OAB/SC obtém suspensão da empresa O Consultor por prática de advocacia ilegal.
Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além de captar clientela com publicidade irregular
Fonte: OAB/SC
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praticar advocacia ilegal, a empresa O Consultor, que também atua com o
nome fantasia Revisar Assessoria, está obrigada a suspender suas
atividades em virtude de liminar obtida pela OAB/SC na Justiça Federal.
Sem advogados, a empresa pratica clandestinamente atividades privativas à
advocacia, como emissão de procurações e contratos de honorários, além
de captar clientela com publicidade irregular. Com sede em São José, a
empresa atua em todo o Estado.
Aos clientes, a empresa promete “solução para renegociação e amortização
de juros abusivos”, conforme os contratos de seus serviços,
especialmente em assuntos relacionados a financiamentos de veículos e
cartões de crédito. Os serviços não são prestados diretamente por
advogados e ainda incluem atividades que deveriam ser fiscalizadas por
outras entidades. Em sua decisão, o juiz federal Alcides Vettorazzi
assinalou que a empresa “exerce atividade de consultoria e assessoria
financeira à margem da lei, ocultando essa atividade tanto da Junta
Comercial, como da Receita Federal e talvez do Conselho Regional que
rege essa atividade de consultoria e assessoria”.
O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, comemorou a decisão. “A
população precisa saber quando está sendo atendida de forma irregular. O
objetivo da OAB/SC é justamente garantir ao cidadão a certeza de que,
ao contratar um serviço advocatício, conte com um profissional
qualificado. Ao oferecer serviços clandestinos, uma empresa coloca os
clientes numa situação perigosa. Afinal, são os direitos das pessoas que
estão em jogo”, disse Cavallazzi.
Segundo o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC,
Edson Carvalho, o levantamento de informações partiu de denúncias de
advogados, clientes e Subseções. “Investigamos o caso desde o ano
passado. Os fiscais investigaram in loco as unidades da empresa em
várias cidades catarinenses até reunir provas suficientes das
irregularidades. Casos semelhantes, envolvendo outras empresas, também
estão sendo investigados”, antecipa.
“A empresa é ilegal porque seus serviços jurídicos não são prestados
diretamente por advogados, embora na esfera judicial haja participação
desses profissionais”, acrescenta o coordenador-geral do Sistema
Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Vanderlei de Sousa.
De acordo com
ele, mesmo que todos os serviços fossem desempenhados por advogados, a
empresa ainda infringiria o Estatuto da Advocacia em vários pontos,
especialmente por extrapolar os limites da publicidade permitida à
advocacia.
“Por meio de uma publicidade marcada pelo alto teor
emocional, a empresa conclama a população a entrar na Justiça e ainda
promete vantagens nas negociações e a redução de juros nos contratos
bancários", ressalta Cynthia da Rosa Melim, que elaborou a peça inicial.
"Além disso, atua com várias fachadas. O nome fantasia Revisar
Assessoria, por exemplo, não está registrado em nenhum lugar”, explica
Vanderlei de Sousa. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94)
permite apenas publicidade de caráter informativo. Para a lei, o
advogado deve ser procurado pelos clientes, e não procurá-los.
Em sua defesa na Justiça, a empresa negou praticar atividades privativas
da advocacia ou captar clientela, alegações que não foram aceitas pelo
magistrado. Cabe recurso.
FONTE: JORNAL JURID
FONTE: JORNAL JURID
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