicou a ausência da lotação dos servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás também não justificou por que a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa.

No caso do Tribunal de Justiça do Paraná, o solicitante é obrigado a fornecer nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, endereço, cidade, estado e declaração de veracidade das informações. A corte paranaense justificou a medida pelo artigo 10 da Lei 12.527/2011, que diz que os pedidos de acesso à informação devem "conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida".
Na íntegra
A conselheira destacou que a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público, pois isso permite que o solicitante seja contatado para receber a resposta. Segundo ela, esse não é o caso das remunerações, que devem estar disponíveis na íntegra. "O usuário não deve ser compelido a identificar-se para ter acesso a qualquer informação que o poder público já esteja obrigado a prestar espontaneamente", justificou.

Dois tribunais e cinco seções judiciárias estão publicando as informações com atraso: os tribunais de Justiça de Alagoas e do Ceará e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1). 
Os dois últimos justificaram a falha pelo excesso de trabalho e por dificuldades administrativas. Nos casos que independem de ação da Advocacia-Geral da União, a conselheira deu prazo de 15 dias para que os problemas sejam resolvidos.

Apesar da constatação de que 13 unidades judiciárias não cumprem corretamente o que determina a Resolução 151, na decisão desta segunda-feira o CNJ incluiu na lista dos que estão cumprindo corretamente a obrigação o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; os tribunais regionais eleitorais da Paraíba, de Roraima, de Tocantins, do Distrito Federal, e do Espírito Santo; além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014. 

Comentários de leitores

4 comentários

Resposta:

Prætor (Outros)
Não. Prova disto são os oitenta e poucos outros tribunais não abarcados pela medida ante a desnecessidade.

E vai ficar por isso mesmo?

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
Tribunais que não cumprem a determinação do CNJ, sob as mais diversas desculpas , parecem não reconhecer a sua autoridade e não temer pela renitência. É o mau exemplo sob a chancela da desobediência.

Acima de lei e da Constituição

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Afinal juiz é ou não deus?

Por que não divulgar?

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)
Por que não divulgar os salários? A resposta é simples. dessa forma não será possível a sociedade ter conhecimento de que o subsídio é irrelevante frente às indenizações (auxílios, adicionais e vantagens). Se divulgados os rendimentos verão que subsídio + indenizações passam dos R$ 30 mil líquidos. E muitos criticam dos rendimentos de deputados e senadores.

OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal

OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal.

       

Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular

Fonte: OAB/SC


Por praticar advocacia ilegal, a empresa O Consultor, que também atua com o nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas atividades em virtude de liminar obtida pela OAB/SC na Justiça Federal. Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a empresa atua em todo o Estado.

Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços, especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por outras entidades. Em sua decisão, o juiz federal Alcides Vettorazzi assinalou que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que rege essa atividade de consultoria e assessoria”. 

O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O objetivo da OAB/SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que, ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que estão em jogo”, disse Cavallazzi.

Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de advogados, clientes e Subseções. “Investigamos o caso desde o ano passado. Os fiscais investigaram in loco as unidades da empresa em várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também estão sendo investigados”, antecipa.


A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Vanderlei de Sousa. 
De acordo com ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos, especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à advocacia. 
“Por meio de uma publicidade marcada pelo alto teor emocional, a empresa conclama a população a entrar na Justiça e ainda promete vantagens nas negociações e a redução de juros nos contratos bancários", ressalta Cynthia da Rosa Melim, que elaborou a peça inicial. "Além disso, atua com várias fachadas. O nome fantasia Revisar Assessoria, por exemplo, não está registrado em nenhum lugar”, explica Vanderlei de Sousa. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) permite apenas publicidade de caráter informativo. Para a lei, o advogado deve ser procurado pelos clientes, e não procurá-los.


Em sua defesa na Justiça, a empresa negou praticar atividades privativas da advocacia ou captar clientela, alegações que não foram aceitas pelo magistrado. Cabe recurso.
FONTE: JORNAL JURID